O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, promova no prazo de um ano as obras de adaptação do Conselho Tutelar Sul de Natal, no que concerne ao aspecto de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, em obediência às especificações da NBR 9050/2004, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores, via Bacenjud.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte afirmou nos autos processuais que, após vistoria técnica realizada no Conselho Tutelar Sul de Natal, determinada em inquérito civil, ficou constatada a existência de irregularidades arquitetônicas quanto às normas de acessibilidade na instituição.
O MP informou que buscou solucionar o problema administrativamente, mas não obteve êxito, motivo pelo qual veio requerer a condenação do ente municipal a proceder às reformas necessárias na edificação do Conselho Tutelar Sul, no prazo máximo de 12 meses, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.
O Município de Natal alegou que a pretensão do órgão ministerial viola os princípios da Separação dos Poderes e da Autonomia Municipal, uma vez que adentra em matéria afeta a discricionariedade administrativa.
De acordo com o magistrado, há expressa determinação legal para a conclusão dos serviços de adaptação dos bens públicos à acessibilidade de pessoas com deficiência, instituindo assim um verdadeiro dever para a Administração Pública.
Da análise do laudo técnico anexado aos autos, o juiz observou claramente a existência de uma série de irregularidades na estrutura física do Conselho Tutelar vistoriado, que dificultam de maneira significativa o acesso de pessoas deficientes ao prédio público.
Ação Civil Pública nº: 0800677-45.2012.8.20.0001
TJRN
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