O caso de um garimpeiro, natural do município de Equador (RN), que está preso pelo crime de estupro, voltou a ser julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta terça-feira (22). A sentença inicial, da juíza Janaína Lobo da Silva, mantida pela Corte potiguar, fixou a pena-base em sete anos de reclusão, em caráter definitivo, por causa da inexistência de outras causas de aumento ou diminuição.
O julgamento no TJRN analisou a tese da defesa, a qual levantou, dentre outros pontos, que houve consentimento da vítima quanto ao ato, que ocorreu no ano de 2007. Segundo a Denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em abril daquele ano, na Comunidade Malhada de Areia, município de Equador, quando o acusado teria constrangido à vítima, com 13 anos à época dos fatos, à conjunção carnal, que resultou em gravidez, comprovada por meio de exame de DNA trazido aos autos.
O acusado chegou a negar a prática dos fatos, confessando apenas que tinha namorado com a vítima, mas sem a prática de relações sexuais, o que ficou afastado pelo exame de DNA que comprovou que o réu é pai do filho da vítima, e como consequência ficou provada a relação sexual entre ambos.
Estatística
O caso se soma à estatística fornecida pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), que divulgou o resultado de um balanço nacional dos casos de estupros. Segundo os dados, 70% dos cerca de 527 mil casos registrados todos os anos no Brasil acontecem com crianças e adolescentes. No Rio Grande do Norte, os estupros contra menores de idade passaram dos 160 casos.
(Apelação Criminal nº 2013020471-8)
TJRN
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