A Prefeitura do Natal, por meio das secretarias: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Secretaria de Cultura (Secult), Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), lança edital elaborado em parceria com a equipe composta pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura para o concurso de decoração natalina do Natal em Natal 2015.
Pela primeira vez a administração pública abrirá espaço para a população participar do processo de criação da decoração natalina. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas na forma do edital tais como: artistas independentes, associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou Micro Empreendedor Individual (MEI), com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural. O concurso premiará o melhor anteprojeto de decoração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
As inscrições devem ser realizadas no período de 27 de Fevereiro a 27 de Março de 2015, no endereço, www.blogdafuncarte.com.br, e deverão ser enviados junto aos desenhos, textos, fotos, etc., do anteprojeto, exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço: [email protected].
A ficha de inscrição deve ser baixada no site da Prefeitura do Natal www.natal.rn.gov.br ou no blog da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) www.blogdafuncarte.com.br. O formulário deve ser integralmente preenchido, assinado e digitalizado para envio pelo interessado. A inscrição deverá ser encaminhada somente por e-mail, até às 23h59min do dia 27 de março 2015.
Segundo o secretário de Serviços Urbanos, Raniere Barbosa, a proposta é inovadora e tem como objetivo aumentar a participação popular. “Estamos sendo pioneiros ao lançar a proposta de um concurso para eleger o melhor projeto de decoração natalina para a cidade. A intenção é aproximar a população da gestão pública. A razão de o edital ter sido lançado já neste primeiro trimestre se dá devido à necessidade de cumprirmos os prazos legais das licitações”, declara.
A seleção do melhor anteprojeto será realizada por 02 (duas) comissões: Comissão de Habilitação Jurídica e Comissão de Seleção Artística, que serão integradas por servidores públicos ou não, conforme previsto no art. 51, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93. 12.1.2.
A Comissão de Habilitação Jurídica será composta por 03 (três) técnicos, constituída por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. Já a Comissão de Seleção Artística será composta de 05 (cinco) integrantes, sendo 03 (três) especialistas com notório saber nas áreas das artes visuais e/ou design, e/ ou arquitetura, convidados e remunerados, mais 01 (um) integrante da área técnica e artística da Funcarte e 01 (um) integrante da área técnica da Semsur.
Edital publicado no Diário Oficial do Município NATAL, sexta-feira 27 de fevereiro de 2015. http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20150227.pdf
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