Política

Desembargador anula decisão que bloqueava 1 milhão de reais da conta do governador e de dois secretários

A decisão judicial que bloqueava R$ 1 milhão da conta pessoal do governador e de dois secretários foi anulada pelo desembargador João Rebouças.

Veja na íntegra a Decisão:

Plantão do dia 23.07.2016

Mandado de Segurança n° 2016.010620-8.
Impetrantes: Governador do Estado do Rio Grande do Norte e outros.
Procurador: Dr. Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa.
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte
Relator: Desembargador João Rebouças.

DECISÃO

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, o Secretário da Justiça e da Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte – SEJUC e o Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte impetram Mandado de Segurança com pedido de liminar, em face de ato acoimado de ilegal supostamente praticado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, julgou procedentes os pedidos formulados para determinar que os impetrantes providenciem a compra de equipamentos e armamentos destinados aos agentes penitenciários, bem como o bloqueio imediato no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas suas contas pessoais.

Relatam, em síntese, que a sentença combatida julgou procedente a Ação Civil Pública, de maneira que terão que cumprir a determinação judicial até 1º de setembro do corrente ano, determinando, ainda, o bloqueio nas suas contas pessoais, via BACENJUD, decorrente de suposta multa aplicada em anterior decisão liminar que teria sido descumprida.

Alegam que o ato ora impugnado pela via excepcional do Mandado de Segurança seria adequado e necessário, posto que o Juízo a quo teria desconsiderado o que havia sido decidido em maio deste ano, inovando no feito, a fim de concluir “arbitrariamente” pelo descumprimento da decisão liminar, impondo obrigações e despesas imediatas aos impetrantes.

Aludem que a decisão liminar anterior estipulou o prazo de 1 (um) ano para o cumprimento da decisão, sendo contraditório, ilegal e abusivo que o magistrado impetrado tenha invocado como fundamento da sentença o descumprimento da decisão liminar, não dando às partes a oportunidade de se manifestarem, contrariando a regra estabelecida no art. 10 do CPC.

A seguir, argumentam sobre o cabimento excepcional do presente mandamus contra o ato judicial, a decisão teratológica, abusiva e ilegal e, ainda, sobre a Apelação sem efeito suspensivo.

Ressaltam, também, que estaria configurado o direito líquido e certo de obter a anulação da sentença, diante da ausência de descumprimento da decisão judicial que impediria o Juiz de ter sentenciado o processo, até que fosse expirado o prazo concedido, qual seja: abril de 2017.

Sustentam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para, ao final, requerer a concessão de medida liminar, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida pelo impetrado, bem como cancelada qualquer determinação de bloqueio. Caso assim não entenda, requerem que a suspensão da decisão seja concedida até a interposição da respectiva Apelação e apreciação do pedido de efeito suspensivo. No mérito, pugnam pela concessão da ordem em definitivo, anulando a sentença impetrada.

Juntam os documentos de fls. 16/63.

Processo submetido à apreciação deste Relator em face de plantão judiciário do dia 23 de julho de 2016.

É o relatório. Decido.

Conforme se percebe da atenta leitura da petição inicial do mandamus, pretendem os impetrantes a suspensão liminar da sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, na qualidade de julgador da Ação Civil Pública n.º 0837973-34.2015, julgou procedente o feito, determinando, além de outras obrigações, o bloqueio judicial na conta pessoal dos impetrantes, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Conquanto destinado a atacar decisão judicial de primeiro grau, a verdade é que, em tese, é cabível o Mandado de Segurança como forma de se precaver a eventual decisão desprovida de sustentação legal, além daquelas qualificadas como abusivas ou teratológicas.

Para a concessão de medida liminar em sede mandamental, é necessária a demonstração da relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), consoante o previsto no art. 7°, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.

É certo, também, que presentes os requisitos para a concessão da liminar, o julgador não pode indeferi-la. É o que leciona o mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra Mandado de Segurança, 15ª ed. Malheiros, p. 56, ipsis literis:

“a liminar não é uma liberalidade da justiça; é medida acautelatória do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrerem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade” (destaquei).

In casu, enxergo evidenciada a presença de ambos os requisitos acima mencionados.

Quanto à fumaça do bom direito, como antes relatado, cuida-se de ação mandamental que o escopo de analisar a responsabilidade de agentes públicos em face de alegado descumprimento de decisão judicial.
Como é de conhecimento cediço, o agente público é um gênero composto por diversas espécies de pessoas físicas que estabelecem diferentes relações jurídicas com o poder público, tanto permanentes, quanto temporárias, porém caracterizadas por certo grau de subordinação e hierarquia, abarcando, inclusive, aquelas de colaboração e mesmo que sem remuneração.

Duas são as dimensões da responsabilidade civil do servidor público, uma voltada aos danos causados por sua ação ou omissão ao patrimônio público e outra ao patrimônio do particular.

Quanto à segunda dimensão, adota-se a regra do artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos sofridos pelo particular, decorrentes de ação ou omissão de seus agentes, exercendo o seu direito regressivo perante tais agentes causadores, caso comprovada sua responsabilidade individual.

Segundo a melhor doutrina, a pessoa jurídica de direito público é quem responde objetivamente (art. 37, §6º, CF/88) pela ação ou omissão de seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Por outro lado, a “astreinte”, segundo a enciclopédia livre da internet “Wikipédia”2 , “do latim astringere, de ad e stringere, significa apertar, compelir, pressionar.

A “astreinte” é a multa diária imposta por condenação judicial. As “astreintes” no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo, com o advento da Lei nº 10.444/2002, que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil/1973, passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa.

Com efeito, a finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento. Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.

Sobre o tema em foco a jurisprudência orienta:

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MULTA PESSOAL AO GESTOR PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os critérios de aferição para a concessão de medida liminar em antecipação de tutela estão na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil/1973. Assim, a decisão concessiva ou não de tutela antecipada deve ser reformada pelo juízo ad quem somente em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
2. 2. A jurisprudência dos tribunais pátrios firmou o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde do cida­dão, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles.
3. É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a cirurgia, terapias medicamentosas e demais procedi­mentos, necessários ao tratamento do paciente.
4. A multa fixada, pessoalmente, ao agente político, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento a obrigação de fazer, está despida de juridicidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”
(TJGO – AI Nº 746469620168090000 – 1ª Câmara Cível, Relator Desembargador Carlos Roberto Fávaro, j. em 31.05.2016 e publicado no DJ em 13.06.2016). (destaquei)

“EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL. ACOMPANHAMENTO ESCOLAR INDIVIDUALIZADO E ESPECIALIZADO. EDUCAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXCLUSÃO DE MULTA PESSOAL À PREFEITA MUNICIPAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Aluna portadora de paralisia cerebral deve ter disponibilizado acompanhamento escolar especializado e individualizado, a fim de permitir seu acesso e continuação à educação, primando pelas disposições constitucionais. 2. A decisão que antecipou a tutela foi embasada em prova inequívoca e na verossimilhança das alegações de que a aluna, portadora de necessidade especial, não consegue o desenvolvimento escolar similar aos demais alunos sem o acompanhamento de profissional especializado e individualizado, gerando, assim, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Quanto à aplicação de multa pessoal à gestora municipal, ainda que tenha caráter coercitivo para efetivo cumprimento da ordem judicial, a decisão está despida de juridicidade e, por isso, deve ser afastada, recaindo tão somente sobre o ente municipal executor da obrigação. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.”
(TJMA – AI Nº 019192015 – MA – Primeira Câmara Cível, relator Desembargador Kléber Costa Carvalho, j. em 10.09.2015 e publicado no DJ em 15.09.2015). (destaquei)

“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO A FIM DE APLICAR MULTA PESSOAL À GESTORA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO MANTENHO INCÓLUME A DECISÃO A QUO.”
(TJPR – Sétima Câmara Cível – AC nº 1380572-2 – Colombo – Relator Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, j. em 29.09.2015). (destaquei)

“EMENTA: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença provisório. Vencimentos. Caráter alimentar. Bloqueio integral e multa. Secretário. Medidas desproporcionais. Princípios da dignidade da pessoa e irredutibilidade de subsídio. Ação civil pública em face do Estado. Precedentes do STJ. Responsabilidade pessoal. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade da execução. Efetividade da tutela executiva. Razoabilidade e proporcionalidade. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade. Recurso provido.
a) O bloqueio integral dos vencimentos de secretário é medida desarrazoada e desproporcional, pois, tendo em vista que o vencimento possui caráter alimentar, há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e irredutibilidade dos vencimentos, não podendo ser aplicado de forma indiscriminada, como medida de cumprimento de decisão judicial. O gestor público não poderá ser responsabilizado em decorrência de ação civil pública ajuizada somente em face do Estado, sendo entendimento prevalente no Superior Tribunal de Justiça de que a b) multa pessoal ao gestor público da pasta só cabe nos casos em que ele for parte na demanda. A pessoa do representante e a respectiva entidade política não se confundem, de maneira que se torna impossível aplicar sanção pessoal a quem deixou de participar efetivamente no processo, ainda que revestida do louvável escopo de dar efetivo cumprimento a ordem judicial. Nas execuções, deve-se adotar o meio menos gravoso ao executado, visando o melhor resultado prático, nos termos da legislação processual civil. É claro que o princípio da menor onerosidade não pode sacrificar a efetividade da tutela executiva; no entanto, tratando-se de princípios conflitantes, deve o juiz no caso concreto, em aplicação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adotar a solução que atenda o comando judicial e ao mesmo tempo não seja tão gravosa ao executado. O bloqueio de verbas públicas vem sendo comumente utilizado em casos de descumprimento deliberado de comandos judiciais por parte do ente público, sendo eficaz no cumprimento das decisões que determinam providência a ser realizada pelo Estado, reclamando-se, portanto, efetividade real, daí o meio de coerção quando aquele seja recalcitrante, indiferente à tutela deferida. Deferente quando demonstra dificuldade e providências inerentes à ordem judicial”.
(TJRO – AI nº 00044723620158220000-RO, Segunda Câmara Especial, Relator Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, j. em 12.08.2015 e publicado no DJ de 24.08.2015). (destaquei)

“EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO À SUBMISSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL NA FORMA DO ARTIGO 14 E § ÚNICO DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL. DECISÃO QUE SE REFORMA.
Preliminar de ilegitimidade que se rejeita. Apesar de a decisão atingir o patrimônio pessoal do agente administrativo, a hipótese revela legitimidade, porque a ação é movida em face da Fundação agravante, sendo a obrigação de fazer exigida em face desta. A vontade manifestada pelo agente administrativo, traduz-se como sendo a vontade do ente federativo ao qual pertence e não suporta os efeitos patrimoniais decorrentes dessa vinculação. Precedentes do STJ e deste Tribunal. No mérito, a decisão recorrida deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o réu providencie a internação e a realização de procedimento médico, necessário ao tratamento da doença do agravado, sob pena do pagamento de multa a incidir sobre o patrimônio pessoal da Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, na forma do artigo 14, inciso V, e parágrafo único do Código de Processo Civil. A extensão da multa aos representantes da pessoa jurídica de direito público, que deveria cumprir a obrigação, não possui amparo legal. Tal medida importa em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Reforma do decisum recorrido, para o fim de excluir a imposição da mencionada multa. Recurso a que se dá provimento, nos termos do artigo 557, § 1.º-A, do CPC.”
(TJRJ – Primeira Câmara Cível, Relatora Desembargadora Maria Augusta Vaz, j. em 25.04.2013 e publicado no DJ de 30.09.2013). (destaquei)

“EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE SIDROLÂNDIA – TRANSFERÊNCIA DE PRESOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL E DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO – PRAZO EXÍGUO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Está eivado de ilegalidade e abuso o ato de autoridade judicial que, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária, além de crime de desobediência, determina a imediata transferência dos presos da cadeia pública local e a regularização de fornecimento de alimentação em prazo desarrazoado, mormente verificadas as providências tomadas pela administração pública.”
(TJMS – MS nº 1401553052014812000-MS – Seção Criminal – Relator Desembargador Romero Osme Dias, j. em 08.04.2014 e publicado no DJ de 22.04.2014). (destaquei)

Quanto ao perigo de dano irreparável, é inquestionável que a não concessão da medida liminar importará em flagrante prejuízo aos impetrantes, que terão dificuldades financeiras ainda maiores, uma vez que permanecerão com contas pessoais bloqueadas, por tempo indeterminado, podendo até chegar à verba de natureza alimentar, necessária à sua própria sobrevivência.

Face ao exposto, diante da presença dos requisitos autorizadores, defiro parcialmente a medida liminar pretendida para suspender, de imediato, a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0837973-34.2015, no que diz respeito, tão somente, aos efeitos do bloqueio judicial das contas pessoais dos impetrantes, até julgamento de mérito do presente Mandado de Segurança.

Comunique-se o inteiro teor dessa decisão ao impetrado.

Após, remetam-se os autos para nova distribuição, em face do processo ter sido autuado no plantão judiciário.

Publique-se.

Natal, 23 de julho de 2016.

Desembargador João Rebouças.
Relator

Opinião dos leitores

  1. Que absurdo foi esse dessa decisão de bloqueio ? É o mesmo juiz que na comarca de Currais Novos tomava decisões no mínimo estranhas? Sempre modificadas pelo TJ? Certamente será representado ao CNJ. Que abuso. Parabéns ao Desembargador.

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Clima

Inmet alerta para chuvas de até 100 milímetros em 130 cidades do RN; veja lista

Imagen: Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas intensas para pelo menos 130 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso é válido até 10h deste domingo (21).

O alerta é da cor laranja (perigo), o segundo nível no grau de severidade do órgão. No alerta laranja, as chuvas variam 30 e 60 milímetros por hora ou 50 e 100 mm/dia, com ventos intensos entre 60e 100 km/h. Há nesse tipo de alerta risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas, segundo o Inmet.

Recomendações

Em caso de chuva intensa e rajadas de vento, é recomendado:

  • não se abrigar debaixo de árvores;
  • não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • se possível, desligar aparelhos elétricos e quadro geral de energia
  • em caso de necessidade, acionar Defesa Civil (telefone 199) e Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Cidades atingidas pelas chuvas

 

  1. Acari
  2. Assú
  3. Afonso Bezerra
  4. Alto do Rodrigues
  5. Angicos
  6. Apodi
  7. Areia Branca
  8. Arez
  9. Augusto Severo
  10. Baía Formosa
  11. Baraúna
  12. Barcelona
  13. Bento Fernandes
  14. Bodó
  15. Bom Jesus
  16. Brejinho
  17. Caiçara do Norte
  18. Caiçara do Rio do Vento
  19. Caicó
  20. Campo Redondo
  21. Canguaretama
  22. Caraúbas
  23. Carnaúba dos Dantas
  24. Carnaubais
  25. Ceará-Mirim
  26. Cerro Corá
  27. Coronel Ezequiel
  28. Cruzeta
  29. Currais Novos
  30. Equador
  31. Espírito Santo
  32. Extremoz
  33. Felipe Guerra
  34. Fernando Pedroza
  35. Florânia
  36. Galinhos
  37. Goianinha
  38. Governador Dix-Sept Rosado
  39. Grossos
  40. Guamaré
  41. Ielmo Marinho
  42. Ipanguaçu
  43. Itajá
  44. Itaú
  45. Jaçanã
  46. Jandaíra
  47. Janduís
  48. Januário Cicco
  49. Japi
  50. Jardim de Angicos
  51. Jardim de Piranhas
  52. Jardim do Seridó
  53. João Câmara
  54. Jucurutu
  55. Jundiá
  56. Lagoa d’Anta
  57. Lagoa de Pedras
  58. Lagoa de Velhos
  59. Lagoa Nova
  60. Lagoa Salgada
  61. Lajes
  62. Lajes Pintadas
  63. Macaíba
  64. Macau
  65. Maxaranguape
  66. Messias Targino
  67. Montanhas
  68. Monte Alegre
  69. Monte das Gameleiras
  70. Mossoró
  71. Natal
  72. Nísia Floresta
  73. Nova Cruz
  74. Olho d’Água do Borges
  75. Ouro Branco
  76. Paraú
  77. Parazinho
  78. Parelhas
  79. Parnamirim
  80. Passa e Fica
  81. Passagem
  82. Patu
  83. Pedra Grande
  84. Pedra Preta
  85. Pedro Avelino
  86. Pedro Velho
  87. Pendências
  88. Poço Branco
  89. Porto do Mangue
  90. Pureza
  91. Riachuelo
  92. Rio do Fogo
  93. Ruy Barbosa
  94. Santa Cruz
  95. Santa Maria
  96. Santana do Matos
  97. Santana do Seridó
  98. Santo Antônio
  99. São Bento do Norte
  100. São Bento do Trairí
  101. São Fernando
  102. São Gonçalo do Amarante
  103. São José de Mipibu
  104. São José do Campestre
  105. São José do Seridó
  106. São Miguel do Gostoso
  107. São Paulo do Potengi
  108. São Pedro
  109. São Rafael
  110. São Tomé
  111. São Vicente
  112. Senador Elói de Souza
  113. Senador Georgino Avelino
  114. Serra Caiada
  115. Serra de São Bento
  116. Serra do Mel
  117. Serrinha
  118. Severiano Melo
  119. Sítio Novo
  120. Taipu
  121. Tangará
  122. Tenente Laurentino Cruz
  123. Tibau
  124. Tibau do Sul
  125. Touros
  126. Triunfo Potiguar
  127. Upanema
  128. Várzea
  129. Vera Cruz
  130. Vila Flor

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Geral

Perfis no X bloqueados a pedido de Moraes continuam fazendo lives, diz PF

Foto: AFP e Cristiano Mariz/Agência O Globo

A Polícia Federal (PF) concluiu que perfis bloqueados por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes continuam realizando transmissões ao vivo e interações com usuários brasileiros na rede social X. A conclusão está no relatório parcial da investigação aberta pelo ministro contra o empresário Elon Musk, enviado nesta sexta-feira, 19, ao STF.

Os investigadores citaram postagens e transmissões feitas por usuários investigados no inquérito sobre milícias digitais que moram nos Estados Unidos, como os jornalistas Allan dos Santos e Rodrigo Constantino e o empresário Paulo Figueiredo. De acordo com o levantamento, que foi realizado pela PF no início deste mês, foi possível acessar do Brasil as transmissões feitas pelos usuários e seguir os perfis bloqueados.

Na avaliação da PF, os investigados seguem realizando transmissões e postagens fora do Brasil com ataques ao ministro Alexandre de Moraes e disseminando informações falsas. A PF acrescentou que um recurso chamado “Espaços” permite que usuários brasileiros possam interagir com os usuários que estão com perfis bloqueados.

“Os investigados intensificaram a utilização da estrutura da milícia digital fora do território brasileiro com os objetivos de se furtar ao cumprimento das ordens judiciais e tentar difundir informações falsas ou sem lastro para obter a aderência de parcela da comunidade internacional com afinidade ideológica com o grupo investigado para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo aos poderes constituídos no país”, diz o relatório da PF.

Durante o processo inicial de diligências, a rede social X declarou à PF que todas as contas alvo de ação judicial estão bloqueadas e não houve habilitação do recurso de transmissão ao vivo. No entanto, a PF constatou que os perfis bloqueados estão realizando as lives.

“Ao contrário da resposta encaminhada pela empresa X, identificou várias contas objeto de constrição judicial, que estão ativas no Brasil, permitindo que os usuários brasileiros da plataforma sigam os perfis bloqueados. Além disso, apesar de não disponibilizar os tweets publicados, o provedor da rede social X está viabilizando que as referidas contas disponibilizem link para que os usuários da rede social no Brasil acessem o recurso de transmissão ao vivo live para acompanharem o conteúdo publicado pelas pessoas investigadas que tiveram suas contas bloqueadas”, concluiu a PF.

Na semana passada, Elon Musk foi incluído pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que investiga atuação de milícias digitais para disseminar notícias falsas no país. A medida foi tomada após Musk insinuar que não vai cumprir determinações do Supremo para retirada de postagens que forem consideradas ilegais.

Nas postagens publicadas no início deste mês, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil ao determinar a remoção de conteúdos ilegais. O empresário também acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.

Veja, com informações de Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. O STF abriu vista, pelo menos, ao Ministério Público ou o funcionamento é semelhante à inquisição da igreja católica, na Idade Média?

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Saúde

PROIBIÇÃO DO VAPE: 5 motivos pelos quais o cigarro eletrônico faz mal à saúde

Foto: Eva Hambach/AFP

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, na última sexta-feira (19), a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos, também conhecidos como “vape”, no Brasil. O tabaco aquecido, assim como acessórios e refis destinados ao uso em quaisquer destes produtos também continuam proibidos no país.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) são uma polêmica no mundo inteiro. Desde seu surgimento e em muitos países, os cigarros eletrônicos e outros DEFs são considerados uma alternativa menos nociva ao cigarro tradicional. No entanto, estudos recentes mostram que esses dispositivos são nocivos à saúde, geram dependência e não trazem benefícios comprovados para a saúde pública. Além disso, eles têm um apelo muito grande entre jovens, incluindo crianças e adolescentes.

Confira cinco motivos, baseados em evidências científicas, pelos quais o cigarro eletrônico faz mal à saúde.

Dependência

O vape tem níveis de nicotina semelhantes ou superiores aos do cigarro tradicional. Além disso, devido à forma que entrega a nicotina, que “facilita sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”, esses dispositivos teriam uma facilidade maior do que o cigarro convencional de tornar o usuário dependente. Um estudo do Hospital das Clínicas da USP mostrou que o cigarro tradicional tem um limite de 1 mg da substância no Brasil, enquanto os eletrônicos chegam a 57 mg por ml. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), um único vape equivale a um maço com 20 cigarros.

Substâncias químicas

Tais dispositivos podem conter quase 2 mil substâncias, a maioria não revelada. Um trabalho da Universidade John Hopkins, nos Estados Unidos, encontrou outras milhares de químicos desconhecidos nos aparelhos, que não eram listados pelas fabricantes. Além disso, sabe-se que a inalação de substâncias conhecidas presentes nestes dispositivos, como propilenoglicol e metais, são tóxicas e cancerígenas.

Alteração no DNA

Trabalho publicado na revista científica Cancer Research no mês passado revelou que usuários de cigarros eletrônicos apresentam alterações de DNA em células específicas da bochecha semelhantes às dos fumantes convencionais.

Jovens

Os vapes, em especial os descartáveis de sabor açucarado ou frutado e embalagens de cores vivas que lembram doces são especialmente atraentes para os adolescentes. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada em 2019 pelo IBGE, 16,8% dos adolescentes de 13 a 17 anos já experimentaram o cigarro eletrônico.

Danos ao organismo

Segundo um estudo feito pelo Center for Tobacco Research do The Ohio State University Comprehensive Cancer Center e da Southern California Keck School of Medicine, ambos dos Estados Unidos, apenas 30 dias de consumo dos chamados vapes podem gerar problemas respiratórios severos, mesmo em pessoas com boas condições de saúde e pouca idade, público que mais consome esse tipo de produto.

Usuários de cigarros eletrônicos há 30 dias tiveram um risco 81% maior de apresentar um sintoma chamado chiado. Para esse grupo, também foi demostrado um risco 78% maior de sentir falta de ar e um risco 50% maior de apresentar sintomas de bronquite.

Outro estudo, feito pela Universidade de Birmingham, na Inglaterra, descobriu que a inalação do vapor de um cigarro eletrônico, mesmo a exposição moderada, pode impedir o funcionamento normal das células imunológicas capazes de enfrentar doenças. Já um trabalho da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) afirma que os cigarros eletrônicos, popularmente conhecidos como vapes, aumentam em 1,79 vez a probabilidade de infarto. Ainda de acordo com estudos analisados pela SBC, os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) também impactam na incidência de aterosclerose em seus usuários.

“O uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio da mesma forma que o uso de cigarros tradicionais diários. Em estudos de laboratório, com camundongos, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga”, disse a AMB.

A Associação também alerta para a ocorrência da EVALI, sigla para lesão pulmonar induzida pelo cigarro eletrônico. Trata-se de uma doença no pulmão associada aos dispositivos que foi identificada pela primeira vez nos Estados Unidos – onde já foram registrados 2.807 casos e 68 mortes associadas.

Outro estudo, publicado no periódico Inhalation Toxicology, observou que há vazamento de metais pesados das serpentinas (coils) para os e-líquidos (juices) dos dispositivos eletrônicos para fumar. Nas amostras, foram encontrados alumínio, ferro, cromo, cobre, níquel, zinco e chumbo, o que eleva o risco de câncer entre os consumidores, além de outras doenças respiratórias, cardiovasculares e neurológicas.

O Globo

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Economia

‘Brasil precisa manter mentalidade de reformas e esforço fiscal’, diz diretor do FMI

Rodrigo Valdés, diretor do Hemisfério Ocidental do FMI Foto: MARCELO CHELLO / ESTADÃO

Embora tenha melhorado a projeção para o crescimento do Brasil neste ano, o Fundo Monetário Internacional (FMI) alerta para a necessidade de o País avançar na agenda de reformas e intensificar o esforço fiscal para reduzir a dívida, que seguirá crescendo nos próximos anos, na visão do organismo.

“O que é importante é manter essa mentalidade de reformas. Elas podem aumentar o crescimento potencial e isso vai produzir receitas fiscais para fazer tudo o que o País necessita. Sem crescimento, é muito difícil suprir essas necessidades”, diz o diretor do Hemisfério Ocidental do FMI, Rodrigo Valdés, em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast, durante as reuniões de Primavera, em Washington DC.

O alerta do FMI vem enquanto, no Brasil, “pautas-bomba” no Congresso – a exemplo da desoneração da folha de municípios, que compromete receitas geradas com a reforma da Previdência – podem minar os esforços do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de ajustar as contas públicas. O Fundo piorou as projeções fiscais para o Brasil e não vê superávit primário até o fim do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Estadão Conteúdo

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Polícia

PF prevê caos na corporação com corte de R$ 122 mi no orçamento

Foto: PF/Divulgação

A Polícia Federal prevê um caos na corporação devido ao corte de R$ 122 milhões no orçamento de 2024.

A corporação acredita que, se não for feito nenhum repasse adicional, haverá paralisação na emissão de passaportes, no abastecimento de viaturas e até no pagamento de servidores, entre agosto e setembro.

A avaliação é que no último ano a Polícia Federal aumentou o gasto devido a grandes investigações, como dos atos do 8 de Janeiro, do caso Marielle Franco e do genocídio Yanomami.

O corte, entretanto, não deverá afetar as equipes de investigações, que são prioridades da PF, mas outros serviços oferecidos pela corporação.

Guilherme Amado – Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Jogaram muito dinheiro fora com operações sem pé e sem cabeça, como investigar importunação a baleia, cartão de vacina, etc

  2. Observem a mentalidade deste desgoverno, cortou 5 bilhões de várias pastas, incluindo educação, saúde e segurança, está
    com as contas públicas com um déficit de 1 trilhão , não tem e nunca teve um projeto de governo que não seja aumento ou criação de impostos. Por outro lado tem dinheiro para 60 mil em um sofá, um trilhão em viagens e 16 bilhões para a lei Rouanet.
    Não era isso que vocês queriam!!!
    Então tooooomaaaaaa!!!!!!

  3. Enquanto isso, o atual governo de Lula (PT) bateu recorde em 2023 com gastos em viagens de servidores, terceirizados e “convidados eventuais”: R$1,73 bilhão. É o maior valor registrado pelo menos desde 2014. Mais de R$1,03 bilhão desse total serviu apenas para pagar as diárias desses funcionários públicos e mais de R$ 691 milhões bancaram as passagens aéreas. As informações são do Portal da Transparência do governo federal.
    É a primeira na História que o valor distribuído a funcionários públicos a título de diárias supera a marca de um bilhão de reais.
    Vale salientar que esse valor se deu por hospedagem em hotéis de luxo, aluguel de limusines, refeições em restaurantes sofisticados e, também, a grande comitiva que acompanham essas viagens…
    É lamentável o que está acontecendo com nossa Nação…

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Saúde

RN tem segundo menor número de mortes por dengue do Brasil

Foto: nuzeee/Pixabay

O Painel de Monitoramento de Arboviroses, disponibilizado pelo Governo Federal, mostra que o Brasil registrou 1.544 mortes confirmadas por dengue durante 2024, com dados contabilizados até 18 de abril. O Rio Grande do Norte ocupa o segundo menor número de mortes confirmadas em todo país, com apenas um caso. O quantitativo é igual aos estados do Ceará e Tocantins.

Não registaram mortes confirmadas de dengue os estados do Acre e Roraima. A lista com maiores casos é liderada por São Paulo (320), Distrito Federal (270), Minas Gerais (261), Rio de Janeiro (116) e Goiás (116).

De acordo com informações da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap), a morte confirmada por dengue no Estado aconteceu no final do mês de março, na Região do Alto Oeste. O paciente era um “adulto jovem” e sem comorbidades registradas.

Até 18 de abril, o balanço do Painel de Monitoramento de Arboviroses mostra que o Rio Grande do Norte tem 12.374 casos prováveis de dengue, 2.274 confirmados, e duas mortes em investigação.

Tribuna do Norte

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Brasil

Corpo de ‘Tio Paulo’ será enterrado neste sábado, 4 dias após a morte

Foto: Reprodução/g1

Será enterrado neste sábado (20), no Cemitério de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, o corpo de Paulo Roberto Braga, de 68 anos, o idoso que foi levado morto para atendimento em um banco em Bangu na última terça.

Um vídeo feito por funcionários da agência mostra o momento em que a sobrinha de Paulo Roberto, Érika de Souza Vieira Nunes, tenta liberar um empréstimo de R$ 17 mil na frente do idoso morto.

Érika está presa por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. A defesa dela alega que o idoso chegou vivo ao banco, mas a polícia afirma que ele já estava morto. Imagens de câmeras de segurança de um shopping perto do banco e da entrada da agência mostram o idoso aparentemente já desacordado.

Um motorista de aplicativo e um mototaxista dizem que o idoso estava vivo ao entrar no carro que os conduziu para o local.

g1

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Brasil

MST ocupou 31 propriedades durante o “Abril Vermelho” de 2024

Foto: Divulgação/MST

O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) finalizou nesta sexta-feira (19.abr.2024) as ações da Jornada Nacional de Luta em Defesa da Reforma Agrária, o “Abril Vermelho”. Foram realizadas 31 ocupações no período, dentre elas, com a construção de 5 novos acampamentos, em 13 Estados e no Distrito Federal.

Eis abaixo os Estados em que registraram ocupações:

  • São Paulo;
  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Bahia;
  • Pernambuco;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Sergipe;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná; e
  • Pará.

Desde a segunda-feira (15.abr.), o MST organizou 70 ações diversas, que incluíram a construção de acampamentos unitários, assembleias populares e manifestações em órgãos públicos, como em sedes estaduais do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Os eventos foram realizados em 18 Estados.

Poder360

Opinião dos leitores

  1. Onde estavam os vagabundos invasores durante o governo anterior?
    Por que voltaram a cometer crime somente no governo do PT?

  2. O projeto de lei 895/23 foi aprovado na câmara e agora a polícia pode tirar e prender esses vagabundos das terras ocupadas, com pena de até 4 anos de retenção e perda de qualquer auxílio do governo.
    Acabou vagabundos, agora vocês tem que trabalhar.

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Economia

Lula concorda com distribuição de 50% dos dividendos extraordinários da Petrobras

Foto: REUTERS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu sinal verde para o governo votar pela distribuição de 50% dos dividendos extraordinários da Petrobras.

A medida deve significar um ingresso de cerca de R$ 6 bilhões aos cofres da União, acionista controlador da empresa estatal.

A decisão do presidente de chancelar o voto do governo nessa direção foi tomada na tarde desta sexta-feira (19) após a avaliação de que a medida não vai comprometer o plano de investimentos da companhia.

Os outros 50% ficarão em uma reserva para uma nova avaliação do conselho de administração nos próximos meses.

Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

  1. O ex-presidiário vai zerar os cofres da Petrobrás ainda este ano, deixando a empresa deficitária, alguém têm dúvida?

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Brasil

Moraes diz que “mercantilistas estrangeiros tratam o Brasil como colônia”

Foto: Reprodução

Sem fazer menção ao dono do X, Elon Musk, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes disse que a Justiça “está acostumada a combater mercantilistas estrangeiros que tratam o Brasil como colônia”

A declaração, nesta sexta-feira (19), foi feita em meio a críticas de Musk a Moraes a respeito de decisões que pedem o bloqueio de contas no X, o antigo Twitter, rede social comprada pelo empresário sul-africano. O ministro participou de um evento no Museu da Democracia, no Rio.

Em sua fala, Moraes também fez referência à “união de irresponsáveis mercantilistas, ligados a redes sociais, com políticos brasileiros extremistas”.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Não podem pensar diferente porque quem desgoverna o país é um cachaceiro, mentiroso, analfabeto e ex-presidiário, a cultura dele é roubar e ter luxo e vaidades para ele e seus parceiros, e todo mundo sabe da incapacidade deste presidente em governar, é só oferecer uma migalha para ele ceder a exploração de nosso país, o macron já saiu na frente.

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