Pilhado em 2007 num esquema de venda de sentenças judiciais em benefício de donos de caça-níqueis e de bicheiros, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permanece na folha salarial do tribunal. Afora os penduricalhos, recebe do contribuinte algo como R$ 30 mil por mês. Aposentado compulsoriamente, embolsa o dinheiro sem trabalhar. Na esfera criminal, graças a sucessivas protelações provocadas pelo chamado privilégio de foro, Medina permanece impune. Há quatro dias, seu processo desceu do STJ para a primeira instância do Judiciário, no Rio de Janeiro. Segue a trilha da prescrição.
Em 3 agosto de 2010, três anos depois de ter sido investigado pela operação Furacão, da Policia Federal, Medina sofreu uma condenação com gosto de premiação. O Conselho Nacional de Justiça condenou-o ao pijama perpétuo. A decisão só foi publicada no Diário Oficial sete meses depois, em 28 de fevereiro de 2011. Medina migrou, então, para a folha de inativos do STJ, com vencimentos integrais. Ele só perderia o salário se fosse condenado em ação penal.
Como ministro do STJ, Medina dispunha de foro privilegiado. Só podia ser processado no Supremo Tribunal Federal. Formulada pela Procuradoria-geral da Repúlica, a denúncia contra ele foi aceita pela Suprema Corte em 26 novembro de 2008. Mas o acórdão (resumo da decisão) só foi publicado um ano e quatro meses depois, em março de 2009. Quer dizer: quando o ministro foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, já estava no banco dos réus, enviado pelo STF. Ainda assim, manteve o salário. Não havia condenação.
Junto com Medina, foram içados para o processo do Supremo outros personagens acusados de participar da quadrilha de venda de sentenças: o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas; o procurador regional da República do Rio de Janeiro João Sérgio Leal Pereira; e o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro do STJ. Outro acusado, o desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, morreu em julho de 2008.
Com a aposentadoria forçada, Medina perdeu a prerrogativa de foro. No entanto, um dos réus, o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira também dispunha do privilégio de foro —teria de ser processado no STJ, não no STF. O processo só migrou de um tribunal para o outro em 2012. João Sérgio arrastou consigo todos os outros réus, inclusive Medina. Os advogados do acomodaram o ferro sobre os autos e esperaram o tempo passar.
De repente, a defesa de João Sérgio peticionou ao STJ para recordar que é de oito anos o prazo de prescrição do único crime de que o procurador era acusado: formação de quadrilha. Ou seja: como a denúncia fora convertida em ação penal na data de 26 de novembro de 2008, o crime atribuído ao procurador estava prescrito desde o final de 2016.
Confrontada com a evidência, a Procuradoria-Geral da República deu o braço a torcer. Reconheceu a extinção de qualquer pretensão de punir o procurador João Sérgio. Como nenhum outro réu dispunha de foro privilegiado, dois processos relacionados à Operação Furacão foram remetidos, há quatro dias, à primeira instância da Justiça Federal do Rio, onde os outros réus terão de ser julgados. A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ. Entre os processos que desceram está o que envolve Paulo Medina.
A defesa de Medina ainda tentou uma última cartada. Requereu a extinção do processo sob a alegação de que Medina sofre de insanidade mental. Teria sido acometido, de resto, do Mal de Parkinson. Seus colegas de tribunal decidiram que caberá ao juiz que for cuidar do caso no primeiro grau deliberar sobre o tema. Generalizou-se no STJ a impressão de que também os crimes atribuídos a Medina tendem a prescrever.
A prescrição é um fenômeno cada vez menos incomum nos tribunais superiores. Políticos enrolados na Lava Jato celebram o fato de serem processados no Supremo Tribunal Federal. No curto prazo, enxergam no escudo do foro especial uma proteção contra a agilidade de juízes como Sergio Moro. No longo prazo, sonham com a prescrição, que é um outro nome para impunidade.
A conta é simples, veja qtos foram condenados no STF e qtos O Juiz Moro sentenciou…
AINDA TEMOS A OUSADIA DE CHAMAR ISSO DE PAÍS. ACORDA BRASIL!
Enquanto isso, crise na Previdência, salário atrasado e país parado.
Não podemos nos calar. Nem pelos surdos. Nem pelos cegos. Nem pelos mudos. Essa idiossincrasio corrupta nas ordens desses dominadores. Deverá existir uma barragem de rejeitos de desordens no jus dia de um diário profano e excomungados….
Qual o papel do TCE-RN e Corregedorias? TCU, CNJ e CNMP? Com salários nas estatosferas????????????
No item sujeira, quem pensava que o mais sujo era o meio político (legislativo e executivo), pode ter sido enganado por uma ilusão de ótica ou mesmo de ética, pois a diferença entre os dois mundos – Judiciário/Ministério Público e Legislativo/Executivo; é a resultante da iluminação que cada uma recebe.
Enquanto o meio político é exposto constantemente ao público (Luz), onde tudo que fazem é conhecido e divulgado, no Judiciário a coisa se inverte, e tudo acontece sob uma bruma que oculta atos, ações e atitudes dos togados.
É como se , comparando a situação com um teatro, os Políticos estivessem no palco e o judiciário nos bastidores.
Então o público só enxerga os políticos.
Assim, nunca é demais repetir: Nem tudo que se vê é a única coisa que existe!"
"A ausência de evidência não significa a evidência de ausência."
Os cabelos de muita gente se arrepiariam se pudessem entender o que quis dizer Eliana Calmon quando na chefia da Corregedoria chamou alguns colegas de "Bandidos de Toga".
De casuísmo em casuísmo a segurança jurídica já foi pro brejo há bastante tempo, levada para a lama pelo próprio STF.
O que se pode esperar mais dessa classe de intocáveis Deuses que protegem uns e perseguem outros de maneira clara e despudorada, já não se preocupando mais nem com as aparências?
Venda de sentença, isso será coisa rara? É acredutar em sasi pererê!
Esse ê o pais chamado BRASIL onde o crime compensa e os magistrados que sao flagrados com a "mao na butija" recebem a dolorosa pena de aposentadoria compulsória. Que pais é esse???
Quantos % é investigado? Percentual processado? Quantos condenados? Pena Máxima: pixama!????
No TJ também tem isso???
Em se falando em corrupção o judiciário está igual aos políticos e o povão brincando o carnaval.
A classe de nosso judiciário não é melhor que a de nossos políticos. Quero saber até quando vamos suportar tantos parasitas sugando a riqueza de nosso país em desfavor da maioria.
Até quando a justiça brasileira só funcionará para negros e pobres? Este país me enoja cada dia mais!!!