O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou ontem (2/7) o pedido de Habeas Corpus preventivo impetrado ontem em favor de José Dirceu. O HC foi ajuizado pelos advogados de defesa de José Dirceu com o objetivo de “afastar o suposto constrangimento ilegal” de uma prisão preventiva no processo da operação “lava jato”.
Conforme a petição, a divulgação do conteúdo da delação premiada realizada pelo investigado Milton Pascowitch, acusado de ser operador do esquema de corrupção naPetrobras, indica a possibilidade de que seria decretada a prisão preventiva de Dirceu.
Segundo o juiz, “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”. De acordo com Brunoni, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. “Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da operação ‘lava jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”, avaliou o magistrado.
“As considerações da defesa assumem natureza eminentemente teórica, sendo inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo juiz Sérgio Moro para a decretação da segregação cautelar, se isto de fato ocorrer”, ponderou Brunoni.
O magistrado finalizou afirmando que não cabe a ele antecipar-se ao juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos decorrentes da “lava jato” em primeira instância, decidindo, em tese se a situação de Dirceu comporta ou não a custódia preventiva.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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