Não tem direito a auxílio-moradia o juiz que vive com cônjuge que já recebe o benefício. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que assegurou a juízes da Justiça do Trabalho o recebimento do auxílio, mesmo residindo com companheiro que já usufrui desse direito.
Na Suspensão de Liminar 937, o presidente da corte destacou que a decisão impugnada está em desacordo com os atos regulamentadores da matéria, editados pelo Conselho Nacional de Justiça, além de ressaltar o perigo para a economia pública, em razão do efeito multiplicador da causa.
No caso dos autos, a Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela em ação ordinária para garantir a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o direito a auxílio-moradia mesmo residindo com alguém que receba vantagem da mesma natureza. Segundo a decisão da Justiça Federal em primeira instância, confirmada pelo TRF-2, o pagamento deveria ser retroativo a setembro de 2014 e ter como referência o mesmo valor pago aos demais juízes federais.
A União ajuizou pedido de suspensão de liminar alegando que a Resolução 199/2014 do CNJ veda a concessão desse benefício.Também argumenta não ser cabível uma medida cautelar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação (artigo 1º, caput e parágrafo 3º da Lei Federal 8.437/1992). Sustenta, ainda, a impossibilidade de concessão de liminar com o objetivo de estender a servidores públicos vantagens ou pagamentos de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Federal 12.016/2009).
Ao deferir o pedido da União, o presidente do STF explicou que a suspensão de liminar pressupõe dois requisitos: a matéria em debate ser constitucional e a existência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. De acordo com o ministro, o tema constitucional sob análise seria a alegada violação ao princípio da isonomia pelo CNJ, pois, segundo os magistrados, o conselho, ao limitar a concessão do benefício, teria imposto requisito não previsto na decisão do Supremo sobre o auxílio-moradia, em liminar proferida pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária 1773.
Quanto ao segundo requisito, o ministro ressaltou que, conforme informações constantes dos autos, o pagamento referente ao processo em questão, considerado o efeito retroativo, teria impacto de R$ 612 mil nos cofres públicos. “Some-se a isso o efeito multiplicador da causa”, enfatizou. O presidente ainda observou que a decisão da Justiça Federal está em desacordo com as normas editadas pelo CNJ para disciplinar a concessão de auxílio-moradia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Conjur
Pra Justiça tudo pode. Logo vao aparecer as separacoes do faz de conta para cada um dos conjuges receberem os respectivos auxilios…….IMORAL MAS PARA ELES LEGAL!!!
Conheço um Promotor do RN que não recebe. Disse que é um absurdo que tem como único fundamento o fato de que "em outro Estado os Promotores recebem". Tem "neguim" que mora na casa dos pais e recebe.
Por que todos os servidores públicos não tem direito?
Por que o valor é estipulado acima de R$ 4 mil?
É revoltante e impressionante a cara de pau desse povo, não tem óleo de peroba que der conta, é uma ganância desenfreada por $$$$, por isso tanta corrupção.
Vamos agir meu povo, não adianta ficar só reclamando e assistindo oespetaculo de apropriação desse povo, a sede de dinheiro é grande e a justiça pra eles é diferente, é 1 peso e 2 medidas.
Um conhecido meu que é juiz disse dia desses numa mesa que achava imoral o auxílio e inclusive não tinha feito o requerimento para receber mas foi muito criticado pelos colegas e acabou não resistindo, é aquela história ou entra no esquema ou é escanteado.
É uma vergonha.
Abaixo assinado nesse povo!
Já saímos da ditadura militar faz tempo e não podemos aceitar outra do judiciário.Não foi mostrada,até agora,nenhuma lei instituindo tal auxílio,pois,agora generalizado,o auxílio moradia fere o principio constitucional da moralidade no serviço publico.Portanto,não passa de pilantragem para aumentarem seus próprios salários sem descontar imposto de renda.
Sendo verdadeiro e franco, o que os juízes recebem com os vários auxílios, somados, representam muito mais que o salário que grande parte da classe assalariada recebe. Isso revolta o povo e os trabalhadores.
Concordo com IB
Juiz não deveria ter auxilio moradia de jeito nenhum! Nosso poder judiciario é considerado o mais caro e menos eficiente do ocidente.