O juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu não abrir uma ação penal contra Neymar, seu pai, Neymar Santos, e dois dirigentes do Barcelona.
Ele aceitou o pedido da família do jogador, que alegou que ainda não poderia haver um processo judicial sobre o caso, já que há discussões em andamento na Receita Federal, na esfera administrativa –elas teriam que se esgotar antes da abertura de uma ação.
O procurador Thiago Lacerda Nobre deve recorrer da decisão para tentar convencer o juiz de que o momento é adequado para abrir uma ação penal.
Antes de decidir se aceitaria ou não a denúncia, Castelo Branco abriu a possibilidade de os advogados do atleta verem toda a elaboração da acusação.
Segundo a denúncia, o pai de Neymar cometeu 21 crimes de sonegação e 12 de falsidade ideológica, o que poderia render, na hipótese de a Justiça condená-lo em todos os casos, até dez anos de prisão.
Já o craque do Barcelona cometeu, ainda segundo manifestação da Procuradoria nos autos, três vezes o crime de sonegação e seis de falsidade, o que poderia resultar em até seis anos de prisão.
Segundo a denúncia, o pai do atleta utilizou três empresas para cometer os crimes. Todas elas foram abertas no sentido de diminuir o montante de impostos a serem pagos. Assinaturas diferentes do capitão da seleção em contratos da mesma data são o principal indício do MPF para afirmar que há crime de falsidade.
O argumento de Nobre para tentar convencer o juiz era de que, embora de fato ainda existam discussões na esfera administrativa, quando há outros crimes cometidos junto da sonegação fiscal, é possível abrir uma ação penal –no caso, há falsidade ideológica.
A defesa de Neymar defendeu que, ainda que exista o crime de falsidade ideológica, ele é o que chamam de “crime meio”, ou seja, um artifício utilizado para o crime maior, o de sonegação, o que não contaria para que ação penal fosse aberta neste momento.
Nobre, no entanto, argumenta que a falsidade ideológica não é “crime meio”, já que ela permitiu ainda uma série de outras vantagens, que podem inclusive ser fruto de uma nova denúncia, com outros crimes, como estelionato, o que ainda está sendo investigado.
Folha Press
Pessoal neste caso o juiz agiu corretamente…enquanto houver administrativamente um processo em andamento onde se pode sanar o objeto,não tem pq judicializar a coisa….
Isso é igual a o ex presidente Luiz Inácio, Tem maracutaia no meio mesmo. Não adianta se esconder atrás de um cortina de fumaça. Paque o que deve, como todos os brasileiros pagam. Alias se existe um país no mundo a onde o povo paga imposto esse país chama se Brasil
Um doce cheiro de dinheiro no ar…
Tanto se fala da independência das esferas, administrativa, penal e cível. E aí, se existe elementos de apuração nestas esferas que se apure.