A juíza de Direito Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, determinou o cancelamento do leilão dos bens imóveis e móveis existentes nas propriedades pertencentes a Carla de Paiva Ubarana Leal e George Luiz de Araújo Leal. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia manifestado pela suspensão do ato, após verificar incorreções dispostas no edital.
No despacho, a magistrada determina que não seja aprazada nova data até a conferência de bens móveis constantes nos imóveis, além de avaliação de três, dos quatro imóveis constantes na carta precatória. A primeira tentativa do leilão chegou a ser marcada para o último dia 15 de setembro, e a segunda, para o dia 29 do próximo mês.
Na manifestação ministerial, a promotora de Justiça em substituição legal no feito, Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, apontou a necessidade de verificar se o imóvel correspondente ao lote número 07 no Loteamento Praia do Bacopari, pertencente a George Leal, deve ser incluído na alienação judicial.
Ainda na manifestação, o MP solicita a avaliação de mais três bens imóveis com a descrição detalhada dos bens móveis que os guarnecem, para que sejam alienados o mais breve possível em outro edital.
Assim, a magistrada determinou a intimação do avaliador judicial João Ronaldo da Nóbrega Filho, para que complemente o laudo de avaliação em relação ao lote número 06 situado (Loteamento Praia do Bacopari) e aos imóveis da Rua Iracema Emerenciano Freire e da Rua Senador Antônio Arruda de Freitas (ambos no centro). Também deverão ser avaliados os bens móveis existentes nestes três imóveis sem avaliação.
Os bens móveis deverão ser entregues e fotografados por oficial de justiça para fins de remessa ao Depósito Judicial existente na capital do Estado. Também será nomeado como fiel depositário dos bens o leiloeiro Davi Eduardo Paulim, que deverá prestar o compromisso legal, competindo-lhe a adoção de todas as providências necessárias para conservação até que sejam enviados para o depósito.
Confira aqui o despacho da juíza.
Com informações do MPRN
O interessante seria comparar o que tem hoje na residência com o que tinha na época da apreensão dos bens e responsabilizar o fiel depositário na época pelo desaparecimento de varios bens e invasão do imóvel, no nosso país nem a Justica cuida de seus bens.