A Justiça proibiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual da Fazenda de usar o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito para pagar qualquer tipo de despesa. Segundo a decisão, esse recurso deverá ser usado, no estado, exclusivamente para melhorias no trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. A partir de agora, o dinheiro terá que ser direcionado para uma conta-corrente específica.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Foi verificado que as verbas provenientes das multas arrecadadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais (Detran, DER e Dersa) entram diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita, sem o emprego de conta individualizada e sem a destinação vinculada, descaracterizando assim a verdadeira função das multas.
Isto É, com Agência Brasil
Como diz a " Gaga Ilheus" Vige, vixe, vixe!!!
Seria a mesma coisa com o dinheiro arrecadado nas fianças pelas polícias???? Porque as polícias fazem o serviço é o dinheiro é depositado na conta do judiciário?????!!!!
Amigão, talvez porque a polícia civil seja um "braço" do judiciário. Elas exercem a função de polícia judiciária e também são assim referidas em algumas legislações.
Olha o exemplo aí Ministério Público do RN.