O vereador Klaus Araújo (PP) irá pedir o afastamento do procurador-geral do Município, Carlos Castim, devido a uma falha na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) aos moradores da capital potiguar. De acordo com o parlamentar, os débitos de IPTU referentes ao ano 2010 prescreveram e, portanto, não podem mais ser arrecadados pela Prefeitura, o que irá causar ao erário público um prejuízo de quase R$ 100 milhões, segundo o vereador.
O prazo final para a cobrança do imposto referente àquele ano venceu no dia 31 de dezembro de 2014. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município não cobrou até a data limite. No dia 22 de dezembro de 2014 a procuradoria protocolou a cobrança, mas como o judiciário já estava em recesso nessa data o despacho pelo juiz só foi feito em 2015.
“Juridicamente o ato não vale quando você protocola, mas quando há o ato de ofício do juiz. Como o judiciário já estava em recesso, o juiz só despachou em janeiro de 2015, quer dizer, 2010 o IPTU de Natal não pode ser mais cobrado. Quem pagou, pagou; quem não pagou não paga mais”, disse o vereador, em entrevista ao Visor Político.
A notícia desagradável para a administração pública surge em um momento de dificuldades, em que Prefeitura tenta aprovar na Câmara um projeto que regulamente a cobrança da dívida ativa do município. “Isso pode respingar, inclusive, em Carlos Eduardo”, prevê o vereador.
Ainda segundo Klaus, a Prefeitura do Natal deverá, a partir desse fato, tirar a dívida do sistema e enviar correspondência a toda a população de Natal dizendo que não pode mais cobrar o imposto referente a 2010.
“Conversei com alguns advogados, inclusive com os procuradores da Câmara e eles disseram que infelizmente o procurador-geral incorre em improbidade administrativa, ele foi irresponsável com o erário público dando um prejuízo desse, porque é um ato formal que ele deveria ter cumprido”, afirma Klaus.
Para responsabilizar o procurador, o parlamentar do PP fará uma denúncia formal na semana que vem, para informar o Ministério Público sobre o fato. “Eu vou pedir o afastamento dele [Carlos Castim], porque é um prejuízo de quase R$ 100 milhões”.
Visor Político
Procure o passado desse vereador se ele é correto!
VAMOS COMEÇAR A INVESTIGAR ESSE TAL VEREADOR KLAUS!!!
Na boa, o Ilustre Vereador não parece ter cuidado em argumentar sobre um assunto que ele não entende. Ou pior, entendeu tudo errado do que lhe explicaram.
A citação válida faz retroagir a interrupção da prescrição pra a data do seu ajuizamento. O fato de ter sido protocolizado no recesso é legítimo em caso de risco de perecimento de Direito, como parece ter sido o caso em tela. Nesse sentido, os créditos não estão prescritos e são aptos a sustentar as Ações de Execução. O MP graça analisar esse tipo de acusação e, certamente, vai arquivar. E fica a dica pra quem ta em atraso com esses tributos, melhor pagar pois essa "teoria" levantada num tem nem pé nem cabeça.
Esse Klaus está sempre querendo aparecer, não tem limites! Gerou notícia, então está valendo! Palhaço!
Vereador, vá estudar as leis antes de falar besteira! O senhor quer é um pretexto para ter divulgação da mídia, pois a eleição do próximo ano está chegando. Não faz nada durante todo o mandato e fica querendo "mostrar trabalho" na reta final. Haja paciência!
ABSURDO. CARLOS CASTIM É UM PROFISSIONAL ÉTICO, CONHECEDOR DA MATERIA E DE CARATER ILIBADO. REPUDIO PUBLICAMENTE O VEREADOR KLAUS ARAUJO POR ESSE ATO INJUSTO QUE PRETENDE IMPUTAR A CARLOS CASTIM.
Pelo texto não há prescrição nenhuma!
O despacho citatório do juiz RETROAGE à data da propositura da ação, de sorte que, mesmo que o juiz tenha despachado mandando citar o réu posteriormente ao prazo prescricional, se ação fora ajuizada antes do quinquídio, nenhum problema haverá!
Isso é um absurdo.
Quem conhece Varlos Castim sabe o excelente trabalho que o mesmo desenvolve na PGM, seu zelo com a coisa pública e o esforço que empreende a favor da defesa de nossa cidade, especialmente na recuperação de tais créditos.
Dizer isso do trabalho dele é não só desconhecer os fatos, como defender o "afastamento" um absurdo de quem não conhece a lei.
Vereador vá lesgislar que é melhor.
Este vereador adora aparecer, todo mundo sabe da competência de Carços Castim.
Pelo texto, não prescrição nenhuma. O despacho citatório retroage à data do ajuizamento da ação, pelo que mesmo que este se dê em 2015, os efeitos, como dito, retroagião à data de 2014. Vamos colocar assessores concursados na Câmara para melhor assessorar nossos Vereados que. É que não é muito bacana quem faz a lei desconhecer os posicionamentos dos Tribunais.
E a devolução das taxas ambientais falsas cobradas pela Semurb diariamente ao cidadão natalense. Tem que responsabilizar juridicamente o prefeito.
Olha aí MP, a Prefeitura cochilou e o cachimbo caiu, resultado, 100 milhões de prejuízo. Enquanto isso a população agoniza nas portas dos das UPA´s atrás de atendimento.