Diversos

STF decide que presos em celas superlotadas devem receber indenização

Sessão do STF que discutiu superlotação nos presídios – Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico. No julgamento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal, protestou contra a negligência do poder público em relação ao sistema carcerário.

— Há no Brasil um claro e indisfarçável estado de coisas inconstitucional resultante da omissão do poder público para neutralizar a situação de absurda patologia constitucional gerada incompreensivelmente pela inércia do estado, que descumpre a Constituição Federal e fere a decência dos cidadãos da República —disse o decano, completando: — O Estado tem agido com absoluta indiferença. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, é inaceitável.

O caso analisado pelo STF é de um preso de Mato Grosso do Sul que estava em cela com capacidade para 12 pessoas, mas abrigava cem presos. Por falta de espaço, o condenado dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, que é roubo seguido de morte. Ficou preso por oito anos e hoje está em liberdade condicional. O condenado pediu na justiça indenização de um salário mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes. O valor fixado, no entanto, foi de apenas R$ 2 mil.

Os nove ministros que votaram concordaram que o poder público é responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada, ou condições mínimas de higiene e de saúde. Sete ministros declararam que essa violação deve ser compensada com a indenização financeira. Dos sete, apenas dois votaram para que o valor fosse de um salário mínimo mensal. Os outros cinco votaram pelos R$ 2 mil.

Os outros três ministros foram contra esse tipo de compensação. Para eles, presos em condições adversas deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo permanecido atrás das grades. Para esses ministros, a solução ficaria impraticável, porque os estados não teriam dinheiro em caixa para arcar com todas as indenizações. Eles argumentaram que os recursos deveriam ser usados para promover a melhoria do sistema penitenciário, e não para compensar o sofrimento dos presos.

O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que uma indenização de R$ 2 mil seria uma forma de continuar violando a dignidade do preso. O valor de um salário mínimo por mês, para ele, seria justo. No entanto, a medida quebraria os estados.

— Os estados não têm esse recurso. E, se tivessem, seria para investir na melhoria do sistema — afirmou Barroso.

Em março do ano passado, o STF já tinha declarado o direito da família de receber indenização quando o preso morrer dentro da penitenciária – seja por doença, seja em decorrência de rebeliões.

O processo julgado nesta quinta-feira chegou ao STF em março de 2008. Em parecer de 2007, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul argumentou que o dinheiro público deveria ser usado prioritariamente para “cidadãos de bem”, e não para indenizar presos.

“Ainda que seja de fato lamentável a superlotação carcerária, ocorre que, ao juízo do legislador, há outras prioridades que são mais emergentes. Há cidadãos de bem, potenciais vítimas do recorrente, que vivem nas favelas sob agruras semelhantes àquelas alegadas pelo recorrido. A sociedade tem manifestado entendimento, através de seus mandatários legisladores, de que estes cidadãos têm prioridade na solução de suas necessidades”, diz o documento.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. E foda eu estou já fez quatro anos pra receber uma indenização da minha casa.
    E agora quem matou estrupol vão ser indenizado vão se lascar país imundo.

  2. O desrespeito aos cidadãos nesse país não ocorre somente com os presos, mas com os enfermos nos hospitais, com as crianças e adolescentes nas escolas, com os cidadãos com a falta de segurança. Cabe indenização para todos. Uma vergonha essa classe de dirigentes políticos.

    1. Vamos ser justos essa classe de políticos só não a classe jurídica ta tá melhor que a encomenda

  3. É um absurdo esse órgão está mais do que claro que eles votam CONTRA o povo Brasileiro e fazem um deservico a nação, é vergonhoso que esses que se acham acima de todos, pois ganham verdadeiras
    Fortunas com salários e benefícios, as
    CUSTAS do povo e , onde 11, empurram
    essas insanidades goela abaixo do povo,
    então o povo Brasileiro DEVE processar os governos, inclusive e principalmente o Federal, para força lo a cumprir a
    constituição, onde diz que a miséria do
    salário mínimo DEVE cobrir saúde,
    educação, segurança, lazer, casa própria,
    alimentação, pois nos lesam há varios anos,
    é RIDÍCULO que comtinuem legislando a
    FAVOR DE QUEM COMETEU CRIME, E O POVO FICA MORRENDO NAS FILAS DOS
    HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE, ELES
    DEVERIAM RENUNCIAR
    COLETIVAMENTE, ASSIM SERIA UM
    OTIMO FAVOR PARA O POVO
    BRASILEIRO, ou Também devem ser responsabilizados por cada cidadão de bem que venha a morrer por falta de atendimento em hospitais e postos de saúde no Brasil inteiro, o povo deve abrir os olhos e COMEÇAR A COBRAR O GOVERNO .É lamentável que isso dá a entender que o os Trabalhadores são menosprezados por um órgão que DEVERIA PROTEGE LOS.

  4. Tenho uma solução para resolver esse problema. Os ministros e defensores de apenados, devem levar eles para casa. Começar a cuidar deles como estão exigindo da sociedade. Porque quem vai pagar tudo isso somos nós.

  5. Simplesmente, sem comentários… Daqui há pouco teremos que indenizá-lo por não ter ar condicionado, internet de banda larga, caviar, lagosta, piscina, ou seja, a cada dia neste país, os vagabundos tem mais e mais direitos! Enquanto os cidadãos de bem tem que morrer a minga sem nenhum direito. Brasil mostra sua cara!

  6. O bandido que matar um cidadão de bem, também será indenizado pelo estado, segundo o STF. Justiça de merda essa do nosso país. Vamos nos armar e ir a luta!!!

  7. Professores que dão aulas em salas superlotadas; enfermeiros que assistem várias enfermarias com vários pacientes; agentes de segurança que atuam nas ruas também terão direito à indenização? Definitivamente, os membros do STF vivem fora do mundo real.

  8. Triste de um país que tem um Judiciário como o nosso. Justiça que, nesta semana, considerou Moreira Franco, delatado 34 vezes só na Lava-Jato, homem de reputação ilibada, apto a ocupar o ministério do governo Temeroso. Lula, cujas testemunhas acusatórias e de defesa, à unanimidade, o inocentam de qualquer acusação criminal posta contra si, não pôde ser ministro. Justiça, ah, justiça… Justiça tardia, injustiça. Togas cegas pela vaidade, Themis com balança pensa.

  9. Eu nem sei pq esse tipo de noticia ainda me surpreende, o Brasil a muito tempo que virou uma bagunça, os valores estão todos invertidos… E a ladeira e só na direção da descida

  10. Isso mostra o mundinho habitado pelos membros do Judiciário é bem diferente do que o restante dos brasileiros vive.
    Arudiado de auxílios imorais, comendo a doutrina manualística que os fazem se sentir supremos seres, e arrotando sabedoria encaixotada, dão essa tapa na cara do cidadão: bandido ser indenizado.
    Indenizar a vítima? Para quê?
    O crime compensa. E a depender do STF otário é quem respeita a leis.

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Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

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Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Taveira é aprovada por 41%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão municipal.

 

A gestão do prefeito Taveira foi aprovada por 41,8%, já 38,4% reprovam e 19,8% nao sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM REJEIÇÃO: Salatiel é rejeitado por 17%, Nilda 12%, Eron e Marciano 8% e Kátia 3%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também perguntou em quem os entrevistados não votariam de forma alguma.

 

Salatiel foi o mais rejeitado por 17,4%, Nilda 12,2%, Eron e Marciano Júnior 8,6% e Kátia 3,8%. Já 37,6% não sabe dizer, 10,8% todos e 2,4% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM CONFRONTO DIRETO: Nilda tem 35% contra 30% de Salatiel

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou confronto direto entre os dois pré-candidatos que mais pontuaram.

 

Neste cenário, Nilda tem 35% contra 30,4% de Salatiel, enquanto 21,8% não sabe dizer e 12,8% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 3: Em cenário com três nomes mais citados, Nilda e Salatiel têm novo empate

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um terceiro cenário estimulado somente com os nomes de Nilda, Salatiel e Kátia Pires.

 

Neste cenário há novo empate na margem de erro entre Nilda com 29,6% e Salatiel com 25,2%, já Kátia somou 14,4%, enquanto 19,8% não sabe e 11% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 2: Nilda e Salatiel empatam tecnicamente no primeiro lugar

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA: Nilda tem 29% contra 23% de Salatiel e 11% de Kátia Pires

 

No cenário estimulado para Prefeitura, a pesquisa CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM apontou os seguintes resultados: Nilda com 29,2%, Salatiel 23,8%, Kátia 11,6%, Marciano Júnior 5,8% e professor Eron 0,4%. Já 18,4% não sabe dizer e 10,8% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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