Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram uma Apelação apresentada pelos advogados de agentes públicos vinculados à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN). Os gestores estariam envolvidos em documentos que indicaram a simulação de contrato de seguro, com recepção fraudulenta de valores, no início da década passada. A decisão do órgão julgador mantém condenação de primeiro grau, proferida em 2013, contra os envolvidos no esquema.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o suposto esquema tinha a finalidade de viabilizar o desvio de recursos públicos, em condutas de improbidade administrativa, com lesão ao erário e aos princípios da administração pública.
Na sentença, mantida no órgão julgador do TJRN, os envolvidos – Domingos Sávio de Oliveira Marcolino, Lúcio de Medeiros Dantas Júnior e Genivaldo Maia – foram condenados nos artigos 10, I e 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Dentre outras penalidades, os acusados foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária com os demais envolvidos, pagamento de multa civil, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
“Merece destaque o depoimento da testemunha Elda Brandão, que exercia o cargo de Gerente de Desenvolvimento Administrativo da CAERN à época, prestado ainda no Inquérito Civil, e confirmado em juízo, que aponta o envolvimento de Domingos Sávio de Oliveira Marcolino (corretor) com funcionários da mais alta cúpula da citada companhia, o que reforça a existência de um ‘acordo” entre os réus da ação”, destacou a relatora da Apelação, desembargadora Judite Nunes.
A decisão em segunda instância também ressaltou que, quanto à ausência de dolo, os autos não trazem hipótese de adequação à prática de conduta culposa, diante dos documentos inseridos, que contém as assinaturas dos réus, expressamente apostas ao final, atestando que eles autorizaram o pagamento da contratação de empresa de seguros que jamais ocorreu, sendo a referida documentação apta a demonstrar que os autores do recurso buscaram revestir de legalidade situação grave e ilícita, que envolveu a contratação fraudulenta de empresa seguradora.
(Apelação Cível n° 2013.003392-0)
TJRN
Privatizar é solução?! Diga isso as empresas de telefonia! Que querem um perdão bilionário do governo! Essa falácia não cola mais!
concordo com a privatização, alias privatizaria até a policia!!!!
Concordo, tudo que é privatizado funciona melhor.
Como se a solução fosse privatizar. Quanta cretinice.
Mas a solução seria essa mesmo, privatizar funciona melhor as coisas e as instituições. Não há outra saída. Quando se privatiza, até os funcionários nos atendem melhor, com mais cordialidade, diferentemente do serviço público como um todo, onde as pessoas nos atendem de maneira muito indesejada e descontente, quase e todas as esferas.
Existem coisas verdadeiramente absurdas nesta Companhia. Quando privatizar vão descobrir muita coisa feia. Eu vou sair de perto!
Outro Cabide de emprego,privatização, JÁ!!!!!!
Todas essas empresas do governo precisam serem privatizadas urgente. Só servem de cabides de empregos para aparentados de políticos. Essa Caern é uma benção. Aqui em Guamaré não temos água a aproximadamente 120 dias, mais a conta chega numa precisão incrível; ou seja, falta água mais não falta a conta.