O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto julgou improcedente a representação, sem pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Muda Brasil e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em desfavor da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, os autores sustentam que Dilma teria feito discurso com “inegável conteúdo eleitoral” durante a cerimônia de entrega de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, no dia 2 de julho deste ano, na cidade de Vitória/ES. Os representantes afirmam também que em diversos trechos do discurso, a presidente veiculou a promessa de continuidade dos programas Minha Casa Minha Vida e Pronatec, bem como de construção de aeroportos e ampliação de rodovias e universidades.
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