Judiciário

Moro revoga a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega; juiz disse que autoridades não sabiam do estado de saúde da esposa

mantegaO juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, revogou a prisão do ex-ministro Guido Mantega nesta quinta-feira (22). Mantega foi preso temporariamente na 34ª fase da operação, que investiga contratos da Petrobras para construção duas plataformas e repasse financeiro em benefício do Partido dos Trabalhadores (PT).

Moro afirmou que a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e ele mesmo não tinham conhecimento do estado de saúde da esposa do Mantega. O ex-ministro estava com a esposa no hospital Albert Einstein no momento da prisão.

A Polícia Federal afirmou que, nas proximidades do hospital, agentes ligaram para Mantega, que se apresentou espontaneamente na portaria. “De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca”, diz trecho de nota oficial emitida pela Polícia Federal. (Veja a íntegra no fim da reportagem)

Sergio Moro citou que foi informado que o ato foi praticado com discrição, sem ingresso no hospital. Para decidir pela liberação do ex-ministro, ele argumentou que as buscas começaram e que Mantega, uma vez solto, não deve oferecer riscos ou interferir na colheita das provas.

“Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras”, declarou o juiz.

Durante entrevista coletiva, na qual a força-tarefa detalhou a 34ª fase da Lava Jato, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou a prisão do ex-ministro teve como base “o fundamento foi a ordem pública”.

“Estamos falando de valores bilionários desviados dos cofres públicos”, disse. Ele afirmou que foi pedida a prisão preventiva do ex-ministro, mas o juiz recusou e deferiu prisão temporária. Carlos Fernando classificou de “coincidência infeliz” o fato de a prisão ter acontecido no momento em que Mantega acompanhava a mulher no hospital.

A prisão

Durante o cumprimento do mandado, nesta manhã, a PF foi até a casa de Mantega, mas o ex-ministro não estava. Ele estava no hospital Albert Einstein, no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, onde a mulher passa por uma cirurgia. Do hospital, os policiais levariam Mantega até seu apartamento em Pinheiros, na Zona Oeste, para também cumprir um mandado de busca e apreensão.

34ª fase

A 34ª fase da Lava Jato, batizada de Arquivo X, investiga a contratação, pela Petrobras, de empresas para a construção de duas plataformas de exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s). O valor do contrato foi de US$ 922 milhões, de acordo com os investigadores.

Segundo a PF, as empresas Mendes Júnior e OSX – da qual Eike era presidente do Conselho de Administração – se associaram na forma de consórcio para obter os contratos de construção das duas plataformas, mesmo sem possuir experiência, estrutura ou preparo para tanto.

Os investigadores afirmam que houve fraude do processo licitatório, corrupção de agentes públicos e repasses de recursos a agentes e partidos políticos responsáveis pelas indicações de cargos importantes da Petrobras.

De acordo com a PF, em 2012 Mantega “teria atuado diretamente junto ao comando de uma das empresas para negociar o repasse de recursos para pagamentos de dívidas de campanha de partido político da situação”.

“Estes valores teriam como destino pessoas já investigadas na operação e que atuavam no marketing e propaganda de campanhas políticas do mesmo partido”, continua a PF.

As investigações apontam a transferência de cerca de R$ 7 milhões, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à diretoria Internacional da Petrobras, já condenado no âmbito da Operação Lava Jato, segundo o MPF.

Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura minimamente compatível com tais recebimentos, segundo os procuradores da Lava Jato.

Ao longo das investigações também foi identificado o repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Offshore com base em contrato falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. O valor, ainda segundo o MPF, teria sido transferido no interesse de José Dirceu, que está preso pela Lava Jato, e de pessoas a ele relacionadas.

Os procuradores declararam também que empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada por Dirceu para o recebimento de vantagens indevidas.

Bloqueio de bens

No despacho em que autorizou o cumprimento dos mandados da atual fase, Moro decretou o bloqueio de até R$ 10 milhões das contas bancárias do ex-ministro e de mais sete investigados.

“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de dez milhões de reais”, declarou o juiz.

Leia a decisão do juiz Sérgio Moro
DESPACHO/DECISÃO

1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.

Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.

O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.

Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.

Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.

Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.

Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.

Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.

Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.

Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).

Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.

Curitiba, 22 de setembro de 2016.

Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro

“Sobre o cumprimento de mandados durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:

1 – Ao comparecer hoje, às 6hs, na residência do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o cumprimento de ordens judiciais, constatou-se que apenas o filho adolescente do investigado e uma empregada doméstica estavam presentes no local;

2 – Ao serem informados pelos ocupantes do apartamento que Mantega encontrava-se no Hospital Albert Einstein, a PF dirigiu-se ao local;

3 – Nas proximidades do hospital, policiais federais fizeram feito contato telefônico com o investigado, que se apresentou espontaneamente na portaria do edifício;

4 – De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca.

5 – Tanto no local da busca como no hospital todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado.”

G1

Opinião dos leitores

  1. Não sabiam?
    A polícia que investiga?
    Em uma operação policial coordenada, planejada e que sabia onde estava o indivíduo?
    Deveriam ser exonerados então.

  2. Prisão Ilegal, com toda a qualificação nazista.
    O Fascismos com seus idiotas adeptos não passará.

  3. Em curso temos um revolução da classe média, liderada por políticos ladrões, que conseguiram tirar outros ladrões do poder

  4. Qual é o problema de bandido ser preso, com alguém da família no hospital? Cachorro deste deve mofar na cadeia, não quer ser preso, seja honesto.

    1. Só pode PRENDER quem é PROCESSADO.
      Vou desenhar: Renan tem FORO PRIVILEGIADO, Moro não pode prender;
      Não tem NINGUÉM do PSDB sendo processado com Moro;
      Os processos de Cunha ainda não foram remetidos a Moro;
      95% dos processos com Moro são de pessoas do PT ou ligadas ao PT, assim ele não pode prender quem não tem processo. APRENDEU FRANK?

    2. Frank podemos ver que você é mais um zumbi do PT, vou explicar rapidamente para não cansar sua leitura, espero que seja capaz de entender:

      A – Moro não investiga o PSDB e o PMDB porque ele julga, não investiga.
      B – Moro não pode julgar Aécio, Serra ou Temer porque eles possuem foro privilegiado.
      C -Quem julga pessoas com foro privilegiado é o STF.
      D – 08 dos 11 ministros do STF foram indicados por Dilma e por Lula.
      E – Ainda não julgou Cunha porque os processos não saíram do STF para ele. Conseguiu entender?

    3. Mim engana que eu gosto……Entao vou mudar a pergunta,, Guando Cunha,Rennan,Serra,Aércio e as demas turma do Psdb e Pmdb vai ser presos ??? Ou sò no PT tem Ladrão ???? O pior Cego é aquele q não quer ver…

    4. Esse é PETISTA com FORÇA, eita meninu que não sabe desenhar um o com uma quenga…
      Vá meu fio, defenda us cumpanheiro, e se preocupi cum Moro. Ele vai atrás de tu tubem… Intendeu?

    5. Respondendo as perguntas do Frank, vamos tentar salvar essa alma…
      "Entao vou mudar a pergunta,, Guando Cunha,Rennan,Serra,Aércio e as demas turma do Psdb e Pmdb vai ser presos ??? Ou sò no PT tem Ladrão ????"
      > Resp1: Rennan,Serra,Aércio quando o STF onde 08 de 11 ministros foram colocados pelo PT julgar, e demora é por isso que Lula queria ser julgado por eles também…
      > Resp2: Não é só o PT que tem Ladrão, tem em praticamente todos os partidos e principalmente no PMDB e PSDB como todos vem acompanhando, más foi o PT que pregava que era o partido da Moralidade e da Anticorrupção, e sua grande maioria e principalmente os lideres se envolveram na roubalheira…
      Tiver mais alguma dúvida é só perguntar…

    6. Deixando de lado o radicalismos do "contra" e "a favor" de Lula e do PT e analisando os fatos concretos, dou certa razão ao Frank. Realmente os vários "delatores" falaram ao MPF os nomes de vários políticos que receberam alguma propina ou se envolveram em negócios escusos. A imprensa mostrou vários vezes, com mais ou menos detalhes. Mas basta acompanhar as matérias na TV e internet para observar que as delações só viraram denúncias, operações, prisões e indiciamentos quando o alvo foi o PT e alguns poucos de outros partidos que fizeram parte de seu governo. As delações contra caciques do PMDB, PSDB, DEM e outros sequer geram uma simples investigação. Nada.
      Para alguns a "presunção de inocência" para outros a "presunção de culpa". E assim caminha a política, a mídia e a justiça brasileira.

    1. Analisando friamente, essa foi a ÚNICA CONTRIBUIÇÃO DO PT ao Brasil, expor o modus operandi dos políticos e o quanto se pode corromper nesse país.

    2. Lindolfo Câmara… concordo, discordando, do cara internauta, se me permite. Quem expõe o "modus operandi dos políticos e o quanto se pode corromper nesse país" foi a imprensa e apenas porque tinha interesse nesse momento. E o interesse da mídia e suas contantes e grandes matérias influenciam a opinião pública e os órgãos de investigação, a justiça. O resultado é o que se vê hoje. Quando não há interesse, vai rolar muita corrupção e grana por baixo das mesas e nada vai ser divulgado, nada vai acontecer, nada será investigado. Era assim antes e voltará a ser em breve. Este foi um breve momento de"luz" sobre a escuridão da corrupção.

    3. Perfeito JPedro. Vc disse tudo com pouca palavras. A Imparcialidade e a Isenção que desejamos construir como instrumentos anti arbítrio e abusos de qualquer poder ou império, estão sendo feridos de morte.
      A impressão confirmada e ratificada a cada dia é que estamos diante de uma santa Inquisição perseguindo apenas, eu disse apenas, alguns, que são lançados a fogueiras como "Bodes Expiatórios" para pagar pelos pecados de todos que continuam confortavlmente em suas giroflex sob a omissão e até da permissão dos honestos guaridiões da moral e dos bons costumes de nossa honrada sociedade dividida em classes e com muitas exclusões sociais declaradas.

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Carnaval 2024

Sancionada lei que torna patrimônio cultural os blocos de carnaval

Foto: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) que reconhece como manifestação da cultura nacional blocos e bandas de carnaval. O texto do PL nº 3.724/2021 foi aprovado em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem votação no plenário da Casa.

Para a relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), os blocos e bandas de carnaval são manifestações que “refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”. Em seu relatório ela citou o Mela-Mela, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios cariocas

De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento como manifestação da cultura nacional inclui desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas. O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, pela Lei 14.567, de 2023.

Trabalhadores em arquivos

Lula também sancionou o projeto que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O PL nº 5.009/2019, aprovado no início deste mês pelo Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

De acordo com a análise da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do PL, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, a atividade poderá submeter o trabalhador a fatores físicos, como umidade, químicos, como poeira, e biológicos, como bactérias e fungos.

O texto prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Caberá à pasta analisar a oportunidade e a conveniência dessa inclusão a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia do médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condições de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Vale do Panema

O presidente sancionou o PL nº 3.144/2021 que define a região turística Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. A região, próxima à divisa de São Paulo com o Paraná, compreende o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

O relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), avaliou que a região cumpre os requisitos para ser considerada uma área especial em razão do turismo náutico e pesqueiro, uma das principais atividades econômicas da região. Ele citou atrativos como a Praia dos Holandeses, a Praia Branca e a Enseada Azul.

As Áreas Especiais de Interesse Turístico são trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O texto foi aprovado no início deste mês no Senado.

Fonte: Agência Brasil

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Geral

VÍDEO: Sepultamento do corpo da psicóloga Fabiana Veras é marcado por forte comoção


Vídeo: Novo Notícias

O sepultamento do corpo da psicóloga Fabiana Veras, de 42 anos, que foi assassinada na última terça-feira (23), aconteceu na manhã desta quinta-feira (25) no Cemitério Público de Campo Grande, município do Médio Oeste potiguar.

A solenidade foi marcada pela comoção e clamor por justiça de familiares e amigos.

Novo Notícias

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Meio Ambiente

Barragem Santa Cruz do Apodi ultrapassa 80% da sua capacidade total

Foto: Divulgação

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), realiza o monitoramento dos principais reservatórios responsáveis pelo abastecimento e atendimento às diversas necessidades de uso dos municípios potiguares. O Relatório dos Volumes dos Principais Reservatórios do RN, divulgado nesta quinta-feira (25), indica que a barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do RN, acumula 480.374.300 m³, percentualmente, 80,10% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³.

O açude Corredor, localizado em Antônio Martins, completou 100% da sua capacidade e sangrou nesta quarta-feira (24). O reservatório possui capacidade para 4.643.000 m³.

A barragem Umari, localizada em Upanema, acumula 288.288.490 m³, correspondentes a 98,45% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. Faltam 15 centímetros para o manancial sangrar.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.869.196.042 m³, equivalentes a 78,77% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.000 m³.

As reservas hídricas superficiais totais, que correspondem à somatória dos volumes das reservas hídricas dos reservatórios monitorados pelo Igarn, acumulam 3.368.280.410 m³, equivalentes a 74,47% da capacidade total do RN, que é de 4.522.931.699 m³.

Outros reservatórios já ultrapassam os 90% da sua capacidade total, são eles: o açude público de Cruzeta, que está com 92,73%; Gangorra, em Rafael Fernandes, com 96,40%; e Morcego, em Campo Grande, com 96,85%.

Açudes que já sangraram nesta quadra chuvosa, o Santa Cruz do Trairi, está com 98,49%; e o açude público de Currais Novos, acumula 99,61% da sua capacidade total.

Os mananciais monitorados pelo Igarn, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos,  que permanecem com 100% da sua capacidade, são: Mendubim, em Assu; Marechal Dutra (Gargalheiras), em Acari; Trairi, em Tangará; Campo Grande, em São Paulo do Potengi; Pataxó, em Ipanguaçu; Dourado, Currais Novos; Apanha Peixe, em Caraúbas; o açude público de Riacho da Cruz; Santo Antônio de Caraúbas, em Caraúbas; Passagem, em Rodolfo Fernandes; Beldroega, em Paraú; Malhada Vermelha, em Severiano Melo; e o açude público de Encanto.

Outros mananciais monitorados que permanecem sangrando, são: Novo Angicos, em Angicos; Riachão, em Rodolfo Fernandes; Curraes, em Itaú; Pinga, em Cerro Corá; Tesoura, em Francisco Dantas; Dinamarca, em Serra Negra do Norte; Sossego, em Rodolfo Fernandes; e Francisco Cardoso (Mulungu), em Currais Novos.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM VEREADOR: Carol Pires, Afrânio, Leo Lima, Gabriel Cesar e Irani são os mais lembrados

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados em quem votariam para vereador.

Os mais citados foram: Carol Pires 3,8%, Afranio 3,6%, Leo Lima 2,4%, Gabriel César 2,2% e Irani Guedes 2%. Confira lista completa abaixo:

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM: 25% da população se identifica politicamente de direita e 8% esquerda

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados como se identificam politicamente.

 

25,6% de direita, 8,4% esquerda, 2,8% centro, 0,8% centro direita e 0,4% centro esquerda. 34,4% não se identificam com nenhum e 27,6% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM LIDERANÇA: Prefeito Taveira é a maior liderança política para 27% da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a maior liderança política do município. O prefeito Taveira foi o mais citado por 27,6%, seguido de Nilda com 6%, Katia Pires, 1,6% e Salatiel 1,4%.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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Brasil

Equipe da PF embarca aos EUA para investigar caso das joias e cartões de vacina

Foto: Reprodução

Uma equipe da Polícia Federal embarcou aos Estados Unidos para colher provas sobre o escândalo das joias sauditas e da fraude em cartões de vacina que envolvem o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O embarque de um delegado e de um agente aguardava a autorização do FBI para o compartilhamento de informações antes de marcar o deslocamento.

A CNN apurou que o delegado responsável pelos dois inquéritos na PF é quem viajou e colherá informações para incluir na investigação.

A equipe também deve colher imagens e documentos que ajudem na conclusão do inquérito sobre os episódios.

Os agentes devem visitar quatro cidades americanas: Miami, Orlando, Nova York e Wilson Grove.

A previsão é de que também sejam feitos depoimentos com os comerciantes das lojas onde foram vendidas e recompradas as joias.

A coleta do material é considerada o último passo para a conclusão da investigação. A expectativa é de que o inquérito seja finalizado em maio, segundo apuração do âncora da CNN Gustavo Uribe.

A conclusão pode ser o indiciamento de Bolsonaro e de seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid.

Há duas semanas, Cid prestou novo depoimento à Polícia Federal. E, segundo investigadores da força policial, tratou sobre o inquérito das joias.

A investigação apura se presentes oficiais da Presidência da República foram vendidos no exterior e os valores depositados em contas nos Estados Unidos.

A legislação proíbe a venda de presentes oficiais que não sejam personalíssimos, como alimentos e perfumes.

A investigação da Polícia Federal aponta que relógios e esculturas foram negociados nos Estados Unidos.

Mauro Cid fechou delação premiada. Bolsonaro nega irregularidades no caso.

CNN

Opinião dos leitores

  1. Essa puliça tá uma vergonha. Nesse guvernu de LULADRAO, tá se especializando em dar cobertura aos crimes e atos de LULADRAO. Baleia, jet-ski, cartão de vacina, hospedagem em embaixada, relógio….só fuselagem. Já as centenad de bilhões que a quadrilha de LULADRAO surrupiou, nada de investigação. Vergonha.

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Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. A que ponto chegamos, uma cumpanhêra que se intitula professora, para reformar uma escola, ser necessário acionar a justiça. Elejam ela para o senado.

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Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Opinião dos leitores

  1. EXCELENTE PROFESSOR!
    Que DEUS o receba de braços abertos em sua nova morada!🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Vai ser mais um assassino solto nas ruas?
    Se por acaso esse “incapacitado” ao ser solto nas ruas, vier a tirar a vida de um magistrado ou de um filho de magistrado ou um parente sanguíneo de magistrado, vai ficar livre, leve e solto?
    Caso esse “incapacitado” que se mostra violento e age de forma pesada, como fez com a psicóloga, motivado por raiva e ódio, tirar a vida de outra pessoa, será solto pelos atestados de “insanidade”?
    Ele livre e solto, chegar a ter uma discurssão de trânsito e ferir ou tirar a vida de outra pessoa, seus atestados vão dar salvo conduto?
    São apenas perguntas atrás de respostas.

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