Cláudia Regina, do DEM, está cada vez mais fora da eleição suplementar de Mossoró. Depois de ser proibida de fazer campanha nas ruas, a ex-prefeita mossoroense também não poderá nem se manifestar nas redes sociais e internet de forma direta ou indereta sobre o pleito. O despacho foi publicado nesta sexta-feira (18), pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, o mesmo que desconheceu o pedido de registro de candidatura dela.
E, responsável por tantas restrições a Cláudia Regina, Herval Sampaio poderia estar preocupado com as críticas feitas pela postura dele, certo? Errado. Tanto que na decisão que indeferiu a candidatura de Larissa Rosado, do PSB, o magistrado até se manifestou e disse não estar ligando muito para as reclamações que tem recebido do grupo de Cláudia Regina.
“E não se diga que o mesmo direito não foi observado à outra candidata, a qual com certeza seremos criticados pelo grupo político e militantes contrários, por supostamente não se observar tal direito a outra candidata, o qual sinceramente não estamos preocupados, pois sempre nos cabe aplicar a Constituição e as leis do país”, afirmou Herval Sampaio, acrescentando que Cláudia Regina “claramente deu causa a nulidade das eleições e as suas inelegibilidades se amoldam especificadamente ao previsto na lei de inelegibilidades, bem assim o peculiar fato de que a reversão de sua situação jurídica é bem mais difícil do que a requerente (Larissa Rosado), o que também deve ser considerado, já que se repita existem atualmente 22 condenações, podendo se chegar a 24 a nível de primeira e segunda instância, por vários fatos ilícitos, situação totalmente distinta da requerente”.
A explicação aos apoiadores de Cláudia Regina na sentença contra Larissa Rosado foi necessária porque, apesar das duas estarem inelegíveis segundo a lei das eleições, a democrata está em situação mais grave porque deu origem a um novo pleito, sendo assim, está vetada pela resolução que marcou a eleição suplementar. Foi por isso que não teve o registro de candidatura sequer reconhecido e não pode nem fazer campanha.
“Não se pode querer tratar igualmente situações que indiscutivelmente são diferentes e mesmo adotado o procedimento comum a ambas as candidatas, justamente, porque quanto à inelegibilidade há semelhança, existem peculiaridades que precisam ser enfrentadas com o rigor necessário”, explicou o magistrado.
Por Ciro Marques – Jornal de Hoje
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