Política

Mossoró: Justiça suspende cassação de Claúdia Regina

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O juiz Pedro Cordeiro Junior, da 34a Zona Eleitoral de Mossoró, acaba de suspender a decisão do juiz Herval Sampaio Junior, que cassou os mandatos da prefeita Claudia Regina (DEM) e do vice prefeito Wellington Filho.

A decisão de Herval havia sido assinada sexta-feira (1) passada e foi publicada nesta segunda0feira (4) no Diário da Justiça. Na decisão, Herval cassa os mandatos alegando que a governadora Rosalba Ciarlini abusou do poder econômico pedindo votos para eleger Claudia Regina e Wellington Filho.

No pedido de reconsideração apresentado na Justiça Eleitoral em Mossoró, o advogado Emanuel Antas mostrou provas e argumentou que a governadora não foi ouvida no processo que apontou que ela teria cometido crimes eleitorais em benefício de Claudia e Wellington em 2012.

Segue a decisão integral do Juiz Pedro Cordeiro:

Despacho em 05/03/2013 – AIJE Nº 31375 JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

RIO GRANDE DO NORTE

33ª ZONA – MOSSORÓ

Processo nº 313-75.2012.6.20.0033 (Protocolo nº 71.556/2012).

Assunto: Prestação de Contas ao Cargo Eletivo de Prefeito e Vice-Prefeito.

Investigante: Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.

Investigado: Cláudia Regina Freire Azevedo.

Wellignton de Carvalho Costa Filho.

Vistos etc.

Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Cláudia Regina Freire Azevedo e Wellignton de Carvalho Costa Filho com o escopo de obter efeito modificativo na decisão de fls. 1.368/1.463, ao argumento de que houve contradição e omissão no referido julgado.

Os autos vieram-me conclusos para decisão.

Antes de examinar a questão de fundo, -impende analisar o pedido formulado pelos embargantes acerca da suspensão dos efeitos da sentença.

Ab initio, anoto que a regra contida no art. 257 do Código Eleitoral, segundo a qual “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”, deve ser interpretada, de forma sistemática, com as demais normas que disciplinam a matéria.

No caso em apreço, a sentença que decretou a inelegibilidade dos embargantes, proferida no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – tem seu arcabouço jurídico, inclusive em matéria processual, regrado pela Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).

O sobredito texto normativo, em nenhum dos seus dispositivos, cogita da possibilidade de execução imediata de sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que tenha por fundamento disposição legal contida em algum dos seus dispositivos, sendo certo que a cassação dos diplomas dos embargantes teve por fundamento o seu artigo 14, inciso XIV, (SIC):

“Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012. Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Mossoró- RN, 01 de março de 2013. José Herval Sampaio Júnior – Juiz da 33ª Zona Eleitoral”

Aliás, é bom que se diga que, em momento algum, o magistrado prolator da sentença determinou o afastamento dos embargantes dos seus respectivos cargos. Nem poderia fazê-lo. Isso porque, ao contrário do que foi amplamente propalado pela imprensa local e especialmente nas redes sociais, a aludida Lei Complementar traz norma expressa no sentido de que a decisão proferida na primeira instância somente produzirá efeitos quando “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado, consoante regras encartada no art. 15, com redação dada pela Lei Complementar nº 135 , de 2010. Eis o seu teor:

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Importante registrar, ainda, que essa ideia foi reforçada pelo seu art. 26-C, § 2º, ao preconizar textualmente o seguinte: “Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. (grifei).

Assim, fica evidente que a decisão embargada não tem o condão de produzir efeitos imediatos no tocante ao afastamento dos recorrentes dos cargos de que são detentores, daí porque deverá aguardar o transito em julgado ou sobrevenha decisão proferida por órgão colegiado, em grau de recurso.

A bem da verdade, a impossibilidade do não cumprimento imediato da prefalada sentença, como dito alhures, decorre do próprio texto normativo que disciplina a matéria e não de eventual despacho do juiz por ocasião do recebimento do recurso, de modo que, salvo melhor juízo, sequer há interesse de agir, nesse particular, porquanto inócuo qualquer provimento jurisdicional a esse respeito.

Por outro lado, abro um parêntesis para dizer que não vejo sequer necessidade de se manejar uma ação cautelar na instância superior – leia-se TRE – objetivando a obtenção de efeito suspensivo da sentença, pelos motivos já apontados.

Nessa ordem de ideias, segue-se que o pedido de suspensão dos efeitos da decisão apenas seria cabível, repita-se, na hipótese de a sentença, que cassou os diplomas dos embargantes, ser mantida, em grau de recurso, por órgão colegiado, conforme se pode inferir do comando traçado no artigo 26-C, do mesmo diploma legal:

“O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.

Ora, a alínea “d” a que se refere o caput desse artigo, trata exatamente da hipótese versada nos autos, vale dizer, “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”. (Destaquei).

Logo, pelo novo regime introduzido pela Lei complementar 135/10, o que se suspende é a própria inelegibilidade e não os efeitos da decisão que porventura a tenha decretado, sendo certo, igualmente, que essa suspensão é ato privativo do órgão colegiado competente para apreciar a decisão proferida por outro órgão colegiado, confirmando o julgado de primeiro grau, e claro, desde que exista plausibilidade na pretensão recursal deduzida.

Noutro giro, esclareço em arremate que, segundo reiterada jurisprudência do TSE tem aplicação imediata a decisão que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação julgada procedente por violação do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. Neste caso, sim, havendo sentença de procedência sob esse fundamento, impõe-se a necessidade de provimento jurisdicional para impedir a execução imediata da decisão, na medida em que não há nenhum dispositivo legal suspendo, automaticamente, os seus efeitos. Contudo, não é essa evidentemente a hipótese versada nos autos.

Por fim, saliento que os embargos interpostos pedem que este magistrado se pronuncie sobre a decisão embargada no sentido de que (SIC) “a sentença seja clara e objetiva, sem ilações ou mera conjecturas e que o nexo de causalidade entre os praticados pela Governadora do Estado e suposto comprometimento da lisura e normalidade das eleições apontados, bem assim o potencial lesivo da conduta a ponto de causar desiquilíbrio no pleito eleitoral”.

Pugnam, finalmente, pela “apreciação da preliminar de carência de ação por falta de formação de litisconsórcio passivo necessário da Srª Rosalba Ciarlini, Governadora do Estado, por se tratar de questão de ordem pública, extinguindo o processo sem resolução do mérito pela inobservância da formalidade em questão, na forma do art. 267, VI, do CPC”.

Alternativamente, requerem “a anulação da sentença proferida, assim como demais atos decisórios, concedendo prazo para a parte embargada, querendo, promover a integração da Srª Rosalba Ciarlini no polo passivo da demanda, facultando-lhe prazo para defesa, tudo conforme razões expostas”.

Nesse contexto, destaco no ponto que, embora não seja praxe intimar os embargados para apresentarem manifestação em sede de embargos de declaração, vislumbrando o julgador a possibilidade de dar a estes efeitos infringentes, deverá oportunizar o contraditório, consoante remansosa jurisprudência sedimentada nos tribunais patrícios.

A propósito do assunto, os seguintes extratos de ementas:

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PEDIDO DE LIMINAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. OBRIGATORIEDADE DE CONCEDER VISTA À PARTE EMBARGADA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE PARA O PEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PEDIDO DE LIMINAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. OBRIGATORIEDADE DE CONCEDER VISTA À PARTE EMBARGADA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE PARA O PEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA. (TSE, MS nº 4242 TO , Relator: Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 08/09/2009, Data de Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 07/12/2009, Página 16) (grifos acrescidos).

Pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, a respeito da necessidade da oitiva da parte contrária em embargos de declaração que objetivem imprimir efeito modificativo ao julgado embargado, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório (Precedentes: (Precedentes: STF-2ª Turma, AI-AgR 327728/SP, Relator(a): Min. NELSON JOBIM; STF-2ª Turma, RE 250396/RJ, Min. MARCO AURÉLIO; STF-1ª TURMA, RE 384031/AL, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; e STF-2ª TURMA, HC 74735/PR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, entre outros. Embargos de declaração conhecidos, porém suspenso o julgamento do mérito a fim de que seja determinada a oitiva da parte adversa. (4204 PA , Relator: PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR, Data de Julgamento: 05/05/2009, Data de Publicação: DOE – Diário Oficial do Estado, Volume CE7, Data 13/05/2009, Página 8) (grifos acrescidos).

No esmo sentido:

Embargos de declaração, efeito modificativo e contraditório (CF, art. 5º, LV). Firme o entendimento do Tribunal que a garantia constitucional do contraditório exige que à parte contrária se assegure a possibilidade de manifestar-se sobre embargos de declaração que pretendam alterar decisão que lhe tenha sido favorável: precedentes. (RE 384031, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-03 PP-00498).

Pelo exposto, reconheço, independentemente de atribuição de efeito suspensivo, por meio de despacho quanto ao recebimento do recurso, a impossibilidade de execução imediata da decisão que cassou os diplomas dos embargantes, o que faço com base nos motivos sobejamente explicitados na fundamentação.

Outrossim, determino ao Chefe do Cartório que, em obséquio ao princípio do contraditório, proceda a intimação do embargado para, no prazo previsto no art. 275 § 1º do Código Eleitoral, apresente manifestação, querendo, sobre os embargos interpostos.

Decorrido o aludido do prazo, com ou sem manifestação, certifique e voltem-me conclusos para apreciação da questão de fundo submetida ao crivo deste magistrado.

Determino, por fim, que certifique acerca da tempestividade dos embargos.

Cumpra-se, com a máxima urgência.

Intimações e diligências de praxe.

Mossoró-RN., 05 de março de 2013.

PEDRO CORDEIRO JÚNIOR

Juiz Eleitoral da 34ª, em substituição legal

 

Opinião dos leitores

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Educação

Professores da UFRN seguem em greve por tempo indeterminado

Foto: Reprodução Adurn

Os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) seguem em greve por tempo indeterminado. A decisão pela continuidade do movimento foi aprovada por ampla maioria em assembleia extraordinária que contou com a participação de mais de 340 docentes. O debate ocorreu na tarde desta quarta-feira (24), presencialmente, no auditório Otto de Brito Guerra, na reitoria da UFRN, e remotamente, através da plataforma Zoom.

Os docentes também rejeitaram a proposta apresentada pelo Governo Federal na 4ª Reunião da Mesa Específica e Temporária da Área da Educação, que aconteceu no último dia 19. O entendimento da categoria é de que, apesar de apresentar algum avanço, a proposta pode ser melhorada. Para o presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, o movimento grevista está cumprido um importante papel, no sentido de pressionar o Governo Federal nas negociações.

Os professores e professoras ainda aprovaram que o comando de greve docente faça uma nova solicitação à reitoria pela suspensão do calendário acadêmico. Nesta quinta-feira (25), a categoria deve se unir ao alunado em ato promovido pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) para pedir essa suspensão. A manifestação acontecerá às 14h, no pátio da reitoria da UFRN.

Parte dos encaminhamentos sugeridos durante a atividade foram encaminhadas ao comando de greve docente, tais como: a ampliação do comando; uma moção de apoio à luta dos argentinos em favor da Educação pública, rumo a uma greve latino-americana; notas em resposta aos posicionamentos e orientações da administração da UFRN; apoio à luta dos bolsistas, pelo aumento das bolsas e pelo direito ao exercício da greve; e uma nota à comunidade acadêmica.

Tribuna do Norte

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Geral

Sinpol-RN diz que seguirá com paralisação mesmo após decisão da Justiça para encerrar

Foto: reprodução/Instagram

Após mais um dia de mobilização, os Policiais Civis deliberaram pela continuidade do movimento deflagrado nesta semana. Na noite desta quarta-feira, 24, a categoria se reuniu em Assembleia Geral e decidiu por reabrir apenas as plantões durante o resto da noite e madrugada. Já na manhã desta quinta-feira, 25, a concentração volta a ser feita na sede da Central de Flagrantes, a partir das 8h.

VEJA TAMBÉM: Desembargador determina encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do RN

A expectativa dos Policiais Civis é que o Governo do Estado finalmente apresente uma resposta em relação à pauta de valorização da categoria. A delegada-geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, assumiu compromisso de se reunir diretamente com a governadora Fátima Bezerra ainda nesta quarta-feira e discutir o pleito da categoria.

Com isso, ao longo de todo o dia, o SINPOL-RN aguardou uma resposta dessa conversa e, até o início da noite, não houve retorno. Dessa forma, foi deliberado pelos policiais civis a continuidade da mobilização nesta quinta-feira.

“A luta seguirá firme até que a governadora tenha um gesto de reconhecimento aos policiais civis. O que está sendo pedido é justo e, inclusive, o Governo já concedeu para outras categorias da Segurança Pública. Então, agora só falta a vontade política da chefe do Executivo para encerrarmos esse movimento”, destaca Nilton Arruda, presidente do SINPOL-RN.

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Geral

VÍDEO: Homem circula com camiseta do Hamas em evento na Câmara dos Deputados

Por proposição dos deputados João Daniel (PT-SE) e Padre João (PT-MG), a Comissão de Legislação Participativa da Câmara discutiu nesta quarta-feira (24) a “Crise Humanitária na Faixa de Gaza, Violações dos direitos humanos e do Direito Internacional pelo Estado de Israel”.

Chamou a atenção um homem vestido com camiseta do Hamas distribuindo panfletos para os parlamentares membros da comissão. Hamas é o grupo terrorista que promoveu verdadeira carnificina em Israel.

Ocasião em que o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) usou um keffiyeh palestino – lenço xadrez preto e branco que geralmente é usado em volta do pescoço ou da cabeça.

Representando o Itamaraty, o diplomata Antônio Carlos Antunes Santos falou sobre “A Soberania palestina, a relação diplomática Brasil-Palestina, perspectivas para a paz na região e a política de repatriação no conflito”.

Com informações de BZNotícias

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Geral

VÍDEO: Delegado diz que preso pela morte de psicóloga queria o celular dela para verifica mensagens com ex-namorada

Diretor da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), o delegado Márcio Lemos informou, em coletiva de imprensa nesta quarta (24), que o advogado João Carvalho, 41, preso pelo assassinato da psicóloga Fabiana Maia Veras, 42, não confessou oficialmente o crime, mas os indícios coletados na investigação levaram à autoria.

Disse que ele ameaçou os agentes da Polícia Civil no momento da prisão. O homem que dirigiu o carro em que ele chegou à casa de Fabiana, em Assú, foi motorista por aplicativo contratado e a participação dele no homicídio foi descartada.

Segundo o delegado, o advogado manteve contato com a psicóloga por meio de redes sociais, marcaram o encontro e ele planejou o assassinato. A intenção do homem era pegar o aparelho celular dela para verificar possíveis trocas de mensagens com a ex-namorada de suposto assassino. O celular estava desmontado no apartamento dele e será periciado.

BZNotícias

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Geral

Com Crispim Oliveira e Carlos Medeiros, Chapa 1 traz representatividade para eleição sábado do Sicoob Potiguar

Com o nome “Um novo tempo para renovar”, a chapa 1 formada por Crispim Oliveira (presidente) e Carlos Medeiros (vice-presidente) está inscrita para a eleição do Sicoob Potiguar, que acontece no próximo sábado (27) e será 100% online por meio do aplicativo Sicoob Moob disponível tanto na App Store quanto na Google Play.

Além deles, a chapa é formada por um time qualificado de conselheiros que, juntos, querem demonstrar mais representatividade junto aos associados e comprometimento com os resultados.

Os membros da chapa 1 também objetivam aumentar a transparência na instituição dentro do escopo de “conectar pessoas para promover justiça financeira e prosperidade e proporcionar a melhor experiência financeira aos nossos cooperados”, conforme informa a missão do Sicoob Potiguar.

Além de Crispim Oliveira para presidência e Carlos Medeiros para vice, a chapa 1 conta com os seguintes nomes para conselheiros: Ana Luiza Flor, Francisco Veloso, Neto Camelo, Djalma Barbosa da Cunha Júnior, Roberto Wagner e George Hasbun.

A eleição para o Sicoob Potiguar acontece no sábado (27) e será 100% online no aplicativo Sicoob Moob disponível tanto na App Store quanto na Google Play.

Opinião dos leitores

  1. Chapa 1 é da hora, renovação, honestidade e transparência. Nada de conchavos. Queremos uma cooperativa para todos.

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Geral

Defesa de Bolsonaro vai pedir novamente a Moraes liberação de passaporte para ir a Israel

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) de arquivar a investigação sobre a estada de Jair Bolsonaro (PL) na Embaixada da Hungria em Brasília, a defesa do ex-presidente vai pedir novamente a liberação do seu passaporte para que ele possa viajar a Israel a convite de Benjamin Netanyahu.

Os advogados Paulo Bueno, Daniel Tesser e Fabio Wajngarten vão pedir uma permissão para que Bolsonaro fique 6 dias no país.

“Vamos mostrar que ele atende sempre todas as cautelares vigentes e que tem agendas já programadas para depois da hipotética viagem para Israel. Não há nenhuma razão para que ele não autorize”, disse Wajngarten à CNN.

CNN Brasil

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Geral

VÍDEO: Minuto da Câmara Municipal de Natal – Comissão de Defesa do Consumidor

Minuto da Câmara de Natal no ar trazendo os assuntos mais importantes debatidos na última semana, na Casa.

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Política

CCJ da Câmara aprova projeto que autoriza estados a legislarem sobre posse e porte de armas

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, por 34 votos a 30, um Projeto de Lei que concede aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre “a posse e porte de armas de fogo, tanto para fins de defesa pessoal, como também para as práticas esportivas, e de controle da fauna exótica invasora”. De acordo com o texto de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que também é presidente da CCJ, os estados poderiam alterar a lei vigente por meio das assembleias locais.

Neste caso, os estados precisariam “comprovar a capacidade de fiscalizar quem possui a arma por meio de um sistema de controle integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)”.

O texto mantém a proibição da aquisição de armas de fogo e munições proibidas, além de restringir o alcance das leis locais aos estados em que forem aprovadas, além de delimitar que apenas pessoas nascidas naquele estado poderiam ser beneficiadas pela regulamentação.

A expectativa é que o projeto vá a plenário. Entretanto, não há previsão para que isto ocorra.

A sessão foi marcada por embate entre os favoráveis, que foram em maioria os opositores, e os contrários, representados pelos governistas. Aqueles que se opunham ao texto argumentavam que apenas a União pode legislar sobre materiais bélicos.

— Se querem mudar isso, mudem primeiro a Constituição, depois o Estatuto do Desarmamento. Mas, este projeto é inconstitucional. É um atalho para burl(”).

Já os favoráveis à constitucionalidade do projeto se apoiaram no artigo 22 da Constituição, que diz que “compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de material bélico”.

— O cidadão de bem armado vai defender a sua família. Mas, para os governistas, é o MST que deve ficar armado. Quem é contra também defende drogas e abortos — disse o deputado Éder Mauro (PL-PA).

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) disse que o discurso de Éder Mauro é “golpista”.

— Esse é um discurso golpista, que quer armar a população para fomentar atos golpistas, como o do dia 8 de janeiro. Não permitiremos isto.

Caroline de Toni, que por ser autora do projeto não pôde presidir a sessão, se manifestou.

— Em Santa Catarina, os javalis são uma praga agrícola que traz doenças e destrói lavouras. É errôneo falar que isto é inconstitucional. Não há uma lei complementar que verse sobre isto. É necessário valorizar a pluralidade cultural do nosso país, por isto peço a aprovação.

O Globo

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Política

PT lidera ranking dos partidos que mais receberam emendas na Câmara

Imagem: reprodução/GloboNews

Deputados do PT tiveram o maior volume de emendas liberadas na Câmara neste ano pelo governo. É o que mostra o Portal do Orçamento Federal.

Nos recursos distribuídos por partidos, deputados do PT já receberam R$ 617,8 milhões em emendas. Na sequência, vem o MDB, com R$ 450,1 milhões. Seguido do União Brasil com R$ 446 milhões.

Em relação aos deputados do PL – partido que tem a maior bancada da Câmara – foram liberados R$ 367,5 milhões em emendas – o menor valor dentre os sete maiores partidos da Casa.

A liberação de valores maiores a aliados tem gerado insatisfações. Parlamentares de oposição querem derrubar o veto parcial do governo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, no artigo que previa a criação de um calendário para o pagamento de emendas. A sessão está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (24).

Em uma semana de pautas-bomba, o governo acelerou a liberação de emendas. Nesta segunda-feira (22), foram empenhados R$ 2,7 bilhões.

Com isso, já foram autorizados R$ 5,5 bilhões a deputados e senadores neste ano. O valor inclui, além das emendas impositivas, as emendas de comissão e de bancadas da Câmara e do Senado.

As emendas individuais são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a pagá-las. Mas o ritmo pode ser ditado pelo Poder Executivo. Parlamentares têm reclamado da lentidão na liberação dos valores.

Por se tratar de ano eleitoral, os empenhos precisam ser feitos no primeiro semestre ou então apenas após as eleições.

O interesse dos parlamentares é de que os valores sejam liberados logo, pois há interesse na aplicação dos recursos antes do início do processo eleitoral.

g1

Opinião dos leitores

  1. Aí cabe a pergunta.
    PRA ONDE ESSE DINHEIRO ESTÁ INDO???
    PRA ONDE??
    A ONDE ESTÁ AS OBRAS?
    AS AÇÕES??
    Com a palavra, Natália Bonavides e Fernando Mineiro.
    Fala!!!!!
    A onde está indo o nosso dinheiro??

  2. Que coisa horrível…era pra dar mais dinheiro para o PL da besta fera…👉👉👉🤡

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Mundo

Biden sanciona lei que pode banir TikTok nos EUA

Foto:  Dado Ruvic/Illustration/Reuters

O presidente dos EUA, Joe Biden, sancionou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que ordena que o TikTok, controlado pela empresa chinesa ByteDance, tenha um novo dono nos Estados Unidos.

Com isso, a ByteDance terá 270 dias (até meados de janeiro) para encontrar um comprador para a operações do TikTok no país. Esse prazo poderá ser renovado por mais 90 dias. Caso contrário, a rede social terá que deixar o mercado americano.

Após a assinatura de Biden, Shou Zi Chew, presidente-executivo do TikTok, disse que “os fatos e a Constituição estão do nosso lado” e que espera reverter a decisão.

“Esta proibição devastaria 7 milhões de empresas e silenciaria 170 milhões de americanos”, disse a empresa em comunicado no X, antigo Twitter.

A proposta de banir o TikTok nos EUA surgiu com o ex-presidente Donald Trump. Hoje, no entanto, em plena campanha eleitoral, o republicano tem outro discurso e diz que os “jovens podem ir à loucura” com a proibição. Segundo ele, “há muita coisa boa e muita coisa ruim” com a plataforma. Ele também diz que não deseja fortalecer o Facebook com o banimento da rede chinesa.

Os EUA alegam que o TikTok coleta dados confidenciais de americanos e que isso representa um risco à segurança nacional.

O país teme que a China possa usar as informações de mais de 170 milhões de usuários americanos da plataforma para atividades de espionagem. O TikTok, por sua vez, nega a acusação.

No sábado (20), a Câmara dos Estados Unidos aprovou a nova versão de lei por 360 votos a 58. O novo texto dava mais tempo para o TikTok encontrar um comprador. O Senado deu aval para o PL na noite desta terça-feira (23) e, para valer, só dependia da sanção de Biden.

Caso a empresa não cumpra a decisão americana e não encontre um comprador, as big techs Apple e Google terão que remover o TikTok de suas lojas de aplicativo, App Store e Play Store, respectivamente.

O presidente-executivo do TikTok, Shou Zi Chew, disse após a sanção de Biden que a empresa espera vencer uma contestação judicial contra a legislação.

“Fiquem tranquilos, não vamos a lugar algum”, disse ele em um vídeo postado momentos depois que Biden sancionou a lei. “Os fatos e a Constituição estão do nosso lado e esperamos prevalecer novamente”, completou.

g1

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