O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu Recomendação ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, em especial ao comandante do 4º Distrito de Polícia Rodoviária e aos diretores de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e do Departamento Estadual de Rodovias (DER/RN), a fim de garantir que estes se abstenham de aplicar multas aos condutores que trafeguem com os faróis apagados durante o dia nas vias urbanas de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins.
O documento foi emitido por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins e esclarece que, mesmo que essas vias tenham nome de rodovias, representem uma continuação delas ou historicamente tenham sido construídas ou pertençam à União ou ao Estado, caso estejam localizadas em trecho urbano, os condutores não têm a obrigação de circular com os faróis acesos durante o dia.
A Lei nº 13.290/2016, recentemente em vigor, alterou o art. 40, Inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo a obrigar os condutores a manter os faróis dos veículos acesos durante o dia em rodovias. Com a entrada em vigor dessa lei, os órgãos de trânsito passaram a multar os veículos que não acendem os faróis em algumas vias urbanas, sob o argumento de que essas vias seriam, historicamente, rodovias.
No entanto, o CTB afirma que não existem rodovias em áreas urbanas, já que rodovia é um tipo de circulação exclusiva de zonas rurais e são entendidas como aquelas que não possuem edificações às suas margens. Desta forma, as multas aplicadas aos condutores por não acenderem os faróis durante o dia em vias urbanas são indevidas e decorrem de uma interpretação equivocada da norma.
A Recomendação também prevê que os diretores do Detran/RN e do DER/RN sinalizem o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, pondo nas placas, se possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da zona urbana.
MPRN
O brasileiro é resistente a todo tipo de mudança, até mesmo àquelas que vem para melhorar o sistema. Os faróis acesos não interferem em nada no desempenho do carro e sim aumentam a segurança no trânsito. Trânsito tem em centro urbanos e rodovias, é para nossa segurança.
Acendam os faróis bando de preguiçosos acomodados!!!!!!!!
http://jc.ne10.uol.com.br/blogs/deolhonotransito/2016/07/29/justica-anula-multas-do-farol-baixo-nas-rodovias-estaduais-de-pernambuco/
Corretíssima a decisão! Cidades e grandes centros urbanos e totalmente desnecessários os faróis acesos até porque quase não se consegue se movimentar devido ao transito congestionado, e nesses perímetros de rodovias urbanas é mais do que lógico que precisa ser sinalizada para moradores e visitantes poderem se orientar.
Isso tem que ser aplicado em todas as cidades, não faz sentido chegar no viaduto de acesso a ponta negra e ter que acender os faróis. Isso só faz sentido depois de Parnamirim e Macaíba no caso da grande Natal. Bom senso é algo a ser usado, mas existem aqueles que preferem meter a cabeça na parece e cumprir a letra fria da lei.
Certíssimo essa decisão !!! Dentro de cidade não precisa de faróis ligados !!!
Proibido ou não, continuem acendendo os faróis em qualquer lugar, você fica mais visível e aumenta a sua segurança.
Muita grana para pouco trabalho.
O mesmo deveria ser aplicado para as vias urbanas de Natal que pertencem ao estado. Não faz sentido usar luz acesa na Roberto Freire, por exemplo, e multar alguém por não fazê-lo é errado. A Via Costeira poderia manter a medida, já que possui poucas edificações e a maior parte dos veículos a utilizam como ligação entre duas áreas verdadeiramente urbanizadas. As Leis devem ter sentido prático e não podem ser usadas como desculpa para alimentar a indústria das multas.