O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para que a Justiça Federal reconheça a necessidade de que a carga horária mínima dos professores da UFRN não seja estabelecida em forma anual e sim em regime semanal, fixado em oito horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além do pedido de mudança no regime de trabalho dos professores com carga horária mínima integralizada em forma semanal e não anual, a ação do MPF requer a mudança na resolução do Consepe no que diz respeito à medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos) e alteração do trecho que determina que as aulas semanais da UFRN são ministradas “em dias úteis, de segunda-feira a sábado”, de forma que a semana letiva não seja considerada de 6 dias, pois na maioria dos cursos não há aula aos sábados. A UFRN não deve, ainda, admitir, para fins de integralização da carga horária semanal dos docentes, que no controle da jornada semanal sejam contabilizados o período de tempo despendido em atividades alheias à sala de aula.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN foi julgada improcedente pela 5ª Vara da Justiça Federal. Entretanto, a própria UFRN reconheceu a pertinência de parte do pedido do Ministério Público Federal e, em 7 de maio de 2013, alterou, através de uma nova resolução, a Resolução nº 250 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que estabelecia a contagem em forma anual.
“Por isso, o MPF sustenta e requer a reforma da sentença para que, no tocante ao pedido de reconhecimento de ilegalidade do art. 3º, I e II, do Anexo I, da Resolução n. 250/2009-Consepe, tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução n. 076/2013-CONSEPE, acima já mencionadas, conste do decisum que houve um reconhecimento pela procedência parcial do pedido pela parte recorrida”, destaca trecho do recurso.
Fábio Venzon explica que a importância do julgamento de mérito ante o reconhecimento do pedido pela ré está em tornar definitiva e obrigatória a mudança que a UFRN realizou. “Caso contrário, com o julgamento de improcedência de todos os pedidos, como consta na sentença ora recorrida, a qualquer momento a UFRN poderá revogar as novas regras e voltar ao regime passado”, argumenta.
Para o MPF, além de contrariar a LDB, ao estipular apenas a quantidade anual de horas que o professor deve trabalhar, a UFRN pode permitir que o professor deixe de ministrar aulas durante um ou dois semestres letivos regulares inteiros, desde que, naquele ano, ele ministre as 240 horas-aula, ainda que em curso intensivo no período especial de férias, por exemplo.
O andamento da Ação Civil Pública nº 0001276-56.2013.4.05.8400 pode ser acompanhado através do site do TRF da 5ª Região (www.trf.jus.br). Ao acessar a busca processual, o usuário deve clicar em número do originário.
E aqueles professores da UFRN que se fazem de doente para nao dar aula? Tem um no CCET que diz que nao pode dar aula pois tem um problema no pe, mas sempre arranja tempo para surfar em Cotovelo…