Por interino
O deputado Osmar Serraglio não seria o novo ministro da Justiça se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) relatada por ele tivesse sido aprovada pelo Congresso. O texto, ainda pendente de votação, sugere modificações na forma como os membros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos. Uma das mudanças proíbe o presidente da República de enviar à Suprema Corte pessoas que ocuparam cargo de ministro de Estado nos dois anos anteriores à indicação. Por esse critério, Michel Temer estaria proibido de transferir Alexandre de Moraes da pasta da Justiça para o Supremo.
A proposta original havia sido apresentada em 2001 pelo ex-deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). Em 2010, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Encontrava-se na gaveta desde essa época quando o então presidente da Câmara Eduardo Cunha decidiu, em abril de 2015, instalar uma comissão especial para analisar a matéria. Foram anexadas à proposta outras seis PECs sobre o modelo de escolha dos ministros do Supremo. Coube a Serraglio a tarefa de promover, como relator, a fusão dos textos. Ele realizou a tarefa em três meses.
No seu relatório, cuja íntegra pode ser lida aqui, Serraglio criticou duramente o modelo que permitiu a ascensão de Alexandre de Moraes ao Supremo. O deputado torcia o nariz para o poder atribuído ao presidente de indicar sozinho as togas do STF. Sugeriu mudanças profundas. Anotou: “O formato político brasileiro permite uma peculiar e indesejada ligação [do escolhido] com o chefe do Poder Executivo, que compromete a autonomia do Supremo Tribunal Federal. A nosso ver, o modelo tradicional brasileiro de escolha dos ministros deve ser revisto radicalmente. Dessa forma, algumas alterações na composição, na forma de investidura, no tempo de permanência e nos impedimentos dos membros do STF são absolutamente indispensáveis para preservação de sua legitimidade e ampliação de sua independência e imparcialidade.”
Pela proposta, o presidente da República perderia a exclusividade na indicação dos juízes do Supremo. O texto final de Serraglio prevê que, em vez de escolher os 11 ministros que integram o plenário da Suprema Corte, o chefe do Poder Executivo preencheria apenas quatro vagas. O Congresso indicaria outros quatro ministros, num revezamento entre Câmara e Senado. E o próprio STF se encarregaria de escolher os ocupantes das três cadeiras restantes.
Sempre que a escolha fosse de responsabilidade do inquilino do Planalto, a lista de vetos iria muito além dos ministros de Estado. Eis o que diz o texto de Serraglio: “A indicação do presidente da República não pode recair sobre aquele que, nos dois anos anteriores, tenha exercido mandato eletivo, ocupado os cargos de ministro de Estado, Procurador-Geral da República, Defensor Público-Geral da União e Advogado-Geral da União, ou exercido a função de presidente de partido político.”
No formato endossado por Serraglio, a PEC fixa um mandato de 12 anos para os ministros do STF. Proíbe a recondução. Estabelece que, ao deixar o tribunal, os ministros não poderiam advogar ou disputar eleições pelo prazo de dois anos.
Na época em que Eduardo Cunha retirou da gaveta a proposta relatada por Serraglio, Dilma Rousseff, que ainda despachava no Planalto, acabara de indicar para uma poltrona no Supremo o advogado Luiz Edson Fachin. O nome foi recebido com um é atrás. Fachin era visto como um entusiasta do PT. Cinco anos antes, aparecera num vídeo pedindo votos para Dilma na campanha presidencial de 2010. Já fervia nessa época o caldeirão da Lava Jato.
O tempo passou. Hoje, Cunha está atrás das grades e Fachin é festejado como um relator independente da Lava Jato no Supremo. Assumiu os processos depois que o colega Teori Zavascki morreu num acidente aéreo. Agora é Temer quem se encontra na alça de mira por ter indicado Alexandre de Moraes, o tucano que comandava a pasta da Justiça, para a poltrona que era de Teori.
O próprio Alexandre de Moraes havia sustentado numa tese de mestrado posição semelhante à adotada por Serraglio no seu relatório. O substituto de Teori Zavascki defendera o veto à escolha para o Supremo de pessoas que tivessem ocupado cargo de confiança sob o presidente que assina a indicação. Do contrário, o beneficiário pode ser compelido a injetar demonstrações de “gratidão política” nas suas futuras sentenças.
Josias de Souza, UOL
Nenhum comentário dos militantes de direita, paneleiros ocultos, do site?
POR QUÊ?…NÃO ESTÁ HAVENDO NENHUMA IRREGULARIDADE, FOI SEGUIDO TODA A FORMALIDADE