O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manifestação indicando que a decisão de suspender todos os processos e investigações que abrigam Relatórios de Inteligência Financeira do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) “desborda por completo” o tema do recurso que será analisado pela Corte no próximo dia 20.
Para o Ministério Público do Rio a decisão precisa ser reformulada, não só pelos efeitos práticos mas para preservar um “sistema investigatório legalmente constituído e que preserva os ditames republicanos”.
O documento, de 20 páginas, é subscrito pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos Ricardo Ribeiro Martins e pelo assessor-chefe da Assessoria de Recursos Constitucionais e Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça Orlando Carlos Neves.
A ordem do presidente do Supremo foi dada a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o 01, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.
O senador é alvo de investigação da Promotoria do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense.
Nesta quarta, 20, o Supremo vai apreciar a liminar deferida por Toffoli no Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, a pedido de Flávio, que não era parte no processo.
O ponto central do caso se refere à possibilidade de o antigo Coaf – atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) -, necessitar ou não de prévia autorização judicial para informar a existência de operações suspeitas ao Ministério Público e à Polícia.
Em sua decisão, Toffoli suspendeu todas as investigações e processos judiciais no País, inclusive aquela que alcançava Flávio e seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio, o policial militar aposentado Fabrício Queiroz.
“Determino a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no território nacional e versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral; a suspensão do processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e Bacen), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, consoante decidido pela Corte”, ordenou Toffoli, na ocasião.
A petição da defesa de Flávio foi apresentada no âmbito de um recurso que tramita desde 2017 no STF, e que, com repercussão geral conhecida, será analisado pelo Plenário da Corte máxima neste dia 20.
O processo trata do compartilhamento de dados da Receita com os órgãos de investigação sem prévia autorização judicial. Segundo o Ministério Público do Rio, o caso a ser apreciado pelo Plenário do Supremo não inclui o intercâmbio de informações entre o Coaf e os órgãos de investigação.
Nesse sentido, no entendimento do Ministério Público do Rio não seria possível “alargar” o tema do julgamento, “inclusive sob pena de violação da cogente cláusula de reserva de plenário”.
Nessa linha, a Procuradoria do Rio diz que os ministros do Supremo não poderiam discutir o caso concreto de Flávio, uma vez que o recurso do senador não teria relação com o envio de informações pela Receita diretamente ao Ministério Público sem autorização judicial precedente.
O documento assinala que o Supremo já havia deliberado, por meio de decisão do ministro Marco Aurélio, em fevereiro, “não ter competência para conhecer diretamente das questões pertinentes à investigação em relação a Flávio Bolsonaro conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, declarando a competência da Justiça Estadual em primeiro grau para o eventual processamento e julgamento, afastando a incidência do foro por prerrogativa de função do senador”.
“Dessa forma, deve ser observada a eventual pendência de julgamento na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em primeiro grau, não havendo justificativa para que o Supremo Tribunal Federal, na atual fase processual, se pronuncie diretamente sobre o caso concreto do senador Flávio Bolsonaro, mediante supressão das instâncias inferiores, o que ensejará, possivelmente, a violação ao princípio do juiz natural”, diz a manifestação a Toffoli.
Segundo a manifestação do Ministério Público do Rio, o entendimento de que todos os processos com compartilhamento de dados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial estariam suspensos faria com que a decisão de Toffolli tivesse um alcance “amplíssimo”, paralisando “dezenas de milhares de investigações envolvendo organizações criminosas em todo o país, envolvendo não somente casos de corrupção, mas também tráfico de entorpecentes, tráfico de armas e milícias, dentre vários outros delitos nos quais corriqueiramente se promove o intercâmbio de informações”.
O documento aponta que, de acordo com dados do último Relatório de Atividades do Coaf, houve 42.465 encaminhamentos de RIFs para autoridades, entre os anos de 2013 e 2018.
Somente o Ministério Público Federal tem 700 investigações e ações penais paralisadas por causa da decisão de Toffolli, aponta levantamento da Câmara Criminal da Procuradoria.
Veja
Eu também, graças e Deus.
Puxa||| Muito obrigado. Mas eu já sabia.
Não dizia nada para não me chamarem de convencido
Bem interessante esse estudo científico gostei. 🙂
Já desconfiava isso de mim.