O leitor do blog, Danilo Borato envia e-mail falando da polemica PEC 471, referente aos cartórios, e que tem gerado muita polemica nos últimos dias
Estimado Bruno,
Antecipadamente agradeço a atenção e sou leitor assíduo deste Blog, apesar do que alguns falam, acho o mais imparcial possível e, quando não é, segue a mesma linha de raciocínio de um trabalhador honesto, que preza pelo crescimento do ser humano e defende a bandeira de um país sem corrupção.
Peço para ler o texto abaixo, ele é extenso, mas importante para que o Sr. possa entender o problema de forma contundente para poder pulicar algo ou defender sua publicação.
Pois bem.
Está em vias de ser aprovada uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, a de número 471, que visa efetivar os “donos de cartório” INTERINOS, ou seja, os oficiais de notas e de registro que entraram na atividade sem concurso público. O Famoso “trem da alegria”.
Vou te explicar melhor a situação para que o Sr. entenda. A Constituição Federal, em seu art. 236 prevê que a atividade de tabelião e de registrador (tabelião faz escritura e outros atos e o registrador registra os atos nas serventias competentes, como registro de imóveis, civis etc.) deve ser exercida por meio de delegação (uma “espécie” de licitação realizada somente por pessoas naturais – físicas). Em outras palavras, desde 1988 ser “dono de cartório” seria somente com concurso público, como na maioria do funcionalismo público.
Ocorre que Constituição previu, em seu art. 236, parágrafo 1º, que a citada atividade deveria ser melhor regulamentada por lei. Esta lei somente surgiu 6 anos depois, com o advento da lei n.º 8.935/94.
Como tudo no Brasil era (e ainda é) feita na base do jeitinho, muita gente foi “apadrinhada” com um cartório nesse período de não regulamentação, qual seja de 1988 a 1994, ganhando de mão beijada o tão cobiçado cartório. O tabelião que ganhou um cartório que desse dinheiro, ficou com ele e o estruturou. O tabelião que ganhou um cartório que não desse dinheiro, abandonou e deixou jogado as baratas. Esta PEC vem com o argumento de “efetivar” estes interinos para que a população não seja prejudicada. Pura balela. Os interinos só estão ainda no cartório porque eles dão dinheiro, muito dinheiro.
Essa PEC é um primeiro passo para que outros setores sejam acometidos por Leis e Emendas Constitucionais que possam efetivar pessoas que não entraram por seus próprios méritos. Ferindo de morte o princípio democrático, o princípio do concurso público e a meritocracia do ser humano.
Esta PEC é totalmente inconstitucional, e não sou eu quem estou dizendo, o próprio STF já se manifestou que o concurso público deve existir para todos que vierem a assumir após a constituição de 1988. Esta matéria é bem batida. O nosso legislativo, motivado pelo dinheiro e corrupção, ou até mesmo pela falta de conhecimento, o que é mais preocupante ainda, tenta aprovar uma emenda constitucional que beneficiária poucas pessoas muito ricas.
Qual a participação do RN nisso?
O Estado tem poucos interinos, pois tivemos um concurso realizado recentemente e a maioria dos interinos saíram. Então fica a pergunta. Se os Deputados votam para o nosso Estado, qual o interesse deles em votar a favor de uma PEC terá pouca, ou nenhuma, utilidade para o Estado? Simples, ou votaram por “algo” ou votaram sem saber o que estavam fazendo. Tanto o projeto é inconstitucional como imoral. Imagine se votam pra “efetivar” os cargos comissionados que não foram regulamentados ainda? Ou para pessoas que ocuparam vagas há mais de 10 anos, sob o argumento que são bons funcionários etc? O Brasil sofre com a corrupção e não pode ser assolado por mais este ato de corrupção explícito.
No RN tivemos os seguintes deputados que votaram pelo Não, os que fizeram por competência e por saber o estavam fazendo:
Zenaide Maia;
Rafael Motta;
Felipe Maia
Votaram pelo SIM, ou seja, votaram por uma emenda constitucional declaradamente Inconstitucional:
Fábio Faria;
Betinho Rosado Segundo;
Walter Alves;
Antônio Jacomé;
Rogério Marinho não estava presente ou não votou, segundo o site da Câmara, segue link abaixo:
Sim a PEC 471, não podem deixar pessoas que estão a frente dos Cartórios por mais de 20 anos desempregadas, pois tem direito adquirido, esses concuseiros só pensam no Dinheiro dos Grandes Cartórios, perguntem se eles querem um Cartório no interior de qualquer Estado que rende menos de um salário Mínino
Sim a PEC 471, questão de justiça, parabéns aos deputados que votaram sim, não tem nada de imoral, pessoas que se dedicaram a vida inteira.
Acho uma questão de justiça a PEC 471, pois são vários anos a frente dos cartórios, dedicarão uma vida inteira e hoje ser colocados para fora sem direito a nada, parabéns aos deputados que votaram sim no 1º turno da PEC e vão votar no 2º. Aprovando ,a PEC não vai acabar com os concursos apenas vai efetivar quem tem direito Adquirido
Acho uma injustiça , substitutos ficarem respondendo anos e anos pelo cartório e perder. Pense no investimentos q fizeram e em suas famílias , depois de tanto tempo ficarem desempregados. Deveria deixar esse q responde até hoje e desse momento para frente, os estados se organizarem, para as próximas vagâncias e substituindo através de concurso , não é justo substituído ficar respondendo por tanto tempo e depois perder seu sustento. A da lotéricos passou , porque essa não pode passar, é questão de justiça .
Sim, a PEC acaba com todos os concursos em andamento, pois ela simplesmente efetiva *todos* os interinos sem concurso. Ou seja, todos estes que nunca precisaram ler uma página de matéria para obter aprovação em um concurso ganharão um cargo de graça. Só defende essa vergonha os sujeitos que tenham interesse nela para perpetuarem seus privilégios imorais e ilegais. Quer função pública? ESTUDA FILHO! O concurso está previsto desde 1982. Quem não estudou para o concurso que arque com as consequências de sua preguiça e abra espaço para quem se esforça e se qualifica. A sociedade clama por um serviço qualificado e adequado, e não é isso que a maioria dos interinos estão fazendo.
Larissa, desde 1988 todos sabem que é necessário concurso público para ser titular de um cartório, logo se existem pessoas que assumiram como titular interino estão sim ganhando dinheiro sem terem sido concursadas e mais o salário de um escrevente é em média um pouco maior que o mínimo, assim se alguém pela vacância responde interinamente por um cartório, já se beneficiou bastante e se acomodou porque acha que no Brasil as leis não são para serem cumpridas. Ainda, os concursos estão sendo abertos, não passa quem não tem capacidade, então porque tem que ser oficializada sem concurso?
Larissa, esse texto já esta sendo difundido nos whatsapp e em nada reflete a realidade do RN. Pode parecer injusto para algumas famílias, mas te garanto, prevale o interesse público. Não existe previsão de direito adquirido na CF para essa situação. Trem da alegria não pode mais existir. Esses mesmos tabeliães, se fossem realmente dedicados, fariam o concurso e já começariam com ampla vantagem, mas preferiram ficar inertes. Quem passou aqui assumiu algum cartório. Então, se fazem isso a mil anos, por quê não fazer o concurso? Ficaram confiantes no jeitinho brasileiro. Isso é só mais uma forma de corrupção. Os princípios democráticos devem prevalecer em detrimento de interesses particulares. Sinto que isso possa ter atingido alguma família que você conheça ou até mesmo você pessoalmente, mas a evolução do nosso Estado de direito deve continuar.
Essa PEC é uma imoralidade. Com q efetivação dela tabeliões interinos há um dia se efetivam na delegação. A CF já contemplou a efetivação daqueles que possuíam cartório antes da CF. Mas, agora, em 2015, efetivar àqueles que não fizeram concurso público é uma imoralidade, uma afronta aos princípios democráticos…. Espero que os deputados do RN mudem o seu posicionamento, dando privilégios aos que estudam dia e noite pra passar num concurso público e oferecer a prestação de um bom serviço público.
Não concordo em nada com esse posicionamento: como embridas as demais categorias, não se pode generalizar. Esses que hoje são chamados interinos, eram na maioria das vezes substitutos de cartórios há anos qdo foi promulgada a CF de 88. Ou seja, já trabalhavam na função e entraram sem concurso público simplesmente pq não existia concurso para essa categoria. Como diversos cartórios foram vagando, seja por morte ou por aposentadoria do titular, foi editada uma lei estadual que dispôs q os substitutos q estavam nesta função há pelo menos 5 anos na época da promulgação da Constituição, poderiam tornar-se titular. Dessa forma, temos inúmeros titulares q desde então trabalham em sistema de dedicação exclusiva, por ordem legal. Ou seja, trabalha há cerca de 30 anos, com ingresso legal, e impedimento também legal de se dedicar a qualquer outra atividade econômica. De repente, essa lei é declarada inconstitucional, e diversas famílias se vêem sem sustento, sem profissão. Isso não só é imoral e desumano como fere frontalmente o princípio da segurança jurídica tão difundido em nosso ordenamento. É uma pena que a situação de uns poucos cartórios milionários gere uma imagem falsa, tão distante da realidade da gde maioria dos cartórios, principalmente de nosso estado. Deve- se deixar claro que essa PEÇA não acabará com o concurso público para cartórios, apenas regularizara a situação dessas pessoas que trabalham na atividade notarial a mais de 30 anos que seriam "jogados na rua" sem qualquer direito isso além de desumano é injusto e não podia continuar a acontecer. Quero aqui parabenizar esses nobres parlamentares que reconheceram essa causa.
Cartórios sempre existiram e irão existir. O problema é como a coisa funciona. Se tratando de "Terras Tupiniquins" aí já viu né?! Um verdadeira farra!!! A começar pela herança do tabelionato, o resto dá pra ter noção né?!.