O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Thompson, reforçou, em entrevista ao Meio-dia Cidade desta terça-feira (07), na 94 FM, que o terreno pleiteado para desapropriação, contíguo ao prédio do TCE, não será usado apenas para vagas de estacionamento, mas para a ampliação das instalações da Corte de Contas. Além disso, ele trouxe uma novidade à polêmica: explicou que o terreno e o prédio têm escrituras diferentes e, por isso, a área desocupada não é propriedade do condomínio Luciano Barros.
“O Tribunal de Contas não vai fazer naquele imóvel única e exclusivamente estacionamento e isso não foi objeto de nenhum pronunciamento da minha parte e nem do ofício enviado ao governador”, informou Thompson. “Criou-se uma celeuma em relação a isso como se o Tribunal fosse única e exclusivamente destinar aquele imóvel à vagas de estacionamento, o que não é verdade. O Tribunal hoje precisa, diante do volume de atribuições que tem, e do número de servidores que tem, da necessidade de fiscalização de recursos públicos, expandir as suas instalações”, acrescentou. O presidente ainda ressaltou que seria necessário alugar um outro imóvel, caso não houvesse a decisão de postular a desapropriação, e que a construção do anexo é um investimento.
Acerca da titularidade da área a ser desapropriada, reiterou que o terreno não pertence ao Condomínio Luciano Barros, mas a um grupo de pessoas, algumas delas residentes no prédio. As matrículas dos imóveis no cartório inclusive são distintas, uma para o condomínio e outra para o terreno. Na oportunidade, o presidente apresentou cópias das duas escrituras, com matrículas diferentes.
“Isso do ponto de vista jurídico tem uma relevância. Se o imóvel, objeto da desapropriação, fosse, nessas três décadas, usado com uma destinação específica, como área de lazer, e se lá houvesse uma piscina, uma quadra de esportes ou fosse usado até mesmo pelo condomínio, eu jamais teria tomado essa atitude de pleitear essa desapropriação. O que há lá é um imóvel há 30 anos subutilizado”, explicou.
Os recursos a serem utilizados para custear a desapropriação são do próprio Tribunal de Contas, segundo o conselheiro Carlos Thompson. Avaliação realizada pela Secretaria Estadual de Infraestrutura fixou em R$ 1 milhão e 760 mil o valor do imóvel. “Os recursos são oriundos de superávit financeiro do Tribunal e isso não pode ser visto como uma coisa ruim. O Tribunal é um órgão enxuto, que respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere às despesas de pessoal”, acrescentou.
O presidente do TCE ressaltou ainda que respeita todas as opiniões a respeito do assunto, inclusive o direito daqueles que se sintam atingidos pela desapropriação de procurarem a Justiça. “Vejo que há uma legitimidade do exercício da cidadania em se questionar atos de natureza privada ou sobretudo de natureza pública. Como presidente do Tribunal de Contas vejo que essa discussão é legítima”, falou.
Caro BG
O TCE deveria ser instalado era no centro administrativo do estado que tem área suficiente para sua instalação e o prédio onde hoje esta, seria vendido e todo o dinheiro arrecadado (tirando a construção no Centro Administrativo) seria revertido em escolas e/ou postos de saúde para atender a população.
Uma boa solução é permutar o valioso terreno do TCE com uma construtora, em troca seria erguido um maravilhoso prédio, todo novinho e completamente adequado às necessidades atuais e futuras do TCE, com estacionamento para todo mundo, somente se faria esta construção nos terrenos pertencentes ao Estado que ficam na margem esquerda do Potengy ou seja na esquecida Redinha.
Isso ainda ajudaria substancialmente no desenvolvimento daquela área e não traria maiores transtornos aos nobres funcionários do TCE devido o fácil acesso do local, acredito que ainda sobraria um troco para o Estado que encontra-se necessitando muito de recursos.
OS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO TEM TODO O DIREITO DE EXIGIREM A MANUTENÇÃO DO QUE LHES É DE DIREITO. ROMILDO VILLAR JR COMO SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS TEM A OBRIGAÇÃO DE DEFENDER OS "DIREITOS" DO ÓRGÃO. MAS PELO BOM SENSO SE O TERRENO TEM DONO, OS SEUS DIREITOS DEVEM SER PRESERVADOS. AGORA A AFIRMAÇÃO QUE "O TRIBUNAL FORA INSTALADO EM PETRÓPOLIS HÁ MAIS DE 30 ANOS" NÃO LHE DÁ O DIREITO DE SIMPLESMENTE DESAPROPRIAR UM TERRENO PARTICULAR PARA DAR LUGAR A UM ESTACIONAMENTO DO ÓRGÃO, OU MELHOR, A MORDOMIA DOS SEUS FUNCIONÁRIOS!
Concordo com o Presidente do Tribunal de Contas. O terreno não pertence ao Edifício Luciano de Barros, pois é de propriedade de um grupo de pessoas, sendo algumas delas condôminas do referido edifício.
Os moradores dos edifícios circunvizinhos estão incomodados com a presença do TCE naquela localidade. Ora, o Tribunal fora instalado em Petrópolis há mais de 30(trinta) anos quando, sequer, existia edifícios naquela região.
É legítimo o direito do TCE ter pleiteado a desapropriação do terreno e não há nada de ilícito nesse procedimento, como vem propagando erroneamente os moradores.
Esses moradores desejam, em verdade, se apropriar da Rua Dr. Paulo Viveiros, que é um logradouro público, para fechar a sua única entrada pela Rua Joaquim Fabricio.
A motivação é essa! O Tribunal de Contas jamais perturbou a vizinhança.