O MP/RN abriu inquérito para investigar um contrato feito pela prefeitura de Ceará-Mirim que terceirizou contratação de médicos e dentistas por ong que não trabalha com saúde e funciona numa casa de um bairro popular em Garanhuns. Valor do contrato foi só de R$ 9,6 milhões. Durma com um barulho desses.
IC – Inquérito Civil nº06.2016.00003289-8
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: APURAR A LEGALIDADE E MORALIDADE DO CONVÊNIO Nº 003/2016, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 9.693.000,00;
INVESTIGADOS: ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, MARIA ELAINE BEZERRA DE LIMA E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
FUNDAMENTO JURÍDICO: CONSTITUIÇÃO FEDERA, ARTIGOS 37, CAPUT, II, E ART. 199, § 1º; LEI 12.846/2013, ART. 5º; III E IV, ALÍNEA “E”; LEI Nº 8.080/90, ART. 24; LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
RESOLVE instaurar Inquérito Civil Público, objetivando a apuração dos
fatos para a posterior adoção das medidas cabíveis, determinando o seguinte:
1) Autue-se e Registre-se o presente procedimento;
2) Requisite-se à prefeitura municipal de Ceará-Mirim/RN, que remeta, em 72 horas, cópia do convênio nº 003/20116, do processo de chamada pública nº 002/2016 e das leis municipais que os autorizaram;
3) Comunique-se a Instauração do Presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público;
4) Expeça-se recomendação à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e à Secretaria Municipal de Saúde para que: (i) suspenda imediatamente a execução do Convênio 003/2016, bem como de qualquer outra parceria ou contrato firmado com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO; (ii) tome as medidas determinadas pelo art. 169, §3º, da Constituição da República, especialmente a redução de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos; (iii) após o saneamento das despesas com pessoal, com a recondução do Município a patamares inferiores ao do Limite Prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deflagre concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
5) Remeta-se à Câmara Municipal de Ceará-Mirim cópia da presente Portaria de Instauração e da recomendação.
6) Remeta-se ao Procurador Geral de Justiça cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem para apuração de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto;
7) Remeta-se ao Ministério Público de Contas do Estado cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, solicitando a atuação preventiva daquele órgão no intuito de provocar a suspensão do convênio nº 003/2016.
8) Remeta-se ao Ministério Público Federal cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, para conhecimento e providências federais cabíveis.
9) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado
Cumpra-se com urgência.
Ceará-Mirim/RN, 27 de junho de 2016.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
A linda Ceará Mirim tem sofrido com a falta de amor à terra. D. Ednolia deixou uma cidade limpa , com uma estrutura cultural no Mercado, estabelecida, que foi eliminada sem razão. Espero que o próximo lute por melhores condições, inclusive duplicação da Br.
Espero que o próximo não seja quem eu estou pensando….. Pq Ceará Mirim piorara
Essa contratação é pra esses profissionais trabalharem por qto tempo??