Servidores do DNIT pediram a esse blog a publicação das normas da instituição para preenchimento de vagas de cargos em comissão.
PREENCHIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/RN
Os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Rio Grande do Norte, com base na Seção 2 – Dos principais deveres do servidor público – Inciso XIV, alíneas “c”, “f”, “h”, “i”, “m”, “q”, “s”, “t”, “v” do Código de Ética do Servidor Público Federal – Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; do Código de Ética do DNIT – anexo da Portaria nº 1.234, de 28 de setembro de 2006, Art. 4, inciso II, do Capítulo 2, e Art. 5, Incisos II, V, VIII, X, XI, XV e XVII, do Capítulo 3; Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, filhos nativos e os que adotaram esta Terra Potiguar para viver, residir e trabalhar, vêm reforçar e apoiar o disposto na Portaria nº 329, de 05 de dezembro de 2011, do Ministério dos Transportes, que estabelece diretrizes e condições para a nomeação de cargos em comissão, tornando-os privativos aos servidores de carreira do DNIT e do Plano Especial de Cargo, os cargos de Superintendente Regional, Chefe de Serviço de Engenharia, como também Chefe do Serviço de Administração e Finanças dessas Unidades Regionais.
Essas diretrizes e condições para a nomeação de cargos em comissão, que à época de sua emissão contaram com o apoio da Presidência da República, da classe política, da sociedade e dos funcionários desta importante autarquia federal, motor e vetor do desenvolvimento de grande parte da infraestrutura logística e de transportes do Brasil, foram instituídas como medidas de evolução ética e de compromisso público, tomadas naquela oportunidade em virtude de acontecimentos deletérios à nobre missão deste Departamento de servir à sociedade, ocorridos tanto no Estado do RN quanto no Brasil, fatos esses devidamente reconhecidos pela Rede de Controle Federal – TCU, CGU, MPF e PF – que levaram o DNIT a reorganizar os seus procedimentos e atuações.
As Superintendências Regionais, por estarem próximas ao local das operações, manutenções e obras da infraestrutura federal nos Estados, têm a capacidade de realizar ações e investimentos com a celeridade que a sociedade necessita, bem como exercer a nobre e relevante função de integração das políticas universalistas governamentais que compõem a República Federativa do Brasil, a qual tanto amamos.
Dessa forma, sentem-se os servidores na obrigação de levar a todo o DNIT, ao Governo Federal e, novamente, a toda a população brasileira, o apoio irrestrito para que se observe sempre o que dispõe a Portaria supracitada, porque só assim serão alcançados os princípios que norteiam a Administração Pública: da Legalidade, da Transparência, da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência.
SOMOS SERVIDORES PÚBLICOS!
Servidores do DNIT/RN
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