Acossado pela crise e burocracia para licenciar novos empreendimentos os empresários da construção civil potiguar comemoraram a decisão tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite às incorporadoras transferir ao consumidor a obrigação de pagar a corretagem pela compra de um imóvel.
“A decisão foi extremamente positiva, o setor vem sofrendo com distratos desde o ano passado e essas ações judiciais relativas às comissões dos corretores elevaram os custos das construtoras com advogados e causaram tumulto no mercado”, analisa a vice-presidente do Sinduscon-RN, Larissa Dantas.
Embora a taxa de corretagem cobrada diretamente do cliente fosse praticada pelo mercado há décadas, muitos clientes, sobretudo com o recrudescimento da crise, passaram a contestá-la judicialmente. Isso apesar de ser informado da taxa quando da assinatura do contrato. Agora, a decisão da corte garante a segurança jurídica nas atividades do mercado, afastando os riscos de alterações em contratos já consumados.
Em seu voto, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino argumentou que é valida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a corretagem, exigindo-se apenas transparência. A previsão dos valores a serem repassados pelo consumidor ao corretor, quando este for o caso, deve estar prevista de forma clara no contrato.
A ação julgada pelo STJ se originou o Rio Grande do Norte. Foi a assessoria jurídica do Sinduscon-RN, em parceria com assessorias jurídicas de empresas associadas, que levou a questão para uma audiência pública no Superior Tribunal de Justiça, convocada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que proferiu a decisão ontem. Coube a advogada do Sinduscon-RN Gabrielle Trindade, fazer a sustentação oral que levou o ministro à decisão fial.
Segundo Larissa Dantas, a decisão beneficia o cliente e o corretor. Ela explica que o valor pago ao corretor sai da base de cálculo do Imposto de Transmissão, o ITBI nacional, que no Rio Grande do Norte recebe o nome de ITIV (Imposto de Transmissão Intervivos), portanto não resulta em prejuízo algum para o comprador do imóvel, além de prestigiar o trabalho do corretor.
Nem sempre os corretores informam a respeito desta cobrança. Já fui em vários prédios ver apartamento e esta cobrança você só fica sabendo na hora de assinar o contrato de compra e venda. Um absurdo este tipo de decisão do STJ. Rasgaram o Código de Defesa do Consumidor e jogaram no lixo!
Como o consumidor pode se defender? Não comprando imóveis nestas situações. Diga não!
Espero que com isso o corretor, não fique emprenssado entre o cliente e a construtora. Vamos ver o que o CRECI, vai dizer a respeito.
O Creci como sempre não vai dizer nada. Já o cliente quando ver que está pagando 5% do valor da venda que pode esse valor variar dependendo do valor da venda, vai simplesmente dizer " Meu amigo dá o desconto se não eu não compro….rs," O corretor vai ser obrigado a ceder pois não estará amparado por ninguém mais. Resumindo lascou apenas o corretor, sempre sobra para o mais fraco mesmo.
Agora vem as perguntas:
A decisão só cabe para quem compra o imóvel na planta de uma incorporadora??!!
E nos casos em q a venda é realizada pelos funcionários da própria construtora com o imóvel já concluído ??!
Pra lascar o mais frágil é sempre positivo. Oh Brasil vei desmantelado.
Sou corretor de Imóveis, não gostei pois quem paga os honorários é quem vende, nenhum imóvel vai baixar 5% ou 7% devido a construtora desmembrar o valor dos honorários, agora por outro lado quem paga pode pedir uma avaliação mercadológica , para saber se esse imóvel vale mesmo isso que a construtora pede, tem uma historia de grife … é bom os corretores de imóvel lembrarem que seus clientes moram em casa apartamentos não em grife, ademais é bom lembrar que toda vida que o cliente pedir desconto a construtora vai dizer assim ou pode dizer " peça o desconto dos honorários do corretor" , que já não temos condições de dar descontos.
Blz, mas já que o consumidor pagará pela taxa de corretagem ele também poderá escolher a imobiliária que quiser e não apenas as apadrinhadas mediante, ao que se pode concluir pelos hábitos empresariais brasileiros, repasse de comissão.
Quem paga escolhe a quem pagar, ou não?
A não ser que queiram praticar a venda casada. Venda do imóvel e venda do serviço de corretagem.
Perfeito comentário….
Concordo plenamente! O engraçado é que a construtora contrata o corretor e passa a conta para o comprador. Muito estranha essa "lógica"!!! Na verdade, não tem lógica alguma. Se eu contrato um corretor pra vender o meu imóvel, sou eu que tenho que pagar; mas se uma construtora contrata, ela passa a conta pro comprador?!!!!! Isso tá me parecendo mais é um lobby fortíssimo e uma decisão ajustada a interesses.
Nobre Souza,
vc complementou com mestria,
o comentário do ilustre Hélio….
*Maestria
Tudo quem paga é o cliente, sempre está incluído no preço de venda. O problema é o cliente quando desiste do contrato e pede de volta o dinheiro, ficando esse valor perdido para a construtora. Entendo que o cliente desistindo, esse valor ele não terá direito de devolução já que foi um serviço que ele pagou no ato da compra.
O senhor está confundindo os tipos de venda. No caso, o que todos reclamam aqui, é sobre a imobiliária dizer que a corretagem custa um valor, a pessoa aceitar tal valor, repassar o dinheiro e só depois pegar o contrato e descobrir que o dinheiro pago pela corretagem não estava incluso no valor do imóvel. A pessoa se arrepende porque descobre que nem precisava ter pago 20% do valor do imóvel pra poder comprar já que não estava no contrato… Descobre que poderia ter dito "não quero pagar isso, pode baixar esse valor. E esses outros corretores? Nunca os vi. Pode diminuir esses valores dessas pessoas que nem existem pra mim" Essa frustração toda, foi o meu caso.
Perai, deixa eu vê se eu entendi direitinho. A nobre advogada disse que o cliente pagar uma conta que deveria ser paga pelas construtoras beneficia os clientes? Foi isso mesmo que ela disse?
Já não basta terem conseguido base legal pra tirar mais dinheiro do cliente, acharam pouco e resolveram tripudiar na cara da sociedade.
Mas o STJ decidiu que tem que ser informado ao consumidor no CONTRATO. Se não tem essa informação no contrato é ilegal cobrar. TENHO DITO!
Absurdo total essa decisão. Só quem esta tentando comprar um imóvel sabe o quanto essa decisão é prejudicial ao consumidor. No fim das contas só ferra o consumidor. Isso é igual aos 10% cobrados nos restaurantes, nenhum empresário quer arcar com os custos trabalhistas, mais sustentar político vagabundo todos querem.
Decisão absurda, as construtoras nunca informam desta corretagem para os clientes.