Judiciário

TRT-RN: Acordo garante pagamento de R$ 10 milhões em RPVs do Estado

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) fechou acordo com o Estado do Rio Grande do Norte que garantiu o pagamento, a partir de janeiro de 2019, de R$ 833 mil mensais em Requisições de Pequeno Valor devidas e pendentes de pagamento.

Atualmente, o Estado repassa R$ 400 mil por mês para quitação de dívidas trabalhistas por meio de em RPVs.

Pelo acordo, firmado pelo juiz do trabalho Michael Knabben, do CEJUSC-MAR e pelo procurador do Estado José Duarte Santana, os R$ 10 milhões serão pagos em 12 parcelas.

A primeira será de R$ R$ 837.000,00 e mais onze parcelas de R$ 833.000,00, a serem pagas a partir de fevereiro de 2019.

O montante será individualizado e utilizado para pagamento de valores iguais ou inferiores a 20 (vinte) salários mínimos, conforme Lei Estadual nº 8.428/2003, considerando o limite por credor.

Esses valores foram requisitados mediante a expedição de RPVs emitidas pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do estado.

Além disso, para pagamento das dívidas, será observada a rigorosa ordem cronológica de apresentação, bem como os valores requisitados em favor dos credores preferenciais, observado o limite estabelecido na Lei nº 10.166/2017.

Para mais informações, acesse: https://goo.gl/ozpxCk

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Finanças

TRT-RN: Acordo garante pagamento de R$ 2,1 milhões para trabalhadores

Acordo firmado durante audiência de conciliação presidida pelo juiz Higor Marcelino Sanches, na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, garantiu o pagamento de uma dívida de R$ 2.141.860,19 aos ex-empregados da Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda.

Os trabalhadores prestavam serviços à prefeitura de Mossoró como terceirizados. A Certa não pagou os direitos dos empregados e o Ministério Público do Trabalho moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa.

Pelo acordo, os trabalhadores deverão receber o pagamento de suas verbas rescisórias em 18 parcelas mensais de R$ 118.992,28. Esse valor será descontado, a partir de agosto, diretamente das faturas que a Certa tem a receber do município.

Ainda pelo acordo, a empresa deverá apresentar planilha com todos os valores e credores para facilitar a disponibilização dos valores, pela 3ª Vara do Trabalho, aos referidos processos e às Varas onde eles tramitam.

O pagamento das ações será feito aos trabalhadores, por meio de depósito judicial, diretamente pelas Varas onde o processo está tramitando. Ao final do parcelamento, previsto para janeiro de 2017, o MPT terá 30 dias para se manifestar sobre a quitação da dívida.

Em caso de inadimplência, o juiz Higor Sanches advertiu o Município de Mossoró que ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do acordo, a Vara poderá bloquear e seqüestrar, diretamente nas contas da Prefeitura, o valor total que resta para quitar a dívida.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN: Acordo garante pagamento de R$ 5,2 milhões para garis

Condenada a quitar as verbas rescisórias de mais de 400 trabalhadores que prestaram serviços e foram demitidos sem justa causa, a CM3 Construções & Serviços Ltda. fechou acordo para pagar R$ 5.209.498,41 em vinte parcelas mensais.

A conciliação foi feita pelo juiz José Maurício Pontes, na 9ª Vara do Trabalho de Natal, e contou com a presença de representantes da empresa, da Prefeitura de Natal e do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do RN (Sindlimp), que entrou com ação contra a CM3 e será responsável pelo fornecimento da relação dos trabalhadores.

Em sua petição, o Sindlimp denunciou a dispensa sem justa causa de mais de 400 garis, sem o devido pagamento das rescisões contratuais, fato que foi reconhecido pela empresa em sua contestação. A CM3 foi condenada pelo juiz José Maurício Pontes nesse processo e fez um acordo para quitar sua dívida.

A primeira parcela do acordo, no valor de R$ 240.956,47, deverá ser paga até o próximo dia 30 de abril. Desse total, R$ 180 mil será destinado aos trabalhadores, R$ 27 mil para pagamento dos honorários advocatícios e R$ 33 mil para pagamento dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Como esse pagamento é de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuição previdenciária.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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