Judiciário

Justiça absolve, por legítima defesa, sargento da PM acusado de matar filho de Benes Leocádio durante tiroteio com assaltantes em Natal

Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça absolveu nesta terça-feira (12) o sargento da Polícia Militar acusado de ter atirado e matado o estudante Luiz Benes Leocádio de Araújo Júnior, de 16 anos, em agosto do ano passado.

O policial militar foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio simples consumado, praticado com dolo eventual. O juiz José Armando Ponte Dias Junior, no entanto, interpretou que o sargento agiu em legítima defesa durante a troca de tiros e o absolveu sumariamente.

Benes Júnior era filho do agora deputado federal Benes Leocádio e morreu durante uma troca de tiros entre a PM e assaltantes na Zona Norte de Natal.

“Estou convencido pela prova dos autos de que o réu, ao efetuar os disparos de arma de fogo, agiu de boa fé, buscando salvaguardar a sua vida e a sua integridade física”, argumentou o magistrado na sentença.

O juiz disse ainda em sua decisão que o policial acreditava que Benes Júnior estivesse na mala do carro na hora do tiroteio, porque era essa a informação que havia recebido da central.

“Confiando, como não poderia ser diferente, na informação comprovadamente repassada pelo COPOM/CIOSP de que o refém estaria no porta-malas, e não nos bancos do veículo roubado, e sendo recebido a tiros por dois adolescentes armados e perigosos, agiu o acusado para se defender de agressão atual e injusta à sua pessoa”, afirmou.

Com acréscimo de informações do G1-RN

 

Opinião dos leitores

  1. Digam e falem o q bem entender, mas dá justiça "divina" ninguém, nem mesmo as maiores patentes sem nomes escapam.

  2. A justiça foi feita, este bravo Policial ao desempenhar seu ofício e na tentativa de salvar o refém teve a infelicidade de durante a adrenalina do momento, ter um de seus disparos atingido mortalmente a jovem vítima. A justiça soube separar o joio do trigo e captou a real intenção deste trabalhador que colocou a sua vida em risco para salvar o jovem, mais que tragicamente foi atingido na troca de tiros. Infelizmente a vida do jovem não pode ser resgatada, como também a vida do Policial já mais será a mesma. Parabéns ao Juíz pela lucidez da setença.

  3. Desse dessas Laranjeiras Sr. Alan, vc erra propositadamente ou por ser imbecil mesmo? Tu acha que um policial em perseguição a um carro roubado, vítima de agressão por parte dos marginais, deveria mandar flores, lamentamos pela morte dos dois jovens, um por ter entrado no crime o outro por ter sido envolvido de forma trágica. Que Deus tenha piedade dos envolvidos.

  4. Nao Sr Alan ..Na maioria das vezes os nomes dos policiais são rasgados sim na mídia .
    Temos esse caso como uma infelicidade ,uma tragédia que infelizmente vitimou o jovem rapaz…Mas te garanto que o sgt e os soldados em questão foram para salvar quem tivesse para ser salvo ,como assim fizeram por muitas vezes .
    Não se trata de impunidade nesse caso ,pois os culpados não são os policiais que agiram em legítima defesa ..Os culpados são os ladrões que o sequestraram e o desfecho foi trágico como todos conhecem …desejo que vc nunca passe nem de longe por uma situação dessas …Mas nunca esqueça que a polícia passa todos os dias .

  5. Que coisa, justiça nesse caso agora somente a "divina"…uma outra coisa que sempre me chama atenção, todos os casos em que tem um PM envolvido, todos na mesma hora perdem o nome de batismo e passam a ser chamado de o "soldado da PM" "o sargento da PM" e por ai vai, né verdade?

    1. Precisa ler mais e compreender o caso, assim não cometerá gafe!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Homem acusado de matar esposa à machadadas, em 1997, é preso enquanto trabalhava na Zona Sul de Natal

Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

O portal G1-RN destaca que nessa quinta-feira(07) um homem acusado de matar a esposa à machadadas, em 1997, foi preso enquanto trabalhava na portaria de uma clínica, no bairro de Lagoa Nova, zona sul de Natal.

Segundo a reportagem, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado, ele vivia uma vida normal e trabalhava com carteira assinada há pelo menos 10 anos. Mais detalhes aqui em texto na íntegra.

Opinião dos leitores

  1. Tinha 7 anos quando esse crime aconteceu, ela tinha uma filha da minha idade, e até hoje esse cara impune ,ele ainda tentou se matar mais não conseguiu e finalmente a justiça vai ser feita

  2. Ele vai preso sim, Silvino. A decisão do STF só beneficia quem tem recursos pendentes de julgamento, o que não parece ser o caso. Se transitou em julgado, pode ser na primeira instância, vai cumprir pena, sim!

    1. Tem homem com aquilo solto devido o calor, é culpa do Lula, homem já vi que vc não entende de Leis, Constituição.

    2. Verdade Raimundo, se foi julgado no juri e no tj não vai preso, lula conseguiu mais esse favor em prol dos criminosos. Já não bastava o caos financeiro que a esquerdalha afundou o país.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Em vídeo, MC Gui ri de criança na Disney e é acusado de bullying

MC Gui foi alvo de críticas nas redes sociais por vídeo postado em sua conta do Instagram (Reprodução Instagram/Divulgação)

MC Gui causou polêmica com um post no Instagram. O cantor, que está viajando por Orlando, nos Estados Unidos, foi nesta segunda (21) para um parque da Disney.

O rapaz colocou nos stories um vídeo, dentro de um trem que leva os visitantes aos complexos, em que ele mostra uma garotinha sentada no fundo do vagão. “Mano, olha isso“, diz ele, para em seguida dar zoom para o rosto da menina, que percebe o ato e desvia o olhar.

“Parece filme de terror“, é possível ouvir um rapaz dizendo ao fundo sobre a aparência da garota, e em seguida risadas de uma mulher. “Para de dar risada”, diz o MC, em tom jocoso.

A postagem foi alvo de várias críticas nas redes sociais, inclusive de conhecidos como os comediantes Maurício Meirelles e Lucas Salles. O músico acabou apagando a postagem, e deu explicações em seguida. “Eu assisto a muitos filmes no Brasil, que nos EUA quando eu chego eu vejo pessoas que são muito iguais aos personagens que têm nos filmes”, disse.

“Eu postei a menina que tava como personagem da Boo (personagem do filme da Disney Monstros S.A). Eu achei impressionante porque tava muito parecido e acabei postando“, afirmou. “A internet tá cheia de gente chata, eu não fiz bullying com a menina. Não preciso ficar me explicando por algo que eu não fiz.”

Confira reações a postagem do cantor:

Veja SP

Opinião dos leitores

  1. Ainda dizem que no puke só tem gente de bem tirar sarro de uma criança veja que tipo de pessoa ele eh

  2. Ai chega o pai, dando um tivuco nesse arremedo de gente, e é processado pelos caríssimos advogados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CASO GISLANE: Juíza afirma que acusado de matar professora em acidente na Prudente sofre “constrangimento ilegal” e determina soltura

Foto: Reprodução

A juíza Ingrid Raniele Farias Sandes determinou a soltura para o oficial de justiça, Josias Teixeira de Morais, preso desde o último mês de maio pela morte da professora Gislane Cruz, em acidente de trânsito no prolongamento da av. Prudente de Morais. O oficial havia sido preso em flagrante e foi comprovado que estava dirigindo sob efeito de álcool.

Na decisão judicial da última segunda-feira, 30, a juíza ressaltou que Josias Teixeira preso desde o último dia 19 de maio, estaria passando “constrangimento ilegal”. O oficial estava preso e deveria já ter passado pelo exame de sanidade mental pedido desde o útimo dia 15 de julho, mas que até o momento não ocorreu e estaria agendado para 15 de outubro.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Q porra de justiça é essa. Tá cega mesmo e seus membros parecem que fumaram maconha estragada.

  2. Mais uma vez o Judiciário violando os princípios básicos preconizados na constituição, deveria responder por improbidade administrativa.

  3. Incrível como quem comete crimes tem os direitos respeitados enquanto a vítima e familiares ficam sofrendo pelo ocorrido e pelas injustiças. Só no Brasil essas coisas acontecem!

  4. Essa “juíza” tem filho? Já pensou se fosse o filho dela morto por um cara embriagado? Que vergonha essa decisão.

  5. Um tapa na cara da família e de centenas de alunos dela do Salesiano. Mais uma VERGONHA do judiciário que, ante a própria incompetência, liberta brandidos de alta periculosidade como esse.

  6. Constrangimento ilegal meu ovo, a Justiça não pensa na família da vítima, além da perda, do sofrimento que nunca vai passar, vem outra lapada dessa.

  7. Pode apostar que no próximo final de semana ele estará comemorando sua libertação! não tenho mais esperança nesse país votei no novo para mudar e me parece que vai continuar tudo do mesmo jeitinho, minha solidariedade a família da moça que faleceu e os que ficaram feridos por uma ação de um irresponsável beberrão, só funciona essa lei se o causador de acidente pagar pensão para a família das vitimas é a unica maneira de punição.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Zezé Di Camargo é acusado de simular falência para não dividir bens com a ex, Zilu

Reprodução/AgNews

Zilu Camargo entrou na Justiça para pedir a anulação de partilha de bens gerada pelo divórcio dela e do cantor Zezé Di Camargo, que foi iniciado em 2014 e concluído em 2016.

Segundo o advogado da empresária, Marcelo Saraiva, durante os dois anos em que o caso tramitou na Justiça, o sertanejo teria transferido o patrimônio e simulado situação de falência para ocultar a verdadeira fortuna que acumulou em 30 anos de carreira.

À época, Zilu recebeu “apenas” R$ 3,6 milhões, quantia considerada incompatível com a trajetória do músico, que possui renda publicitária, de direitos autorais, de cachês de shows, investimentos imobiliários e no agronegócio. “Como eles casaram no regime de comunhão parcial de bens, em divisão igualitária, ela teria direito a 50% da fortuna do Zezé”, explica o advogado.

Para ele, o processo já estava errado inclusive na maneira como foi conduzido, pois o advogado Cesar Alexandre Padula Miano representou os dois. “Essa atitude, que é antiética, prejudicou bastante a Zilu”, defende Saraiva.

Para revisar esse processo, a empresária leva em consideração uma declaração pública de Graciele Lacerda, noiva de Zezé, em agosto de 2019. No Instagram, a jornalista disse que administra os bens do músico, que hoje seriam avaliados em R$ 57 milhões. “Se for verdade, teremos que levar em conta a divisão de pelo menos esse valor, já que seria difícil acumular tanto em tão pouco tempo. Um perito fiscal vai analisar melhor isso”, explica Saraiva.

Além da quantia que Zilu recebeu, ela também herdou a transferência de uma empresa endividada para administrar. “Hoje, ela está quebrada, a casa foi penhorada e as contas bloqueadas, porque assumiu as dívidas de uma sociedade empresarial que o Zezé não participa desde então”.

Nesse meio tempo, Zilu também teve a pensão de R$ 100 mil e o plano de saúde cancelados. Essa questão será analisa em outro processo. “O Zezé induziu a família toda a acreditar na falência dele”, resume Saraiva.

Zezé questiona pedido

Segundo o advogado que cuidou do processo de partilha dos bens do casal, Cesar Alexandre Padula Miano, as acusações não procedem. “Ela contratou uma outra pessoa e está falando que existe uma simulação da vida financeira do Zezé e que ele teria passado isso para os filhos de forma inocente, induzindo a mãe a assinar. O que não é verdade”, declarou em entrevista ao R7 publicada em 11 de setembro.

O advogado também ressalta que, apesar do “susto”, o sertanejo está tranquilo diante da situação. “Ele sabe a forma que a partilha foi feita, não teve erro, não teve ameaça. A conduta com eles sempre foi da melhor forma possível. Há anos estamos fazendo coisas juntos. Falei com ele muito pouco, mas vamos esperar a intimação, já recomendei que ele procure uma outra pessoa para defendê-lo, já que o documento da partilha foi feito por mim”, finaliza.

R7

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça no RN condena advogado acusado de mandar matar radialista F. Gomes a 14 anos de prisão

Foto: Rosivan Amaral

Acusado de ser um dos mandantes da morte do radialista F.Gomes, em 2010, no município de Caicó, o advogado Rivaldo Dantas de Farias foi condenado a 14 anos de prisão em juri popular concluído na madrugada desta quarta-feira, 11, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.

Rivaldo Dantas foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O advogado estava preso de forma preventiva desde o último mês de abril.

Confira matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tá na hora de criar a OAP – Ordem dos Advogados Presos.
    Pense numa categoria que tem lotado os presídios. Deve ser por isso que o Presidente de toda OAB pede o desencarceramento?

    1. Realmente já está ficando feio para a ordem, ela precisa ser mais rigorosa com seus membros que cometem desvios de conduta.

  2. É muita notícia envolvendo advogados. Pessoal, quando for contratar qualquer profissional, da advocacia ou não, sugiro que pesquisem o nome nos sites dos tribunais para ver se respondem a ações penais e cíveis.

    1. um sexto da pena cumprida, ja pode mudar de regime. Pouco mais de 2 anos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Caso F. Gomes: Advogado acusado de ser mandante do crime tem habeas corpus negado pelo TJRN

Foto da vítima: Reprodução

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no município de Caicó. O acusado foi condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal. Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em abril deste ano.

A defesa, no novo HC, alega, dentre outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da testemunha (advogada de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo profissional. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargadores negam Habeas Corpus a acusado de coparticipação na morte de hoteleiro em Natal

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa de Antônio Ribeiro de Andrade Neto, preso há mais de dois anos pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. Desta forma, o órgão julgador manteve a prisão, já que foi acusado de coparticipação na morte do hoteleiro Ademar Miranda Neto, como amante da então esposa, Martha Renatta Borsartto Messias Miranda, acusada de ser a mentora intelectual do crime. Fato que ocorreu em 2016, após uma emboscada na avenida Engenheiro Roberto Freire, em Natal.

Antônio Ribeiro foi denunciado como participante na premeditação do homicídio duplamente qualificado consumado contra o empresário. Contudo, a defesa requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo a defesa, alegou que, no decreto impugnado, não constam os elementos caracterizadores da respectiva segregação cautelar, sob o argumento de que não há motivos fáticos contemporâneos que fundamentem a prisão preventiva do paciente confirmada em sentença penal condenatória pelo Tribunal de Júri, limitando-se ao destacar sobre a suposta gravidade concreta do crime para justificar a garantia da ordem pública.

Veja texto completo com decisão aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Wesley Safadão é acusado de pagar perfis de fofoca em rede social; cantor nega e diz que se trata de ‘uma grande mentira’

Foto: Reprodução/Instagram

Wesley Safadão foi acusado de financiar perfis de fofocas no Instagram para falar bem dele e mal de outros artistas. Um jornalista divulgou uma planilha, na noite de quarta-feira (28), com o nome de 11 perfis da rede social que estariam envolvidos no esquema.

No documento, também constam os supostos valores que as páginas receberiam mensalmente de Safadão para divulgar notícias positivas a respeito dele. O CNPJ da empresa de Safadão, a WS Shows LTDA, aparece na planilha.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o cantor se defendeu das acusações, negou que isso tenha acontecido e se referiu ao episódio como “uma grande mentira que está sendo criada”.

— A gente trabalha tanto, cara. A gente se dedica tanto para construir uma carreira bacana, massa, para qualquer pessoa publicar o que quer, na hora que quer. Isso não acontece, nunca aconteceu e nunca vai acontecer. Isso é uma grande mentira que está sendo criada.

Safadão também mandou um recado diretamente para o jornalista e pediu para que ele tomasse cuidado com as publicações.

— Tenho certeza absoluta que a mãe desse rapaz, que se chama Erlan, não o criou para estar publicando mentira na internet. Erlan, eu não te conheço ainda, não faço muita questão de te conhecer, já deixando claro. Mas é o seguinte, cara: que você tenha mais cuidado nas suas publicações, irmão. Espero que essa sua fonte seja tão segura realmente como você publica.

R7

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Câmara Criminal do TJRN nega Habeas Corpus para acusado de planejar morte de hoteleiro em Ponta Negra

Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou, na sessão dessa terça-feira (27), um recurso relacionado ao homicídio do empresário do ramo de hotelaria, Ademar Miranda Neto, ocorrido em junho de 2016, em Natal. O órgão julgador apreciou e negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Antônio Ribeiro de Andrade Neto, que teria encomendado o crime junto à namorada, a socialite Martha Renatta Borsatto Messias Miranda, então esposa do hoteleiro. Após júri popular realizado em abril deste ano, eles foram condenados a 20 e 14 anos de prisão, respectivamente. Veja detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Pleno do TJ autoriza transferência de júri popular de acusado de matar policiais para Natal

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN deferiram pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para desaforamento do júri popular do acusado João Batista Ribeiro de Queiroz da comarca de Santa Cruz para a comarca de Natal.

O Ministério Público Estadual noticia que o caso é de uma “progressão criminosa que se iniciou com um roubo armado na cidade de Parnamirim, com outro em São Tomé e culminou com a morte de um Policial Militar e a tentativa de morte de outro agente da lei, que foram emboscados pelos criminosos, alvejados (sendo que um dos criminosos, após ferir o PM, retornou e efetuou mais três disparos contra a vítima que estava desacordada na viatura) e a vítima fatal ainda teve roubado seu celular, a arma, três carregadores de pistola municiados e o colete balístico da corporação”. O fato ocorreu no dia 5 de novembro de 2012, vitimando Fernando Quirino do Nascimento e Edmilson Emanoel da Silva.

O MP argumenta que o acusado “se tornou uma pessoa muito temida em toda região de Santa Cruz e adjacências, uma vez que o crime teve ampla repercussão na cidade”, causando grande perplexidade a forma como os delitos foram praticados e a periculosidade dos acusados.

Veja decisão em matéria no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TJ: Desembargadores negam liberdade para advogado acusado de associação criminosa em Alcaçuz

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um Habeas Corpus movido pela defesa do advogado Floripes de Melo Neto, apontado como um dos envolvidos na “Operação Emissários”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual por um suposto envolvimento dele e de duas advogadas com uma organização criminosa.

Os três advogados foram denunciados pela suposta prática de crime de organização criminosa (artigo 2º da Lei n.º 12.850/2013), após a captação de mensagens no âmbito da Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Veja detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Acusado de latrocínio é condenado a 40 anos de prisão no interior do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma condenação de 40 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de latrocínio praticado por João Batista dos Santos Souza Filho, em Areia Branca. O réu roubou e matou Adriano Cleiton da Silva Avelino e Ricardo Arruda Duarte, em 27 de março de 2018, próximo à comunidade de Casqueira II.

O magistrado aceitou a tese do MPRN de que o réu praticou o delito de forma premeditada, selecionando criteriosamente os alvos, o momento, o local e a forma de execução do crime. Ao fixar a pena, foram considerados o motivo do crime (obtenção de lucro fácil) e as circunstâncias, com utilização de arma de fogo.  João Batista ainda possui condenação de 27 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, também pelo crime de latrocínio. Na sentença, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.  No dia 27 de março de 2018, no período da tarde, o denunciado matou as vítimas com disparos de arma de fogo.

Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Tenor e maestro Plácido Domingo é acusado de assédio sexual por nove mulheres

O tenor, músico e maestro espanhol Plácido Domingo foi acusado de assédio sexual por nove mulheres. As acusações foram noticiadas por reportagem divulgada pela agência de notícias The Associated Press e publicada em vários sites e jornais internacionais, como o site do canal de TV Fox News.

Hoje aos 78 anos, um dos maiores cantores de ópera de todos os tempos, um dos Três Tenores e diretor da Ópera de Los Angeles, Plácido Domingo teria cometido os crimes ao longo de um intervalo de mais de três décadas, sempre em ambientes profissionais nos quais ocupava papel de destaque.

Uma das mulheres que acusam dos crimes alega que ele enfiou a mão dele na saia dela. Outras três disseram que ele as forçou a beijá-lo – cada uma delas em um local diferente: em um camarim, em um quarto de hotel e em um restaurante.

“Um almoço profissional não é algo fora do normal”, disse uma das mulheres, uma cantora. “Mas alguém tentando segurar a sua mão durante um almoço profissional é estranho – ou colocar a mão no seu joelho é um pouco mais estranho. Ele estava sempre tocando você de alguma forma e sempre beijando”, alegou.

Além das nove acusadoras, a Associated Press conversou com outras seis mulheres que alegaram abordagens por parte do músico que as deixou desconfortáveis, incluindo uma cantora que disse ter sido repetidamente abordada por ela em busca de um encontro ao longo dos anos 90.

A publicação também relata ter conversado com pelos menos 36 mulheres – entre cantoras, dançarinas e funcionárias de equipes de produção – que teriam testemunhados comportamentos questionáveis por parte de Domingo. Nenhuma das mulheres entrevistadas pela agência de notícias teve sua identidade revelada.

A Associated Press relata que o músico não respondeu a nenhuma das perguntas apresentadas a ele. No entanto, eles reproduziram um depoimento enviado pelos assessores do músico alegando que os relatos não são verdadeiros e ponderando que as regras de comportamento mudaram ao longo dos anos.

“As alegações desses indivíduos anônimos datam de pelo menos 30 anos e são extremamente preocupantes, e também imprecisas como foram relatadas”, afirma o texto apresentado pelos representantes do músico.

A declaração continua: “Ainda assim, é doloroso ouvir que eu possa ter chateado alguém ou deixado alguma pessoa desconfortável, não importa quanto tempo tenha se passado e apesar das minhas melhores intenções. Eu acreditava que todas as minhas interações sempre foram bem-vindas e consensuais. As pessoas que me conhecem e que trabalharam comigo sabem que eu não sou alguém que intencionalmente iria ferir, ofender ou constranger alguém”.

Ele finaliza afirmando: “Ainda assim, eu reconheço que as regras e padrões dentro dos vivemos hoje são muito diferentes daqueles do passado. Eu sou abençoado e privilegiado de ter uma carreira de mais de 50 anos e vou me manter nesses altos padrões”.

A matéria da Associated Press relata que sete das nove mulheres que acusam o músico disseram acreditar que a carreira delas foi impactada de forma negativa por causa das recusas delas contra os avanços do músico. Algumas delas disseram que promessas feitas por ele jamais foram concretizadas e várias foram buscar empregos em outras companhias.

A publicação também chama atenção para os relatos semelhantes das vítimas. Com todas elas relatando como Domingo insistiu sem parar em suas abordagens, ligando para elas constantemente à noite, expressando um suposto interesse em aconselhá-las e pedindo encontros particulares com a promessa de “aconselhamento profissional”.

Globo, via Monet

 

Opinião dos leitores

  1. O que eu acho interessante é que nenhuma fêmea acusou os cantores: Bartô Galeno, Carlos Alexandre, Reginaldo Rossi, Genival Santos e nem os jogadores de futebol: Alberi, Baíca, Marinho Chagas, Dedé de Dora, etc…
    Resumindo, só vão pra cima de quem tem grana: Plácido Domingo, Neymar, etc…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Negada liminar em Natal para revogar prisão preventiva de advogado acusado de corrupção ativa e extorsão em operação do MP

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça RN indeferiu pedido liminar feito pela defesa do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida para revogar a sua prisão preventiva e impor medidas cautelares. Ele foi preso no último dia 10 de junho, em decorrência da “Operação Infiltrados”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. O advogado foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro em um esquema para compra de decisão judicial.

No Habeas Corpus impetrado, a defesa de Allan Clayton Pereira de Almeida alegou a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Natal, que manteve a prisão preventiva do advogado.

Sustentam a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e para a manutenção de Allan Clayton na prisão em que se encontra, pois “não há nenhum elemento nos autos que indique uma possível turbação à ordem pública” assim como “não se tem notícias de que ele pretenda atrapalhar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”.

A defesa reconhece que o advogado chegou a ser preso em decorrência da “Operação Medellín”, mas que não foi sequer denunciado na respectiva ação penal, de modo que mantém a sua primariedade.

Decisão

Contudo, para o relator do caso, os documentos levados ao Habeas Corpus não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal. “A motivação do decisum que decretou a custódia cautelar, pelo menos nesta fase processual, apresenta-se verossímil, porquanto a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento idôneo ao decreto preventivo, mormente quando a situação particular da hipótese assim recomendar”.

Para o relator, a necessidade da segregação foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias apontadas, evidenciada pelo julgador de primeiro grau, em que se observa sobretudo o risco concreto de reiteração criminosa.

O relator considerou também o entendimento do Juízo de 1º Grau sobre o envolvimento anterior do acusado em práticas criminosas, tendo inclusive sido condenado, com confirmação pela superior instância e trânsito em julgado. O juiz de primeira instância defende que a ocorrência da prescrição da pretensão executória, “ainda que possa impedir o cumprimento da pena, não tem o condão de apagar tal fato, que continua a ser considerado, inclusive para efeito de maus antecedentes”.

Assim, o relator do caso entendeu que não se verifica, neste momento processual, o apontado constrangimento ilegal à liberdade do acusado. “Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial não são aptas a corroborar, com veemência, a presença do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o relator.

(Habeas Corpus Criminal nº 0804232-29.2019.8.20.0000)
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Foragido acusado de integrar facção criminosa morre em confronto com a polícia em operação na Zona Norte de Natal

FOTO: Divulgação/PC/ASSECOM

Equipes de policiais civis do 13º Distrito Policial, com apoio de policiais do 4º Batalhão da Polícia Militar, cumpriram, na manhã desta segunda-feira (22), um mandado de prisão na comunidade da África, localizada na zona Norte de Natal.

Durante o cumprimento do mandado, houve um confronto entre os policiais e um grupo de suspeitos que estavam em cima de telhados. No decorrer do conflito, um integrante de uma facção criminosa estadual de identidade a ser confirmada foi atingido por um disparo, não resistiu ao ferimento e faleceu. Informações dão conta que o homem morto era foragido pelos crimes de assalto e tráfico de drogas.

No local, os policiais apreenderam uma pistola modelo PT 100 e porções de maconha. Os outros suspeitos conseguiram fugir. A Polícia Civil pede que a população envie informações sobre o paradeiro dos fugitivos de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *