Judiciário

Inscrições do concurso para Auditor do TCE-RN seguem abertas; salário de R$ 28.947,55

noticiaEstão abertas até 23h59 do dia 7 de outubro as inscrições do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Todas as informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN: http://migre.me/rwhvo. Outras dúvidas também podem ser sanadas através do Cebraspe (Cespe), através do telefone (61) 3448-0100 ou do e-mail [email protected].

O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases: prova objetiva, prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro de 2015.

São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. e pra se candidatar a deputado, vereador, prefeito, governador enfim…..precisa de que????saber ler….que pais malaforjado !!!!!

  2. Vai haver concurso por quê? O estado não pode contratar, está no limite prudencial e não tem mais recursos para novas contratações. O próprio TCE emite parecer em cima de parecer orientando Estado a cortar gastos, cortar despesas e alertando sobre crime de responsabilidade em face ao aumento de despesas, como então vai fazer concurso se não pode contratar? Como é a lógica dessa equação?

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