No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.
Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:
Internet
Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Comício
Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
São permitidos desde que respeitadas algumas regras.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.
Caminhada, carreata e passeata
Pode
Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
Não Pode
Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.
No dia das eleições
É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoors
Não Pode
Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.
Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não Pode
Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e Televisão
Pode
Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).
Não Pode
Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
Com informações da Agência Brasil
Não foi o advogado Frederick Wassef, que representa o presidente, que escondeu o QUEIROZ na casa dele em Atibáia?
O sujeito apoia um artigo irresponsável, que ataca a honra do agora presidente SEM PROVA DE NADA, baseada num suposto áudio que nem se sabe se é verdadeiro, publicado por um órgão da grande mídia que faz oposição explícita contra o governo que cortou sua “mamata”. Ao mesmo tempo, esse sujeito defende um elemento que chefiou a maior roubalheira que já se viu no Brasil, tudo comprovado e já assumido por muitos dos bandidos envolvidos, e até mesmo com muito dinheiro já devolvido aos cofres públicos. É difícil a coisa. Toca prá frente.
Às vezes é difícil de entender como um bocado de gente ainda da cabimento a esse tipo de “denúncia”, sem prova alguma, enquanto fecham os olhos para a enorme roubalheira dos governos do PT, comandada pelo bandido de 9 dedos, tudo provado, confessado por muita gente e com muito dinheiro DEVOLVIDO. E ainda querem um verme desse de volta. É difícil para pessoas de bem combater a falta de caráter. Os canalhas não têm escrúpulos.
Eita que o gado guzerá automedicado com ozônio PIRA! O mugido da vaca louca tá alto, meu povo: rachadinha familiar, pixuleco da Covaxin, perdendo feio nas pesquisas… Eita mugido medonho!!!
Quer dizer que o zero hum é o pai e não o filho?
É por Isso que o bozo vai ser reeleito, ouvi as gravações e não incrimina em nada o bozo, o que se nota é uma mulher aparecer pq não é mais cunhada de um cara que hoje é presidente, a oposição é muito burra, ficam tentando minar o bozo com coisas que não dão em nada .
Basta ser senso de proporção. Ninguém vai defender rachadinhas, mas vamos demonizar um político pela prática comum a praticamente 100% dos políticos? A custo de que? A volta do PT? Um lembrete aos moralistas: O PT normatiza a rachadinha no seu próprio regimento interno.
Resumindo: vamos roubar, desde que sejam os nossos.
Essa é a mentalidade doente deles Sergio.
Esse adevo-gado de miliciano, Wassef merece todo nosso respeito. Não foi ele que escondeu Queiroz em sua casa? E continua em liberdade.
Esse negócio de rachadinhas é pra fraco mesmo, o negócio é mensalão, mensalinho, meter a mão em bilhões na Petrobras, roubar do BNDES bilhões e dividir com empreiteiros, distribuir grana pra Cuba, Venezuela, angola….e nao querer a grana de volta, comprar refinaria por 10 vezes o valor…e assim vai.
Propina na compra de vacinas também é um ótimo negócio.
Teka, Teresa ou nenhuma? Pelo que se sabe até agora, não se tem 1 dolar furado na compra da vacina, por enquanto é tá só no supunhetamos.
Grande Jair, mestre das rachadas…
Reitor da UNIGADO
Seu devaneio mental é tão aproveitável quanto gasolina queimada.
Use para continuar defendendo seus corruptos de estimação. Acusar sem provas, é crime! Não vá na onde difamatória e irresponsável que alguns meios de comunicação, seja minimamente honesto consigo mesmo e não fique desejando o pior para o Brasil. O povo da Venezuela e Cuba pagam um prelo alto por ter se iludido com corrupto e ditador.
Joãozinho, nos também estamos pagando muito pelo governo inepto e corrupto do Messias Rachadinha. Aliás, estamos no mesmo rumo da Venezuela. Ainda bem que acaba na próxima eleição.
Não pagam nenhum centavo Heitor. Não existe nada concreto, tudo estórias da carochinha até aqui. Meros contos, zero de verdade! Esse é o fato, o resto, desespero da esquerda.
Zezin continua na mesma dieta indigesta, insalubre, mentirosa, pequena. Não adianta jegue, vá se acomodando na maca, 2022 está chegando e vc pode cair de novo, aí vamos a 2026.
Esse Zé ruela, quero dizer, tomaz, não se cansa de levar porrada. Vai gostar de defender ladrão assim lá casa de mãe Joana. Há FDP.
TODO dia estão criando narrativas contra Bolsonaro. Fazia ideia que a corrupção era uma doença degenerativa, mas não tinha ideia que ela atinge o bolso, a mente, os princípios, a personalidade e a razão das pessoas.
Essa acusação de hoje está baseada numa gravação na ressentida ex cunhada que teve o irmão demitido? Sério? A gravação não é com a voz de Bolsonaro e sim dela destilando seu veneno depois de perderem o cargo no gabinete do então deputado?
Que vergonha ver a mídia dando espaço a esse tipo de mentira. Porém, compreensível, a falta de distribuição dos recursos públicos na compra de apoio tem causado muitas reações irresponsáveis, imorais e até criminosas.
O desespero aumenta a medida que a crise do covid passa e a economia mostra sinais de rápida recuperação.
E a palavra da moda na boca do gado é: NARRATIVA. Bem, para um grupo com um vocabulário limitado já é um avanço, o chato é ficar repetindo ad nauseum
Se tem narrativa agradeça a Folha de São Paulo, UOl e a Globo que diariamente usam desse conceito para difamar e acusar o Presidente.
Irresponsabilidade e mentira sim, dão náusea.
Já está ao lado de criminoso e corrupto é conivência, é crime!
Mas no Brasil só que comete o crime de fabricar fake news é quem fala a verdade.
Todos contra um. Vão fazer de tudo para afastar o Presidente. Deveriam esperar à eleição, já que está bem próxima.
Mas é claro que ele nega, mas o fato é que esse esquema do Bolsoladrão é antigo.
A esquerda sempre acusa seus adversários por SUAS PRÁTICAS. Isso é notório e de conhecimento público.
Como diz o ditado: ” Quem disso cuida, disso usa”.
Assim ao menor sinal de mentira noticiada, a esquerda se arvora em emitir opinião baseada em suas práticas, nos recursos que seus corruptos de estimação fazem diariamente.