Polícia

FOTOS: Operação conjunta da PF e PM combate organização criminosa especializada no contrabando de cigarros no RN; servidores públicos na mira

Fotos: Divulgação/PF

A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Militar/RN, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 01/09, a operação Quinta Coluna, visando desarticular suposta organização criminosa composta por servidores públicos e particulares, especializada no contrabando – via modal marítimo, de cigarros estrangeiros para o RN e que utilizava a região salineira como área de atuação.

Estão sendo cumpridos 5 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal/RN, nos municípios de Natal, Mossoró, Caicó e Guamaré/RN.

As investigações tiveram início no final do ano de 2020 e se intensificaram a partir da análise dos materiais apreendidos na “Operação Níquel”, deflagrada pela PF em 14 de janeiro daquele ano, oportunidade em que foram identificados outros agentes de segurança pública envolvidos com o grupo criminoso que contrabandeava, transportava, armazenava e comercializava o produto ilícito no Brasil.

Daí em diante, o desembarque, transporte e armazenamento dos cigarros estrangeiros era feito com a “escolta” dos agentes de segurança envolvidos, inclusive com o repasse de informações sigilosas sobre ações de fiscalização para membros da organização criminosa.

Os indiciados serão ouvidos na sede da Polícia Federal em Natal e na Delegacia de Mossoró, e responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013) e contrabando (artigo 334-A do Código Penal), dentre outros em apuração.

O nome da operação “Quinta Coluna” é uma alusão à grupos clandestinos que atuam, dentro de um país ou região prestes a entrar em guerra (ou já em guerra) com outro, ajudando o inimigo e agindo em favor do grupo rival

 

Opinião dos leitores

  1. Tem muitos guerreiros envolvidos com isso. Gloriosos guerreiros que fazem bico mexendo com cigarro contrabandeado.

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Política

Senadora Zenaide consegue aprovação na CDH sobre projeto de combate à pobreza menstrual

Sugestão legislativa, que virou projeto de lei após parecer favorável da senadora, prevê a distribuição de absorventes para meninas e mulheres de baixa renda. Foto: Divulgação

A senadora Zenaide Maia (Pros – RN) comemorou a aprovação da Sugestão Legislativa 43/2019, que propõe a distribuição gratuita de absorventes nos postos de saúde para mulheres de baixa renda e em situação de rua. Zenaide foi a relatora da proposta, aprovada nesta segunda (23) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado – CDH. “Passo importante para o combate à pobreza menstrual! A CDH do Senado aprovou o meu relatório sobre a Sugestão Legislativa que propõe a distribuição gratuita de absorventes para meninas e mulheres de baixa renda! Vamos continuar lutando pelo projeto na Comissão de Assuntos Sociais!”, publicou a senadora em sua conta do Twitter.

Zenaide lembrou que a pobreza menstrual afeta a saúde, pois o uso de materiais inadequados para substituir os absorventes pode provocar infecções e lesões no sistema reprodutor da mulher. Além disso, prejudica o desempenho escolar e contribui para a evasão. “A sociedade não dá tanta visibilidade a essa pobreza menstrual, mas, se a gente sabe que temos mais de 13 milhões de brasileiros e brasileiras na extrema pobreza, é claro que elas não vão ter acesso a esses produtos de higiene pessoal! A estatística mostra que, de cada quatro meninas, uma falta à aula mensalmente por causa da falta do absorvente!”, argumentou a senadora, durante a apresentação de seu parecer, no último dia 16.

A sugestão legislativa 43/2019 chegou ao Senado por meio do portal E-cidadania, a partir da iniciativa da internauta Emily Silva, de Pernambuco; e recebeu mais de 35 mil assinaturas de apoio. O relatório de Zenaide Maia amplia o escopo inicial da proposição, para incluir as mulheres encarceradas entre as beneficiárias da distribuição de absorventes. Transformada em projeto de lei, a sugestão legislativa 43/19 segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais, colegiado onde Zenaide é vice-presidente.

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Polícia

RASTREAMENTO DETECTA SITE: Operação da PF combate disseminação de pornografia infantojuvenil pela internet, cumpre dois mandados na Grande Natal e apreende aparelhos celulares

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 12/8, a Operação Golden Childhood, com o objetivo de combater a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da internet. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal no município de Parnamirim/RN, em endereços ligados ao investigado, e que resultaram na apreensão de aparelhos celulares que serão submetidos a exame pericial.

ENTENDA O CASO

Em rastreamento na rede mundial de computadores, a ONG Safernet detectou que o usuário estaria mantendo site contendo imagens pornográficas infantojuvenis, na plataforma “blogspot”.

Após quebra de sigilo telemático autorizada pela Justiça Federal, e de levantamentos feitos junto a operadoras de internet, constatou-se que o mantenedor do site utilizava conexão de internet proveniente de empresa localizada na Grande Natal, o que motivou o pedido pela expedição de mandados de busca e apreensão.

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado responderá pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, presente no art. 241-A da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cuja pena varia de 2 a 6 anos de reclusão e, se constatada pela perícia a existência de arquivos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, poderá ainda responder pelo crime previsto no art. 241-B, do mesmo Estatuto, cuja pena pode alcançar até 4 anos de reclusão.

(*) O nome da operação, traduzido, significa “infância de ouro”.

 

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Segurança

No mês de combate à violência, especialistas potiguares realizam curso de autodefesa focado em mulheres

Agosto é o mês dedicado ao combate à violência doméstica, cujas maiores vítimas são as mulheres. E para marcar esta luta, a High Defense Police Training desenvolveu o curso Domestic Self Defense, focado exclusivamente nas mulheres – vítimas da imensa maioria dos atos de violência dentro de casa – e que será realizado no próximo dia 21 de agosto, no CAIC de Lagoa Nova, em Natal.

A violência de gênero, não só enquanto ato físico, mas simbólico de desvalorização e subjugação social da mulher, é um fenômeno tão antigo quanto a própria humanidade. A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.

“Segundo um relatório feito pela Organização Mundial de Saúde, uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros. E a pandemia agravou este cenário. Segundo dados do Anuário de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.338 feminicídios entre março de 2020 e julho de 2021. Nosso curso ajuda as mulheres a se defenderem com eficácia e eficiência”, afirma o instrutor Eduardo Araújo, Operador de Segurança Privada; Instrutor credenciado pela Policia Federal,Instrutor de Imobilizações Táticas e Uso de Algemas e Faixa preta de Jiu-jitsu no 1º grau.

Eduardo ministra o curso em parceria com o ex-Fuzileiro Naval; Instrutor da Técnica de Retenção e Contrarretenção de Armas de Fogo formado pelo Charneski Fight Team; e também Faixa preta de Jiu-jitsu, Sargento PMRN Vinícius Aragão.

O curso será realizado das 8h às 13h e as vagas são limitadas. Inscrições e maiores informações pelos telefones (84) 98811 4581; (84) 98140 8113 ou no Instagram @highdefense.policetraining_*.

 

 

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Polícia

Com mandados em Natal e região metropolitana, força-tarefa da operação ‘Armaria’ com polícias federal, civil e PM combate tráfico e fabricação de armas de fogo no RN

Fotos: Divulgação/PF

A Força-Tarefa SUSP de Combate ao Crime Organizado do Ministério da Justiça e Segurança Pública (FT SUSP/RN), integrada pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Depen e Seap, sob coordenação da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(SEOPI/MJSP) e, contando com apoio do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE) deflagrou na manhã desta quarta-feira, 4/8, a Operação Armaria, com a finalidade de coibir o tráfico e fabricação de armas de fogo.

Cerca de 30 policiais estão cumprindo na Região Metropolitana de Natal, 4 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de prisão preventiva expedidos pela 14a Vara Criminal da comarca de Parnamirim/RN.

A investigação teve início no ano de 2020 e o envolvido hoje preso é suspeito de ser membro de facção criminosa e responsável pela manutenção e fabricação de armamento, inclusive de grosso calibre, para a pratica delituosa.

Todos os envolvidos responderão por crimes previstos na lei n° 10.828 (Estatuto do Desarmamento). Em caso de condenação, as penas máximas somadas podem chegar a 18 anos de reclusão.

O nome da operação é uma referência referente ao local onde era feita a manutenção do armamento.

DENÚNCIAS

A Polícia Federal pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do telefone (84) 3204-5500 ou pelo email: [email protected]

Opinião dos leitores

  1. Por que no jogo do bicho, recebe-se o comprovante(a boia) do jogo e no jogo da loteria, também? Alguém já teve seu cartão de crédito clonado? Já ouviram falar de alguma empresa que tenha tido seu sistema de computação bloqueado e a empresa pagar aos hackers para desbloqueá-lo? NÃO CONFIU NAS URNAS ELETRÔNICAS. VOTO AUDITÁVEL JÁ!

  2. Vixe, as Polícias vão deixar os cumpanheiros esquerdopatas desempregados Kkkķ isso é GÓPI.

    1. E os milicianos também, moça Calígula, sem trabalho e sem voto.

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Polícia

Operação Godela II, da Polícia Federal, combate fraudes em financiamentos de veículos no RN

Fotos: Divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta, 29/7, a Operação Godela II destinada a apurar fraudes em financiamentos de veículos praticadas entre os anos de 2018 e 2020 no Rio Grande do Norte. Cerca de 20 policiais federais estão cumprindo 5 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª. Vara Federal/RN, nos municípios de Parnamirim, Espírito Santo e Santo Antônio/RN.

A operação decorre de investigações realizadas por meio de sete inquéritos policiais instaurados nos anos de 2019 e 2020, com base em notícias de crime apresentadas por instituições financeiras e, também, por lojistas lesados.

Os elementos de prova já colhidos indicam que os investigados arregimentam pessoas para se passarem por terceiros, as quais adquirem veículos por meio de financiamentos, cujas parcelas não são quitadas. Até esta data foram identificadas dez aquisições fraudulentas de veículos.

Os suspeitos poderão responder pelo crime de fraude para obtenção de financiamento em instituição financeira, além de associação criminosa e, se condenados, podem cumprir pena de 2 a 4 anos de prisão por cada delito cometido.

A 2ª fase da operação Godela hoje deflagrada dá continuidade aos esforços da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, iniciados no ano de 2019, para coibir a prática desse tipo de crime.

(*) Sobre o nome da operação, trata-se de um termo regional que significa “se aproveitar de situação para tirar vantagem à custa dos outros”.

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Diversos

Covid-19: MPF investiga aquisição de medicamentos vencidos para combate à pandemia no RN

De janeiro de 2020 até nove de junho deste ano, 30 entes públicos do Rio Grande do Norte podem ter adquirido mais de R$ 577 mil em medicamentos vencidos, utilizando recursos federais repassados pela União. Os indícios de irregularidades serão investigados de forma aprofundada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de relatório da plataforma Fiscaliza/RN, elaborado por equipe multidisciplinar do MPF, Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN).

O procurador da República Fernando Rocha explica que “o objetivo do relatório é traçar hipóteses de irregularidade na aplicação de recursos públicos federais destinados ao enfrentamento da Covid-19”. Segundo ele, “as informações obtidas a partir das técnicas de inteligência digital são caminhos investigatórios para o MPF, que trazem indícios suficientes para autorizar investigações suplementares”.

O Fiscaliza/RN indicou 535 itens de compra com Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas no mesmo dia ou após a expiração do prazo de validade. As possíveis aquisições de medicamentos vencidos ocorreram em 26 municípios potiguares, na Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e no Hospital Colônia Dr. João Machado. O relatório analisou todos os registros de Notas Fiscais Eletrônicas Públicas no período, observando a chave de emissão, seus produtos, as quantidades, os valores unitários, os valores totais, o emissor e o destinatário.

Fiscaliza/RN – A plataforma é uma solução de tecnologia que permite a fiscalização do emprego de recursos públicos federais no combate à pandemia de covid-19, utilizando a Ciência de Dados e Inteligência de Dados, fruto de parceria entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o MPF e o TCE/RN. Uma das principais funções do Fiscaliza/RN é a extração automática de dados brutos de fontes relevantes – como as NF-es de produtos adquiridos pelos entes da administração pública – e a centralização de suas informações.

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Diversos

Operação integrada combate irregularidades na venda de combustíveis em postos do RN; 34 são autuados

Fotos: Divulgação

Uma operação integrada de fiscalização, com a missão de combater crimes e infrações relacionados à venda de combustíveis e derivados, incluindo as lojas de conveniência dos postos, foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (8) em todo o país. Batizada de Petróleo Real, a operação foi coordenada pela Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com apoio das secretarias estaduais de Segurança Pública.

No Rio Grande do Norte, foram fiscalizados 104 postos de combustíveis em Natal, região metropolitana da capital e Mossoró. Destes, 34 foram autuados por irregularidades.

O objetivo da operação também visou combater a prática de preços abusivos, crimes de ordem tributária, como sonegação fiscal, por exemplo, testar a qualidade dos produtos e a funcionalidade das bombas de combustíveis.

Ao todo, participaram da ação 36 equipes, totalizando 107 servidores públicos do Procon Municipal de Natal, Procon Estadual, Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem-RN), Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Secretaria de Estado da Tributação (SET), Polícia Militar e Polícia Civil.

A Petróleo Real segue o decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. O decreto tem contribuições do Ministério de Minas e Energia (MME) e da ANP, além do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Resultado

– Total de postos fiscalizados: 104

– Total de postos autuados: 34

– Total de bombas aferidas: 244

– Total de bombas irregulares: 29

– Apreensão de material (produtos vencidos): 116

Opinião dos leitores

  1. BG. Deveria divulgar o nome dos 34 posto. Só assim agente não passaria nem na rua. Fazendo eles fecharem. Quando vejo um posto de Gasolina sendo ligado a bomba um cartão digital eu pulo fora. Sempre tem marcarem, evite posto de Gasolina que aciona a bomba com cartão magnético, tenha pena, de seu bolso. Cadê os promotores do RN , para evitar essa sacanagem de Cadê e essas bombas manipuladas. VAMOS AGIR. NÃO ABASTEÇA e posto que tem esse acionamento automático.

  2. BG, por falar em fiscalização, a avenida Amaro Barreto, os Amarelinhos, fazem vistas grossas, ali só é permitido, parar para carga e descarga, mas tem carros ali que ficam o dia todo, inclusive os de fretes, impossilitando, quem precisa para para pegar um objeto em uma loja. Uns 45 dias atrás, parei ao lado de um carro de fretes ou seja fila dupla, um GM amarelinho, disse que eu retirasse o carro, eu perguntei se os demais iriam retirar ou serem multados? Tô esperando até hoje o auto de infração.
    Prevaricação é crime.
    Será que rola um pixuleco?

  3. quer dizer que 34% das bombas do RN estão adulteradas? pqp, o cara paga R$6.4 no litro e ainda vem adulterada? imoral…. ninguem faz nada, deveriam investigar as famílias desses donos de posto, to começando a achar que são parentes de gente do MP e dos tribunais…

    1. Eu falando isso a muito tempo amigo, tem donos de posto de gasolina no MP, PROCON, nunca um dono de posto foi preso se tá colocando menos gasolina nos carro pra mim até onde sei e ROUBO.

  4. Como não tem punição severa, os proprietários de postos continuam praticando as irregularidades.

  5. Não da em nada, tem uma estranha omissão dos órgãos de fiscalização no RN, somos quase o estado de preço mais alto do Brasil com o mesmo ICMS dos demais .

  6. Total de bombas irregulares: 29 qual tipo de irregularidade? estão presos os donos de postos? porque nunca vir um dono de posto de gasolina preços por colocar menos gasolina nos tanques dos carros, o procon participou tb? estranho o procon participar

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Polícia

Cifras superiores a R$ 1,5 milhão: PF combate no RN organização criminosa que lavava dinheiro com tráfico de entorpecentes; mandados também no AC, PI e PR

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 7/7, a Operação Terra do Sol II, com o objetivo de desarticular organização criminosa que lavava dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes.

Aproximadamente 50 policiais federais cumprem 6 mandados de prisão preventiva e 11 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara de Entorpecentes de Natal, nas cidades de Parnamirim/RN, Rio Branco/AC, Teresina/PI e Curitiba/PR.

Além disso, medidas de sequestro de contas e bens também estão sendo objeto de cumprimento.

As investigações tiveram início em 2018 quando um homem residente em Natal/RN tentou depositar a quantia de R$ 48 mil para uma conta de uma agência bancária no Acre. Ocorre que no momento em que o funcionário do banco solicitou o documento de identidade e passou a analisar o RG fornecido, o depositante rapidamente se evadiu do local deixando o dinheiro no balcão do caixa.

Com o aprofundamento das investigações, bem como a análise financeira feita pelo Ministério Público Federal em procedimento que transitava na Procuradoria da República do RN, descobriu-se que o depósito era na verdade uma movimentação financeira de um grupo de traficantes e de supostos lavadores de dinheiro envolvidos na rota de tráfico entre o Acre e o Rio Grande do Norte.

Ainda de acordo com as investigações, a organização criminosa teria movimentado cifras superiores a R$ 1,5 milhão em suas contas.

Opinião dos leitores

  1. A PF terá muito trabalho, quando começar a desencadear e investigar as quadrilhas do covidão.

    1. É mesmo, vão chegar até o bandido maior, seu ídolo idiota, Bolsonaro.

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Polícia

Operação conjunta do MPRN, Polícia Civil e PM combate pistolagem na região Oeste

Uma ação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), da Polícia Civil e da Polícia Militar foi deflagrada na manhã desta terça-feira (6) com o objetivo de combater crimes de homicídio, associação criminosa e porte ilegal de armas de fogo nas cidades de Mossoró e Felipe Guerra. Também houve cumprimento de mandado em Ceilândia/DF.

A operação foi batizada Contenção IV e reforça a necessária atuação do Estado para reprimir a pistolagem na região Oeste potiguar. A operação Contenção IV é continuação de outras três operações com o mesmo nome deflagradas, respectivamente, em 6 de fevereiro, em 13 de fevereiro e 11 de dezembro do ano passado. O objetivo é combater a atuação de organizações criminosas na região Oeste potiguar.

A ação é fruto de uma investigação da Promotoria de Justiça de Mossoró, com atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Delegacia de Policia Civil de Apodi, e foi iniciada após a ocorrência de diversos atos de violência na região. A operação teve a participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Disque Denúncia 127

O MPRN disponibiliza o Disque Denúncia 127 para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para [email protected]. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

 

Opinião dos leitores

  1. Cidade tomada pela pistolagem, bandidos, pobre RN, que vive um clima de insegurança.
    Falta de competência e vontade política, para enfrentar o crime organizado.

    1. O crime organizado está na presidência da república, titia. Não tem como ser diferente.

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Diversos

Municípios do interior do RN flexibilizam medidas de combate a Covid-19

Reportagem nesta quinta-feira(01) no portal G1-RN destaca que pelo menos cinco cidades do interior do estado publicaram decretos flexibilizando as medidas sanitárias de Combate à Covid-19. A decisão dos município levou em consideração a queda na taxa de ocupação de leitos Covid no Rio Grande do Norte nas últimas semanas.

A reportagem mostra que nessa quarta-feira (30 de junho), os municípios de Severiano Melo, na região Oeste, Lajes, na região Central e Cerro Corá, na região Seridó, editaram os decretos em vigor. No início dessa semana, o município de Angicos também publicou um documento flexibilizando as medidas de distanciamento. E na última sexta-feira (25 de junho), Caicó, na região Seridó, já havia publicado um decreto com novas regras.

Veja detalhes dos decretos em cada município em reportagem completa do G1-RN (AQUI).

 

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Geral

Decreto atualiza medidas de combate à Covid-19 em Parnamirim

FOTO: ASCOM – GCTI

A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (24) mais uma atualização referente às medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.531 prorrogou a validade das ações e determinações até o próximo dia 7 de julho. Mais uma vez o texto referente às casas de recepção, eventos e salões de festas foi modificado. Até a data limite, a lotação máxima permitida para o setor é de até 20% da capacidade, ou 150 pessoas, desde que atendidas as regras e protocolos já instituídos pelo poder público*.

* As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.324/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 21/08/2020.

Com a mudança, o protocolo atual de medidas instituídas pelo município fica da seguinte maneira:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares e a realização de eventos esportivos profissionais, de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística; e

XXX – Serviços de Call Center.

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

Opinião dos leitores

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Diversos

Novo decreto atualiza medidas de combate à Covid-19 em Parnamirim

FOTO: ASCOM – GCTI

Parnamirim atualizou na última semana as medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.519 prorrogou a validade do atual conjunto de ações e determinações até o próximo dia 23 de junho. A novidade ficou por conta das casas de recepção, eventos e salões de festas. Até a data indicada no decreto, a lotação máxima permitida para o setor será de até 50 pessoas, desde que atendidas as regras e protocolos* já instituídos pelo poder público.

* As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.324/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 21/08/2020.

Com a mudança, o protocolo atual de medidas instituídas pelo município fica da seguinte maneira:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares e a realização de eventos esportivos profissionais, de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística; e

XXX – Serviços de Call Center.

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

Opinião dos leitores

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Judiciário

FOTOS: Operação do MPRN combate comércio clandestino de remédio usado em casos graves de Covid-19; casal suspeito e homem preso

Fotos: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (16) a operação Hipoxemia. O objetivo é combater o comércio clandestino de um medicamento por vezes prescrito por médicos em casos graves de Covid-19: o princípio ativo tocilizumabe. Um casal é suspeito de crime contra a saúde pública. Na casa deles, foram encontradas caixas do medicamento e ainda remédios com datas de validade vencidas. O homem preso em flagrante e todo esse material foi apreendido.

Esse casal atuaria em Mossoró. O homem é farmacêutico e a mulher trabalha em uma farmácia. Para o MPRN, as atividades profissionais dos dois seriam utilizadas no comércio ilegal do tocilizumabe porque para comercializar a medicação é necessário, primeiro, conhecimento técnico (temperatura, acondicionamento, prescrição etc) e, segundo, contatos com fornecedores (agentes públicos ou privados). A droga, cujo valor médio é de R$ 850, estaria sendo vendida por R$ 2.500 pelo casal.

As investigações sobre a atuação do casal foram iniciadas no início este mês. Conforme chegou ao conhecimento do MPRN, nos casos de Covid-19 severa, evoluindo para hipoxemia (queda do oxigênio sanguíneo) refratária e necessidade de aumento progressivo de oferta de oxigênio suplementar (por máscaras, cateteres etc). Nesses casos, alguns médicos têm utilizado a droga tocilizumabe para conter o avanço da doença, diminuir o risco de intubação orotraqueal e, em último caso, morte do paciente. No meio médico, esse medicamento é usado para tratar casos refratários de artrite reumatoide, por exemplo. Além de reduzir o risco de morte em pacientes hospitalizados com Covid-19 em estado grave, a droga pode também diminuir o tempo de internação e a necessidade de ventilação, segundo constatou um estudo preliminar da Universidade de Oxford.

As investigações do MPRN apontam que o casal conseguiria obter a medicação por meios que não foram devidamente esclarecimentos.

Os suspeitos, de acordo com o que já foi apurado, aguardavam o momento adequado para abordar as possíveis vítimas, aproveitando-se da alta demanda causada pela calamidade derivada da pandemia para conseguirem vender os medicamentos a preços elevados. Isso porque o uso da medicação costuma ser curto, de modo que não se pode esperar dias para que a droga seja disponibilizada, do contrário a lesão pulmonar a ser evitada pode já ter se estabelecido. Em virtude dessa particularidade, as famílias preferem comprar a medicação para tentar garantir a administração no momento adequado.

A alta demanda pela medicação desencadeou a escassez do medicamento, tanto na iniciativa privada quanto no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante do atual cenário de pandemia, do forte apelo emocional da doença e do extenso acometimento populacional, as famílias dos pacientes não poupam esforços para adquirir a medicação.

O material apreendido será periciado pelo MPRN. Os remédios deverão ser enviados para a Unidade de Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) do Governo do Estado ou para a Secretaria de Saúde de Mossoró, onde serão cadastrados.

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso os proprietários de postos de combustíveis estão livres para cobrar quanto quiserem pelos combustíveis, sem serem incomodados pelo MP, PROCON ou pelos governos Estaduais e demais Parlamentares.

    1. Tô dizendo!!!
      Que no tocante a postos de combustíveis esse cara é analfabeto.
      Ora!
      Quem mais aumenta sobre a regência da pauta PMPF e o governo do estado, como eles vão fiscalizar isso?
      Vão fiscalizar o aumento deles mesmo???
      Santa ignorância.

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Diversos

Parnamirim atualiza medidas de combate à Covid-19, relativas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais; confira

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim publicou na última quinta-feira (13) mais uma atualização das medidas de contenção e enfrentamento à Covid-19. O Decreto n° 6.480 de 23 de abril de 2021 teve sua validade prorrogada até o próximo dia 27 de maio, além de algumas alterações.

A partir de então, ficam autorizadas a realização de eventos esportivos profissionais (sem público), e a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares, assim como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, artísticos e sociais (de acordo com a Portaria Conjunta nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR).

As atuais medidas são as seguintes:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS:

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso, bem como a realização de convenções, festas, shows e eventos comerciais.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

XXX – Serviços de Call Center;

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

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Geral

Guarda Municipal faz operação de combate ao comércio ilegal de animais silvestres em feira de Natal

Foto: Semdes

O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) realizou uma operação na feira livre do Parque dos Coqueiros, na Zona Norte da capital, com o objetivo de combater o comércio ilegal de aves silvestres, que está se tornando cada vez mais comum nas praças de comércio popular da cidade.

A ação foi motivada por denúncias e mobilizou duas viaturas do Grupamento Ambiental da GMN. Os guardas agiram cercando a entrada e saída da feira e todas as bancas foram vistoriadas na operação, porém não foi encontrado nenhum comerciante de animais silvestres no local. A desconfiança das guarnições é que de alguma forma os responsáveis pelo comércio ilegal foram informados da chegada das equipes e partiram em rota de fuga.

De acordo com o coordenador do Gaam/GMN, CGA Isaac Cruz, a imensa maioria dos animais silvestres resgatados em feiras livres são pássaros. Esse tipo de espécies são mais atrativos para o comércio e muitas vezes é possível resgatar aves que estão até mesmo em processo de extinção. Nesses casos, a multa por animal chega a R $5 mil.

O coordenador explicou que muitas vezes os pássaros são encontrados em situação de maus tratos. Alguns doentes ou feridos, sem alimento e água adequados, e ainda presos em pequenas gaiolas superlotadas. “Essa prática é danosa ao meio ambiente e é crime, por isso pedimos às pessoas que não comprem nem vendam animais silvestres, e se tiverem conhecimento desse tipo de crime denunciem”, solicitou.

O tráfico de animais silvestres é a terceira atividade de comércio ilegal que mais movimenta dinheiro no mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. Segundo a ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, cerca de 38 milhões de animais são retirados anualmente do seu habitat, somente no Brasil. São 12 milhões de espécies distintas e estima-se que 90% desses animais cheguem a óbito logo após retirados da natureza.

O crime é previsto na Lei Federal 9.605/98 e o cidadão pode denunciar esse tipo de delito nos números 190 (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública – Ciosp) ou 181 (Disk Denúncia – Polícia Civil).

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