Polícia

Desembargador tem carro e celular roubados na Rua da Saudade

O desembargador Amilcar Maia foi vítima de bandidos na tarde desta segunda-feira(28) na capital potiguar.  Na ocasião, seu veículo Hilux, de cor branca, e placas NNV 8008 foi tomado pelos marginais, que ainda levaram o celular da autoridade potiguar. O crime foi registrado na Rua da Saudade, no bairro de Morro Branco, na Zona Sul.

Opinião dos leitores

  1. Quando a polícia prender os cidadãos q roubaram a autoridade, audiência de custódia neles, p q eles possam voltar a trabalhar.

  2. Como é o carro de um desembargador, uma “autoridade”, até o helcoptéro da PM já deve ter sido mobilizado…. enquanto isso o “resto” da população continua sofrendo com a violência.

  3. Infelizmente o cidadão de bem em Natal não tem mais segurança de sair de casa, andar nas ruas, isto é um verdadeiro absurdo – diariamente qtos casos dessa natureza são registrados.
    Até quando o governo vai continuar sem tomar uma medida mais enérgica e combater a criminalidade.
    Predem hje e amanhã são soltos.
    Alguma atitude o governo tem que tomar – efetivo hje tem, viaturas e até o helicóptero voltou a operar e não se tem um resultado positivo na área de segurança.
    Como fica a população???? presa em casa?
    Respondam Sra Governadora e Sr Secretário de Segurança

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Desembargador manda Goiânia retirar faixas de pedestre com bandeira LGBT em 24h

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Nova decisão liminar da Justiça de Goiás diminuiu o prazo para o município de Goiânia voltar a deixar em preto e branco faixas de pedestre pintadas com as cores do arco-íris, em 17/5, em alusão ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia. A decisão, que deve ser cumprida em até 24 horas após notificação, considera que a ação viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Virou uma briga judicial o que era para ser apenas uma intervenção artística, conforme a prefeitura sustenta. A polêmica começou após o município pintar faixas de pedestre com as cores do arco-íris. Em 18 de maio, o advogado Vinícius Antônio Vieira Maciel, que disse entender o motivo da mobilização e ser contra a LGBTfobia, contestou a medida, judicialmente.

Proferida na noite de terça-feira (25/5), a decisão mais recente é do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ele reformou, parcialmente, a sentença que havia permitido a permanência das faixas até o dia 31 de maio, em respeito ao mês que marca mundialmente o combate à LGBTfobia.

A mobilização lembra o dia 17 de maio de 1990, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a palavra homossexualismo da Classificação Internacional de Doenças (CID), na qual esteve por 42 anos. A partir de então, substituiu-se o termo por homossexualidade, uma vez que, no contexto médico, o sufixo “ismo” remete a uma doença.

Menor prazo

Com a decisão, o desembargador encurtou o prazo de cumprimento da ordem do juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia. Na sentença, Oliveira disse entender “a validade da causa afirmativa, de legítimas aspirações, para promoção e proteção aos direitos do movimento LGBTQI+”.

O juiz ressaltou que não restam dúvidas de que houve a violação ao artigo 80 do Código Trânsito Brasileiro, que proíbe a utilização de qualquer tipo de sinalização diferente da prevista em lei. A exceção somente é admitida em casos experimentais e por período pré-fixado, expressamente, autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Oliveira ressaltou que as faixas devem seguir os padrões determinados pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Nesse documento, é apontado que as sinalizações horizontais devem ser “zebradas” ou “paralelas”, além de terem a cor branca.

No entanto, o advogado contestou o prazo para as faixas permanecerem até 31 de maio e recorreu contra a decisão do juiz. Maciel afirmou que a manutenção da intervenção artística durante todo o mês geraria direito para qualquer outro movimento da sociedade promover modificações de trânsito em algum período comemorativo, o que, a seu ver, é inadmissível.

Risco de acidente de trânsito

O desembargador acatou o pedido do advogado e entendeu que, efetivamente, há risco da ocorrência de acidentes de trânsito em locais com faixas pintadas com as cores do movimento LGBTQIA+.

“A sinalização de trânsito existe para a segurança de todos, dos pedestres e dos que trafegam em veículos, não sendo lícito a qualquer órgão público ou ao particular alterá-los, por mais nobres sejam os motivos apresentados”, escreveu o desembargador.

“Decisão nova”

O superintendente LGBTQIA+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Goiânia, Vitor Campos Cadillac, disse que a prefeitura ainda não havia sido notificada até a tarde desta quarta-feira. “A decisão do desembargador é nova, e vamos conseguir respondê-la a partir do momento em que formos notificados”, acentuou.

Segundo Cadillac, há um conflito técnico na situação, e a saída não é a briga sobre permanência ou retirada de faixa. “Se a gente percebe que, nesse campo, vamos ter dificuldade de manter a faixa, vamos retirar”, disse, ressaltando que a secretaria está em diálogo constante com a Procuradoria do Município para resolver o caso e atender ao que for determinado pela Justiça.

Apesar da polêmica, a superintendência LGBTQIA+ de Goiânia planeja realizar na cidade uma série de intervenções artísticas relacionadas a ações afirmativas, em junho, batizada pelo movimento como Mês do Orgulho LGBT.

As novas intervenções, segundo Cadillac, são planejadas em parceria com representantes da secretaria, diversos movimentos sociais e artísticos, com orientação jurídica.

O Metrópoles não conseguiu retorno da Procuradoria do Município de Goiânia, que poderá recorrer, ou não.

Metrópoles

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao judiciário goiano pela decisão. Falam tanto em respeito, apenas quando é para seus interesses. Tenham respeito também pelas normas de segurança aos pedestres, toda manifestação é livre, desde que não traga risco e importunação aos demais.

  2. é muita coisa sem futuro nesse pais que danado é isso tal de nlgtb gtb uma uma porção de siglas para para dizer que o cara queima a rosca, e se falar que o gay é gay ,ai é processado não pode falar , apesar de ter um dia do orgulho

  3. O Estado não pode ter ingerência sobre a escolha de cada qual, salvo quando for crime ou infração administrativa. Por outro lado, o Estado não pode despender dinheiro para dar visibilidade à escolha sexual de grupos específicos. Muito se precisa na saúde e educação formal. Vamos deixar os pormenores para depois.

    1. Avisa isso ao STF quando ele interfere no executivo e não houve crime ou infração.
      A regra é geral ou só deve ser aplicada quando é para reprimir a direita e mas não deve ser usada quando retira a apologia as causas ideológicas alinhadas a esquerda?
      Vocês não entendem nada de direito e democracia, vocês da esquerda são ditadores disfarçados de democratas, mas essa falsidade vem acabando…

    2. A pauta lgbt+ é mais uma palhaçada esquerdista. E até a “qualidade” caiu. Antes, tínhamos a Roberta Close. Kkkkkkkkk No sério, essas faixas coloridas são mais um absurdo. Parabéns ao juiz.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador suspende toque de recolher e libera atividades no feriado do Dia do Trabalhador em Natal

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Estado(TJRN),  determinou a suspensão do toque de recolher no Rio Grande do Norte neste sábado(1º de maio), feriado do trabalhador. “Nesse cenário, entendo que o aludido intervalo se afigura longo e custoso para todos os trabalhadores e empresários, os quais já sofrem há mais de 1 (um) ano sem poder exercer plenamente o seu mister”.

O desembargador ainda observa:

“Com efeito, seria um verdadeiro contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho, se assim a sua categoria anuiu em convenção coletiva, considerando-se ainda mais a grande quantidade de despedidas e fechamentos de negócios formais e informais durante os últimos 13 meses de pandemia, com larga perda de empregos, fato público e notório, bem como se permitir ao empresário – que sofre das mesma dificuldades, o que tem levado uma significativa parcela à inadimplência e quebra – que fature um pouco mais nesse dia de sábado, quando, principalmente nestes dias, podem obter algum lucro para compensar o
verdadeiro “sufoco” por que passaram nos últimos terríveis tempos”.

E ainda destaca:

“Consideram-se, também, em reforço à presente decisão, a melhoria do quadro de infecções e diminuição dos atendimentos e internamentos pela COVID-19, na cidade de Natal e em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o que certamente não implica em desconfinamento geral, mantidas todas as normas sanitárias e de distanciamento em vigor, como expostas pelos órgãos públicos competentes, e os cuidados pessoais necessários, pelo que exorta as pessoas a se protegerem de forma a mais rigorosa possível, a si e sua família”.

E finaliza:

“Forte nessas razões, em juízo de parcial retratação, reformo, em parte a decisão de ID 9416237, apenas para suspender o toque de recolher exclusivamente neste feriado do dia 1º de maio, ficando autorizado o funcionamento das atividades empresariais gerais e atividades públicas de acesso privado, nestas últimas conforme decisões dos entes políticos respectivos, de acordo com o permissivo da Lei Federal n° 11.603/2007, respeitadas as normas das convenções trabalhistas em vigor”.

Veja mais AQUI no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Pessoas normais, maduras, responsáveis e mentalmente sãs, não precisam de decretos nem de coação policial para determinar o que deve ser feito de suas vidas. Apenas os incapazes (bebês chorões, adolescentes irresponsáveis, debéis mentais, etc.) precisam ter suas vidas tuteladas. E o Art. 5° da nossa Constituição possue um rol de direitos que devem ser resguardados e não podem ser contrariados. Portanto, parabéns ao desembargador por decidir de forma correta aquilo que nem deveria necessitar de apreciação judicial.

    1. Como é, “Pessoas normais, maduras, responsáveis e mentalmente sãs” aglomeram nas praias, não usam máscaras, não respeitam a lei e estão pouco se lixando para pandemia.
      Acho que você vive numa bolha, sério mesmo. Se sair da bolha, morre por infecção.

    2. Nem vou analisar suas bobagens. Basta que cada um cuide da SUA vida e deixe a vida alheia em paz. Vc em casa, sem trabalhar (deveria também não receber $$$$), estará são e salvo (na sua visão míope). Agradeço, mas dispenso sua preocupação comigo. Sei me cuidar e assumo a responsabilidade por meus atos. Fique em casa, tome a Coronavac, use 3 máscaras (prá garantir) e não deixe NADA entrar na sua casa (não sei como conseguirá rsrsrs). Um entregador, um saco plástico, um alimento, um remédio, o próprio ar, TUDO pode lhe contaminar. Falando sério, deixe de frescura e cuide da sua vida. Eu cuido da minha e garanto que não irei na sua casa, talkey? Viva e deixe viver.

    3. A minha CTPS tá assinada, o funça aqui é você, “cumpanhero”.
      Tome vergonha na cara e pare de distorcer as coisas, estamos em uma pandemia, é necessário sacrificar um pouco da liberdade individual por um bem maior. UM POUCO.

    4. Como disse, cuide da sua vida. Eu sei cuidar da minha. Fique trancado em casa e não deixe NADA entrar. Vc estará salvo, na sua visão míope da vida. Pago meus impostos e não preciso da sua preocupação.

  2. A esquerdalha sem noção não consegue entender um texto simplório. Fiquem tranquilos porque o desembargador LIBEROU o trabalho, não está obrigando ninguém a trabalhar. Vcs podem ficar em casa, esperando cair seu sustento “do ceu” ou dos cofres públicos. Mas, deixem aqueles que QUEREM e PRECISAM trabalhar cuidarem de suas vidas, talkey? Vcs estarão sãos e salvos em casa, com a certeza de estarem “salvando SUAS vidas”.

  3. Se o objetivo é em maio bater o recorde de mortes que se conseguiu em Abril, este é o caminho. Ainda tem dia das mães. Parabéns aos envolvidos. O coronavirus e os donos de funerárias também são imensamente gratos.

  4. O socialismo é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja. Seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria.
    Já dizia o estadista britânico Winston Churchill.

  5. Vamos bater Panelas em Protesto: 400.000 mortes pela Covid;
    Cemitério cheios,
    Panelas VAZIAS,
    Colapso nos Hospitais,
    58% da população economicamente ativa, sem emprego.

    1. Os que estão passando fome é que deveriam bater as panelas, que estão vazias.

    2. Exato Arimatea, o importante foi construir estádios de futebol e não hospitais desde 2012.
      O que tirou a unidade e acabou respeito e a independência entre os poderes, foi o fim da corrupção.
      Em maio de 2020 o STF decidiu que o combate a pandemia era missão e responsabilidade direta dos governadores e prefeitos, ao governo federal cabia apenas, repassar os recursos.
      Os recursos foram repassados? Se sim foram gastos onde? Quantos leitos novos foram disponibilizados? Quantos respiradores forma disponibilizados? Qual foi o aumento e disponibilidade de pessoal da saúde no combate a pandemia?
      Quem foi contra o lockdown? Quem fez questão de impor o lockdown? Quantas mortes haviam antes e quanta tem depois do lockdown?
      Essas respostas são de responsabilidade direta dos governadores e prefeitos, pois assim determinou o STF.

    3. Francisco, essa narrativa é boa viu! Pegou de algum grupin do ZAP de apoio ao MINTO ou vc mesmo elaborou? Achei bem criativas suas teorias… Já tô aqui pensando se as mortes por covid são culpa dos portugueses que descobriram o Brasil ou se países como a Alemanha, Austrália, Israel são comunistas pq adotaram lockdown… (Texto com ironias).

    4. Esse Manoel F é um otário de marca maior, de tudo entende e dá pitacos, será que se mete até na qualidade e cor das roupas íntimas da família? Pelo seu nível de desocupação e facilidade de querer lacrar os outros, acho que sim, inclusive já vi insinuações feitas por outros nesse blog. Aí finda uma pergunta, se não faz isso é por que mora sozinho.

    5. Manoel, ele mentiu a onde????? Voces querem culpar o presidente? E os governadores, prefeitos e o povo que fica na rua a toa?

    6. Esse é o maior desejo dos esquerdopatas! por aqui não passarão…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador faz críticas à postura de governadora em audiência: “está quebrando as regras, acha que o prefeito não se preocupa com a população?”

Foto: Reprodução

A audiência de conciliação que acontece na tarde desta quarta-feira, 10, mediada pelo desembargador Dilermando Motta e com a participação do prefeito de Natal Álvaro Dias e da governadora Fátima Bezerra, já registrou momentos de divergência logo de início no primeiro ponto de discussão sobre o toque de recolher das 20h às 6h em todo o Estado.

Enquanto Álvaro Dias trouxe a proposta de 21h às 6h para o toque de recolher, Fátima insistiu em manter o decreto estadual, no que foi advertida em algumas vezes. Confira abaixo a transcrição de falas do desembargador em alguns momentos:

“É dever do magistrado manter o equilíbrio da relação processual. Vossa Excelência não está fazendo propostas, está trazendo considerações tentando justificar sua posição. Por ventura a senhora acha que o prefeito de Natal também não está preocupado com a situação? A senhora quer que continue as discussões jurídicas?”

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Juiz metido em assuntos políticos não termina bem. Por falar nisso, cadê o gordinho da mercato?

    1. Comentário infeliz e desnecessário. Além de o caso ter sido apurado e resolvido, o indivíduo não está sob julgamento… ou vossa senhoria é juiz de moral e costumes alheios?
      Eita falta de uma trouxa de roupas pra lavar…

  2. A mesma Justiça que liberou o Carnaval em Pipa e Gostoso, tomara que esse Vei Desembargador não pegue a Covid e pense que vai mandar tirar um cidadão da UTI para ele entrar. Deus nos salve.

  3. A petista só pensa em decreto ditatorial. Que justiça seja feita e venha com misericórdia para esse povo sofredor

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

O que quis dizer o secretário de Estado Aldemir Freire com conciliador parcial?

Foto: Reprodução

O secretário estadual de Planejamento, Aldemir Freire fez uma postagem enigmática na tarde de hoje em seu Twitter enquanto acontece a audiência de conciliação mediada pelo desembargador Dilermando Motta e com a participação do prefeito de Natal Álvaro Dias e da governadora Fátima Bezerra para conciliar os decretos e a população potiguar saber a quem deve obedecer as regras de combate ao covid-19.

LEIA AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Audiência de CONCILIAÇÃO é prática, se tem acordo ou não. Não é pra defender nenhuma cláusula do Decreto. Preste atenção, Secretário ??

  2. BG
    Ao falar sobre o conciliador o secretario deveria primeiro ir atrás dos R$ 5.000.000,00 desaparecidos dos cofres públicos e sem solução até hoje, Será que precisará de uns investigadores (Policia Federal) para achar o dinheiro?

    1. Vc acha que se houvesse alguma irregularidade por parte do governo a PF ja n tinha chegado la? O TCE ja se manifestou a respeito, dá um google ai, donzela..

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador plantonista do TJ decide não expedir alvará de soltura de Crivella e envia processo para relatora

 Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio, Joaquim Domingos de Almeida Neto, decidiu na manhã desta quarta-feira não expedir o alvará de soltura do prefeito do Rio Marcello Crivella (PRB), preso ontem em uma operação do Ministério Público do Rio.

Ao receber nesta manhã a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para enviar Crivella à prisão domiciliar, Joaquim Domingos de Almeida Neto proferiu um despacho às 9h47 dizendo que não caberia a ele tomar providências e que enviaria o processo para a relatora, a desembargadora Rosa Helena Macedo, tomar as providências necessárias. Com isso, o prefeito do Rio permanece preso até as 13h50 desta quarta, apesar de o presidente do STJ ter determinado sua saída da prisão.

Com isso, ainda não há previsão para que o prefeito seja solto. Agora caberá à desembargadora relatora expedir o alvará de soltura.

“Conforme determinação expressa do Ministro Presidente do STJ em sua decisão (Comunique-se com urgência à Desembargadora relatora, Rosa Helena Penna Macedo Guita, e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Claudio de Mello Tavarares, solicitando-se-lhes informações, que deverão ser prestadas preferencialmente por meio de malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo), encaminhe-se o expediente a S. Excelência, a Relatora, que decidirá com sua habitual diligência. Por enquanto, nada a prover em sede de plantão”, escreveu o desembargador plantonista.

Procurada, a defesa de Crivella, formada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior, disse que espera a ordem do presidente do STJ seja cumprida imediatamente e que estuda acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da demora para cumprir a decisão.

Crivella foi preso ontem em uma operação do Ministério Público do Rio que investiga o funcionamento de um “QG da propina” em sua gestão na Prefeitura do Rio. A desembargadora apontou que ele havia atrapalhado as investigações, por isso determinou sua prisão. O presidente do STJ, Humbrto Martins, concedeu habeas corpus na noite de ontem autorizando que Crivella seja enviado para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

O Globo

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

FOTOS: Eduardo Rocha toma posse como desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN)

Fotos: Divulgação

Tomou posse nesta segunda-feira (21) o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN): Eduardo Serrano da Rocha.

A posse aconteceu em solenidade restrita, em razão da pandemia da Covid-19, no Pleno do Tribunal, e foi dada pelo desembargador presidente do TRT-RN, Bento Herculano Duarte Neto.

Participaram também o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, os juízes do trabalho Décio Teixeira de Carvalho Júnior e Higor Marcelino Sanches e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN), Aldo Medeiros.

“Hoje ingresso na magistratura com a mesma responsabilidade que sempre conduzi a minha carreira. Como advogado, justiça militante. Como juiz, justiça imperante. Nas duas missões, a busca pela justiça. É isso que vou fazer aqui nesta Corte”, declarou o novo desembargador em seu discurso de posse.

“Eduardo tem experiência de muitos anos, conhece profundamente a Justiça do Trabalho e a sua chegada engrandece o Tribunal da 21ª Região”, afirmou o presidente Bento Herculano Duarte Neto em sua fala de boas-vindas.

Eduardo Serrano da Rocha foi nomeado pela Presidência da República na semana passada, para integrar o TRT-RN pela vaga destinada aos advogados, em conformidade com o quinto constitucional. A vaga foi aberta em janeiro de 2019, após o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.

O novo desembargador do Tribunal soma mais de 35 anos de experiência na advocacia, é especialista em Direito do Trabalho pela FGV-Rio e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN e já foi presidente da Associação Norte-Riograndense dos Advogados Trabalhistas (Anatra) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Associação dos Assessores Jurídicos do Município do Natal parabeniza o desembargador Eduardo Rocha

Foto: Divulgação

A Associação dos Assessores Jurídicos do Município do Natal, por sua Diretoria, vem a público manifestar seu apreço pela nomeação do nosso associado Dr. Eduardo Serrano da Rocha, para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região – TRT/21ª. Inicialmente eleito pelos advogados e advogadas para concorrer à vaga oriunda do Quinto Constitucional, nosso colega agora Magistrado, foi nomeado pelo Presidente da República por meio da lista tríplice encaminhada pelo TRT21. Sabendo da capacidade e honradez do novo Desembargador, ensejamos muita prudência e eficácia na sua nova missão.

Dra. Nadjaluce de Carvalho Barros-Presidente/Dr. Pedro Ribeiro Tavares de Lira-Vice-Presidente/ Dra. Clara de Matos Rolim Fonseca-Secretária/Dra. Luiza Karla de Paiva Chaves Tinoco-Tesoureira

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Desembargador nega recurso e UNP não terá que dar desconto de mensalidades a todos os alunos em razão da pandemia

Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Claudio Santos, negou o recurso do Ministério Público para obrigar a Universidade Potiguar (UNP) a oferecer desconto linear na mensalidade de todos os alunos, em decorrência da pandemia do Covid-19.

O magistrado manteve a decisão da primeira instância e decidiu que: “não se pode deixar de se levar em conta que, apesar da redução de custos fixos, as instituições de ensino também acabaram por fazer investimentos na necessária estrutura tecnológica para o oferecimento da modalidade de ensino on line, inclusive com a permanência de seu quadro docente e administrativo. Assim, em que pese haver regramento legal quanto a possibilidade de readequação de cláusulas contratuais em situação de evidente desproporcionalidade, neste instante de análise perfunctória, não vislumbro demonstrado de forma evidente tal o desequilíbrio, a autorizar, de forma ampla e indiscriminada, descontos no alto percentual sugerido, o que só será possível após garantido o exercício do contraditório e mediante a devida instrução processual. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível”.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas volta a valer após desembargador derrubar liminar

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Adriano Machado/Reuters

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

Na segunda-feira (28), o Conama, órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória) que atendia a pedido feito em ação popular.

A União, no entanto, recorreu da decisão que suspendeu as revogações. Agora, com a decisão desta sexta-feira do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalecem as normas que haviam sido alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.

Revogações do Conama

As mudanças feitas pelo Conama que voltam a valer nesta sexta-feira incluem:

A revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

Liberação da queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Derrubada de outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados (entenda as resoluções abaixo).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Trechos da decisão desta sexta

No despacho desta sexta, o desembargador diz que a União argumenta, entre outras coisas, que:

a liminar anterior não foi “suficientemente fundamentada”;

“defendeu que as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático” e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal;

a pauta era “discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal”;

a liminar “representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo” e que não há “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

Resolução 302/2002

Tema: preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água

O que previa: dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Ela determinava uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor dos reservatórios como APPs. É o caso de represas como a Cantareira, em São Paulo. A resolução impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “Uma vez perdendo esses critérios, nós teríamos uma possibilidade, primeiro, de expansão imobiliária, segundo, de não recuperação dessas APPs”, disse Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 303/2002

Tema: proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro

O que previa: protegia toda a extensão dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, determinando tais como Áreas de Preservação Permanente (APP). Era complementada pela resolução 302/2002 e alterada pela resolução 341/2003.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “O único instrumento jurídico efetivo utilizado pelo MP-SP para proteção das restingas é a resolução 303/2002. Uma vez revogada essa resolução, nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”, analisa Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 284/2001

Tema: Licenciamento ambiental para irrigação

O que previa: A resolução 284/2001 padronizava o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuária. A resolução como era antes da revogação, priorizava projetos com “equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Resolução 264/1999

Tema: utilização de fornos para queima de resíduos

O que previa: vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros.

O que mudou: Foi revogada e uma nova foi aprovada. Na sessão, os conselheiros do Conama analisaram o processo nº 02000.002783/2020-43, e com ele foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico.

Impacto: O argumento usado na reunião para defender a resolução foi que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

G1

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CNJ abre ação disciplinar contra desembargador que ofendeu guarda

Foto: Reprodução/Record TV

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por chamar de ‘analfabeto’ o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara.

A decisão lista cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.

O CNJ aponta que Siqueira também pode ter cometido o crime de desacato contra o agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade.

O magistrado poderá apresentar defesa em até quinze dias, se quiser.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco infrações disciplinares:

• Afirmar que amassaria a multa que lhe foi aplicada;

• Tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19;

• Chamar o guarda municipal de ‘analfabeto’ durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos;

• Rasgar a multa que lhe foi imposta; e

• Usar de sua influência com outras autoridades para ‘ameaçar’ os agentes que exerciam sua função constitucional.

Caso a corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar penas como a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do magistrado, segundo juristas ouvidos pelo Estadão.

A primeira punição e um afastamento, que pode ser revertido, e no qual o desembargador mantém o salário.

O caso também pode ser remetido ao Ministério Público Federal, para que sejam adotadas providências no âmbito penal ou civil.

Levantamento enviado ao CNJ pelo TJ-SP indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos.

A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.

O pedido de providências no CNJ foi instaurado após um vídeo do desembargador ser difundido nas redes sociais ao exibir o magistrado sendo autuado por dois guardas municipais por estar transitando na orla de Santos sem máscara – o item de proteção é obrigatório na cidade devido a pandemia do novo coronavírus.

Além de insultar um dos agentes, o magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.

A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de ‘um sujeito desprezível’ pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti.

Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião – o caso foi arquivado.

Em nota, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu.

“Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.”(Eduardo Siqueira).

“Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo”, completou.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. essa justiça do Brasil é mesmo uma piada. Os caras falam o querem do presidente da república, eleito pelo povo, ninguém fala porra nenhuma, ministros, deputados etc, mas bastam mexer com qualquer pessoa que não seja o presidente, a merda tá feita. Justiça ordinária a nossa, ou estou errado? alguém por favor me prove que estou errado. Precisamos d um democracia plena: Promotor, delegado, stf e outros, tem que serem eleitos pelo povo. Esse stf tá pintando e bordando e nada se faz.

  2. O corporativismo no judiciário é grande. Sabe o que vai acontecer com esse Desembargador?? NADA. Provavelmente sairá uma RECOMENDAÇÃO para que ele se comporte com discrição em público

  3. Uma punição para fazê-lo sentir o peso de sua irresponsabilidade seria a aposentadoria compulsória, com decréscimo de salário como forma punitiva, bem como prestação de serviços comunitários, seja em colégio, em locais assistenciais ou até mesmo fazendo o trabalho que o agente da guarda estava fazendo, afinal, de leis ele entende né????

  4. Aposentadoria compulsória , é uma forma de passar a mão na cabeça desse desembargador. Era pra perder o cargo, ser expulso, mas como não existe isso! Se fosse o guarda que tivesse metido a mão na cara dele, seria expulso. Coisa que eu acharia um absurdo. Por sorte esse guarda teve controle emocional.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador pede desculpas por ofensa a guarda e diz que se exaltou; veja nota na íntegra

Foto: Reprodução/Record TV

O desembargador Eduardo Siqueira, que no último sábado (18) ofendeu um guarda que o abordou cobrando o uso de máscara contra a pandemia de covid-19, divulgou nota pedindo desculpas ao agente e afirmando que se exaltou de forma desmedida.

Veja a íntegra da nota:

Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional.

Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.

Minha atitude teve como pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia – como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal – e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos.

Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal Cícero Hilário só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível.

Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas.

R7

Opinião dos leitores

  1. Se fosse coerente, teria evitado todo esse desgaste com sua imagem.
    Pelo menos pediu desculpas!

  2. O corporativismo dentro do judiciário "podre" é gigante. Foi aconselhado a se desculpar , por nota, uma vergonha para a classe de "deuses".
    Se fosse o contrário o Guarda Municipal já tinha sido afastado por desacato à autoridade e indisciplina .
    Esse país é um cabaré !

  3. Ué, mas esse desembargador não disse que foi vítima de um vídeo fora de contexto? Agora pede desculpas? Está faltando, no mínimo, coerência.

  4. Errou , pediu desculpas . Espero que o Sr BARNEY tenha aprendido . Uma coisa fica clara no Brasil ??. Quando imaginaríamos um desembargador pedindo desculpas por um ato desse ? Já é uma evolução . Quando o Tonho d lua deu está na presidência pedir desculpas pelos 100 mil mortos daremos mais um passo .

  5. Se tivesse tido apóio, não teria pedido desculpas nunca, mas como houve reprovação da sociedade… Com tamanha arrogância, fez apenas para atenuar o julgamento no CNJ. Lembrei-me do episodio da Padaria Mercato.

  6. Se eu fosse o guarda eu pederia ao meu advogado, não queria dinheiro se a pena alternativa fosse a limpeza e coleta das lixeiras da orla 1 hora por dia e 7 dias por semana.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

‘Não se enxergam como servidores públicos, mas como casta’, diz pesquisador sobre desembargador multado

Foto: Reprodução/ BBC NEWS BRASIL

O episódio do desembargador que rasgou uma multa pelo não uso de máscaras em Santos — e que ofendeu o guarda municipal que o abordou — é simbólico de como parte do alto escalão do Poder Judiciário não se enxerga como servidor público, “mas sim como parte de uma casta de privilégios”.

A opinião é do acadêmico Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, que estudou a formação de elites jurídicas no país para sua tese de doutorado. Almeida é professor do Departamento de Ciência Política da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e líder do Laboratório de Estudos sobre Política e Criminologia da universidade.

Em um dos episódios que reacenderam o debate sobre elitismo no Brasil, o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi gravado enquanto chamava de “analfabeto” o guarda municipal que o multava por não usar a máscara (obrigatória por decreto municipal) na orla santista.

O desembargador afirmou que o vídeo foi editado e tirado de contexto e que ele, como magistrado, não pode aceitar que a pandemia sirva para “justificar abusos, desmandos e restrições de direito”.

O Tribunal de Justiça paulista determinou “imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, e a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça também intimou o juiz a prestar esclarecimentos.

Para Frederico de Almeida, o comportamento de Siqueira, embora possa não ser predominante no Judiciário, se perpetua com o silêncio corporativista dos demais magistrados.

Leia os principais trechos da entrevista do acadêmico à BBC News Brasil AQUI via Justiça Potiguar.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. BG
    Um dos maiores culpados por essa Constituinte que não tem nada de Cidadã foi o Sr. Ulisses Guimarães e sua corja, Trouxe a criação de castas ganhando milhões em detrimento da maioria do Povo Brasileiro. Do jeito que está não há governo que governe, despesas astronómicas e o Cidadão cada vez mais ESTRANGULADO com impostos escorchivos.

  2. A petulância, a arrogância e o pedantismo desse povo do poder judiciário e dos MP's da vida, com raras exceções, é uma afronta à sociedade que paga seus salários milionários, estratosféricos.

  3. É uma casta, em sua grande maioria, arrogante, prepotente e corrupta. Q o Diga, o STF. João Macena

  4. Estão se aproveitando para falar mal do desembargador.
    Já que se falar mal de um Ministro do STF dá cadeia.
    Não vi o acadêmico criticar Alexandre de Moraes ou Dias Toffoli…

    1. A carapuça serviu, caro afetado? Por outro lado, como saístes em defesa do desembargador truculento e contrário às regras, certamente ficou incomodado com algo.

  5. Se acham oniscientes e onipotentes do país, tudo podem , reclamar algo deles que é doido ? Este excreto da foto tem aparencia de quem saiu do manocomio, quanddo se aposentar e já não tiver a caneta na mão, com certeza vai pirar, e é pouco.

  6. Lembrando que são servidores públicos muito bem pagos por nós, mas alguns se acham o patrão da sociedade, esse desembargador em Voga é asqueroso e ao meu ver não merece continuar no cargo porque é indigno.

  7. As regalias do judiciario trazem prejuizos em varios aspectos: morais, prejuizos e desigualdade.
    Juiz e promotor deve ter um bom salario sim, mas regalias nao se justificam. Acaba fazendo a sociedade se virar contra a "justiça" que ganha aspecto de injustiça e se torna repugnante.
    Por quê ferias de 60 dias? 90 dias de licença premio? penduricalhos de decisoes administrativas? auxilios imorais?
    Convençam alguém de ser merecedor de tais regalias?!
    É um verdadeiro abuso etapa na cara do contribuinte o absurdo de dinheiro que esse povo embolsa, pois o subsidio de 39mil é apenas o salario base, a media é beirando 50mil reais mensal no ano.
    Precisamos enfrentar essa INJUSTIÇA!

    1. Absurdo! Os privilégios dessa turma! Cara, é rir da nossa cara! O que "quebra" o Brasil, o executivo, legislativo e judiciário. E a ia fundistas que mantém a máquina funcionando! Absurdo.

  8. Aí de quem reclama, mandam logo estudar para um concurso! E se tiver poder, descontam na primeira oportunidade.

  9. Exatamente! Esses seres cloacais são assim! Desprovidos de tudo de bom que pode ter o ser humano. CHEGA! A sociedade não pode mais aceitar esse tipo de "gente".

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Entenda o caso: Presidente de comissão da OAB perde o cargo ao se solidariza com desembargador que humilhou guarda

Foto: Reprodução

A presidente da subseção de Santo André (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil, Andréa Tartuce, afirmou que irá destituir Alberto Carlos Dias da presidência da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes após ele manifestar apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que destratou um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP).

Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

Todos os detalhes AQUI via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O projeto de gente começa o comentário dele falando mal de alguém que nem sabe que ele existe, kkkkkkkkkkkk
    Mais um militantezinho da causa, mais um idiota útil

  2. Como é que uma criatura daquela ainda tem apoio de alguém. Impressionante! Essa é a hora de mudar esse Brasil para esses Dotôres. A mídia é muito importante para a mudança desse País.

    1. MUDA BRASIL TEM QUE COMEÇAR TIRANDO O BOZO, UMA APOSTA QUE DEFINITIVAMENTE NAO DEU CERTO; UM TIRO PELA CULATRA! SE A ORDEM ERA MUDAR, A GENTE MUDOU E VIU Q NAO DEU CERTO. AGORA é TIRAR O CAPETÂO

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

“Autoridade na rua é o guarda, não o desembargador”, diz ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse à coluna que ficou “estarrecido” com a carteirada que o desembargador paulista Eduardo Siqueira tentou aplicar no guarda municipal da cidade de Santos Cícero Hilário Neto. “A autoridade na rua é o guarda, não o desembargador”, disse o ministro. Para ele, o caso exige a punição do magistrado.

“Somos autoridades no tribunal, com a capa nas costas. Na rua, somos cidadãos”, declarou Marco Aurélio, antes de relatar um episódio que ele próprio viveu, há cerca de um ano. Retornava de um show musical. Estava com sua mulher, a desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

“Fomos parados por uma patrulha de trânsito, na entrada da minha quadra. O guarda me reconheceu. Disse: ‘Ministro, o senhor me perdoe, mas poderia me passar os seus documentos?’ Atendi imediatamente. Ele perguntou: ‘O senhor se importa de soprar o bafômetro, ministro?’ Eu disse a ele: Cumpra o seu dever. Não me ocorreu dar nenhuma carteirada. Ali, eu era um cidadão. A autoridade era o guarda de trânsito.”

Na cena em que humilhou o guarda Cícero Hilário, chamando-o de “analfabeto”, o desembargador Eduardo Siqueira declarou que “decreto não é lei.” Por isso, decidiu descumprir o decreto municipal que tornou obrigatório o uso de máscara em Santos. Marco Aurélio discordou: “O decreto municipal precisa ser observado.”

O ministro leu o artigo 23 da Constituição, que estabelece o que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Há uma lista com 12 itens. No segundo, lê-se o seguinte: “Cuidar da saúde e assistência pública…”.

Em abril, o plenário do Supremo decidiu que, além do governo federal, estados e municípios têm poder para determinar regras sanitárias de combate ao coronavírus —do isolamento social ao uso de máscara, passando por interrupção de atividades comerciais não essenciais e suspensão do funcionamento de escolas.

“O que consta da Constituição Federal é que cabe aos três níveis da federação —municipal, estadual e federal— a tomada de providências”, disse Marco Aurélio. “E essas providências podem ser formalizadas mediante decreto.”

Marco Aurélio disse que espera por uma punição do desembargador. Avalia que o comportamento inadequado do magistrado não prejudicou apenas os guardas municipais de Santos. “Atinge a todos nós do Judiciário”, afirmou o ministro. Para ele cabe ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo punir Eduardo Siqueira.

Previsto no regimento interno do tribunal, o Órgão Especial é composto pelo presidente da Corte, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e mais 24 desembargadores —12 escolhidos entre os mais antigos, e 12 eleitos. Marco Aurélio estranhou que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, tenha determinado que o TJ de São Paulo envie para o CNJ o procedimento aberto contra o desembargador da carteirada.

“Essa avocação me causou espécie”, disse Marco Aurélio. “O corregedor pode avocar se houver omissão do Tribunal de Justiça. A menos que se considere que o Órgão Especial não teria isenção para julgar um membro do próprio tribunal.”

O ministro disse ter conversado com “um colega desembargador” que conhece Eduardo Siqueira. “Ele é tido como um sujeito complicado. O Órgão Especial já esteve para afastá-lo. Mas acabou não tomando a iniciativa. Talvez tenha claudicado. O passado desse rapaz não o recomenda. Se é que podemos considerá-lo rapaz… Pela falta de juízo, talvez.”

Josias de Souza – UOL

Opinião dos leitores

  1. Suspeitei desde o princípio que esse Sr Cidadão, que é Desembargador tinha o juízo "embargado"… não tem expressões de normalidade e, demonstrou nesse episódio que não possui um equilíbrio mental de gente normal.

  2. Se fosse um cidadão comum esses GMs teriam imobizado, algema e levado para delegacia.
    Só não concordei em ter chamado os GMs de analfabetos.

    1. Boa tarde GIBIRA, então você é de acordo com o ato do desembargador em desrespeitar o decreto-lei, rasgar e jogar a notificação no chão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CNJ irá decidir sobre polêmica Lista Tríplice para desembargador do TRT-RN a partir do dia 5 de março

Foto: Reprodução

O JUSTIÇA POTIGUAR destaca nesta quinta-feira(27). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta do plenário virtual, a partir do dia 5 de março, o julgamento do mérito do resultado da Lista Tríplice para vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), suspensa desde o mês de setembro de 2019, após ser acolhida liminar do advogado Eduardo Rocha, contra o voto do desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano, que desempatou a disputa para o segundo nome votando em Marisa Almeida, sua ex-mulher e mãe de sua filha, que estava empatada com Eduardo Rocha. A lista ainda consta com Marcelo Barros no primeiro nome e Augusto Vale em terceiro.

O relator do caso é o conselheiro Mário Guerreiro e a expectativa é que o resultado final do julgamento seja conhecido até o dia 13 de março. Os conselheiros irão avaliar se o voto de Bento Herculano foi viciado para contaminar o resultado final da lista que será encaminhada para o presidente Jair Bolsonaro escolher o próximo desembargador. A decisão poderá manter a lista ou até mesmo determinar uma nova votação.

Opinião dos leitores

  1. SUSPEIÇÃO no direito é apenas uma palavra solta que não tem qualquer sentido ou deva ser levada a sério. Depois que Toffoli e Lewandowski nunca se sentiram suspeitos de julgar ações e tomar decisões que envolve o ex patrão deles, o PT, qual o magistrado deve respeitar a previsão legal de impedimento para julgar qualquer processo? Isso sim é liberdade, uso da vontade, livre exercício da razão, sem regras ou restrições a ordem e a imparcialidade. Não estou julgando, apenas me lembrando dos fatos, sem qualquer outra conotação

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *