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Detran convoca mais 47 aprovados em concurso público

O Governo do Rio Grande do Norte nomeou nesta quinta-feira (26) mais 47 servidores concursados para o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). Destes, 07 são para cargos de nível superior e 40 para funções de nível médio. Os convocados irão assumir as vagas de candidatos anteriormente nomeados e que não tomaram posse, ou se apresentaram e posteriormente solicitaram exoneração do cargo. Os aprovados têm agora 30 dias para tomar posse e mais 30 dias para entrar em exercício.

Os concursados irão suprir o déficit de pessoal das unidades do Detran localizadas em Natal e nos municípios de Mossoró, Açu, Angicos, Apodi, Canguaretama, Currais Novos, Pau dos Ferros, Nova Cruz, Jucurutu, Parelhas e São Miguel. “As nomeações destes novos funcionários vão tornar o órgão mais eficiente e ágil em suas demandas. Com isso, procuramos oferecer aos usuários um serviço melhor e mais rápido”, ressaltou o diretor-geral do Detran, Júlio César Câmara.

O ato de nomeação do Governo Estadual levou em consideração a necessidade de pessoal do Órgão, como também a decisão proferida pelo Juíz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, no processo n.º 0115248-96.2011.8.20.0001, e tendo em vista o que consta do processo n° 135526/2014-1.

O concurso do Detran foi realizado em dezembro de 2010 e só homologado em maio de 2012. O processo seletivo foi dividido em vagas de níveis médio e superior com provimentos dirigidos aos cargos de Assessor Técnico, Assistente Técnico, Eletricista, Programador, Vistoriador, Emplacador e Analista de Suporte. Anteriormente, o último processo seletivo público para preenchimento de cargos de provimento efetivo no Detran aconteceu em 1977. A lista completa está disponível no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado.

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MP recomenda que CAERN revise provas de experiência profissional em concurso público

O Ministério Público Estadual, através da 26ª Promotoria de Justiça de Natal, encaminhou Recomendação à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), para que no prazo de 30 dias providencie a revisão das provas de experiência profissional relativas a todos os cargos do concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da Companhia disciplinado pelo edital nº 001/2013.

O objetivo é verificar se todos os candidatos que obtiveram pontuação superior a zero na referida fase do concurso público eles atendem também a outro requisito do certame, qual seja, a comprovação de inscrição no conselho de classe durante o período de desenvolvimento das atividades.

Em inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades nas provas de experiência profissional no concurso da CAERN (IC nº 06.2014.00002096-1), o Ministério Público Estadual constatou desobediência no que tange ao cargo de técnico em engenharia, especialidade técnico em controle ambiental, relativo ao disposto no item 4.4, alínea “g”, do edital do certame.

Considerando a possibilidade de que semelhante equívoco tenha ocorrido também nas avaliações de experiência profissional nos demais cargos, o MPRN encaminhou a Recomendação para que seja retificada a classificação final dos concorrentes aprovados, publicando nova listagem no Diário Oficial do Estado.

A 26ª Promotoria de Justiça abriu prazo de cinco dias úteis para que a CAERN apresente esclarecimentos quanto ao cumprimento ou não da Recomendação, alertando que o descumprimento poderá importar na adoção de medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis, com o objetivo de salvaguardar o interesse público, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas.

Com informações do MPRN

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Improbidade: ex-prefeito de Jucurutu é condenado por fraude em concurso público

 O juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, e as empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e a Concsel Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, por terem praticados atos de improbidade administrativa, fraudando a realização de concurso público realizado em 2007 naquela municipalidade. O processo tramita na Comarca de Jucurutu.

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, Nelson Queiroz Filho foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já as empresas referidas foram condenadas à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Denúncia do MP

O Ministério Público Estadual narrou nos autos que em razão da denúncia de dois candidatos instaurou Peça de Informação nº 015/2007 a fim de apurar a possível ocorrência de irregularidades no concurso público do Município de Jucurutu.

Afirmou que os candidatos denunciantes alegaram que a correção dos seus gabaritos, os quais foram anotados na ocasião da realização da prova, com o gabarito disponibilizado na Internet no dia 14 de maio de 2007, não correspondiam ao resultado oficial do concurso publicado em 31 de maio de 2007.

O órgão ministerial apontou que, no dia 5 de junho de 2007, uma das candidatas compareceu na Promotoria de Justiça, noticiando que uma outra candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de auxiliar de secretaria havia entregue o seu gabarito com aproximadamente cinco questões marcadas, bem como alegou que de acordo com a sua correção teria acertado 21 questões, mas com o resultado final somente havia feito 13 questões.

Segundo o MP, os candidatos, ao prestarem depoimento, informaram que o boato na cidade seria de que o presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Márcio Araújo Soares, influenciou no resultado do concurso, conseguindo ilicitamente aprovação de parentes e apadrinhados políticos; e que a formulação de um segundo gabarito foi feito única e exclusivamente para aprovar os apadrinhados do Presidente da Câmara.

Apontou ainda que, a partir do exame dos documentos do procedimento licitatório, foram identificados diversos ilícitos, tais como: a falta de determinação de preço no valor da licitação, impedindo a determinação da modalidade licitatória; a falta de habilitação jurídica dos licitantes e a falta de regularidade fiscal de um deles; a montagem do procedimento licitatório e o conluio de licitantes, quando se verificou que duas empresas das empresas que participaram do certame apresentavam no quadro societário o mesmo sócio.

O MP acentuou também que o concurso foi maculado de ilegalidades praticadas por Nelson Queiroz Filho em conluio com a empresa soluções realizadora do certame, quando utilizou artifícios para aprovar seus eleitores, bem como os parentes do presidente da Câmara, Márcio Araújo Soares, seu correligionário político, possivelmente em troca de favores entre o Executivo e o Legislativo municipal.

Decisão da Justiça

Quando analisou o caso, juiz José Herval Sampaio Júnior observou que ficou caracterizada a prática dos atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92, em seu artigo 11, caput, e inciso V, em relação aos demandados.

“Resta patente o conluio entre o ex-gestor e a empresa vencedora do certame licitatório, no sentido de ambos arquitetaram e puseram em operação um verdadeiro esquema destinado à aprovação de pessoas pré-determinadas no certame, objetivo, por exemplo, que se tornou possível através da estratégia de orientar o candidato a, comparecendo à prova, não responder o gabarito (ou responder parcialmente), possibilitando que, posteriormente, o mesmo fosse preenchido com base no gabarito oficial e na nota que se pretendia atribuir àquele candidato, manipulando o resultado e a ordem classificatória”, destaca a sentença.

O magistrado considerou a gravidade das condutas provadas; o alto grau de reprovabilidade da conduta, à medida em que, em relação aos fatos, houve burla aos princípios que regem os procedimentos licitatórios, e, em relação às condutas provadas, os réus se associaram para manipular fraudulentamente a máquina administrativa, com o objetivo de efetivar em cargo público pessoas pré-determinadas de acordo com interesses eleitoreiros, atentando contra a licitude do concurso.

(Ação de Improbidade Administrativa nº 0001129-04.2007.8.20.0118)

TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7981-improbidade-ex-prefeito-de-jucurutu-e-condenado-por-fraude-em-concurso-publico

Opinião dos leitores

  1. Os 'familiares' de Márcio Soares q passaram, onde ambos foram p agente administrativo, foram: um q tbm passou em 2º lugar p auditor fiscal do IFRN, outro q passou em 1º lugar p comandante de fragata do Brasil e outro engenheiro civil. Então, nada me assusta deles terem passado p o concurso público de Jucurutu.

  2. Seria bom, investigar o concurso da prefeitura de São Gonçalo do Amarante! Não entendi a técnica e rapidez dos primeiros lugares no cargo de técnico em contabilidade em quase fecharem a prova em no máximo uma hora.

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Ex-prefeito de Itajá é condenado por favorecimento de candidatos em concurso público

 O juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Itajá, Lutércio Jackson Gimarães, pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter promovido concurso público que favoreceu candidatos aprovados que eram parentes de membros da comissão organizadora. A sentença ocorreu em processo que tramita na Comarca de Ipanguaçu.

Assim, o ex-prefeito foi condenado nas sanções de suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época, como prefeito do município de Itajá, valor a ser corrigido da data do recebimento de sua última remuneração e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da sentença (13 de outubro de 2014).

O ex-prefeito foi condenado ainda na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado também confirmou decisão anteriormente deferida que anulou o concurso público realizado em 2008.

O caso

Consta nos autos que o Ministério Público do RN recebeu informações de que o concurso público realizado no dia 1º de junho de 2008 apresentou irregularidades e possível fraude na realização. Foi instaurado Inquérito Civil n.º 03/2008 e encaminhado Ofício n.º 090/2008, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do concurso, a fim de informar a necessidade de retificação na lista de aprovados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), tendo em vista que foi verificada a omissão de sete aprovados.

A Promotoria de Justiça solicitou o envio de todos os gabaritos oficiais dos candidatos que realizaram as provas e a lista dos aprovados em cada cargo oferecido. E após analisar os depoimentos prestados, verificou-se algumas irregularidades insanáveis.

Vícios

Em razão da iminência da homologação do resultado, o Ministério Público expediu recomendação para que o prefeito de Itajá promovesse a anulação do concurso para o provimento dos cargos de auxiliar administrativo e motorista. O MP constatou que referidos cargos estavam contaminados por vício insanável: presença de membro da Comissão do Concurso com irmãos aprovados nos dois cargos.

Apesar disso, o prefeito não anulou o concurso realizado, preferindo homologar o resultado. Com a continuidade das investigações, ficou configurada a necessidade de anulação de todo o certame, em razão de contaminação por vícios de natureza insanável e violação de princípios constitucionais que regem a atividade administrativa.

Além disso, ficou comprovada a existência de indícios de relação de parentesco entre fiscais contratados pela empresa para a aplicação das provas e candidatos que se submeteram ao concurso, além de ter sido realizado o concurso em horário totalmente diverso do que foi determinado pelo edital.

Violação de regras

Para o juiz Herval Sampaio, ficou demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras do concurso público, estando comprovada a intenção de burlar a lei no momento em que sua esposa e irmãos de membros da Comissão do Concurso participaram do certame e foram aprovados.

“Com essas peculiaridades, figura para nós inquestionável o dolo do Requerido em infringir as regras constitucionais para provimento dos cargos e funções públicas no município de Itajá/RN, violar os princípios básicos da Administração Pública, restando caracterizado o ato de improbidade administrativa, caracterizando indiscutivelmente a lesão aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas salvaguardadas pelo art. 11, inciso V, da Lei n.º 8.429/92”, concluiu.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001017-60.2008.8.20.0163)
TJRN

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