Polícia

Quatro pessoas são presas por embriaguez ao volante durante o último final de semana nas rodovias federais do RN

Foto: Reprodução/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste final de semana (03 a 05/09), quatro condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram nas cidades de Parnamirim, Macaíba, Extremoz e Mossoró.

Um dos condutores se envolveu em acidente de trânsito, na noite de sábado (04/09), em Parnamirim/RN. Outro motorista, além de dirigir sob efeito de álcool, possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável e foi detido, na tarde deste domingo (05/09), em Extremoz/RN.

O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.

 

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Trânsito

Lei Seca autua 85 motoristas por embriaguez ao volante em Assu, Mossoró e Tibau; entre outras autuações, Camaro não licenciado apreendido

Policiais militares e agentes do Detran que atuam na Lei Seca no RN autuaram neste fim de semana 85 motoristas por embriaguez ao volante. As ocorrências foram registradas em barreiras de fiscalização montadas em Assu, Mossoró e Tibau.

Ao todo foram cinco pontos de abordagens, sendo duas pequenas operações em Assu, duas em Mossoró e uma em Tibau.

Juntas, as ações abordaram 1.225 condutores e atuaram 85 – que se recusam a fazer o teste do etilômetro ou que sopraram o bafômetro e o resultado do teste foi positivo.

A maior quantidade de infrações (43) foi registrada em Tibau, numa operação que visou fiscalizar as pessoas que estavam retornando da praia para a cidade de Mossoró.

As ações ainda registraram outros 61 autos por infrações diversas e removeram cinco veículos, dentre os quais, um Camaro que não estava licenciado desde 2012.

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Acidente

VÍDEOS: População se revolta com motorista em Parnamirim em acidente que matou trabalhador na manhã desta quinta na BR-101


Motorista com sintomas de embriaguez se envolve em acidente com vítima fatal na manhã desta quinta-feira(05), na BR-101, em Parnamirim, na Grande Natal.

Acidente que ainda deixou mais duas pessoas feridas revoltou populares, que tentou agredir motorista. O iminente linchamento foi evitado com a chegada da polícia.

Vítima fatal, um trabalhador de 46 anos, morreu de forma instantânea ao ser atingido pelo veículo Uno Mille.

Veja mais: Trabalhador morre e duas pessoas ficam feridas em acidente na BR-101 em Parnamirim na manhã desta quinta

Opinião dos leitores

  1. Pior é o RN1 dar por dois dias seguidos voz à família do assassino cachaceiro e nada à família do trabalhador assassinado

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Judiciário

TJRN ressalta que constatação de embriaguez não precisa necessariamente de teste de aferição

Os desembargadores da Câmara Criminal destacaram, mais uma vez, que a constatação do crime de embriaguez ao volante não precisa, necessariamente, ser realizada mediante teste para aferição da concentração de álcool (por litro de sangue ou por litro de ar alveolar) do condutor, passando a ser possível verificar a alteração da capacidade psicomotora, mas, através de prova testemunhal, da maneira como ocorre no presente caderno processual.

A decisão se relaciona aos Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº 2017.019002-6/0001.00, movida pela defesa de um homem, acusado de embriaguez ao volante, previsto no artigo 387 do Código de Processo Penal e condenado nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de março de 2017, por volta das 03h05 da madrugada, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, bairro Capim Macio, o denunciado foi preso em flagrante por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do suposto uso de bebida alcoólica.

Ainda de acordo com a denúncia, embora tenha recusado se submeter ao teste do etilômetro, lavrou-se o termo de constatação de embriaguez, no qual restaram constatados sinais visíveis de embriaguez, tais como desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, “comportamento agressivo, arrogante, exaltado, irônico e falante”.

A denúncia faz parte de casos ressaltados pela Câmara Criminal e alertados pelos desembargadores, os quais, em todas as sessões do órgão, advertem sobre o perigo de combinar o uso de bebidas ou substâncias psicotrópicas e direção de veículo automotor. A cada sessão uma média de três demandas são apreciadas pelos desembargadores, que alertam para o risco que alguns motoristas insistem em manter nas vias do Estado e do país.

A decisão ainda destaca que, diante da atual redação dada pela Lei 12.760/2012, as condutas previstas podem ser constatadas se o condutor apresentar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou apresente sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

 

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Polícia

Italiano é preso por embriaguez ao volante na Grande Natal

Um italiano de 59 anos foi preso no último sábado (12) após ter sido pego em flagrante, dirigindo sob efeito de álcool. O homem foi preso, na BR-101, no município de Parnamirim. De acordo com informações publicadas no portal de notícias G1RN, o estrangeiro foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, após fazer manobras arriscadas.

Segundo a assessoria de comunicação da PRF, o italiano vive há cinco anos no Brasil. Ele dirigia um Ford Ka quando foi detido. “Como havia suspeita de uso de bebida alcoólica, foi solicitado que ele fizesse o teste de bafômetro e foi constatado um teor de 0,54 mg/l. O valor aferido é quase o dobro do percentual que é considerado crime”, afirmou o inspetor Roberto Cabral.

Durante o final de semana, a PRF realizou 381 testes de bafômetro, com 14 motoristas autuados e quatro presos por embriaguez ao volante.
O italiano preso foi levado para a Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, onde foram tomadas as medidas cabíveis.

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Cidades

PRF realiza oito prisões por embriaguez e recupera veículo furtado durante a madrugada

Durante a madrugada de hoje a Polícia Rodoviária Federal PRF realizou mais uma ação de combate a embriaguez ao volante. Ao todo foram realizados 180 testes de bafômetro, 28 pessoas foram flagradas dirigindo sob efeito de álcool, dentre as quais oito foram presas. Além disso, 26 carteiras de habilitação foram recolhidas.

PRFPRF realizou fiscalização contra o alcoolismo no trânsito realizando teste do bafômetro na BR-101 perto do Natal ShoppingPRF realizou fiscalização contra o alcoolismo no trânsito realizando teste do bafômetro na BR-101 perto do Natal Shopping

A operação dessa madrugada ocorreu entre às 23h30 de ontem às 03h30 de hoje, na BR-101, em frente ao Campus universitário. Ao mesmo tempo a Polícia Militar realizou ação semelhante na avenida Engenheiro Roberto Freire.

A PRF disponibilizou 20 policiais, oito viaturas e cinco bafômetros para ação. Durante os primeiros minutos foi recuperado o veículo FIAT/GrandSiena de placas OJU-8037/RN, que havia sido furtado em Natal no último dia 14. Na ocasião da abordagem o veículo utilizava placas frias. Os cinco ocupantes do veículo foram presos e conduzidos a Delegacia de Plantão Zona Sul.

PRFVeículo Siena roubado foi recuperado e os cinco ocupantes levados para Delegacia de Plantão Zona SulVeículo Siena roubado foi recuperado e os cinco ocupantes levados para Delegacia de Plantão Zona Sul

A ação fez parte da Operação Rodovida, em que há um planejamento integrado entre as Polícias Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, DETRAN e SEMOB, com a finalidade de reduzir a violência no trânsito, através do combate a embriaguez e intensificação da fiscalização das motocicletas.

Opinião dos leitores

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Acidente

Motociclista morre após colisão com micro-ônibus em Emaús

Um motociclista morreu depois de bater na traseira do ônibus, no sentido Parnamirim-Natal, próximo ao posto Dudu, no km 103,4 da BR-101 em Parnamirim. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o acidente aconteceu no início da tarde deste domingo (9).

O ônibus estava chegando na parada quando foi colidido. O condutor da moto, identificado como Edgar Rezende Dias, 46 anos, foi socorrido por uma equipe do Samu e encaminhado para o hospital, onde morreu pouco tempo depois. Na garupa da motocicleta estava Fabiano de Oliveira da Silva, 37 anos, que sofreu uma fatura da na perna.

De acordo com a PRF as vítimas estavam com sintomas de embriaguez.

Nenhum passageiro do ônibus ficou ferido.

Opinião dos leitores

  1. Quanto mais se coloca: se for beber não dirija, maís mortes acontece. Pessoal não valoriza sua própria vida.  Com todo respeito  e lamentavel mais aprecie sem moderação a sua propria vida.

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Polícia

PRF/RN: Feriadão de Corpus Christi terminou com 50 acidentes, 25 feridos e 2 mortos nas rodovias federais

 

Pelo Twitter, a Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte, divulgou o balanço do feriadão de Corpus Christi.

Foram fiscalizados mais de 2 mil veículos, aplicadas 940 multas e  registrados 50 acidentes. Sete foram presos por embriaguez.

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Jornalismo

Governo que incluir depoimentos como provas de embriaguez ao volante

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (29) que o governo e o Congresso Nacional discutem mudar a Lei Seca para incluir outras provas de embriaguez, além do uso do bafômetro e do exame de sangue. Segundo ele, o assunto ganhou urgência depois da decisão desta quarta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para comprovar que o motorista ingeriu álcool.

“Agora, já há uma decisão final, e isso faz com que nós tenhamos rapidamente que dialogar com o Poder Legislativo para mudarmos a lei. É necessário para que possamos continuar tendo uma ação muito dura em relação a pessoas que de forma irresponsável bebem e dirigem”, afirmou Cardozo.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta quinta que “nos próximos dias” será colocado em votação um projeto que permitirá outros tipos de prova e endurecerá as regras da Lei Seca.

A intenção do governo é mudar a lei por meio de projetos que já tramitam no Congresso para que o motorista que dirige sob efeito de álcool possa ser processado criminalmente com base em outras provas como depoimentos de testemunhas, vídeos e exame clínico. Segundo a lei, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.

“Estamos discutindo com o Congresso tirar da lei a dosagem alcoólica que faz com que exista o tipo criminal e permitir que uma pessoa em visível estado de embriaguez possa ser condenada, inclusive por outras provas, como prova testemunhal, filmes e outras provas que possam se dar”, explicou o ministro da Justiça.

De acordo com Cardozo, essa mudança na lei fará com que o motorista que for parado pela fiscalização queira usar o bafômetro para comprovar que não ingeriu álcool.

“Se a lei, da forma como está redigida, não tem condições de atingir a punibilidade que precisamos neste caso, temos que mudar a lei. O bafômetro que hoje é elemento necessário para condenação passará a ser um instrumento da defesa da pessoa que quer demonstrar que efetivamente não está em estado de embriaguez”, afirmou Cardozo.

Câmara

O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou nesta quinta que, “em breve”, colocará em votação a proposta que dispensa o bafômetro como único meio de prova.

“Nós devemos votar nos próximos dias a alteração na Lei Seca endurecendo as regras da lei para que haja um controle efetivo, condições para os órgãos de fiscalização de trabalharem com mais eficiência na aplicação da Lei Seca”, afirmou.

Segundo ele, a proposta em discussão na Câmara aumenta as penalidades para quem comete delitos sob o efeito de álcool. “Eu acho que a decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e mais rapidez a lei na Câmara. Essa lei vai orientar as próximas e futuras decisões que serão tomadas com os tribunais em relação a essa matéria. Eu sou da opinião que devemos endurecer as punições”, disse Maia.

Segundo o deputado há “acordo” para votar o projeto. “É um processo que já está em discussão na Câmara, já há um acordo acertado entre todos os atores envolvidos, o que nos permite dizer que a votação deve acontecer em breve na Câmara.”

Maia afirmou ainda que a proposta em discussão na Casa aumenta as penalidades para quem comete delitos sob o efeito de álcool.

“Eu acho que a decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e mais rapidez a lei na Câmara. Essa lei vai orientar as próximas e futuras decisões que serão tomadas com os tribunais em relação a essa matéria. Eu sou da opinião que devemos endurecer as punições.”

Fonte: G1

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Comportamento

STJ decide: somente bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.

De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.

“É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar”, sentenciou Macabu em seu voto.

Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.

“O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto”, disse.

A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.

Recurso

O recurso em questão foi proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.

O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor um critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.

No julgamento de hoje, o STJ acabou discordando da posição do TJDF e declarou a exclusividade do bafômetro e do exame de sangue como únicas formas de comprovar o estado de embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Ainda assim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Endurecimento

Mesmo com a decisão, os motoristas que gostam de beber e dirigir não devem ficar despreocupados. Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.

A partir da aprovação, a legislação permitirá que não apenas o bafômetro, mas também testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. O projeto, no entanto, ainda não tem data para ser levado ao plenário.

Fonte: Terra

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