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TRT-RN: CAERN deve indenizar viúva de empregado que se afogou

Um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) afogou-se quanto tentava consertar uma bomba d”água que funcionava numa balsa flutuante dentro da barragem de Pau dos Ferros.

O acidente ocorreu em abril desse ano e, na ocasião, a empresa emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e reconheceu a ocorrência de acidente do trabalho.

A viúva do empregado deu entrada numa ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos Ferros reclamando o pagamento de indenização e de uma pensão em virtude do falecimento do marido.

Em sua defesa, a CAERN alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do funcionário, que teria agido de forma negligente e imprudente ao tentar a travessia a nado, mesmo após constatar os riscos existentes no local.

Essa tese não foi acatada pela juíza Jólia Lucena dos Santos que constatou, ao ouvir o depoimento de um técnico de segurança, durante o processo, que a CAERN não dispõe de barcos próprios para a realização dos serviços.

Assim, o acesso às plataformas nos lagos e mananciais, freqüentemente tem sido feito pelos trabalhadores da CAERN a nado por seus trabalhadores.

A juíza Jólia Lucena julgou parcialmente procedente a reclamação da viúva e entendeu que a pensão reivindicada por ela “não deve ser fixado na exata importância da remuneração e demais vantagens que a vítima recebia quando em atividade, uma vez que nesse caso a reparação aos beneficiários seria maior que o prejuízo ao seu padrão de vida”.

No presente caso, a remuneração para fins rescisórios constante do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e os contracheques do ex-empregado da CAERN, juntados ao processo pela viúva, revelam que ele recebia mensalmente, na época do óbito, a importância de R$ 2.137,45 (salário-base + adicional de periculosidade).

Esse foi o valor fixado pela juíza a título de pensão a ser paga pela empresa até abril de 2065, acrescida do valor que seria depositado mensalmente a título de FGTS e das importâncias que seriam anualmente pagas a título de terço de férias e 13º salário.

A juíza Jólia Lucena também arbitrou em R$ 250 mil o valor de uma indenização. A CAERN ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=66512

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