Diversos

3ª Vara do Trabalho de Natal: Empresa é condenada por usar “crise” como desculpa para não pagar trabalhador

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos Ltda. a pagar as verbas rescisórias de um empregado demitido sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter pago as verbas rescisórias em virtude da “crise financeira existente no país e, em particular, a gravidade das dificuldades financeiras por si vivenciadas”.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior discordou da alegação apresentada pela empresa, por entender que a crise financeira não justificaria o descumprimento das obrigações trabalhistas.

“Os problemas financeiros por ela enfrentados não constituem juridicamente o que se entende por ‘força maior’, seja porque o ônus do negócio não pode ser transferido ao empregado, seja porque a situação em apreço não se enquadra no conceito de força maior previsto no art. 501 da CLT”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão, o trabalhador demitido terá direito a salário residual, a parte de 13º salário, férias e diferença de FGTS, repouso remunerado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em caso de não pagamento do montante de condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, a Posidonia deverá pagar multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC.

Processo: 0001639-78.2016.5.21.0003

TRT-RN

Opinião dos leitores

  1. BG
    Com essas leis o investidor Brasileiro ou estrangeiro tem que pensar 1.00000000000000000000000 de vezes antes de se tornar INFRATOR. Este País é simplesmente INVIÁVEL de se gerar emprego e renda.

  2. Em qualquer situação a empresa já entra na sala do Juiz com o cheque assinado, esperando preencher apenas o valor… O juíz, por mais que perceba a suposta má fé do funcionário, induz ao acordo, alimentando ainda mais a indústria de processos trabalhistas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *