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Câmara Criminal do TJRN nega Habeas Corpus a envolvido na Operação Alcatraz

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão ordinária desta terça-feira (11), voltou a apreciar mais um processo relacionado à chamada ‘Operação Alcatraz’, deflagrada em dezembro de 2014 e que combateu ramificações criminosas nos presídios do Estado. Desta vez, os desembargadores rejeitaram a concessão de Habeas Corpus, requerido pela defesa de Wagner da Silva, um dos acusados de envolvimento com o grupo responsável pelas ações criminosas, o qual integra um processo com mais cinco pessoas.

A defesa alegou que o HC foi movido no objetivo de cessar um suposto constrangimento ilegal, já que o réu estaria preso há cerca de nove meses, no pavilhão cinco da penitenciária de Alcaçuz e, desta forma, pede a expedição do Alvará de Soltura ou, em medida alternativa, que sejam aplicadas medida cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa, na sentença inicial não estaria sendo observado o princípio da ‘presunção de inocência’, bem como questiona o argumento que mantém o acusado preso, diante da pluralidade de réus.

No entanto, o relator do Habeas Corpus, juiz convocado Ricardo Procópio, em consonância com o parecer da 6ª Procuradoria de Justiça, não deu provimento ao pedido, sob o argumento de que o réu já responde a uma Execução Criminal (n. 0007963-15.2009.8.20.0001 (processo de execução penal provisória/suspenso/12ª Vara Criminal de Natal – mandado de prisão expedido) e que a suposta “demora”, alegada na defesa, se justifica, justamente, na pluralidade de réus no processo.

A Operação Alcatraz cumpriu 223 mandados de prisão em 15 cidades potiguares e também nos estados da Paraíba, Paraná e São Paulo. Destes, 154 foram contra pessoas que já estão encarceradas e, segundo a denúncia do Ministério Público, duas facções dominariam os presídios no Rio Grande do Norte, as quais surgiram a partir de uma organização criminosa que nasceu em São Paulo. O nome da ação é uma referência ao nome da penitenciária americana instalada na ilha de Alcatraz, que no início do Século 20 recebia os chamados chefões do crime organizado.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.010104-7)

TJRN

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