Judiciário

Operação Judas: Câmara Criminal nega recurso e George Leal não terá progressão de regime

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um recurso movido pela defesa de George de Araújo Leal, condenado nos desdobramentos da Operação Judas, que apurou fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN executadas pela ex-chefe do setor, a ex-servidora Carla Ubarana.

A defesa argumentou que já teria sido atingido o valor mínimo estabelecido em sentença para a devolução dos recursos desviados, o que não foi acolhido pelo órgão julgador ao apreciar o recurso de Agravo em Execução Criminal.

Segundo a defesa, George Leal já teria feito a devolução de pouco mais de R$ 7 milhões, da fraude que teria sido superior a R$ 14 milhões, segundo dados da Receita Federal.

Pelo delito, o denunciado foi condenado à pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em outros Habeas Corpus e recursos, os advogados também pleitearam que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017, o que também não foi acolhido pela Câmara Criminal.

Já o Ministério Público pontuou que o agravante não comprovou o pagamento do valor definido para reparação do dano ou do parcelamento ou, ainda, de posterior alienação de outros bens que já não tenham sido considerados no recurso de Apelação.

O relator do caso destacou que, embora o juiz inicial tenha reconhecido o preenchimento do requisito temporal e do comportamento satisfatório do réu, indeferiu a concessão do livramento condicional em razão do não adimplemento da reparação mínima determinada, requisito subjetivo descrito na legislação. Segundo o juiz, o agravante restituiu apenas R$ 2.151.081,99, valor inferior ao que foi estabelecido na sentença condenatória.

(Agravo em Execução Criminal nº 0807755-83.2018.8.20.0000)
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Mansão em Baía Formosa de Carla Ubarana e Georgel Leal está no "bagaço"

Desde que os bens da ex-chefe da divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Carla Ubarana e seu marido George Leal foram encaminhados para leilão, em decisão publicada em junho de 2012, através de uma decisão do juiz da 7ª. Vara Criminal, José Armando Ponte, acatando o pedido do Ministério Público Estadual de “alienação antecipada”, e alguns deles já tenham sido arrematados, como os seis veículos do casal, arrematados por R$893 mil, entre eles, uma Mercedes Benz SLS 63AMG, ano/modelo, 2010/2011, cor prata, vendido por R$ 415 mil, um dos bens que mais chamaram atenção, uma mansão a beira-mar, na praia de Baía Formosa, ainda não foi levado a leilão e se encontra abandonado.

O Blog do BG pôde constatar, `a olho nú´, que o imóvel está se tornando um local de filme de terror. Um dos portões principais está enferrujado e semiaberto, possibilitando a entrada de qualquer pessoa; saques vêm sendo realizados, inclusive, com o roubo de um gerador, além do local estar se tornando um ponto de esconderijo e acesso para marginais.

Segundo o que o blog apurou, com base no pedido do MPE, acatado pelo juiz, para a realização do leilão, com data ainda não definida, precisa ser encaminhado um inventário em nome do casal para Central de Arrematação da Comarca de Natal, com a lista realizada pelo cartório de imóveis da Baía Formosa.

Opinião dos leitores

  1. Absurdo! Fazer zuada na hora de prender e arrestar os bens esse incopententes sabem, mas tomar de conta depois eles nao sabem nem de um galinheiro avalie de uma casa dessa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

George Leal deve cumprir pena em regime fechado até a próxima semana

Por interino

Condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto, o empresário George Leal ainda terá que cumprir mais um pouco de sua pena em regime fechado. O  juiz de Execuções Penais, Henrique Baltazar explicou à Tribuna do Norte que até ontem não havia recebido a guia de execuções penais provisória.

Comoo fim do expediente e a chegada do feriadão da semana santa, o documento deve ser analisado apenas na próxima semana, por volta da quarta-feira.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Precatórios TJ: Condenado ao semiaberto, George Leal ficará preso em regime fechado durante a Semana Santa

georgePor Interino

O empresário George Leal, marido da ex-chefe do Setor de Precatórios do TJRN Carla Ubarana que foi condenado na última terça-feira a 6 anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto por peculato, permanecerá custodiado em uma prisional em regime fechado durante o feriado de Semana Santa.

 Segundo informação divulgada pelo juiz de Execuções Penais, Henrique Baltazar, até o final do expediente judiciário desta quarta-feira não foi recebida a guia de execuções penais provisória, documento que garantiria a pena do semiaberto a George Leal.

Desta forma, o marido de Carla Ubarana só deverá deixar a prisão para o semiaberto na próxima semana.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

[VÍDEO] Divulgadas imagens da invasão à casa de Carla Ubarana e George Leal

A Tribuna do Norte divulgou agora há pouco, em seu site, os vídeos editados de câmeras de segurança durante suposta tentativa de invasão à residência de Carla Ubarana e George Leal, casal réu no processo da Operação Judas, que desbaratou um esquema de fraudes e desvios nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Confira os vídeos abaixo:

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Carros e celulares de Carla Ubarana e George Leal estão avaliados em quase R$ 1 milhão

A matéria da Tribuna do Norte, feita pelo repórter Júlio Pinheiro, impressiona pelos números. Os bens móveis do casal Carla Ubarana e George Leal que irão a leilão já tiveram o valor definido pela Justiça. Ao todo, somente com carros e telefones, o casal devolverá aos cofres do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no mínimo, R$ 899 mil. A expectativa é que o leilão ocorra em meados de setembro.

Com carros de luxo e aparelhos celulares comprados com dinheiro comprovadamente oriundos de desvios nas verbas referentes ao pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte, a Justiça determinou o leilão dos bens. Além do itens que têm valores já definidos pelo avaliador designado pela Justiça, ainda serão avaliados os imóveis do casal e não há data para que ocorra o leilão. Com os imóveis, a expectativa é que sejam contabilizados aproximadamente R$ 3,7 milhões.

Dos seis carros avaliados, o de maior valor é o Mercedes Benz SLS 63 AMG (Asa de Gaivota), prata, ano 2010/2011: R$ 400 mil. Outro Mercedes Benz (GL 500), também prata e 2010/2011, foi avaliado em R$ 230 mil. Os dois celulares da marca Vertu, comprados por George Leal durante viagem à Europa, foram avaliados em R$ 4.500, cada.

O leilão é aberto à população. O valor arrecadado será diretamente depositado em conta do Tribunal de Justiça, com o fim de que seja utilizado para o pagamento de precatórios. Apesar de, no momento, haver somente a determinação para o leilão dos bens do casal Carla Ubarana e George Leal, os demais envolvidos no esquema fraudulento investigado na Operação Judas também podem ter bens sequestrados e leiloados para ressarcir o prejuízo, desde que ocorra a condenação.

Carla Ubarana e George Leal são réus confesso no esquema de desvio na verba de precatórios do TJRN. Os bens do casal foram sequestrados após acordo para a delação premiada, onde os dois relataram como ocorria o esquema e apontaram os supostos beneficiários, entre eles, os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz. Os dois estão afastados do TJRN e são investigados pelo Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça.

Confira a lista completa dos valores dos bens móveis de Carla Ubarana e George Leal:

– automóvel Mercedes Benz SLS 63 AMG (Asa de Gaivota), 2010/2011, prata: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
– automóvel Mercedes Benz GL 500, 2011/2011, prata: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
– automóvel Mitsubishi Pajero Full HPE 3.2 D, 2010/2011, preta: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– automóvel Chevrolet GM Omega CD, 2010/2011, preto: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
– automóvel Chevrolet GM Omega CD, 2008/2008, prata: R$ 45.000,0 0 (quarenta e cinco mil reais);
– automóvel Buggy Selvagem S, 2009/2009, prata: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
– aparelho de telefonia celular tipo smartphone, marca VERTU, teclado com detalho na cor prata: R$ 4.500,00; e
– aparelho de telefonia celular tipo smartphone, marca VERTU, teclado com detalho na cor preta: R$ 4.500,00.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

George Leal e Carla Ubarana tem imagens da tentativa de invasão à sua residência

Está no Diário de Natal,

O casal George Leal e Carla Ubarana  detém imagens da tentativa de invasão à sua residência no bairro do Tirol, ocorrido na noite de quinta-feira passada. De acordo com Leal, que falou por telefone ao Diário de Natal, a casa tem cerca de 12 câmaras instaladas que detectaram a presença e a ação dos bandidos que chegaram a subir no telhado e cortar a energia. Ainda ontem o casal aguardava a chegada de uma equipe da empresa responsável pela segurança da casa para análise do material, com cerca de um minuto, que deverá ser entregue aos advogados.

George Leal acrescentou que durante a invasão os agressores usavam bonés e óculos escuros para não serem identificados e que chegou a sair de casa minutos depois para checar se eles estavam lá. “Ainda cheguei a ver um deles correndo”. Perguntado se não temia pela vida, respondeu: “Estou acostumado a isso, não tenho medo de nada”.

Segundo ele, há imagens também da movimentação de estranhos na noite anterior invasão. “A câmera captou o rosto de um deles. Acho que ele estava estudando como entrar na casa da gente”. George Leal acrescentou que nas duas vezes em que houve tentativas, os boletins de ocorrência foram feitos virtualmente para evitar constrangimentos. “É para evitar tumulto e a presença de vocês da imprensa aqui”, acrescentou.

Agressão

Em entrevista ao Diário de Natal, publicada na edição de sábado, 14, o empresário George Leal, confirmou que há cerca de duas semanas Carla Ubarana teria sofrido uma tentativa de esfaqueamento na rua em plena luz do dia. “Isso foi há uns 15 dias. Aconteceu quando ela foi buscar nossa filha de seis anos na escola. Na volta ele a abordou e a ameaçou com uma faca. Ela conseguiu se livrar e fugiu do bandido com a criança”. Além do MP, uma cópia do BO foi enviada ao juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, que cuida do caso. É do juiz a decisão de tomar ou não providências com relação a segurança do casal e de sua família.

A Polícia Militar diz que só agirá sob determinação judicial. “Na verdade estamos falando mais de uma pessoa quenão está mais presa. Na época da prisão domiciliar, houve sim o reforço do Bope. Claro, nós cumpriremos e colocaremos reforço se houver decisão judicial. Mas é preferível que as viaturas atuem nas ruas dando proteção ao cidadão comum do que uma viatura com exclusividade para uma ação como essa”, comentou o coronel Francisco Canindé de Araújo, comandante da corporação. George Leal se disse ameaçado: “Não conseguimos levar nossa vida de forma normal”.

Opinião dos leitores

  1. Vida NORMAL ????
    Essa cidadã rouba alguns MILHÕES e quer levar uma vida NORMAL ???
    Ela (e resto do bando) devem levar uma vida normal, mais na CADEIA, igual a todos aqueles que cometeram algo delito.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Precatórios: Leiloeiro vai avaliar os bens apreendidos de Carla Ubarana e George Leal

Está no portal DN Online. O juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinto da 7ª Vara Criminal publicou decisão nesta quinta-feira determinando a nomeação do leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, responsável por avaliar os bens de Carla Ubarana e George Leal, réus no processo do escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça que vão a leilão.

O leiloeiro terá um prazo de 10 dias para apresentar Laudo de Avaliação, que será repassado ao Ministério Público que terá igual prazo para analisar e repassar ao procurador-geral do Estado que também terá 10 dias para averiguar o laudo. Em seguida, conclusos para os regulares procedimentos acerca de leilão público.

A princípio, serão leiloados dois Mercedes Benz, um Selvagem, uma Pajero, dois Ômegas e dois celulares importados. Em depoimento ao juiz José Armando Ponte, George Leal confirmou que os aparelhos custaram cerca de R$ 15 mil, cada. São aparelhos da marca Vertus, de modelos já usados por celebridades como Madonna e David Beckham. Os imóveis, porém, não deverão ser leiloados agora. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do RN, o juiz solicitou aos cartórios de Natal e Baía Formosa que enviem uma relação de todos os imóveis do casal para que sejam leiloados posteriormente.

No acordo de colaboração premiada firmado entre o casal e o Ministério Público Estadual, Carla e George concoradarm em entregar à Justiça um propriedade em Baía Formosa, avaliada em R$ 3 milhões; um apartamento em Petrópolis, avaliado em R$ 700 mil; R$ 170 mil em espécie, além dos celulares e dos veículos.

Opinião dos leitores

  1. E os móveis de suas casas, roupas de cama, mesa, banho, perfumes, sapatos, roupas, por que não serem confiscados e realizado um grande bazar em prol de instituições de caridade e filantrópicas? Tudo isso foi comprado com o dinheiro desviado por essa corja, tem que ser revertido em prol da população que foi ROUBADA…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Carla Ubarana e George Leal devem ganhar liberdade nos próximos dias

O casal Carla Ubarana e George Leal, acusados de serem os principais beneficiários do esquema de desvios de precatórios no Tribunal de Justiça, devem ficar sem a presença de militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) na porta de casa muito em breve.

Os dois réus confessos estão sendo mantidos em prisão domiciliar, enquanto aguardam o julgamento, desde a celebração do acordo de delação premiada com o Ministério Público (MP). Desde que foram transferidos de unidades prisionais para casa, Carla e George dormem e acordam com a presença dos policiais do Bope.

A decisão de liberdade deve sair em breve porque o juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, disse que vai iria se posicionar de acordo com o entendimento do Ministério Público (MP). A novidade agora é que o MP se posicionou favorável ao pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa do casal, entendendo que não existe mais motivos para manter os dois presos já que ambos não têm mais como atrapalhar  a coleta de provas, coagir testemunhas e tampouco interferir no andamento das investigações. O casal está preso há quase 120 dias.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Carla Ubarana e George Leal podem ter a prisão domiciliar relaxada

Os dias de prisão de Carla Ubarana e George Leal podem estar próximos do fim. Depois de colhidos os depoimentos, recolhidas as provas e finalizada a inspeção dentro da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa do casal entrou com um pedido para a liberdade provisória dos réus, presos desde 31 de janeiro, até o julgamento do caso. O pedido será analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Natal.

Réus confessos de irregularidades dentro do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana e George Leal assinaram termo de colaboração premiada com o Ministério Público para elucidar os crimes. Além das informações, o casal também devolveu aproximadamente R$ 5 milhões à Justiça, entre bens e dinheiro em espécie. O casal mantém a propriedade somente da casa em que vive com os dois filhos, no bairro do Tirol, em Natal. A situação dos filhos, inclusive, é fonte de preocupação dos réus.

Presos há quase 120 dias, entre o tempo em que permaneceram em unidades prisionais e em prisão domiciliar, Carla Ubarana e George Leal não têm acompanhado todo o cotidiano dos filhos. Os dois argumentam que, como já foram realizadas as buscas, as provas foram coletadas e nenhum dos dois tem condições de interferir no processo, a soltura poderia colaborar para o acompanhamento da situação escolar das crianças. A soltura dos dois réus, ainda nos argumentos apresentados, também não abalariam a credibilidade da Justiça porque parte do dano ao erário causado pelos dois teria sido ressarcido com o sequestro dos bens e o dinheiro que dispunham.

Por outro lado, caso a Justiça acate o pedido de soltura dos dois, a provável pena aplicada ao casal para de ser “abatida”. Como os dois estão presos, os dias em que permanecerem com restrição da liberdade, mesmo em prisão domiciliar, são contados como cumprimento de pena, caso se confirme a condenação. Se forem liberados, mesmo que provisoriamente até o julgamento do caso, a pena só voltará a ser contada a partir de uma condenação ou nova prisão dos réus.

Outro fato que pode contar contra os réus, na hipótese de concessão da liberdade provisória, é a própria segurança do casal. Para a assinatura do termo de colaboração premiada, Carla Ubarana e George Leal solicitaram proteção policial durante o período em que permanecessem em prisão domiciliar. Caso a Justiça decida pela liberdade provisória dos dois, a Polícia Militar deverá cessar a proteção residencial e a escolta a Carla Ubarana e George Leal.

O Ministério Público deve analisar o pedido de liberdade do casal hoje e, nos próximos dias, emitir parecer à Justiça. O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal vai decidir sobre o caso, havendo a possibilidade, também, de que determine condições para a liberdade, como apresentação periódica à Justiça e impedimento do casal sair da cidade.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Finalmente a grande imprensa abre os olhos para o escândalo dos precatórios do TJRN

Parece até difícil de se acreditar, mas finalmente o escândalo dos precatórios entrou na chamada grande imprensa, com repercussão nacional. Pelo menos na televisiva. Um dos maiores escândalos da história do Judiciário, que atende a vários dos critérios de noticiabilidade jornalística foi veiculado agora a noite no Jornal Nacional (Rede Globo) e Jornal da Band.

Ora! Temos uma fraude e desvios no pagamentos de precatórios com dinheiro público, envolvendo nomes de desembargadores que ocuparam o mais alto posto do Judiciário estadual e que até hoje só se pronunciam através de notas e não dão entrevistas. Na Globo, inclusive, a matéria foi tão grande que teve direito a entrevista com o procurador-Geral do Estado (PGE) Miguel Josino e infográfico ilustrativo.

Matéria do JN:

Investigação encontra desvios de R$ 11 milhões no TJ do RN (com vídeo)

Matéria do JB:

RN: servidora denuncia esquema no TJ (ainda sem vídeo)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Operação Judas: MP emite nota e confirma informações do BG

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma nota de esclarecimento sobre os depoimentos prestados nesta sexta-feira (30), na audiência de instrução do processo que analisa as fraudes praticadas nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na nota o MP fala sobre a delação premiada que está fazendo com que o casal Carla Ubarana e George Leal responsam ao processo em casa.

Confira a nota na íntegra

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN vem a público prestar esclarecimentos a respeito da investigação quanto às fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:

1.O Ministério Público Estadual, de fato, celebrou termo de compromisso de colaboração premiada com os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL, em que a instituição se comprometeu a postular os benefícios previstos na Lei n.º 9.807/99, desde que os referidos acusados colaborassem voluntariamente com a investigação do Ministério Público e com o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, entre outras condições;

2.O teor dos referidos termos de colaboração premiada não havia sido divulgado até o momento uma vez que foram colhidos no âmbito de procedimento investigatório criminal que tramitava em sigilo, bem como em razão de questões de segurança dos próprios réus colaboradores;

3.Os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL prestaram depoimentos ao Ministério Público, em que confessaram a sua participação em grave esquema de desvio de recursos públicos, indicando dois Desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, Srs. OSVALDO SOARES DA CRUZ e RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, como co-autores desses ilícitos, depoimentos estes que foram corroborados na data de hoje, 30/03/2012, em seus interrogatórios judiciais prestados perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação penal, Processo n.º 0105143-26.2012.8.20.0001, o que se coaduna com o conjunto probatório até o momento coletado;

4.Ademais, os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL assinaram, juntamente com seus advogados, termos de autorização de alienação antecipada de bens, ratificado perante o mencionado Juízo de Direito na data de hoje, restituindo ao erário do Rio Grande do Norte os seguintes bens e valores: a) uma propriedade no município de Baía Formosa, avaliada em cerca de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), composta por cinco terrenos, nos quais estão incrustadas três casas; b) seis veículos automotores (dois Mercedes Benz, dois Omegas/GM, um Pajero Full e um selvagem), avaliados em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); c) um apartamento na Rua Maria Auxiliadora, Petrópolis, avaliado em cerca de R$700.000,00 (setecentos mil reais); d) as quantias em espécie de cerca de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), 18.870 (dezoito mil, oitocentos e setenta) euros e 5.050 (cinco mil e cinquenta) francos suíços; 

5.O Ministério Público Estadual requereu, na audiência em comento, a revogação da prisão preventiva dos acusados Carlos Alberto Fasanaro Junior e Carlos Eduardo Cabral de Palhares de Carvalho, tendo em vista o término da instrução, com a consequente aplicação de medida cautelar de comparecimento a Juízo, entre outras condições, o que foi deferido pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal, mantendo-se a prisão domiciliar dos réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL;

6.O Ministério Público Estadual requereu, também, a extração de cópias integrais dos autos, com os respectivos vídeos e termos de depoimento, e a sua remessa ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Procurador Geral da República, para providências;

7.A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.

Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN

Do blog: A nota apenas confirma as informações que o Blog do BG vem noticiando desde o começo.

Opinião dos leitores

  1. Para mim essa estória ainda está mal contada. Se Carla diz que entregou dinheiro a Desembargadores, por que não diz quanto? Ela contabilizava tudo junto com o marido, e não disse isso. Acho que esse envolvimento repentino dos magistrados tem um objetivo claro: livrar o restante do dinheiro por eles desviado, para gastar depois do cumprimento da pena. E sabem aonde? Paris!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social

Precatórios TJ: Carla Ubarana e George Leal pretende assumir R$ 6 milhões das fraudes

A expectativa para a audiência de amanha na 7ª vara criminal, é que os principais acusados confessem a participação e forneçam detalhes sobre o funcionamento do esquema, mantendo o termo de colaboração assinado com o Ministério Público. O casal estaria disposto a assumir a apropriação de R$ 6 milhões, o correspondente a no máximo “20% de todo o valor desviado”.

Alex RégisCarla e George cumprem prisão domiciliar vigiada 24 horas

“Carla e George estão dispostos a confessar em juízo” a participação que tiveram no esquema de fraudes e desvios de recursos dentro do TJRN, assegurou uma fonte relacionada às famílias dos dois, ouvida pela TRIBUNA DO NORTE. O valor das fraudes que o casal estaria disposto a assumir corresponde à avaliação aproximada dos bens que deverão ser seqüestrados pela Justiça (carros de luxo e a mansão na praia). Um cálculo simples também mostra que sendo R$ 6 milhões apenas 20% do valor desviado, o valor total das fraudes seria de R$ 30 milhões.

Na comissão interna do TJRN que vem revisando os processos de precatórios desde a nomeação de Carla Ubarana para chefiar o setor, em 2009, não arriscam informar um valor aproximado para os desvios nem confirmam o cálculo dos R$ 30 milhões. “Carla já confidenciou que os outros R$ 24 milhões foram rateados com os laranjas e cabeças do esquema”, disse a mesma fonte ao jornal. No Ministério Público, nenhum promotor aceitou falar, ontem, sobre assuntos relacionados a investigações dos precatórios. O advogado de defesa do casal, Marcos Braga, se negou a confirmar qualquer informação sobre esse caso.

Um outro aspecto apurado pela TRIBUNA DO NORTE é que a  demora na assinatura do termo de colaboração com as investigações para o empresário George Leal e a proximidade do  dia em que terá que depor perante a Justiça (amanhã) está afetando de forma negativa o estado de ânimo e a disposição de Carla Ubarana.

“Ela (Carla) está uma pilha de nervos, sob efeito de remédios e chegou a passar mal uma madrugada dessas”, revelou a mesma fonte. Até ontem não havia confirmação de que os promotores de Defesa do Patrimônio Público que conduzem as investigações haviam apresentado ao empresário George Leal o termo de colaboração para assinatura.

George Leal já teria contado aos promotores como atuava, através de empresas que abriu e com a colaboração de amigos e empregados domésticos, para facilitar o desvio e os saques dos recursos destinados ao pagamento de precatórios. Essas informações serviram de base para o novo pedido de quebra de sigilo, apresentando pelo Ministério Público à Justiça e deferido na última terça-feira (27) pelo juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal de Natal.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Qual é a supresa? Não é esse o país do futebol, do carnaval e da
    cachaça? Afinal, Carla Ubarna seria ET ou mais uma brasileira? Somos
    todos uns canalhas de um país que despreza a educação, a saúde e a
    segurança pública e que prefere erguer “catedrais” para o futebol,
    manter o povo na miséria e ter instituições podres! “O rei está nú, mas
    tudo se cala ante ao fato de que o rei é mais bonito mesmo nú”(Caetano
    Veloso).

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Delação premiada pode ser a saída pra Carla Ubarana e George Leal

“Se o Ministério Público pedir a absolvição, eu absolvo”. A frase do juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, deixa expressa a possibilidade de perdão judicial para Carla Ubarana e George Leal após a delação premiada acordada com o Ministério Público Estadual. Armando Pontes falou em tese sobre qualquer ação penal onde o MP pede a absolvição dos acusados. O juiz, seguindo o mesmo raciocínio utilizado na concessão da prisão domiciliar, afirmou que, no seu entender, não há como o magistrado condenar por si só, sem o pedido de condenação por parte dos promotores.

Segundo José Armando Pontes, o magistrado pode até absolver quando o Ministério Público pede a condenação, mas nunca o contrário, ou seja condenar quando o MP requisita a absolvição. “Essa é uma tendência que vem sendo seguida pela magistratura. Há inclusive um livro publicado pelo juiz federal Walter Nunes, onde essa tese é explicitada e defendida”, diz José Armando Pontes. O mesmo raciocínio foi utilizado quando os promotores do Patrimônio Público pediram a substituição da prisão preventiva no sistema prisional para prisão preventiva domiciliar.

“Quando o MP pede absolvição, eu defiro sem pestanejar”, reitera o titular da 7ª Vara Criminal. E complementa: “O Ministério Público é o defensor dos interesses da sociedade, é como o “dono” da ação criminal, o propositor da ação criminal. Se ele, que por suposto deve defender o interesse da sociedade, defende a absolvição, o magistrado não deve decidir em contrário”. José Armando Pontes se refere à ação penal já existente na 7ª Vara Criminal, que trata dos crimes identificados na primeira parte da investigação. Novos nomes ou novos crimes que porventura surjam serão tratados em processos autônomos.

A instrução da ação penal deve ser finalizada na próxima sexta-feira, com os depoimentos tomados em audiência. “A minha expectativa é terminar a instrução desse processo ainda na próxima sexta-feira. Até porque são poucas testemunhas”, avalia José Armando Pontes.

O titular da 7ª Vara Criminal esclareceu que não pediu nenhum tipo de escolta especial para o casal Ubarana. “O ofício que eu expedi não continha nenhuma especificação para escolta especial. A escolta, nos termos que eu deferi, funciona unicamente para impedir a fuga dos presos”, relata.

O Ministério Público Estadual tem poderes para requisitar à Polícia Militar uma escolta diferenciada, segundo explicação do próprio magistrado. “A própria Polícia Militar pode, caso entenda necessário, oferecer um tipo de policiamento diferente. Mas não foi uma determinação minha”, aponta.

As informações acerca dos detalhes da “delação premiada” acertada entre Carla Ubarana e o Ministério Público Estadual ainda estão mantidas sob sigilo. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com o Ministério Público Estadual e a defesa de Carla Ubarana

Memória

A Operação Judas foi gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.

O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely  Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; Pedro Luís Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Pedro Luís Neto não foi incluído na denúncia. Foi considerado inocente, portanto.

Na última segunda-feira, Carla Ubarana acertou com o Ministério Público Estadual um termo de colaboração premiada, ou delação premiada, como é popularmente conhecido. Ubarana irá colaborar com as investigações e apontar novos participantes.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Precatórios do TJ: Ameaças e certeza de condenação teriam levado casal à delação

Ameaças e a certeza da condenação pesaram na escolha de Carla Ubarana em acordar a delação premiada com o Ministério Público Estadual. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, o casal sabia desde o início que as possibilidades de absolvição eram quase nulas. Além disso, os dois principais envolvidos, até então, nos desvios de recursos do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, relataram a vários interlocutores ter recebido sucessivas ameaças. Essas ameaças justificam o aparato especial de segurança dispensado para o casal.

Júnior SantosCarla Ubarana assina acordo de delação sem o marido

As ameaças a Carla Ubarana e George Leal ocorreram por mais de uma vez e por interlocutores diferentes, segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, mas sempre em horário de pouco movimento e de forma indireta. Durante o tempo em que passaram presos (49 dias), o casal não chegou a sofrer qualquer tipo de agressão física dentro dos presídios, mas viu aumentar a possibilidade de serem alvo de um atentado. Segundo a fonte do jornal, o marido de Carla Ubarana disse, textualmente, ter sido avisado para que “tomasse cuidado para não morrer”.

George Leal recebeu o “recado” para tomar cuidado em duas ocasiões, por pessoas que não eram detentos. Ele estava preso no Presídio Provisório “Professor Raimundo Nonato”, em uma cela com Carlos Alberto Palhares, também investigado no esquema de fraudes no setor de precatórios. Segundo a direção da unidade, George e Carlos Alberto não tinham contato com outros presidiários. Eles não participavam do banho-de-sol e as refeições eram feitas nas celas.

Já a ex-chefe do setor de precatório do TJRN, Carla Ubarana, estava presa na ala feminina do Complexo Penal “Dr. João Chaves” e tinha como companheira de cela a espanhola Lourdes Cañada, presa por tráfico de drogas. Carla teria ouvido “ameaças durante a noite, depois que as luzes das celas eram apagadas”. Outras detentas, segundo ela, teriam dito que “a hora de Carla está perto de chegar”. Isso teria vencido a resistência dela, segundo fontes ouvidas pelo jornal, em negociar a delação premiada com o Ministério Público.

O casal de acusados não adiantou para os promotores, ao relatar as ameaças ouvidas, nomes de quem fez os comentários sobre a segurança física dos dois nem a quem pensam atribuir a origem dos “recados”. A comprovação da veracidade das ameaças e a identificação dos possíveis autores podem vir a constituir uma linha dentro da ampliação das investigações sobre as fraudes no TJRN e novos beneficiados pelo esquema de desvios de dinheiro.

O Ministério Público e os advogados de defesa de Carla Ubarana e George Leal evitam falar sobre o assunto, mas outros aspectos da prisão domiciliar oferecida ao casal comprovam que as ameaças ocorreram e que os promotores temem pela segurança física dos acusados.

No pedido enviado ao comando da Polícia Militar, para “proteção especial” dos dois, foi ressaltado a necessidade de ser empregada “tropas bem preparadas e de inteira confiança”. A guarda na residência de Petrópolis é de 24 horas e feita por homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope), a “tropa de elite” da PM, que fazem o revezamento constante na guarda da residência. Os policiais do Bope também foram os responsáveis por levar Carla Ubarana e George Leal das unidades prisionais até a residência.

Outro fato que não é discutido abertamente, mas vem sendo cogitado, é a inclusão de Carla Ubarana e George Leal no Programa de Proteção à Testemunha. O advogado Marcos Braga, que acompanhou o casal ao Ministério Público no dia em que a delação premiada foi fechada e permanece trabalhando na defesa, disse que não prestaria informações à imprensa e sequer chegou a responder se cogitava o pedido de inclusão dos clientes no programa de proteção especial. Legalmente, o pedido pode ser feito também pelo Ministério Público, caso entenda que é necessária, além da proteção às testemunhas, a defesa dos familiares e pessoas ligadas às pessoas que podem colaborar com as investigações.

Certeza de condenação leva Carla a aceitar acordo

Outro fator decisivo para a escolha de Carla Ubarana – que assinou a delação premiada sozinha, sem o marido George Leal – foi a “certeza” da condenação. Desde a prisão e a apresentação das provas por parte do Ministério Público e da Polícia Civil, o casal foi alertado das poucas chances de absolvição. O máximo a esperar seria conseguir uma pena menor. A partir disso, a estabilidade emocional de Carla Ubarana foi definhando. O momento de maior tranqüilidade da acusada, de acordo com pessoas que a acompanharam de perto na prisão, foi segunda-feira, na noite anterior ao depoimento prestado aos promotores.

A condenação, garantida em tese, implicava necessariamente na perda da maior parte dos bens acumulados nos últimos anos. Essa informação também chegou a Carla Ubarana logo no início do processo. “Os depoimentos dos laranjas trouxeram dados que corroboravam diretamente as informações documentais coletadas pelos promotores. Isso tornou as provas existentes na peça de acusação muito contundentes”, explicou uma fonte que teve acesso aos termos da defesa do casal Ubarana.

A delação foi a maneira encontrada pelos réus para tentar atenuar a própria culpa. Em primeiro lugar, significa uma confissão, tanto que Carla Ubarana deu pela primeira vez, durante a primeira audiência, detalhes sobre o funcionamento do esquema. Essa “confissão” implica necessariamente na perda de todos os bens acumulados durante os anos que foi chefe do setor de precatórios. “O acordo entre o Ministério Público e Carla inclui necessariamente abdicar de todos os bens. Carros, imóveis – com exceção do bem de família – contas bancárias ainda não identificadas, entre outras coisas, serão usados para repor o dinheiro desviado”, explicou outra fonte.

Apesar de ser considerada por Carla a única forma de atenuar sua pena, a delação premiada não contava com o apoio do advogado Felipe Cortez, que requisitou na última quarta-feira o desligamento da causa. Cortez avaliou que houve quebra de confiança no processo. Carla e George negociaram com o Ministério Público sem o conhecimento do advogado. “Houve quebra de confiança. Não posso continuar num processo onde o cliente não confia inteiramente no advogado”, explicou Felipe Cortez à reportagem, ainda na última quarta-feira, antes do anúncio da delação premiada. O advogado, após renunciar à causa, disse não ter mais nada a comentar acerca do caso.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Precatórios do TJ: Como funciona a delação premiada

A TRIBUNA DO NORTE entrou em contato na última terça-feira com o promotor Fernando Vasconcelos, que explicou como funciona uma “delação premiada”. O promotor conversou com a reportagem acerca dos aspectos técnicos e legais do procedimento, sem analisar nem se deter em nenhum caso específico. “Posso falar em teoria, até porque não conheço os detalhes do caso concreto que vocês estão tratando”, disse.

O primeiro passo é a assinatura de um termo de compromisso, onde os acusados se comprometem a colaborar com as investigações, revelando tudo aquilo que sabem. A assinatura do termo em si não garante os benefícios da colaboração. É necessário que as informações tenham uma influência considerável na elucidação dos fatos. Além disso, nos casos que tratam de corrupção, os réus precisam contribuir para o ressarcimento de valores desviados. Todos os dados devem ser confirmados em juízo.

“Atendidas todas essas condições, o Ministério Público informa a Justiça acerca da colaboração dos réus”, aponta Fernando Vasconcelos. A partir disso, os réus podem obter um “perdão judicial”, que é diferente da absolvição. Esse perdão não depende unicamente do pedido do Ministério Público. O juiz do caso precisa entender que a colaboração foi de fato decisiva. Os réus podem, nesse caso, obter o perdão total ou de parte da pena.

Há casos, inclusive no Rio Grande do Norte, no qual, apesar da manifestação dos promotores, o juiz não considerou a colaboração dos réus importante e negou o “perdão judicial”.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *