Judiciário

Ministro do STF Gilmar Mendes suspende depoimento de Aécio à PF sobre caso Furnas

Foto: Carlos Humberto / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um depoimento que seria prestado pelo senador e presidente do PSDB, Aécio Neves, para a Polícia Federal.

Na decisão, assinada nessa terça-feira (25), o ministro atendeu a um pedido do parlamentar, que só queria falar após ter acesso a depoimentos de outras testemunhas já ouvidas no caso.

Aécio é investigado por um suposto esquema de corrupção em Furnas, suspeito de dividir com o PP uma das diretorias da estatal.

Em delação premiada, o doleiro Alberto Youssef disse ter ouvi falar que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas. Em outra delação, o ex-senador Delcídio do Amaral também disse que o senador tinha ascensão sobre diretoria em Furnas. O senador nega as suspeitas. Quando o inquérito foi aberto, Aécio disse, por meio de nota, que “é papel do Ministério Público investigar citações e acusações” e que, ao final, “provará sua inocência”.

Relator do inquérito no STF, Gilmar Mendes aceitou também o pedido para que Aécio tenha acesso a depoimentos já prestados no caso. Ele refutou argumento da PF de que a oitiva do senador fariam parte de uma única diligência policial ainda não concluída.

“A diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas cujo sigilo é imprescindível. O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”, afirmou o ministro no despacho.

Desde a abertura do inquérito, em maio de 2016, a Procuradoria Geral da República (PGR), que conduz as investigações, pede o depoimento de Aécio, que nunca ocorreu. No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido, pedindo também depoimentos de Delcídio, do ex-ministro José Dirceu, preso pela Lava Jato, e de Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT.

Na ocasião, a assessoria do senador disse, por meio de nota, que a oitiva com o senador já estava marcada desde a abertura do inquérito e que ele é o “maior interessado” na apuração dos fatos, porque, segundo a assessoria, o aprofundamento mostrará a correção de seus atos.

Na época da abertura do inquérito, em maio do ano passado, o relator, Gilmar Mendes, chegou a suspender a coleta de provas no caso, pedindo mais justificativas da PGR para sua continuidade. Depois, a pedido de Janot, o ministro autorizou o prosseguimento da investigação.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esse Juiz é uma piada de mal gosto. Totalmente parcial e comprometido com seus bandidos prediletos.

  2. Aécio não precisa nem pedir, que já é atendido. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Esse Ministro é uma piada e simplesmente ignora o Princípio da Suspeição.
    Humberto Theodoro preceitua acerca da suspeição, que “é imprescindível à lisura e prestígio das decisões judiciais a inexistência da menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do julgador”. Portanto, não deve ser violado o principio da imparcialidade, por motivos pessoais do julgador, o que possibilita que sua decisão possa ser tendenciosa e ocasione dúvidas. Para que isso não ocorra existem os institutos jurídicos do impedimento e da suspeição.
    "Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    A regra não é clara Arnaldo?
    Há alguma dúvida em relação a esse e outros casos em particular?

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