Diversos

Shopping 10 consegue liminar para derrubar gratuidade de estacionamento por 30 minutos

Foto: Reprodução

O Shopping 10 é mais um empreendimento comercial que conseguiu liminar na Justiça para não cobrar estacionamento somente após 30 minutos, conforme estabelecido em lei do Município de Natal que autorizou o Procon a realizar fiscalizações. Antes, o shopping Via Direta também havia ganhado na Justiça.

A ação julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, decidiu que, “defiro parcialmente o pedido de medida liminar, pelo que determino que a parte impetrada (Procon), de imediato, abstenha-se de: a) fiscalizar o estabelecimento “SHOPPING 10”, somente no que respeita ao cumprimento do art. 1°, da Lei Municipal nº 617/2020, do Município de Natal; e b) aplicar sanções de multa e de natureza administrativa, decorrentes das infrações vinculadas ao referido dispositivo, até o final julgamento do corrente writ”.

Veja decisão AQUI via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Realmente, é só não frequentar os Shopping e supermercados que cobram estacionamento, eu faço isso a muito tempo

    1. Isso é muita liberdade. O papai-estado precisa decidir por mim.

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Diversos

STTU e PROCON vão fiscalizar lei da gratuidade no estacionamento para idosos e pessoas com deficiência nos estabelecimentos comerciais

Representações da Secretaria de Mobilidade Urbana e do Procon Natal se reuniram nessa segunda-feira (22) para definir parceria de fiscalização da lei da gratuidade no estacionamento para idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência nos estabelecimentos comerciais.

De acordo com a secretária da STTU, Elequicina Santos o “órgão vai garantir a segurança jurídica às pessoas beneficiadas da gratuidade por meio do cartão emitido para este fim e que já é usado no dia a dia”.

Antes havia uma má interpretação por parte dos estabelecimentos. Mas, agora com a regulamentação a lei terá que ser cumprida e os estabelecimentos que não seguirem a orientação jurídica serão multados.

Na STTU, o cartão que garante gratuidade a idosos nos estacionamentos é emitido, conforme dito pela secretaria, sem cobrança de taxas. Para ter o documento é necessário apresentar comprovante de residência, cópias do RG e do CPF e também telefone para contato.

Opinião dos leitores

  1. O shopping Via Direta não aderiu à essa gratuidade não.
    Sou portadora de prótese no fêmur e tenho direito à vaga de deficiente e nem por isso uso cadeira de rodas, as pessoas que têm que ser mais sensíveis e se incomodar com a vida delas é não olhar a dos outros, isso é muito feio.

  2. Se fiscalizarem o estacionamento do Natal Shopping o que vão encontrar de gente nova sem deficiência estacionando em vagas exclusivas não é brincadeira

    1. Para ser um deficiente não precisa está usando uma cadeira de roda ou algo parecido e muito menos ser “velho” eu tenho um filho Autista que tem direitos de usar a vaga especial!!!!

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Diversos

Prefeitura de Parnamirim regulamenta meia passagem e gratuidade no transporte municipal

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, por meio do Gabinete Civil, publicou nesta terça-feira (08) no Diário Oficial do município o Decreto nº 6.023 de 6 de maio de 2019 que regulamenta a concessão do benefício da meia passagem aos estudantes e gratuidade aos deficientes, idosos e menores de 07 (sete) anos.

O decreto resguarda o direito à meia passagem (abatimento de 50%) aos estudantes devidamente matriculados na rede de ensino (pública ou privada) do município de Parnamirim/RN, que comprovem a condição de discente, na utilização do transporte coletivo interbairros, sem limite de assento para cada itinerário. O benefício será concedido mediante apresentação, no ato do pagamento da passagem, da Carteira Estudantil, na qual deve constar informações como o nome completo e data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, grau de escolaridade e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Com relação aos deficientes, idosos e menores de 07 (sete) anos fica resguardado o direito à gratuidade (passe livre) na utilização do transporte coletivo interbairros no município de Parnamirim/RN. No caso dos idosos o benefício será concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto, em que conste a data de nascimento do portador. Para os menores de 07 (sete) anos o desconto será concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto, pelo pai ou responsável, para a conferência da idade do eventual beneficiário.

Já para as pessoas com deficiência (física, auditiva, visual ou mental) será concedido o benefício mediante apresentação da carteira da categoria, emitida por órgão regulamentador competente, a SESDEM – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.

Para a confecção da carteira o deficiente deverá apresentar no ato do cadastramento junto à Secretaria, a seguinte documentação: documento fornecido pela Junta Médica do município de Parnamirim/RN com o diagnóstico, código do CID, e observações quanto ao tratamento (se houver), documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, duas fotos 3 x 4, e documento oficial com foto do acompanhante (se houver).O benefício da gratuidade, no caso de deficiente e/ou portador de transtorno mental, será estendido a 01 (um) acompanhante, devendo o registro do mesmo ser feito junto ao setor competente da SESDEM, para fins de registro na carteira do beneficiário e emissão da “carteira de acompanhante”. O documento emitido terá validade de até 12 meses e deve, após o término do prazo, ser reavaliado para fazer jus à continuidade da dispensa de pagamento nos transportes.

Mais informações na SESDEM – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, que fica na Rua das Antúrias, 129, Jardim Planalto, Parnamirim. Horário de Funcionamento das 7:30h às 13:30h. Fone (84) 3644-8169.

Opinião dos leitores

    1. Nunca. Ali é terra de ninguém. Você reclama na Secretaria de trânsito de parnamirim e não há sequer uma resposta.
      Arrependimento de ter mudado de Natal para Parnamirim.
      A prefeitura para cobrar imposto é um leão, para trabalhar só vai no empurrão!

    2. A secretaria de trânsito tá em fase de estudo caminhando em pararelo com o plano de mobilidade que está quase pronto para colocar em prática várias mudanças no trânsito em nova parnamirim, inclusive um binário.

    3. O problema é que esse estudo está sendo feito há muito tempo. Enquanto não fosse concluído, bastaria organizar aquela bagunça. Proibir estacionar na Abel Cabral e Maria Lacerda já seria um bom começo.

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Jornalismo

Ligação de orelhão da Oi será grátis em 63 municípios do RN

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, nesta terça-feira (4), a lista dos 2.020 municípiosque onde as ligações realizadas em orelhões da Oi deverão ser gratuitas, em virtude de problemas nos aparelhos. No Rio Grande do Norte, 63 cidades serão contempladas com a ação.

A medida foi tomada por causa dos problemas verificados nos aparelhos. Segundo a Anatel, muitos telefones estão quebrados ou são insuficientes para atender à demanda da população. A gratuidade permanecerá até o dia 30 de outubro. As 1.724 cidades onde o principal problema são os telefones quebrados estão concentradas em nove Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná e Sergipe. Nesse caso, a gratuidade permanecerá pelo menos até 30 de outubro, quando poderá ser suspensa, caso a concessionária atinja pelo menos 90% de funcionalidade dos equipamentos hoje considerados defeituosos.

De acordo com Jarbas Valente, vice-presidente da Anatel, a agência realizou um levantamento da situação dos telefones públicos no Brasil em 2011. Foi constatado que, em alguns estados, menos de 50% dos equipamentos estavam em condições de serem utilizados. Existem hoje cerca de 40 mil orelhões no País, sendo que 22 mil deles são o único meio de comunicação do local onde estão instalados.

Para voltar a cobrar pelas ligações, a Oi terá que garantir o funcionamento de, no mínimo 90% dos aparelhos. Onde não há serviço individual de telefonia, a meta é de, pelo menos 95% dos orelhões funcionando.

* Com informações do Estadão

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Jornalismo

Assembleia aprova projeto que garante isenção de taxa em concurso público a mesários

Aprovado por unanimidade  nesta terça-feira (26), projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta (PMN), que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concurso público os eleitores do Rio Grande do Norte convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião das eleições.

Pela lei, ficam isentas as pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.

Para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação do serviço prestado em, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não. Sendo que cada turno é considerado uma eleição. Após a comprovação, o benefício será válido por quatro anos.

“É inegável a importância que tem o trabalho dos eleitores convocados ou que espontaneamente se apresentam à Justiça Eleitoral para a realização das eleições no nosso País. Conceder o benefício da isenção de taxa de inscrição em concurso público é uma forma de reconhecer esse trabalho e também de estimular mais pessoas a contribuírem para o bom funcionamento das eleições no Rio Grande do Norte”, afirmou o deputado Ricardo Motta.

Rodovia

Também foi aprovado projeto de iniciativa do deputado Ricardo Motta denominando de Monsenhor Francisco de Assis Pereira a RN-160, estrada que dá acesso ao Monumento dos Mártires de Uruaçu. “A homenagem é um reconhecimento ao grande trabalho desempenhado por monsenhor Assis, braço forte do processo de beatificação dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu”, justificou o presidente da Assembleia Legislativa.

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Economia

Proposta regulamenta estacionamento grátis em shoppings

Vai tramitar na Câmara dos Deputados um projeto que promete regulamentar a cobrança de estacionamentos em shopping centers, centros comerciais e supermercados de todo o Brasil. Pelo Projeto de Lei 3.130/2012, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), parar nesses locais será sempre gratuito, desde que a permanência seja por até uma hora.

O estabelecimento que não cumprir as regras ficaria sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vão de multa até interdição total do estabelecimento. A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2.889/1997, e ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ).

“O crescimento da demanda tem levado estabelecimentos a cobrar preços elevados”, diz Cajado.

Casos de isenção

– Até uma hora

– Até duas horas para compras no valor de, no mínimo, 15 vezes o da hora

– Acima de duas horas para compras no valor superior a 25 vezes o da hora

Fonte: Extra

Do blog: uma boa iniciativa para o verdadeiro frequentador/consumidor de shoppings. Vale lembrar que o vice-governador Robinson Faria, enquanto deputado, conseguiu emplacar uma lei que estabelecia uma gratuidade que também era ligada ao gasto, mas que foi derrubada pelos centros comerciais que consideraram a prática inconstitucional, já que matérias referente à economia são de competência exclusiva da União.

Opinião dos leitores

  1. Já tentaram legislar antes sobre o assunto:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. min. Ilmar Galvão).Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF, ADI n. 1.623-RJ, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Informativo 623/2011) .
    Só que agora a proposta virá da União, mas isso ainda vai dar muito pano para menga…

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Jornalismo

Prefeita sanciona lei e estende gratuidade na emissão de carteiras para todos os estudantes de Natal

A partir de 2012, Natal os alunos da rede privada de Natal terão acesso gratuito as carteiras de estudante e se somarão ao percentual da rede pública, que já dispõe da gratuidade. A medida, ratificada pela prefeita Micarla de Sousa em Lei, fará com que a capital seja a única cidade brasileira na qual 100% dos estudantes têm acesso ao benefício sem nenhum custo..

A estimativa é de que 328 mil estudantes sejam beneficiados com a Lei nº 9.310/11, que define regras para habilitação das entidades estudantis para emitir a nova identidade eletrônica em suas próprias sedes.

Micarla justificou a medida em solenidade com estudantes, em solenidade nesta segunda-feira no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure), destacando que a medida vai ao encontro de um direito legítimo dos estudantes de pagar a meia passagem no transporte coletivo e meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Diversas entidades estudantis marcaram presença no evento, tais como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), a União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (UMES), entre outras. De acordo com o tesoureiro da UNE, Luis Felipe Maciel, o ato fortalece o movimento estudantil e visa facilitar o acesso à meia passagem e à meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Durante a solenidade, a União Potiguar dos Estudantes (UPES), por meio de suas entidades representativas, entregou uma placa a Micarla de Sousa, concedendo o título de “PREFEITA AMIGA DO ESTUDANTE”, “por sua luta e dedicação em defesa da classe estudantil, visando sempre, a garantia dos direitos e o respeito à juventude natalense”.

Opinião dos leitores

  1. A REDE PÚBLICA DISPÕE DE CARTEIRA ESTUDANTIL GRATUITA (NA VERDADE, UM SELO QUE FOI COLADO AOS CARTÕES DE PASSAGENS), MAS COM RESSALVAS. A MINHA, POR EXEMPLO (SOU DA UFRN) NÃO É ACEITA PARA MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS. O CINEMARK, POR EXEMPLO, EXIGE A CARTEIRINHA DE ESTUDANTE (NÃO ACEITA O CARTÃO COM O SELO COLADO). PARA VIAGEM INTERMUNICIPAL TAMBÉM NÃO VALE. OU SEJA, NÃO ADIANTA DAR A "CARTEIRINHA DE ESTUDANTE" SE ELA NÃO FOR ACEITA PARA TODOS OS SEUS EFEITOS, PORQUE DE TODO JEITO O ESTUDANTE TERÁ QUE ADQUIRIR OUTRA(PAGANDO).

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