Política

Entidades apontam riscos na lei de improbidade aprovada na Câmara

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Representantes de entidades que reúnem promotores públicos, procuradores da República e advogados públicos federais manifestaram, hoje (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes públicos que cometerem crimes contra o patrimônio público a fim de obterem vantagens pessoais.

Aprovada por ampla maioria na Câmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, está em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505.

Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevê punições apenas para agentes públicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

“Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor público que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses públicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurídica adequada ao gestor diligente e probo”, questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.

Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou “alguns riscos de retrocessos” embutidos no texto aprovado pela Câmara. “[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigência da demonstração do dolo específico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam”, pontuou Rocha.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como “preocupante” a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denúncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. “Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema Judiciário, a redução do prazo prescricional não permitirá ao Estado punir o agente público improbo”, disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.

“Outra coisa que nos preocupa é [estabelecer um] prazo de um ano para a conclusão das investigações. Muitas das investigações que o MP realiza não dependem apenas da sua própria atuação. Dependem de informações de órgãos externos, de perícias complexas e de várias diligências. Não concordamos com investigações eternas, mas precisamos de um prazo aceitável para realizarmos estas investigações”, acrescentou.

O presidente da Conamp citou como positiva a previsão de inclusão na lei da possibilidade de acordo de não persecução civil, o que, segundo ele, evitaria o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante o cumprimento de condicionantes e a eventual aplicação de sanções para reparar danos ao erário.

“Muitas vezes, nós, membros do MP, por obrigação legal, nos víamos impossibilitados de declinar de ajuizar uma ação de improbidade, sob risco de respondermos por omissão ou prevaricação. Não tínhamos esta permissão legal de compor com um gestor para corrigir eventuais equívocos ou danos de menor intensidade. Este instrumento é o maior avanço desta revisão, já que separará aquilo que é grave e tem que ser judicializado”, destacou Tavares.

O advogado da União Vanir Fridriczewski apontou como um “equívoco” da Câmara dos Deputados, “a ser reparado no Senado”, a restrição a quem pode ajuizar ação por improbidade administrativa. “Atualmente, a ação pode ser proposta ou pelo MP ou pelo ente lesado. O que, a nosso ver, é acertado, pois aumenta as chances de reparação dos danos sofridos”, disse Fridriczewski, concordando com a revisão da lei. “Nosso ordenamento jurídico passou por muitas modificações [ao longo dos últimos 30 anos] e, sim, é chegado o tempo de modernizar a LIA, até para adaptá-la a novos institutos, como a delação premiada no processo penal e o acordo de leniência.”

Excessos

Representantes de entidades municipalistas defenderam que a revisão da Lei de Improbidade Administrativa dará maior segurança jurídica para que gestores municipais possam tomar decisões administrativas sem medo de serem acusados por irregularidades não cometidas.

“Hoje, a LIA é uma lei em aberto e precisa ser regulamentada. Precisamos melhorar sua aplicação, pois estamos vendo prefeitos, ex-prefeitos e cidadãos se negando a participar da gestão pública”, alertou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Ziulkoski disse que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público “muito poder”. “A lei [contra a improbidade administrativa] precisa existir e precisa ser aplicada, mas há uma minoria de promotores que, às vezes, procura fazer seu nome em cima de um prefeito. Tudo isso transparece na comunidade, onde a judicialização da prática política vem afastando as pessoas da gestão pública”, disse.

O presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Ary Vanazzi, compartilha da opinião de Ziulkoski. Quatro vezes prefeito de São Leopoldo (RS), Vanazzi considera haver excessos por parte dos órgãos de controle. “De maneira alguma estamos defendendo facilitar a corrupção. Quem corrompe o Estado, que pague. Mas a maioria dos gestores públicos assume com a vontade de cuidar da vida da população. Poucos ocupam uma cadeira [prefeitura] com interesses próprios. É preciso fazer esta distinção”.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Ubiratan Cazetta, reconhece o “clamor” dos que acusam a LIA de impedir a efetiva gestão pública, mas aponta que o alcance da lei vai além da atuação de chefes do Poder Executivo, e daí sua amplitude. “Minha preocupação é que o foco sobre prefeitos dê cobertura a outros agentes públicos. Se formos olhar o debate apenas pela posição dos prefeitos, acabaremos retirando um campo de incidência da lei de pessoas que todos sabemos que merecem punição”, alertou Cazetta. Ele critica a proposta aprovada pela Câmara por, a seu ver, dificultar a comprovação de que um agente público tenha agido com dolo, ou seja, intencionalmente.

O texto aprovado pelos deputados limita a punição em caso de improbidade administrativa a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos, excluindo a responsabilização por atos culposos, não intencionais.

“Não terei tanta saudade assim dos tipos culposos. Acho que uma abertura conceitual muito ampla faz mal, mas me preocupa que o que antes era muito aberto, agora pode se tornar de tal forma restritivo que a [exigência de comprovação de] dolo seja de tal forma rígida, redundante, que praticamente impossibilite a prova”.

O relator do texto aprovado pela Câmara, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), rebateu as críticas de que a proposta inicial, apresentada por uma comissão de juristas, não tenha sido amplamente discutida com a sociedade antes de ir à votação em plenário. “Evidentemente, há divergências, e as respeitamos, pois são da natureza do debate político”, disse o parlamentar.

“Esta é uma lei que busca atacar a desonestidade, a improbidade. Não é uma lei para punir atos de prefeitos ou administradores de quem divergimos. Buscamos estabelecer um processo que tenha um tempo delimitado, pois não é possível continuarmos com processos de improbidade que levam décadas para serem julgados. Tenho certeza de que a Justiça vai se organizar para se ajustar à lei e que não haverá anistia [aos acusados], mas sim uma busca por eficiência [por parte do Poder Judiciário]. Também estabelecemos um prazo de seis meses para o MP apresentar sua denúncia, prorrogável por mais seis meses. Parece-nos um tempo razoável. E propusemos disciplinar a questão do bloqueio de bens, pois não é possível bloquear todos os bens de uma pessoa às vezes por uma mera suposição”, disse Zaratini.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Pra votar essas porcarias não há diferença entre esquerda, centro e direita, entre petistas e bolsonaristas. Todos são a favor.

  2. Eh a nova política talkei! Será que o filho do presidente inepto, o Eduardo bananinha votou errado sem querer também nesse projeto? O governo federal já está cheio de corruptos e agora que estão acabando com as leis e as instituições que combatem a corrupção, está fácil pros políticos roubarem e não sofrerem punição… E ainda tem gente que morre pelo MINTOmaníaco das rachadinhas…

  3. Contra isso o patife Bolsonaro e o canalha luladrão não protestam, muito menos tentam fazer manifestações públicas, até mesmos os seus idiotizados apoiadores se manifestam, mesmo sabendo que a roubalheira que fazem aos cofres públicos, vai atingir a integridade de sua família e amigos, são uns babacas idiotas úteis.

  4. Quais as bancadas que votaram em peso a favor dessa lei Pró-corrupção: Partidos de esquerda, centrão e bolsonaristas

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Judiciário

MPF entra com ação de improbidade contra Pazuello e aponta dano de R$ 122 milhões

Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça nesta quarta-feira (30) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. A ação aponta quase R$ 122 milhões de dano ao erário.

Caso a Justiça aceite a ação, Pazuello se tornará réu e poderá responder por danos causados ao patrimônio público e violação aos princípios da Administração. O documento é assinado por oito procuradores e aponta seis atitudes do ex-ministro identificadas pelas investigações.

Segundo a ação, houve omissão injustificada de Pazuello na “aquisição tempestiva de vacinas para imunizar a população ainda em 2020. A adoção ilegal – e indevida – do chamado ‘tratamento precoce’ como principal ação de política pública para enfrentar o coronavírus em 2020 e 2021.”

Nesse aspecto, os procuradores sustentam que o chamado “kit Covid” resultou “em enorme prejuízo ao patrimônio público e à saúde da população.”

A ação relata ainda que o ex-ministro foi, injustificadamente, omisso na ampliação de testes para a população e na distribuição de milhares de kits de testes PCR, “a ponto de perderem a sua validade nos almoxarifados do Ministério da Saúde” e diz que Pazuello “agiu deliberadamente para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia, suprimindo a publicidade de dados relevantes ao seu acompanhamento e evolução”.

“A omissão e a negligência do ex-ministro da Saúde no trato das negociações das vacinas custou caro à sociedade (que sofre os efeitos sociais de uma economia em crise e sem perspectiva de reação), à saúde da população (que amarga índices descontrolados de morbidade e mortalidade por covid-19) e ao SUS (cujos leitos de UTI Covid adulto, só no primeiro semestre de 2020, custaram R$ 42 milhões/dia ou R$ 1,27 bilhão/ mês)”, afirmam os procuradores.

Para além do prejuízo financeiro, os procuradores apontam que a conduta do ex-ministro da Saúde ocasionou “a sensação – errônea – de segurança e tranquilidade que a existência de um ‘tratamento precoce’ causou à sociedade”.

Na ação, o MPF requer ressarcimento integral do prejuízo, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público. O processo tramita, provisoriamente, em segredo de justiça por conter documentos protegidos por sigilo legal.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Esse é o resultado do aparelhamento das instituições brasileiros, levado a cabo por décadas de “marxismo cultural” e governos de esquerda. Infelizmente, o MP não foge a essa regra, especialmente no âmbito federal. Vai ser difícil o Brasil se livrar dessa ideologia nefasta. Olhem para os países vizinhos e ACORDEM. A médio e longo prazos, esse “esquerdismo” é ruim para TODOS, afora uma pequena “casta” dirigente. Os recursos são escassos, não tenha a presunção de ser um dos “felizardos”.

  2. Esse governo é um castelo de bosta que vai desmoronando aos poucos e espalhando a fedentina 💩

  3. Denúncia vazia de elementos minimamente robustos, jogada política para desgastar o governo. Vai dar em nada.

  4. quem diria que esse governo “honesto” cairia? acabou o discurso de honestidade. eles colocaram as raposas para investigar as galinhas mortas. é absurdo por cima de absurdo. tem que cair mesmo!! é pra derrubar e ver a poeira tapar!

  5. Numa pandemia, numa situação nova, com prós e contras em toda a medida que se venha a tomar, fica essse monte de chavista querendo impor a pauta deles. Como se fossem os donos da verdade, da moralidade, do bem e do belo. Estão esticando a corda.

    1. Acusação injusta. Quem deveria ser o alvo de acusação é o Bozo, o mandante. Pazuello é só o esparro que obedecia cegamente as ordens.

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Judiciário

MPF ingressa com ação de improbidade contra ex-senador José Agripino e Rosalba Ciarlini

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) informa que as investigações sobre desvios na construção do estádio Arena das Dunas já resultaram em 11 denunciados, incluindo a ex-governadora Rosalba Ciarlini e o ex-senador José Agripino.

Ao contrário do que foi divulgado por alguns blogs, a não inclusão do ex-senador na denúncia apresentada na última semana não representa que o MPF tenha deixado de considerá-lo responsável por parte dos desvios.

José Agripino Maia responde a uma ação penal e a uma ação de improbidade administrativa, na 2ª Vara da Justiça Federal no RN, pelo recebimento de quase R$ 1 milhão em propina em troca de auxílio à empreiteira OAS, responsável pela construção do estádio Arena das Dunas, conforme veiculado em 2018 (http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-apresenta-acao-contra-jose-agripino-por-propina-em-construcao-de-estadio).

Paralelo – Em razão do foro por prerrogativa de função, a denúncia contra o então senador sobre o mesmo esquema teve de ser apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2017 decidiu pelo seu recebimento (tornando-o réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Somente então os autos foram remetidos à Procuradoria da República no RN.

Por esse motivo, as ações em face do ex-senador tramitam em paralelo a outros procedimentos sobre irregularidades na construção da Arena, como a denúncia contra a ex-governadora do RN, Rosalba Ciarlini, e ox-presidente da OAS, Léo Pinheiro, divulgada na última semana (http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/arena-das-dunas-mpf-denuncia-ex-governadora-do-rn-e-ex-presidente-da-oas-por-desvio-de-r-16-mi).

O ex-senador também responde a outros processos de iniciativa do MPF/RN, como na Operação Sinal Fechado, sobre esquema de corrupção no Detran/RN nomeação de “funcionário fantasma”.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Estamos bem de senadores hj com certeza, Styveson,Zenaide e Jean Paul. Nomes perfeitos para uma comedia global.

    1. Moço, essa quarentena não tá te fazendo bem não… Melhor procurar um psiquiatra.

  2. Esses dois não chegam nem no chinelo de Fátima. A população do RN já sabe que Fátima será a melhor da história. Os invejosos torcem contra , mas não tem jeito. Fátima todo o RN está com Você e não abre nem pra uma carreta cheia de gado em cima ??

    1. Amigo, vc tá consciente, brincando ou drogado, pra falar uma besteira dessas???????

  3. Acho que existe equívoco nessa Denúncia do MPF, pois só existem mal feitos realizados por políticos do PT, pelo menos foi a lavagem cerebral feita pela "GROBO". Os demais são todos inocentes. Nenhum político usa dinheiro público para mudar todos os dentes (dizem que o valor correspondeu ao valor de um carro popular). Enquanto os banguelas vestem verde e amarelo.

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Judiciário

Força-tarefa da Operação Greenfield, do MPF, aciona Eduardo Cunha e Henrique Alves por improbidade, e pede condenações com restituição de R$ 25 milhões aos cofres públicos

Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil

A força-tarefa da Operação Greenfield, do MPF, acionou na Justiça os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves por improbidade administrativa por supostos desvios de recursos do Fundo de Investimentos no FGTS.

Os procuradores apontam enriquecimento ilícito e atos que atentaram contra a Administração Pública. Se condenado, Cunha deverá restituir aos cofres públicos quantia superior a 20 milhões de reais e Henrique Alves, quase 5 milhões.

Os dois são processados pela FT Greenfield com base em provas obtidas na Operação Sépsis. A ação foi apresentada à Justiça na última sexta-feira.

Na ação, os procuradores afirmam que “o grupo criminoso operou esquema ilícito na Caixa Econômica Federal até pelo menos dezembro de 2015, sob o comando e a coordenação de Eduardo Consentino Cunha”.

E sustentam que “não há como deixar de concluir que as condutas perpetradas pelos demandados, narradas na presente ação civil de improbidade administrativa, causaram lesão à probidade, devendo, portanto, Eduardo Cunha e Henrique Alves ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa”.

Em nota, o advogado Marcelo Leal, responsável pela defesa de Henrique Eduardo Alves reafirmou a inocência do ex-deputado, e disse ter “confiança de que, após o contraditório, os fatos serão esclarecidos com a sua absolvição”.

Radar – Veja

Opinião dos leitores

  1. ALVARO DIAS sempre apoiou Henrique Alves…..HENRIQUE ALVES SEMPRE APOIOU ALVARO DIAS E AI

  2. " aciona "?
    Traduzindo: processa por improbidade; entra com uma ação de improbidade; ajuíza ação de improbidade…

  3. Notícia boa. Tomara q a justiça tenha êxito nessa nova denuncia e que o erário público seja ressarcido

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Judiciário

Justiça bloqueia R$ 29 milhões de Doria em ação por improbidade

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça determinou nesta segunda-feira (19) o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em processo no qual o político é réu por suspeita de improbidade administrativa à época em que foi prefeito da cidade de São Paulo. A decisão é da 14ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo.

Doria foi acusado em 2018 pelo Ministério Público por improbidade devido a suposta propaganda irregular feita do programa “Asfalto Novo”, da Prefeitura. Segundo os promotores, as irregularidades causaram prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos.

Entenda o processo contra Doria:

Para o MP, ele usou o programa Asfalto Novo para promoção pessoal

O MP diz que houve gasto público indevido

O juiz entendeu relação imprópria do programa à imagem de Doria, o que é proibido

O juiz mandou bloquear bens preventivamente

O juiz entendeu que a empresa de publicidade contratada não é culpada

A defesa de Doria diz que o bloqueio é ilegal e irá recorrer

O processo continua e Doria poderá se defender

Segundo o MP, ele teria causado danos aos cofres públicos por supostamente autorizar despesas não previstas em lei e por ferir o princípio da impessoalidade, que prevê que não se pode confundir a administração com a figura pessoal dos administradores.

Em nota, os advogados que defendem Doria afirmam que não concordam com a indisponibilidade de bens e que irão recorrer da decisão (leia, mais abaixo, a íntegra da defesa do governador).

Protocolada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, da Promotoria do Patrimônio Público, a ação sustenta que Doria usou verba pública em atos de publicidade do programa de recapeamento com o único objetivo de se promover.

Ao receber a denúncia do MP, o juiz Randolfo Ferraz de Campos disse que, “à medida que se fazia a publicidade oficial do programa governamental, também se fazia a promoção pessoal do corréu João Dória por vias particulares, notadamente em mídia de internet (redes sociais), de modo a fazer-se por via oblíqua, não explícita, associação na forma até de complementação de uma com a outra”.

O magistrado, porém, entendeu que a empresa de comunicação contratada pelo governo para fazer a propaganda do programa e sua associação à imagem de Doria não são responsáveis e não aceitou a denúncia contra ela por improbidade.

Em agosto de 2020, Doria já havia sido condenado a pagar R$ 600 mil em outro processo que respondeu por improbidade referente ao período em que administrou a Prefeitura de São Paulo. o MP o acusou de ter usado o slogam “Acelera, São Paulo” para promoção pessoal.

Veja a nota divulgada pelos advogados de Doria:

“A ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP. A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades. A defesa recorrerá ainda esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reverter a decisão que tem caráter liminar.”

Programa Asfalto Novo

O programa Asfalto Novo começou em novembro de 2017 e tinha o objetivo de investir e cerca de R$ 350 milhões para o recapeamento de vias prioritárias de todas as Prefeituras Regionais.

Dos R$ 350 milhões, R$ 210 milhões seriam provenientes do Fundo de Multas, R$ 100 milhões do Tesouro Municipal e R$ 40 milhões investidos pela SPTrans, neste último caso com foco nos corredores de ônibus.

G1

Opinião dos leitores

  1. Começaram a aparecer as arbitrariedades do calça apertada agora é só aguardar que vem mais por aí. E o cara não tem nem 2 anos de governo.

  2. Esses farsante metido a ditador quer impor ao paulistano tomar a vacina;
    Ela revogou as leis vigentes que tem provisão contrária a isso que ele quer impor?
    Ele é o Presidente do país e assim vai determinar ao Ministro da Saúde o que fazer?
    Essa autoritarismo que ele vomita, em nome da democracia, quer chegar onde?
    Antes disso tudo, Dória deveria responder criminalmente, de forma culposa, pelas mortes com covid em SP, por ter PROIBIDO a população fazer o tratamento com o uso da ivermectina, cloriquina e demais medicação que vem sendo usada nos primeiros dias do sintoma.
    Só para lembrar aos defensores desse modelito de ditador que SP tem o maior número de mortes por covid no Brasil.

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Judiciário

MPF apresenta denúncia e ação de improbidade contra coordenador do Cenarte por desvio de recursos que tinham como destino o Comitê de Direitos Humanos do RN

Roberto Monte desviou R$ 150 mil em 2011 (R$ 276 mil em valores atualizados), que seriam destinados à capacitação de integrantes do Comitê de Direitos Humanos do RN

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o coordenador do Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultura (Cenarte), Roberto de Oliveira Monte, por desvio de recursos públicos em 2011. Ele recebeu à época R$ 150 mil para capacitar 300 representantes de ONGs, fóruns e movimentos sociais participantes do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos Sociais do RN, mas terminou por promover a contratação irregular de parentes e integrantes do próprio Cenarte.

O centro também é réu na ação de improbidade, na qual o MPF requer o ressarcimento do dano (R$ 267 mil atualizado até fevereiro de 2019); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Já a denúncia pede a condenação de Roberto Monte por peculato, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Menino!!! O maior defensor dos "direitos dos manos" envolvido em falcatruas???? Desviando e se apropriando de verba pública????
    150 milzinho, foi???? O baluarte da moralidade!!!!
    Pois é… Certo dia, ouvi um amigo dizer que a ideologia desse povo, era falta de dinheiro fácil no bolso!!! Penso que o amigo estava certo.

  2. Por que será que essa notícia não me causou surpresa? São os "lacradores", turma da "resistência"?

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Judiciário

MPF obtém nova condenação de deputado estadual Galeno Torquato por improbidade

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno Torquato. Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no Município de São Miguel, do qual era prefeito. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos estudantes, já que não havia fiscalização e alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de segurança. Há poucos dias, o deputado foi alvo de outra decisão judicial contrária.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MPF obtém condenação de ex-vereador em Natal, Adão Eridan, por improbidade

Foto: Elpídio Junior

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Natal (RN) Adão Eridan de Andrade por improbidade administrativa. Ele fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos junto à população.

De acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

MPRN move ação de improbidade contra prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini Rosado, e os secretários municipais de Administração, de Finanças e da Fazenda, Pedro Almeida Duarte, Erbênia Maria de Oliveira Rosado e Abraão Padilha de Brito, respectivamente.

A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de empréstimos consignados.

Segundo levantamento, até o momento, o valor devido pelo Município às instituições financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$ 7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas diversas.

Matéria com todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Façam e aconteçam e de tomar a prefeitura de Rosalba se esqueçam. E não é porque ela seja nenhuma sumidade administrativa ou tenha carisma político insuperável. Nada disso. É que as oposições de Mossoró (sim, junte-se tudo num único caçuá) nunca tiveram e continuam sem ter nenhum projeto de desenvolvimento para a cidade.
    Não é à toa que tudo em Mossoró, salvo raríssima exceção, foi obra de algum Rosado – goste-se deles ou não. Uníssonos, os opositores dos Rosados alardeiam ancestralmente que a prefeitura está quebrada, mas querem todos eles poder comandá-la: ai se eu te pego, bichinha…
    Problema é que eles são mais incapazes que o bando de Lampião. Ou capazes de tudo, ninguém duvide.

  2. Essa Manicaca Fez o que fez no Estado e Os Mossoroenses elegeram essa Incompetente, Sofram !!!

  3. E já é bem a décima vez que ela é eleita Prefeita de Mossoró. Parece que o povão não aprende nunca…

  4. POVO BURRO…ESSA PARASITA JÁ HAVIA QUEBRADO O ESTADO , aí os IDIOTAS a elegeram em MOSSORÓ, castigo para BURRO É CHIBATA, povo MERECE SE ARREBENTAR…POVO BURRO

    1. Nao sei se o povo é burro.. mas esse mesmo povo tambem votou nas promessas de Fatima…. em lula condenado e outros.

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Política

Lindbergh Farias tem os direitos políticos suspensos por improbidade

Foto: Ernani Ogata / Codigo 19 / Agência O Globo / Agência O Globo

O ex-senador Lindbergh Farias (PT) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu — cidade comandada pelo moço entre 2005 e 2010.

E foi justamente um ato de sua administração na Baixada Fluminense que levou à ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Durante o governo do ex-líder estudantil, a prefeitura distribuiu remédios marcados não com o brasão municipal, mas com a logomarca da gestão Farias — um sol estilizado. A conduta foi considerada como improbidade administrativa por caracterizar “promoção pessoal”.

Mas o moço não é o único a esnobar o símbolo oficial: Nelson Bornier (MDB), eleito no pleito seguinte, foi denunciado pelo MPRJ e se tornou réu sob a mesmíssima acusação.

Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-senador também foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 48 vezes o salário atual de prefeito.

Extra – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Esse bandido do PT tem que pagar por toda ladroeira que ele participou,tem que ir pro xilindró igual aos outros PeTralhas. Cadeia nele.

  2. Bota nessa lista aí os amiguinhos e amiguinhas dele… Gleise, e cambada… Temos absoluta certeza que não é golpe, mas vai melhorar a moral e a economia dos estados e municípios….

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Judiciário

MP ajuíza ação de improbidade contra vereador de Mossoró e ex-assessor que recebia, mas nem morava no RN

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ofereceu uma denúncia e uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Genilson Alves de Souza, vereador do Município de Mossoró, e seu ex-assessor parlamentar, José Ubiraci Gomes Duarte, pedindo a condenação de ambos pela prática do crime de peculato e de atos de improbidade administrativa.

Embora constasse na folha de pessoal da Câmara Municipal como assessor parlamentar do vereador no período de janeiro de 2013 a novembro de 2016, as provas produzidas na investigação apuraram que José Ubiraci Gomes não residia na cidade de Mossoró nem no Rio Grande do Norte desde pelo menos julho de 2013.

No entanto, mesmo residindo fora do Estado – fato esse de conhecimento do então vereador Genilson Alves de Souza, chefe imediato de José Ubiraci – o assessor parlamentar permaneceu recebendo normalmente seu salário até novembro de 2016. Ele foi exonerado da Câmara Municipal em dezembro de 2016, por ato do presidente da Casa numa demissão coletiva.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Improbidade: mantida sentença contra ex-prefeito e comissão de licitação de Jardim de Seridó-RN

Foto: Ilustrativa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa. A decisão manteve sentença da Vara Única de Jardim do Seridó em julgamento relacionado à prática de fraude em licitação, ocorrida em 2006, durante a sua gestão.

Segundo o Ministério Público Estadual, o réu Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, então prefeito de Jardim do Seridó, e os demandados Sebastião Guilherme Caldas Neto, Alberto Fernandes de Medeiros e José Nilton de Oliveira, integrantes da Comissão de Licitação, teriam simulado o Procedimento Licitatório nº 08/2001, com o objetivo de justificar a contratação da Empresa Marçal Engenharia, de propriedade do demandado Rosan Marçal.

O fato ocorreu em 10 de agosto de 2006, quando o MP instaurou procedimento administrativo objetivando apurar suposta irregularidade na Licitação nº 08/2001, que visava a contratação de empresa para a pavimentação das ruas Maria Pires, Julieta Medeiros e Manoel Paulino, situadas na zona urbana do município.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. 18 anos depois do fato a condenação em segunda instância chegou.
    O crime realmente não compensa…

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Judiciário

Ex-prefeito e assessor são condenados por improbidade na compra de combustível no interior do RN

Foto: Reprodução

A 3ª Vara Cível da Comarca de Assu condenou o ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Victor dos Santos, e seu assessor Antônio Gilberto Martins da Costa pela prática de improbidade administrativa consistente na contratação de fornecimento de combustível (diesel e gasolina) sem respeito ao devido procedimento licitatório. Ao ex-prefeito foi imposta a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, e multa civil no valor de R$ 1663,20. Já o assessor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e multa civil de 831,60. Esses valores serão revertidos aos cofres municipais. Acesse a notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MPF ingressa com ação de improbidade contra ex-senador José Agripino

Foto: Divulgação

O portal Justiça Potiguar destaca nesta terça-feira(13). O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) contra o ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três responderão por desvio de aproximadamente R$ 600 mil dos cofres públicos, através de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”. Confira todos os detalhes aqui.

Opinião dos leitores

  1. honestidade pelo povo ahahahaha
    Me lembro de uma vez eu o criticando e uma pessoa perguntando o que eu tinha contra o RN.

  2. Por causa dessas velhas raposas oligarcas, que mandaram no RN por décadas, é que o Estado se encontra nessa situação deplorável. Sempre que forem às urnas lembrem-se disso.

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Judiciário

Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito de Guamaré

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.

A acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do Município, imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.

Leia todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui

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Judiciário

Ex-prefeito no RN tem penalidade mantida por atos de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN atendeu, em parte, ao recurso movido pela defesa de Francisco Granjeiro Diniz, ex- prefeito de Equador, condenado em primeira instância pela prática de ato improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Granjeiro foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A proibição estabelecida foi pelo prazo de três anos e, além disso, foi estipulado o pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil. Item esse que foi acatado pelo órgão julgador do TJRN, que estabeleceu o valor em montante equivalente a dez vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres do município.

Dentre os elementos da denúncia do Ministério Público Estadual, julgada em primeiro grau pela Vara Única de Parelhas, está o ato de passar cheques sem provisão de fundos em nome da Prefeitura de Equador para os credores, destacando-se que pelo menos 14 cheques foram devolvidos duas vezes, o que para o MP, “não se pode cogitar que o demandado não sabia o que estava fazendo”.

Improbidade

O órgão julgador reforçou, por sua vez, que, no presente caso, conforme restou provado, o réu, ao emitir cheques sem a provisão de fundos, ignorou o princípio da legalidade e da moralidade, não observando a legislação penal e a moral que deve ter todo gestor da coisa pública, restando configurados os atos de improbidade administrativa.

A decisão do órgão também buscou esclarecer que a matéria foi alvo de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Reclamação nº 2.138, na qual se entendeu que os agentes políticos não respondem pelos atos de improbidade previstos na referida Lei nº 8.429/92.

“Contudo, observa-se que a jurisprudência pátria não compartilha do entendimento consubstanciado no julgado do Supremo Tribunal Federal, que não pode ter seus efeitos ampliados para demais casos, posto que não possui efeito erga omnes, restringindo-se às partes envolvidas naquele processo”, explica o voto na Câmara.

A decisão ainda ressaltou que, no tocante ao ato do apelante de adquirir medicamentos para a Administração com recursos públicos junto ao estabelecimento comercial de seu filho (Marinaldo Grangeiro Diniz), conforme se observa nas notas fiscais de folhas 302/303, o réu violou os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa ao privilegiar parente, como reconhecido na sentença.

(Apelação Cível nº 2017.016549-4)
TJRN

 

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