Judiciário

Mulher no interior do RN é condenada por aplicar golpe contra seu pai

Uma mulher do Município de Parelhas foi condenada a uma pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa por ter aplicado um golpe no seu pai, um senhor de idade, hoje falecido, para que puder administrar os seus bens e deles dispor livremente. Ela também, com a ajuda de ser companheiro, apropriaram-se dos proventos de aposentadoria do idoso. O homem foi condenado a pena de um ano de reclusão. A sentença é do juiz Adriano da Silva Araújo, da Comarca de Parelhas.

O Ministério Público moveu Ação Penal Pública contra Sheila Pereira de Souza acusando-a do crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, assim como do crime de indução de pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente. Ambas ações criminosas estão previstas no Estatuto do Idoso.

A vítima seria seu próprio pai, um senhor de idade que não tinha discernimento de seus atos. Ela também responde por concurso material, já que agiu na companhia de ser companheiro, Lucenildo Bernabé de Souza. Ele responde pelo mesmo crime que a companheira, ou seja, por apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

Segundo a denúncia que foi oferecida em 02 de maio de 2016, o Ministério Público sustentou que no dia 23 de abril de 2016, em horário não especificado, no Cartório de Notas localizado na Praça Arnaldo Bezerra, nº 24, Centro, no Município de Parelhas, Sheila Pereira de Souza induziu seu genitor, pessoa idosa sem discernimento dos seus atos, a outorgar procuração para fins de administração dos seus bens e deles dispor livremente.

Ainda de acordo com o MP, nos dias 20 de abril, 12 de junho e 27 de julho, todos do ano de 2015, a denunciada em concurso com seu companheiro Lucenildo Bernabé de Souza, conhecido como “Tourão”, apropriaram-se dos proventos de aposentadoria do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.

Tal ato se materializou por eles terem realizado três empréstimos consignados sem autorização do idoso, nas datas acima mencionadas, sendo o primeiro no valor de R$ 7 mil e os dois últimos no valor de R$ 4 mil cada, os quais foram utilizados para a compra de uma moto e outros bens em proveito dos denunciados.

Comprovação

O magistrado considerou que, pela prova dos autos, a materialidade delitiva do crime imputado aos acusados ficou demonstrada, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da ocorrência do crime, conforme se observa do boletim de ocorrência anexado aos autos, dos contratos bancários e dos relatos das testemunhas e dos denunciados tanto em sede policial quanto em sede de instrução processual. Assim, considerou que a prova dos autos também não permite qualquer dúvida com relação à autoria dos réus.

Ele considerou o fato da vítima não ter sido ouvida em juízo, tendo em vista o seu falecimento, contudo, em fase policial, quando questionado acerca dos empréstimos, considerou a informação prestada por ele de que não tinha conhecimento de tais acordos, bem como que não teve nenhum benefício em seu favor em relação aos valores disponibilizados pelo banco.

A acusada confirmou que realizou os três empréstimos com o cartão do seu pai, contudo, alegou que o dinheiro fora empregado na manutenção e nos cuidados dele. Já o acusado Lucenildo Bernabé, por sua vez, informou que, de fato, sua companheira realizou os empréstimos em discussão, tendo empregado o dinheiro com gastos pessoais, da família e do próprio pai.

“Como se observa, resta claro que os denunciados apropriaram-se de valores pertencentes ao ofendido, empregando-os para custear despesas que não aquelas relacionadas à manutenção do idoso, utilizando-os como se seus fossem”, concluiu.

Processo nº 0100179-70.2016.8.20.0123
TJRN

 

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Diversos

FOTO: Caixão cai de carro funerário no interior do RN e motorista segue rumo sem perceber incidente

Foto: via Blog Ismael Sousa

O Blog Ismael Sousa destacou na noite dessa segunda-feira(22) um caso inusitado registrado no litoral sul potiguar. De acordo com o post, um caixão caiu de um carro funerário no Piquiri, distrito de Canguaretama. De acordo com testemunhas, o incidente ocorreu após o veículo passar por um quebra-molas e a porta traseira abrir.

Segundo o Blog Ismael Sousa, o motorista não percebeu o que aconteceu e seguiu viagem deixando o caixão com o corpo para trás. Policiais do GTO foram acionados e ficaram na BR isolando o local a espera do carro da funerária.

http://www.blogismaelsousa.com.br/blog/caixao-cai-de-carro-funerario-e-motorista-vai-embora-deixando-corpo-para-tras

 

Opinião dos leitores

  1. De janeiro para cá, o Rio Pequeno sem Norte está uma verdadeira assombração. Olhai Deus essas almas teimosas que insistem em sobreviver nestas paragens.

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Polícia

FOTOS: Bandidos explodem caixas eletrônicos de dois bancos em cidade no interior do RN

Fotos: Redes sociais

Caixas eletrônicos de duas agências bancárias na cidade de São Miguel, no Oeste potiguar, foram explodidos por bandidos na madrugada desta segunda-feira (15), por volta das 3h. De acordo com a Polícia Militar, as câmeras de monitoramento da prefeitura registraram a chegada de 3 carros em atitude suspeita. Os alvos dos criminosos, simultaneamente, foram as agências do Banco do Brasil no centro da cidade, e a Caixa Econômica Federal, na RN-177, que dá acesso a Pau dos Ferros. Em frente as agências eram dois carros tipo caminhonete, sendo um branco e um preto.

Segundo informações da PM, durante as ações criminosas os assaltantes também deram tiros pra cima para amedrontar as pessoas. Os bandidos empreenderam fuga pela RN-177 em direção ao Ceará, e ainda colocaram fogo em um carro para interditar a rodovia estadual.  A PM de São Miguel pediu apoio a outras cidades. Até o momento, nenhum suspeito foi encontrado.

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Acidente

VÍDEO: Piloto de motocross morre em acidente durante competição no interior do RN

Imagem: Reprodução

Um piloto de motocross morreu nesse domingo (7) após sofrer um acidente durante uma competição realizada na cidade de São Pedro, distante cerca de 63 quilômetros de Natal. Edjarde Hipólito, de 26 anos, levou uma queda durante um salto, mas não resistiu e morreu na ambulância, a caminho do hospital. Veja registro do portal G1-RN clicando aqui

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Judiciário

Acusado de tentar matar vizinho durante briga pelo uso da água em um poço no interior do RN irá a júri popular

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença de pronúncia de um homem acusado de tentar matar seu vizinho durante uma briga pelo uso da água em um poço. O caso ocorreu em Água Nova, em janeiro de 2014. De acordo com a pronúncia, o crime de homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima utilizou um animal como escudo para se proteger dos disparos.

A briga pelo uso da água foi considerado um motivo “fútil” e levado em conta na formulação do tipo penal: homicídio qualificado na forma tentada, crime pelo qual o réu foi pronunciado, em sentença da Comarca de Pau dos Ferros, na Ação Penal nº 0100719-37.2014.8.20.0108.

Segundo a Denúncia do Ministério Público, Francisco Pereira da Silva atentou contra a vida de Aldair Ferreira de Queiroz, disparando por três vezes contra ele, não conseguindo o resultado ‘morte’ por circunstâncias alheias à sua vontade, pois errou os disparos; contudo, por erro na execução, vindo a atingir e matar uma vaca, a qual foi utilizada como escudo pelo ofendido para se proteger.

“Com efeito, sobressaem dos autos a materialidade delitiva, por meio do Auto de Exibição e Apreensão da arma utilizada no crime, e os indícios de autoria capitaneados pela própria confissão do acusado”, ressaltam os desembargadores.

A decisão considerou que, mesmo que a defesa insista pelo afastamento da qualificadora do inciso II do parágrafo 2º, do artigo 121 do CP (motivo fútil), os elementos instrutórios apontam a outra constatação, diante da falta de importância do motivo ensejador da discussão entre os envolvidos.

O órgão julgador ainda acrescentou que, sendo a fase de pronúncia norteada pelo princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, favorecer a sociedade), ainda que exista dúvida acerca do fato delitivo e de sua autoria, deve a autoridade pronunciante remeter os autos ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri Popular.

TJRN

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Clima

Confira volume de chuvas entre quarta e quinta, especialmente, no interior do RN; destaque para Francisco Dantas, Monte das Gameleiras, Major Sales, Luís Gomes, Apodi, Baraúna e Santa Cruz

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte(Emparn) lançou Boletim Pluviométrico no estado do período entre essa quarta(27) e quinta-feira(28). Destaque para regiões Oeste e Central. Confira municípios banhados pelas chuvas.

OESTE POTIGUAR

Francisco Dantas(Emater) 50,0
Major Sales(Prefeitura) 42,1
Luis Gomes(Delegacia) 40,0
Apodi(Base Fisica Emparn) 39,2
Baraúna(Emater) 39,2
Água Nova(Prefeitura) 39,0
Felipe Guerra(Prefeitura) 37,0
Itau(Particular) 35,0
José Da Penha(Emater) 33,3
Apodi(Prefeitura) 30,0
Tenente Ananias(Emater-st Mororo) 28,0
João Dias(Emater) 27,0
Riacho De Santana(Emater) 21,0
Venha Ver(Emater) 21,0
Grossos 20,3
Umarizal(Fazenda Camponesa(partic)) 20,0
Dr. Severiano(Emater) 19,2
Portalegre(Particular) 16,3
Caraúbas(Particular) 15,7
São Francisco Do Oeste(Prefeitura) 15,1
Rafael Fernandes(Emater) 14,9
Rafael Godeiro(Emater) 14,5
Parana(Emater) 14,2
Viçosa(Prefeitura) 14,0
Martins(Particular) 13,5
Janduís(Emater) 12,0
Upanema(Prefeitura) 11,8
Lucrécia(Emater) 10,5
Porto Do Mangue(Prefeitura) 9,7
Carnaubais(Emater) 9,4
Jucurutu(Emater) 8,0
Campo Grande(Particular 2) 7,4
Riacho Da Cruz(Emater) 7,0
Assu(Particular) 5,5
Rodolfo Fernandes(Prefeitura) 5,5
Mossoró(Prefeitura) 5,1
Olho D’agua Dos Borges(Particular) 3,5
São Rafael(Particular Ii) 2,9
Ipanguaçu(Base Fisica Da Emparn) 2,5
Serra Do Mel(Prefeitura) 2,5
Assu(Emater/st. Casa Forte) 2,4
Parau(Prefeitura) 2,2
Severiano Melo(Prefeitura) 2,0
Serrinha Dos Pintos(Prefeitura) 0,7

CENTRAL POTIGUAR

Pedro Avelino(Particular) 36,6
São João Do Sabugi(Emater) 30,0
São José Do Serido(Fz Caatinga Grande) 24,0
Angicos(Prefeitura) 21,3
Timbaúba Dos Batistas(Prefeitura-fz. Timbauba) 17,5
Florânia(Sitio Jucuri) 17,2
Ouro Branco(Sindicato Trab.rurais) 14,0
Jardim Do Serido(Emater/passagem) 11,0
Caicó(Acude Itans) 10,5
Santana Do Matos(Emater) 10,5
Fernando Pedroza(Emater) 9,4
Guamaré(Lagoa Doce) 8,2
Parelhas(Emater) 8,1
São Jose Do Seridó(Associação Usuários Água) 7,0
Cruzeta(Base Física Da Emparn) 6,8
Pedro Avelino(Base Física Da Emparn) 5,5
São Bento Do Norte(Prefeitura) 5,0
Caico(Emater) 3,9
Caico(Acude Mundo Novo-emparn) 3,5
São Fernando(Emater) 3,3
São Vicente(Emater(ex-particular)) 3,2
Carnaúba Dos Dantas(Emater) 2,6
Santana Do Serido(Emater) 1,5

AGRESTE POTIGUAR

Monte Das Gameleiras(Emater) 45,0
Santa Cruz(Emater) 28,2
Parazinho(Emater – Ex-particular) 17,0
Jaçanã(Emater) 16,0
Santo Antonio(Emater) 4,2
Boa Saúde(Emater) 3,0
João Câmara(Centro Saude) 1,6
Tangara(Emater) 0,7

LESTE POTIGUAR

Baía Formosa(Destilaria Vale Verde) 20,2
Parnamirim(Base Fisica Da Emparn) 6,0
Goianinha(Emater) 5,6
São Gonçalo Do Amarante(Base Fisica Da Emparn) 2,1
Montanhas(Prefeitura) 1,2
Natal 1,0

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Clima

Confira volume de chuvas entre terça e quarta, especialmente, no interior do RN; destaque para São Vicente, Tibau, Pedro Avelino, Caicó e Bento Fernandes

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte(Emparn) segue registrando chuvas, especialmente, no interior potiguar. Entre essa terça-feira(26) e quarta-feira(27), na região Oeste, destaque para Tibau(52 milímetros), Baraúna(39,7 milímetros) e Apodi(23,3 milímetros); na Central, muita água em São Vicente(113,4 milímetros), Pedro Avelino(53 milímetros), Caicó(52 milímetros) e Angicos(47 milímetros); no Agreste, Bento Fernandes(66 milímetros) e Parazinho(52,3 milímetros); na mesorregião Leste, Baía Formosa(17,6 milímetros), Espírito Santo(14,7 milímetros) e Extremoz(10,5 milímetros). Na capital potiguar, apenas 4 milímetros. Confira outros municípios abaixo.

OESTE POTIGUAR

Tibau(Prefeitura) 52,0
Baraúna(Emater) 39,7
Apodi(Prefeitura) 23,3
Serra Do Mel(Prefeitura) 14,8
Pendências(Ana) 10,5
Itaú(Particular) 10,0
João Dias(Emater) 10,0
Assu(Emater/st. Casa Forte) 8,2
Apodi(Base Fisica Emparn) 7,6
Portalegre(Particular) 2,0
Jucurutu(Emater) 1,5
São Rafael(Emater) 0,5
São Rafael(Particular Ii) 0,3

CENTRAL POTIGUAR

São Vicente(Emater(ex-particular)) 113,4
Pedro Avelino(Base Fisica Da Emparn) 53,0
Caico(Acude Mundo Novo-emparn) 52,0
Angicos(Prefeitura) 47,0
São Fernando(Emater) 36,0
São Bento Do Norte(Prefeitura) 32,0
Caico(Emater) 25,0
Timbaúba Dos Batistas(Prefeitura-fz. Timbauba) 24,0
Cerro Cora(Emater) 21,9
Caico(Acude Itans) 12,3
Macau(Defesa Civil (ex-emater)) 12,3
Santana Do Matos(Emater) 10,5
Florânia(Sitio Jucuri) 7,6
Pedro Avelino(Particular) 7,6
Santana Do Serido(Emater) 4,5
Acari(Particular) 1,8
Cruzeta(Base Fisica Da Emparn) 0,6

AGRESTE POTIGUAR

Bento Fernandes(Riacho Dos Paus-part.) 66,0
Parazinho(Emater – Ex-particular) 52,3
Serrinha(Emater) 14,3
São Pedro(Emater) 5,2
Monte Alegre(Emater) 2,0
João Câmara(Centro Saude) 1,2

LESTE POTIGUAR

Baia Formosa(Destilaria Vale Verde) 17,6
Espírito Santo(Prefeitura) 14,7
Extremoz(Emater) 10,5
Canguaretama(Emater/barra De Cunhau) 8,6
Ceará-Mirim 7,0
Montanhas(Prefeitura) 5,9
Natal 4,0
São Gonçalo Do Amarante(Base Fisica Da Emparn) 1,7

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Clima

Fim de semana de chuvas no interior do RN, especialmente, as regiões Central e Oeste; veja previsão da Emparn

Reprodução: Emparn

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte(Emparn) informa mais um fim de semana de instabilidade climática no Rio Grande do Norte, com ocorrências de chuvas em todas as regiões, especialmente, Central e Oeste.

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Polícia

Foragido de Alcaçuz morre durante tentativa de assalto a policial militar no interior do RN

Um foragido da Penitenciária Estadual de Alcaçuz foi morto nesta segunda-feira(18) durante uma tentativa de assalto a um sargento da Polícia Militar na cidade de Patu.

Segundo a Polícia Militar, o sargento se dirigia para a sua propriedade, quando foi abordado por uma dupla em motocicleta. Diante da ação criminosa, o policial reagiu e matou bandido.

O apenado, natura de Pau dos Ferros, de identidade a ser confirmada, havia sido encaminhado para o cumprimento de pena no regime aberto, e nunca mais se apresentou. Informações preliminares dão conta que estava morando na região Oeste do estado, na cidade de Mossoró.

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Polícia

GRANDE NATAL E INTERIOR: Quadrilhas atacam quatro bancos e agência dos Correios; uso de explosivos e ainda bases da PM atacadas

Foto: Redes sociais (São José do Mipibu)

As cidades de São José do Mipibu, na Grande Natal, e Marcelino Vieira, na região Oeste do Estado, foram alvos de quadrilhas fortemente armadas, na madrugada desta sexta-feira (8). Os alvos foram estabelecimentos bancários e uma agência dos Correios.

Em São José do Mipibu, os bandidos atacaram o Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica. Na ocasião, explosivos foram usados. De acordo com a Polícia Militar, pelo menos três carros foram usados pela quadrilha, que ainda realizou um intenso tiroteio pelas ruas da cidade, atirando contra a companhia da PM. Não bastasse, ainda atearam fogo em dois carros e espalharam grampos na estrada durante a fuga para impedir a ação da polícia. Não se sabe os valores levados nas duas cidades.

No município de Marcelino Vieira, os marginais atacaram o Bradesco e a agência dos Correios. Na ação criminosa, a base da Polícia Militar também foi alvo de disparos.

Ninguém foi preso nas ocorrências.

Opinião dos leitores

  1. Numa ação dessa magnitude, atuam pelo menos 15 marginais fortemente armados, ou seja, as forças policiais concentradas num município como São José, é totalmente ineficaz para se envolver num confronto armado. É morte certa! Sendo assim, o que se tem que fazer é investigar, identificar os integrantes da quadrilha e exterminar. Bandido bom é aquele sepultado.
    Se bem, que aqui no RN no que diz respeito as determinações para as polícias, a coisa deixa muito, mas muito mesmo, a desejar.

    1. Concordo inteiramente, mas saliento que as determinações para os policiais são uma coisa e o que eles fazem na prática são outra. A polícia já entendeu que não pode esperar apoio material dos governantes, ma tem o apoio real da população, seja pobre, remediado ou rico. Bandido tem que temer o policial e atualmente isso vem acontecendo.

  2. Fundaram a era da impunidade, com o discurso imoral que "bandido era um pobre coitado excluído da sociedade". Plantaram a porcaria e agora vem os frutos da desgraça instituída.
    Os meios de comunicação diariamente acusa policial que combate bandido de violento, sem falar que a bandidagem está armada de fuzil, metralhadora e armas pesadas cometem vários crimes tipificados ao mesmo tempo e atirando em policial.
    Nunca vi os meios de comunicações supor que 01 bala perdida fosse disparada pela arma de bandido, sempre direcionam a situação aos policiais e nas costas deles jogam a culpa. Eles dão o aval a ação dos marginais e ainda titulam como atiradores de elite, que jamais erram seus alvos.
    Agora eles assaltam, arrombam, fazem e acontecem na cara das autoridades, policiais e demais institutos que devem promover a ordem e a paz, pois sabem, tem certeza que existem aqueles que deixarão em liberdade.

  3. Não entendo bem mas, pq ainda existe$$ em espécie? Cartão débito, crédito…tem solução só não querem solucionar..

  4. eU FICO IMPRESSIONADO COM A OUSADIA DA BANDIDAGEM. Gente bem próximo fica a Polícia Rodoviária Federal e os bandidos parecem não temer ninguém. Até quando seremos reféns da incompetência governamental para o combate a criminalidade? Como se consegue esses explosivos com facilidade?

  5. vai ser isso aí durante 4 anos pq votaram em uma governadora frouxa que está mais preocupada em pular o carnaval e gritar 'lula livre' do que em manter um contato com o governo federal pra resolver a questão da segurança!

    1. O Rio de Janeiro e outros Estados aliados ao Governo Federal resolveram o problema da segurança, por acaso !!!

    2. Não mas pelo menos lá podem abater os que estiverem com fuzil, o que já é um GRANDE avanço em tão pouco tempo. Enquanto aqui você vai ficar vendo estes recebendo água mineral dos direitos dos "manos" conforme a cartilha do partido da "governadeira",

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Judiciário

Artista será indenizado após município no interior do RN fazer alterações em escultura de sua autoria sem consentimento

O Município de Brejinho terá que pagar a quantia de R$ 20 mil, referente ao abalo moral experimentado por um artista que sofreu violação de seus direitos autorais. Motivo: modificações realizadas em uma escultura construída por ele na praça pública da cidade, sem o seu consentimento. As modificações alteraram substancialmente a percepção original da obra, tendo a Prefeitura realizado, inclusive, a retirada da gravação do nome do autor original da peça.

Ao procurar o Poder Judiciário, o artista teve ganho de causa na primeira instância, porém o Município de Brejinho recorreu ao segundo grau quanto ao valor da condenação. Ao analisarem o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, decidiram manter a condenação do Município, apenas reduzindo o valor indenizatório.

No recurso, a Prefeitura sustentava que, ao contrário do que alegou o autor, este não sofreu nenhum abalo moral passível de indenização, pois o reparo realizado por outro artista na estátua esculpida pelo autor da ação não descaracterizou a obra, mas apenas restaurou-a em razão da deterioração natural e da sujeira acumulada pelo decurso do tempo.

Argumentava também que o monumento construído pelo autor na praça pública da cidade não pode ser considerado uma obra de arte, para fins de proteção pela Lei n.º 9.610/98, uma vez que não possui um mínimo de originalidade, tratando-se apenas da reprodução da imagem dos três Reis Magos.

Por fim, defendeu que o valor indenizatório fixado na sentença foi arbitrado de modo desproporcional e exorbitante, extrapolando os critérios para a quantificação do montante da reparação por dano moral, de maneira que deve ser reduzido, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito ao Município. Assim, pediu para que a sentença seja reformada, julgando-se improcedente o pedido autoral. Alternativamente, pleiteou pela diminuição do valor indenizatório.

Alteração na obra

O relator do recurso, desembargador Amílcar Maia, considerou que, quanto ao reconhecimento do direito de indenizar, a decisão apelada não merece qualquer retoque. Isso porque, como bem afirmou a magistrada de primeira instância, a posterior modificação do monumento esculpido pelo autor, sem o seu consentimento, com a descaracterização da originalidade da obra, representou violação a direitos autorais do artista, os quais são protegidos pela Constituição Federal e pela Lei n.º 9.610/98.

Segundo o relator, as fotografias anexadas aos autos evidenciam, com clareza, a modificação substancial do monumento esculpido pelo artista, que, inclusive, teve a gravação do seu nome na obra substituída pelo nome da terceira pessoa que efetuou as alterações contestadas.

“Comparando-se as esculturas originais com o resultado da obra após as mudanças, vê-se que houve uma alteração significativa na percepção inicial da arte, tanto em relação às cores, quanto à altura e detalhes dos três reis magos, podendo o mesmo observador pensar que houve a substituição do monumento”, comentou.

Abalo moral

Amílcar Maia chamou a atenção para o fato de que a obra foi contratada para ser instalada em praça pública, em local bastante visível à população local, de modo que qualquer modificação efetuada é facilmente perceptível por todos, o que, para o artista, representa verdadeira ofensa ao seu trabalho intelectual.

“E não se diga, como quer fazer prevalecer o ente público, que as mudanças na obra de arte construída pelo autor foram efetuadas apenas a título de conservação, pois embora o apelante não tenha agido de má-fé, o certo é que não houve consentimento do artista original para as alterações promovidas, sendo cabível a reparação moral pleiteada”, concluiu.

Entretanto, levando em consideração as particularidades do caso concreto, e tendo como parâmetros os montantes indenizatórios fixados no Tribunal de Justiça potiguar, o relator do recurso entendeu que o valor de R$ 20 mil mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral sofrido pelo artista.

(Apelação Cível n° 2018.004683-6)
TJRN

 

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Polícia

MISTÉRIO: Bandidos fazem arrastão em residência no interior do RN, fogem e depois voltam com o corpo de uma mulher

O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(06) a ocorrência policial em que criminosos invadiram uma residência nesta madrugada, por volta de 2h, na zona rural do município de Pureza, distante 65 quilômetros de Natal, e fizeram um arrastão no local. Na ocasião, os bandidos ainda tentaram levar o dono da casa como refém, mas ele conseguiu fugir. Os bandidos foram embora, mas depois voltaram e deixaram sobre a cama de casal o corpo de uma mulher seminua. A mulher, que foi assassinada a tiros, ainda não foi identificada. Confira reportagem completa aqui

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Judiciário

Justiça determina internação definitiva de adolescente de 15 anos envolvido em morte de motorista do Uber no interior do RN

Foto: Ilustrativa

O juiz da comarca de Tangará, Michel Mascarenhas, determinou a internação definitiva do adolescente de 15 anos envolvido no assassinato do motorista do Uber, Gilberto Bezerra de Souza, 70 anos, em 29 de dezembro de 2018, em uma estrada carroçável no município de Elói de Souza. O adolescente participou da ação com Marcos Paulo Coelho Vilela e Kleydson Victor de Oliveira, maiores de idade. Durante a ação criminosa, eles roubaram um celular, um veículo Ônix cor prata e quantia em dinheiro em poder da vítima. Internado em unidade socioeducativa, provisoriamente, no dia 4 de janeiro, o adolescente teve a internação transformada em definitiva, na decisão desta terça-feira (12).

O adolescente estava na residência de Kleydson, junto com Marcos, quando decidiram cometer o crime. Ele utilizou o celular para chamar o motorista e, em seguida, partiram para a cidade de Elói de Souza. O assalto foi anunciado quando passavam pela estrada carroçável, com uso de arma de fogo. “Após subtrair dinheiro, celular e o veículo da vítima, o representado, em unidade de desígnio com Marcos e Kleydson, efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, que veio a óbito ainda no local”, relata a decisão. Praticada a ação, os três fugiram no automóvel da vítima.

Apesar de negar ter participado do crime, o adolescente tinha ciência do fato, conforme mensagens trocadas com Marcos e Kleydson via Whatsapp. Pelas mensagens e respostas dadas pelo menor de idade, o magistrado destacou que o adolescente sabia e aderiu ao ato ilícito. Na medida em que ele disse “Chama outro Uber” e “E mete um tiro na cabeça dele”; “E a família do cara em kkkk”; e “Vdd…Kkkkkk..Só quando for em Eloi ai eu vou”.

De acordo com a decisão, estão presentes circunstâncias provadas de que o adolescente atendeu ao convite de Kleydson para baixar o aplicativo do Uber e com ele sair, como o próprio representado admitiu, participando da viagem, na ida e na volta. “Tudo isso mostra que o adolescente atuou e estava presente em todo o caminho e cena do fato. Além disso, não há qualquer prova de que o adolescente tentou sair do carro ou não participar de todo essa linha fática”, frisou o sentenciante.

A Justiça rejeitou a postulação da defesa de que o fato foi praticado pelos adultos, ficando comprovado que houve a participação do menor, que aderiu à ação criminosa. “Entendo que o adolescente praticou o ato infracional equiparado ao tipo Latrocínio, de roubo por uso de arma de fogo seguido de morte”, ressalta o juiz Michel Mascarenhas.

O magistrado salienta que em relação ao comportamento e tendências do adolescente, apesar dele ter dito estar matriculado em escola; não ser reiterante na prática de atos infracionais; e ter afirmado ser frequentador de religião, “a sua amizade com um dos adultos com quem participou do fato indica a necessidade de que ele seja submetido a medida socioeducativa que lhe imponha atividades pedagógicas e reflexivas por todo o dia que ocupem a sua mente e lhe faça ver outros aspectos da vida, rotina essa que sua vida em casa e com a família não lhe é oferecida”, reforça a sentença.

(Processo de Apuração de Ato Infracional 0800001-14.2019.8.20.5133)
TJRN

Opinião dos leitores

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Polícia

FOTO: Polícia Civil apreende fuzis e explosivos dentro de granja no interior do RN

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma ação de policiais Civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado -(DEICOR) resultou na apreensão de 5 fuzis, 3 escopetas, 4 pistolas, explosivos e centenas de munições dentro de uma granja na Zona rural de Taipu, no interior do Rio Grande do Norte. De acordo com a Polícia, investigadores relataram que a quadrilha já vinha sendo monitorada há meses, e que partiu para realizar a prisão do bando assim que se descobriu a localização do esconderijo, às margens da BR-406. Durante a aproximação dos policiais, os bandidos reagiram com tiros e empreenderam fuga por uma área de matagal e depois roubaram um veículo que passava pela rodovia.

 

Segundo a Polícia Civil, o bando é especializado em assaltos a bancos, explosões de caixas eletrônicos e roubos a carros-fortes. Além do armamento, também foram apreendidos coletes balísticos, veículos preparados para as ações criminosas, grampos, e rádios comunicadores na frequência da PM.

Opinião dos leitores

  1. Um absurdo. Meses de apuração, dão o pulo do gato e não prendem NINGUÉM….
    Estranho, muito estranho.
    Fosse pegar um ladrão de galinha, até justificava o cara fugir por dentro do mato, mas uma quadrilha dessas e não pegar ninguém… NINGUÉM.
    Até um leigo em operação policial vê que tem algo de muito estranho.
    Agora, os caras devem mudar de toca, juntar outro arenal, voltar a operar, que não tem amador no meio deles. E a sociedade fica no meio do fogo cruzado. Tenho um conhecido que vive depressivo à beira de morrer depois do estouro de uma agência de banco perto de onde ele mora. É bronca, amigo….

  2. Essa conversa de que essa quadrilha estava sendo monitorada é conversa prá boi dormir. A cúpula da PC sabe que está mentindo. A verdade é que dois policiais estavam arriscando a vida prá entregar uma intimação naquela região e foram vistos por integrantes dessa quadrilha que para sorte dos policiais, fugiram, certamente imaginando que estavam cercados por muitos policiais. Eram apenas DOIS. AGRADEÇAM AO BOM DEUS

  3. Amigos, utilizem a busca da página e se informem da refererida delegacia, da quantidade de bandidos presos e mortos em combate. Falar é fácil, mas meter "os peito"…

  4. Inteligência teriam em não fazer atos pela metade… um simples fuzil com um atirador de elite policial bem treinado evitaria a fuga de até 10 meliantes. O ´poder de alcance das balas é maior do que muitas armas mal empunhadas, além do que um bandido atingido , morto, moribundo, agonizante, não fará mais mal à sociedade. Cancelamento de CPF de bandido é um benefício para a verdadeira sociedade.

  5. ESSE DO BRASIL TÁ MAIS AMARELO DO QUE VERDE E PENSE NUM CARA PRA FALAR BESTEIRA!!! PORQUE SERÁ QUE TEM TANTA RAIVA DA POLICIA!!!!

    1. Compre o Drone e faça uma doação. Esses caras aí trabalham na raça! Tem nem dinheiro pra pagar salário, piada né?! Parabéns a esses Políciais Civis da Deicor. Pancada grande na criminalidade.

  6. A sensação é que querem mostrar serviço mas temem prender a bandidagem ….Não consigo entender

  7. não prenderam ninguém? ninguém morreu? incompetencia pura! meses investigando pra isso? ridícula ação da polícia civil

  8. Essa meia inteligência da polícia civil NÃO SABE OQUE É DRONE ??? chegam com a sirene ligada em um VW GOL VELHO e querem prender malandro ?? até um cadeirante foge da polícia aqui no RN …INCRÍVEL

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Clima

Chuvas continuaram na capital e interior do RN neste fim de semana; veja boletim pluviométrico

Mapa acima compreende período de sexta-feira(08) a esta segunda-feira(11). Foto:Reprodução/Emparn

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte(Emparn) mostra municípios potiguares, por regiões, quanto ao índice pluviométrico no período de sexta-feira(08) até segunda-feira(11).

MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

Carnaubais(Emater) 24,8
Pendencias(Ana) 15,7
Francisco Dantas(Emater) 10,0
Janduís(Emater) 8,8
Olho D’agua Dos Borges(Particular) 6,6

MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR

Lajes(Prefeitura) 25,3
Lagoa Nova(Emater/st. Humaita) 13,0
Currais Novos(Sec Meio Amb. Ex Cersel) 4,7
Cerro Cora(Emater) 1,9
Pedro Avelino(Base Fisica Da Emparn) 1,8
Angicos(Prefeitura) 1,0
Cruzeta(Base Fisica Da Emparn) 0,5

MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

Monte Alegre(Emater) 47,0
Boa Saúde(Emater) 39,2
Rui Barbosa(Emater) 36,8
Bento Fernandes(Riacho Dos Paus-part.) 35,0
Santo Antonio(Emater) 18,9
Barcelona(Particular) 18,3
Ielmo Marinho(Prefeitura) 14,2
Santa Cruz(Emater) 4,5
Parazinho(Emater – Ex-particular) 4,0
Jacana(Emater) 1,1

MESORREGIÃO LESTE POTIGUAR

Taipu(Particular) 37,0
Maxaranguape(Particular) 32,5
Goianinha(Emater) 31,5
Parnamirim(Base Fisica Da Emparn) 30,1
Ceara Mirim 28,0
São Gonçalo Do Amarante(Base Fisica Da Emparn) 26,9
Espirito Santo(Prefeitura) 18,3
Natal 17,2
Canguaretama(Emater/barra De Cunhau) 13,6
Extremoz(Emater) 12,4
Montanhas(Prefeitura) 12,2
Baia Formosa(Destilaria Vale Verde) 7,5

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Clima

Chuvas continuam banhando o interior do RN, com destaque para Patu, Lucrécia, Rafael Fernandes, Janduis, Riacho da Cruz, Jardim de Angicos e São Pedro; veja boletim pluviométrico em outras cidades

Boletim pluviométrico divulgado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte compreende o período das 7h da manhã dessa quarta-feira(06) às 7h desta quinta-feira(07). Confira abaixo.

MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR

Patu(Particular) 53,0
Lucrecia(Emater) 42,9
Rafael Fernandes(Emater) 41,9
Janduis(Emater) 40,0
Riacho Da Cruz(Emater) 36,7
Major Sales(Prefeitura) 31,0
Agua Nova(Prefeitura) 30,0
Felipe Guerra(Prefeitura) 29,0
Alto Do Rodrigues(Diba/baixo Assu) 27,5
Coronel Joao Pessoa(Emater) 26,6
Encanto(Prefeitura) 25,0
Pendencias(Ana) 20,5
Rafael Godeiro(Emater) 18,8
Messias Targino(Prefeitura) 17,0
Jose Da Penha(Emater) 16,0
Pau Dos Ferros(Particular) 16,0
Francisco Dantas(Emater) 15,0
Dr. Severiano(Emater) 13,9
Luis Gomes(Delegacia) 13,0
Apodi(Base Fisica Emparn) 12,4
Apodi(Prefeitura) 12,0
Venha Ver(Emater) 11,0
Joao Dias(Emater) 10,0
Umarizal(Fazenda Camponesa(partic)) 9,8
Ipanguacu(Emater) 9,7
Olho D’agua Dos Borges(Particular) 9,7
Sao Francisco Do Oeste(Prefeitura) 9,6
Tibau(Prefeitura) 8,7
Assu(Particular) 7,0
Martins(Particular) 7,0
Riacho De Santana(Emater) 7,0
Rodolfo Fernandes(Prefeitura) 5,5
Portalegre(Particular) 3,8
Caraubas(Particular) 3,5
Barauna(Emater) 3,0
Vicosa(Prefeitura) 3,0
Serrinha Dos Pintos(Prefeitura) 1,9
Areia Branca(Emater) 1,8
Sao Rafael(Particular Ii) 1,2
Grossos 1,0

MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR

Jardim De Angicos(Emater) 25,0
Ouro Branco(Sindicato Trab.rurais) 13,5
Cerro Cora(Emater) 11,2
Santana Do Serido(Emater) 3,0
Pedro Avelino(Base Fisica Da Emparn) 2,8
Sao Fernando(Emater) 2,2
Angicos(Prefeitura) 1,7
Sao Vicente(Emater(ex-particular)) 1,2

MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

Sao Pedro(Emater) 17,0
Bom Jesus(Particular) 12,7
Rui Barbosa(Emater) 10,7
Bento Fernandes(Riacho Dos Paus-part.) 10,0
Boa Saude(Emater) 6,5
Monte Das Gameleiras(Emater) 5,0
Joao Camara(Centro Saude) 3,9
Santa Cruz(Emater) 3,8
Barcelona(Particular) 2,7
Monte Alegre(Emater) 1,0
Parazinho(Emater – Ex-particular) 0,6

MESORREGIÃO LESTE POTIGUAR

Maxaranguape(Particular) 14,0
Macaiba(Piripiri) 3,2
Montanhas(Prefeitura) 2,3
Baia Formosa(Destilaria Vale Verde) 0,8
Natal 0,7

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