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Justiça absolve prefeito de Ceará-Mirim, que escapa mais uma vez de ser cassado

O juiz eleitoral da 6ª zona, Peterson Fernandes Braga, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Barreto foi julgado pela prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016. De acordo com a denúncia, faltando dez dias para a votação, o então candidato realizou a dragagem de mais de seis quilômetros de rios e canais do município. A decisão do magistrado foi na contramão inclusive do posicionamento do Ministério Público Estadual, favorável ao afastamento do prefeito.

Na sentença, o juiz Peterson Braga admite que ficou perfeitamente demonstrada a realização de obras de dragagem, com a participação do prefeito Marconi Barreto. Ele ainda destaca a gravidade de tal conduta, para fins de apuração de abuso de poder econômico, já que muitas pessoas foram beneficiadas pelas obras, de modo que as circunstâncias do caso são suficientes para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições.

Todas as testemunhas ouvidas no caso confirmaram a realização da dragagem do rio. A maioria garantiu que o serviço foi realizado antes da eleição, muitos confirmaram à justiça que Marconi Barreto estava envolvido na obra.

No entanto, em sua decisão, o juiz Peterson Braga afirma que a prova oral colhida é contraditória, e deixa dúvidas se o serviço de dragagem foi custeado por Marconi Barreto, e realizado antes da votação, ou depois, com Barreto já eleito prefeito de Ceará-Mirim. Segundo a decisão, essa constatação é imprescindível para a condenação por abuso de poder econômico e consequente cassação do diploma e inelegibilidade dos impugnados – o prefeito Marconi Barreto e a vice-prefeita, Zélia Pereira dos Santos.

O prefeito de Ceará-Mirim já tinha sido alvo de outra denúncia do Ministério Público Estadual, por suspeita de fraudes nas eleições de 2016. De acordo com o MPE, houve um acordo entre os candidatos Marconi Barretto e Renato Martins (PR), para derrotar o candidato que liderava as pesquisas de intenção de voto, o advogado Júlio César. Os eleitores de Renato Martins foram orientados a transferirem os votos para Marconi, sem ter renunciado à candidatura junto à Justiça Eleitoral. Marconi também foi absolvido. Para esta última decisão da justiça, ainda cabe recurso.

 

Opinião dos leitores

  1. Oxe e o candidato perdedor ainda acha que será prefeito kkkkk. Aceita que é melhor ou continue chorando.

  2. BG, sou mossoroense, e lendo essa matéria no seu blog lembro muito bem de tudo que aconteceu com Cláudia Regina, e mais… quero dizer que muita água vai rolar embaixo da ponte eleitoral até que tudo se decida, pois sabemos que o destino final é Brasília. BG, sem conhecimento algum jurídico, mas quero dizer que diante dessa sentença onde o magistrado reconhece que ficou “PERFEITAMENTE DEMONSTRADA A REALIZAÇÃO DA OBRA PELO CANDIDATO MARCONI BARRETO” fica clara a fragilidade da sentença, e chances de ser cassado no tribunal.

  3. Não tenho dúvida de que o TRE/RN irá fazer justiça. Já temos ação na segunda instância, pois falo da AIJE 747-09.2016, que apura “FRAUDE ELEITORAL”, na eleição passada.

  4. Absurdo nosso judiciário, o que mais precisa provar? Ficou claro desde o outro processo onde o outro candidato um dia antes pediu voto para o prefeito atual e agora mais uma vez a justiça eleitoral do nosso país nos envergonha e aceita os absurdos que acontece na nossa política.

  5. Fernando, quem disse que o prefeito vai passar 4 anos? Fernando, procure se informar das coisas. Não tenho dúvidas de que o Tribunal Eleitoral irá derrubar e, fazer a justiça que na primeira instância não foi feita, por que quem julgou teve duvida se foi antes ou depois da eleição. Isso só acontece em um país igual ao nosso.

  6. vergonhoso e descabida a decisão do magistrado, o pais vive uma crise moral onde a justiça não é aplicada.
    essa história de que é um direito de quem perdeu e pode espernear, é uma afirmação chula, alguns defendem tal gestão apenas para permanecer com as benesses do governo, outros o faz apenas por não aceitar que um jovem filho desta terra pudesse chegar ao solar Antunes,.
    quem sai perdendo é povo que vai ter que passar mais 4 anos em total abandono.

  7. Absurdo essa decisão. Vai de encontro ao que vem ocorrendo no País com a moralização das coisas. Vergonhoso o que ocorreu em Ceará Mirim. O problema não é fazer o bem. O problema é nunca ter feito e resolver fazer 10 dias antes da eleição para comprar o povo sofrido.

  8. Cassar um candidato por ele ter feito uma bem-feitoria pra população ? preferem uma Micarla pra lascar todo mundo ? Vamos ter bom senso. Os adversários deveriam ter criatividadde e fazer algo também .

  9. Essa conversa de cassar Marconi é o direito de quem perdeu que é ESPERNEAR!!! Rsrsrsrsrsrsrsr

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