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Justiça defere liminar em ação da OAB/RN contra captação de clientes

Em Ação Ordinária ajuizada pela OAB do Rio Grande do Norte, a juíza federal da 4ª Vara, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, deferiu nesta segunda (03) pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito contra a empresa M. M. FILHOS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, por seus representantes Manoel Matias Filho e Carolina de Souza Matias, para que a mesma abstenha-se de realizar publicidade de seus serviços advocatícios em desconformidade com a Lei n.º 8.906/94 e com o Código de Ética e Disciplina da OAB, e retire do ar todo o material de publicidade que faça referência a seus serviços advocatícios, seja em rádio ou na internet, adequando o conteúdo divulgado no portal www.coisapublica.org.br, relativo à advocacia e “locais de atendimento”, e adequando os endereços eletrônicos www.advocacialogica.adv.br e www.chronos.adv.br aos ditames da referida legislação.

A OAB/RN ajuizou ação postulando a suspensão da publicidade dos serviços que vise à prática de captação de clientes, considerada irregular. A Seccional recebeu diversos pedidos de providências contra a sociedade de advogados que é acusada de captação agressiva e ilegal de clientela, com publicidade fora dos padrões estabelecidos. A sociedade tem se utilizado do site www.coisapublica.org, supostamente de utilidade pública, tendo em vista as abas denominadas de “Portal do Governo”, “Biblioteca da Presidência”, “Imprensa Nacional”, entre outras, para, na verdade, fazer publicidade de seus serviços profissionais, pois, naquela página na internet, indica seu escritório de advocacia e de seu parceiro, Logos Advocacia Lógica e Chronos Advocacia Lógica, para consulta acerca da matéria jurídica versada.

Conforme a assessoria jurídica da OAB/RN, a propaganda irregular estava orientando os professores aposentados a buscarem o dito endereço eletrônico da ‘Coisa pública’, direcionando-os em seguida para os endereços eletrônicos dos escritórios ‘Logos Advocacia Lógica’ e ‘Chronos Advocacia Lógica’, mencionando inclusive o telefone do suposto portal de informações, que é o mesmo cadastrado na Seccional como pertencente da sociedade advocatícia. Também estava realizando publicidade em rádio, veiculada na CBN Natal (AM 1.190), mediante anúncio no qual indicava o referido endereço eletrônico (www.coisapublica.org) como site de utilidade pública, induzindo a erro os interessados e ampliando a captação irregular de clientes, bem como fornecia o telefone do próprio escritório para contato, denotando a prática irregular que se quer coibir.

De acordo com o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a entidade tem combatido a propaganda irregular. “A decisão judicial demonstra que estamos atentos a todo e qualquer método ilegal de captação indevida de serviços inerentes à advocacia”, afirma.

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