Judiciário

Caraúbas: Justiça determina exoneração de secretária impedida de assumir funções públicas

Por interino

Com base em denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ação penal (nº 0100185-67.2017.8.20.01155), a Justiça determinou que o Município de Caraúbas exonere a secretária de Trabalho e Assistência Social. Ao mesmo tempo, o MPRN por meio da Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou ação de improbidade administrativa (nº. 0100189-07.2017.8.20.0115) contra Maria Josilene Ferreira Bezerra.

A ré assumiu cargo público ao qual estava impedida por ordem judicial anterior determinando o afastamento das funções públicas – nesta ação penal (nº 0100297-75.2013.8.20.0115) ela é acusada de crimes praticados contra a administração pública.

Ao tomar posse do cargo em janeiro deste ano, Maria Josilene desobedeceu a determinação da Justiça e violou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da honestidade, da lealdade às instituições e da supremacia do interesse público, descritos no art. 37, caput da Constituição Federal.

A ré ainda responde a outros seis processos na Justiça, tendo inclusive o Poder Judiciário decretado a indisponibilidade de bens nos montantes de R$ 77 mil e R$ 79 mil em duas dessas ações judiciais.

Ação penal anterior

A fraude ensejadora da ação penal nº 0100297-75.2013.8.20.0115 teria sido perpetrada por servidores do município, no caso, secretários municipais e pela comissão de licitação, com a participação de empresas participantes do processo licitatório. Maria Josilene integra o rol de réus da ação.

Em 2011, a Prefeitura Municipal de Caraúbas abriu licitação para aquisição de pneus e acessórios. O MPRN verificou a ocorrência de ilegalidades, consistente na existência de fraudes desde o princípio, através de solicitações falsas de despesa por secretários municipais, em seguida com abertura de processo licitatório direcionado a contratação da empresa agraciada, mediante acordo entre os empresários participantes. E por fim, com o pagamento do contrato, sem a efetiva entrega dos bens ao município.

Em face dessa ação, o Juízo optou por determinar o afastamento dos envolvidos das funções públicas como forma de defesa da ordem jurídica e do bom trato da coisa pública, incluindo portanto Maria Josilene. À época, a decisão foi cumprida, tomando a ré ciência do caso e comparecendo à audiência judicial por meio de advogado constituído.

Assim, não resta dúvidas ao MPRN de que Maria Josilene deliberadamente, com dolo extremado, de vontade livre e consciente, assumiu em janeiro de 2017 o cargo público, desobedecendo a ordem judicial. Registre-se que a mesma já se encontrava em exercício e praticando atos administrativos de forma ilegal.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Prefeito Carlos Eduardo, tome isso como exemplo. Averigue se algum secretário seu responde processo na justiça por improbidade administrativa e execução fiscal. Caso haja, mostre que seu governo não admite em seus quadros servidores que provam dano ao erário público.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Justiça determina exoneração de ocupantes de cargos de confiança do Estado

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE-RN), em 2012, contra o Governo do Estado e a prefeitura municipal de Currais Novos ganha mais um capítulo. Trata-se da necessidade da contratação de 78 médicos, 10 assistentes sociais e 30 enfermeiros para atuarem no Hospital Regional de Currais Novos. A determinação que foi proferida pela Justiça Estadual, através de decisão proferida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, porém descumprida pela parte ré.

Segundo consta nos autos do processo nº 0001391-23.2012.8.20.0103, o Estado do Rio Grande do Norte nomeou/transferiu para a unidade apenas seis médicos, 11 enfermeiros, um farmacêutico, um bioquímico e 30 trinta técnicos de enfermagem. As informações foram prestadas em 18 de fevereiro de 2014, por Carlos Magno Correia Gomes, diretor Administrativo da unidade hospitalar.

O fato descumpre a determinação judicial, cujo prazo já expirou, havendo completado quatro meses. O Estado alega a inexistência de recursos para o cumprimento da determinação judicial de nomeação.

Com o objetivo de resolver a pendência, o magistrado determinou em 19 de março de 2014 a suspensão de todas as nomeações de servidores por parte do Estado para o exercício de cargos de confiança, ou seja, aqueles exercidos por pessoas que não integram os quadros efetivos do Rio Grande do Norte. Marcus Vinícius ordena a exoneração das pessoas ocupantes desses cargos em âmbito estatual, tendo em vista as prioridades, com o fim de adequar à realidade orçamentária do RN e a consequente disponibilização de recursos financeiros para a contratação determinada pelo Juízo de Currais Novos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. O MP deveria também determinar que a Assembléia Legislativa promova concurso público para provimento de cargos na TV Assembléia.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *