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Justiça Federal no RN condena servidor da Caixa que desviou recurso

Foi condenado um servidor da Caixa Econômica Federal que se apropriou de R$ R$ 10.443,34. No Processo Administrativo Disciplinar o servidor confirmou o desvio do valor e disse entender que a devolução dos recursos em alguns dias “não lhe traria maiores conseqüências”.

Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou o servidor a pena de um ano e quatro meses de reclusão, o que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período.

O magistrado observou, na sua decisão, que o acusado fez um Contrato de Crédito Consignado e usou parte do valor para saldar a diferença que havia sido verificada no caixa. “Ao contrário do que insistido pela defesa nas razões finais, é evidente a presença do dolo no cometimento do delito, entendido como a consciência e vontade dirigidos à realização da conduta descrita em um tipo penal. Com efeito, ao suprimir, por conta própria, os valores do caixa bancário do qual era responsável, o acusado tinha plena convicção de que pertenciam àquela instituição”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Quem trabalha na CEF não é servidor é Economiário. A Caixa é empresa pública, portanto tem empregados públicos e não servidores.

    1. Veja as roubalheira neste PAÍS, um simples funcionário uso método que ñ certo quase perde seu emprego. Mas serve de exemplo para outros servidores.

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