Judiciário

Justiça do RN manda Facebook retirar post negativo contra loja de roupa de Natal

A Justiça do RN determinou que o Facebook retire da rede social duas mensagens com comentários negativos publicadas por uma usuária contra uma loja de roupas localizada no Via Direta chamada Acaz.

De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou no seu mural do Facebook  uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária e a frase: “NÃO COMPREM NESSA LOJA!” .

A empresária afirma que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post foi compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e, levando em conta que cada pessoa possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar mais de 1 milhão de visualizações.

O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

“A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial à imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja”, argumentou o juiz.

Com informações do TJRN

Opinião dos leitores

  1. Aí é laska mesmo …
    O cara pode ser prejudicado , mas a loja não …
    Que justiça, hein ?! …

  2. Constrangedora essa decisão do TJ vamos nivelar o atendimento das lojas por baixo? se foi mal atendida, tem todo direito e expor sua opinião

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Jornalismo

Justiça obriga Estado a fornecer medicamento contra tipo especial de Diabetes para criança carente

No dia em que a presidenta Dilma sancionou Lei que aumenta em, no mínimo, R$ 8 bilhões para saúde em 2012, a Justiça do RN emitiu sentença obrigando o Estado a fornecer medicamentos contra Diabetes Tipo um para uma criança potiguar.

Além dos remédios, por causa do grau de carência do menor e sua família, o Estado também terá que prover os insumos médicos do tratamento.

Segundo a mãe do menino, ela procurou assistência junto à Secretaria de Saúde do Estado mas não teve resposta.

A sentença foi publicada no diário da justiça de ontem(16).

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