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MP recomenda que Idema casse licença ambiental de empresa em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) casse a licença ambiental emitida para a Ambinor Soluções Ambientais.

A recomendação, assinada pelo 3º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuição em defesa do meio ambiente, Domingos Sávio Brito Bastos Almeida, direcionada ao diretor-geral do Idema, Rondinelle Silva Oliveira a manter o embargo de toda e qualquer atividade da empresa mencionada – até que seja finalizado o procedimento administrativo de cassação da licença ambiental anteriormente concedida à Ambinor.

Após a cassação, a Promotoria ainda recomenda que o Idema se abstenha de conceder nova licença ambiental ao referido empreendimento até que sejam sanadas todas as irregularidades apontadas pelo próprio instituto.

Para tal, a Ambinor deverá implementar adequações nos seus equipamentos/instalações, com vistas à sua operação/funcionamento nos estritos termos das normas ambientais aplicáveis à atividade econômica que desempenha e ainda proceder a apuração do passivo ambiental (poluição do solo, subsolo, aquíferos, etc), com posterior aprovação do respectivo Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Auto de infração

A Ambinor Soluções Ambientais opera na zona rural de Mossoró uma unidade de gerenciamento de resíduos, sendo o classe I um dos mais perigosos, conforme Norma ABNT (como os derivados do petróleo). A empresa é autorizada pelo órgão ambiental a armazenar e co-processar, ou seja, misturá-los com outros resíduos não perigosos para depois vender a mistura a fábricas de cimento da região, que a utiliza como combustível para fornos.

Ocorre que em abril do ano passado, o próprio Idema constatou num auto de infração uma série de irregularidades na empresa: algumas bacias receptoras de resíduos de margarina e de água, após o processo de separação do óleo, não possuíam lona/manto, propiciando contato direto dos referidos resíduos e efluentes ao solo; as bacias receptoras de óleo operam em sua capacidade máxima, haja vista que os efluentes nela presentes encontram-se bem próximos da linha de transbordo, favorecendo o derramamento no período chuvoso e não foi constatada nenhuma medida contingente; inexistência de tratamento dado aos efluentes sanitários (esgotos) presentes em uma das bacias do empreendimento; disposição inadequada de grande quantidade de resíduos “classe II” (resíduos de tênis, papelão e pallets) lançados diretamente ao solo, a céu aberto e sem nenhuma forma de adequação; existência de diversos tambores contendo inadequadamente resíduos “classe I”, a céu aberto e sobre pallets (alguns impregnados por óleo, evidenciando o derramamento dos resíduos existentes nos tambores) e solo do galpão impregnado por resíduo oleoso misturado a grande quantidade de resíduos “classe II”. Além disso tudo, durante análise do processo de licenciamento, verificou-se a ausência de documentação comprobatória acerca do cumprimento de quatro condicionantes (nº 02, 04, 05 e 11) da Licença Ambiental.

Desde a fiscalização realizada pelo Idema no ano passado, que resultou no auto de infração, até a vistoria realizada pelo mesmo órgão ambiental em fevereiro deste ano, constatou-se que não foi tomada nenhuma medida efetiva por parte da Ambinor para sanar as graves irregularidades apontadas – que confirmam a existência de poluição do solo por hidrocarbonetos, verificando-se o descumprimento das condicionantes da licença ambiental e a falta de compromisso com a proteção ambiental.

MPRN

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