Diversos

MEIA PASSAGEM: Cadastramento Biométrico de estudantes em Natal prorrogado até 31 de agosto

Busão de Natal. Foto: Josenilson Rodrigues

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, decidiu prorrogar o cadastramento biométrico para os estudantes que pagam com dinheiro a meia passagem no sistema de transporte público da cidade até o final de agosto. A medida será suficiente para atender a todos os alunos beneficiados com a tarifa estudantil.

A meia passagem em dinheiro é utilizada por estudantes em situações de urgência, quando os créditos acabam nos cartões de passagem. Os cartões são recarregáveis e, na cidade, onde há vários postos de recarga.

De acordo com a STTU, a realização da biometria foi definida como um procedimento obrigatório firmado na 6ª Vara da Fazenda Pública entre as entidades estudantis URNE, UJERN, CERN e o município com o objetivo de combater o falso estudante.

Para fazer a biometria, os estudantes não precisam pagar nada. Os endereços para a realização do cadastramento são: NatalCard da Zona Norte da cidade, Av. Dr. João Medeiros Filho, Igapó, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h; e NatalCard da Zona Sul da cidade, Av. Senador Salgado Filho, Candelária, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

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Diversos

Prazo de validade do Cartão estudantil da meia-passagem vence nesta sexta-feira; não haverá prorrogação

Nesta sexta-feira (31) encerra a validade dos cartões estudantis que dão direito a meia-passagem referente ao ano de 2016, entrando em vigor os de 2017. A informação é da Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). Com isso, os estudantes que não foram cadastrados pelas escolas no sistema do Portal do Estudante perderão o direito a colocar créditos da meia-passagem.

“Não haverá prorrogação, visto que as escolas já enviaram mais de 150 mil cadastros de estudantes para o banco de dados da STTU, representando mais da metade da média no ano – que é de 200 mil”, informa Clodoaldo Cabral, secretário adjunto de Transportes. De acordo com Cabral, este valor anual é atingido no decorrer dos meses. “Estudantes entram e saem do sistema durante todo ano, por isso chega a esse número”, ressaltou.

Segundo a STTU, não é necessário que o estudante que utiliza apenas NatalCard Estudante troque de cartão após o vencimento. “Ele é renovado automaticamente de forma gratuita assim que as escolas realizam o cadastro do aluno”, informa o secretário adjunto. Já para os que utilizam o Documento Nacional do Estudante emitido por qualquer entidade estudantil, que dá direito a eventos culturais e meia-passagem, a troca é necessária.

A STTU recomenda que o estudante verifique no site www.portaldoestudantenatal.com.br como está a situação cadastral e, caso ainda não esteja cadastrado, ele deve procurar a secretaria da instituição de ensino para providenciar a inclusão de seu nome no sistema, já que só as escolas podem adicionar ou remover os estudantes.

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Diversos

Justiça assegura meia passagem aos estudantes de São Gonçalo do Amarante

O Juiz de Direito Odinei Draeger, da Comarca de São Gonçalo do Amarante, deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinando a empresa Expresso Oceano a aceitar o pagamento de meia passagem pelos estudantes do Município.

Em sua decisão, o Magistrado assegura que os alunos matriculados nos estabelecimentos públicos ou particulares de São Gonçalo do Amarante tenham seu direito da meia passagem e a Expresso Oceano aceite, dentro do prazo de 20 dias, a meia tarifa da forma que for cabível, inclusive o pagamento em dinheiro, cumprindo o que determina a Lei nº 8.215/2002 e o Decreto Estadual nº 16.577/2002.

Na ação n° 0102196-66.2013.8.20.0129 ajuizada por representante do Ministério Público Estadual da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, o Juiz de Direito determinou que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN), também dentro do prazo de 20 dias, adote as medidas administrativas necessárias para assegurar o pagamento da meia passagem pelos estudantes de São Gonçalo do Amarante nas linhas intermunicipais dos transportes coletivos rodoviários.

Para a representante da 1ª Promotoria de Justiça, o DER foi omisso pelo fato de que até a presente data não havia adotado qualquer medida penalizadora contra a empresa prestadora de serviço público que descumpre a lei, nem buscou solução administrativa para o impasse, deixando os usuários em prejuízo diante de um benefício legal.

“…A falta de planejamento e de mecanismos de controle e acesso ao serviço pelos usuários não pode servir de proteção àqueles que descumprem a lei. Não podem os estudantes de São Gonçalo do Amarante ficarem à revelia da utilização do serviço, porquanto a postura adotada macula um direito fundamental, configurado no direito de acesso ao transporte público, com os benefícios assegurados pela legislação…”, diz a ação civil pública.

O Magistrado impôs a empresa Expresso Oceano o dever de buscar junto ao DER as informações necessárias ao cumprimento da decisão no prazo estipulado, bem como a informar aos usuários o cronograma de implantação do benefício.

O Ministério Público Estadual pedia ainda multa dos demandados em caso de descumprimento de eventual decisão, além de indenização aos usuários prejudicados, aspectos que não foram deferidos pelo Juiz.

MPRN

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Diversos

MP pede garantia de meia passagem a estudantes de cidade na Grande Natal

O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, com atribuições na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o direito à meia-passagem aos estudantes que utilizam transporte público intermunicipal em São Gonçalo do Amarante.

Com pedido de liminar, o MP pede que a Justiça que determine à empresa Expresso Oceano Ltda a aceitação do pagamento de meio passagem por estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas ou particulares do Município, inclusive, por meio de dinheiro, atendendo à Lei nº 8.215/2002 e ao Decreto Estadual nº 16.577/2002.

O MPRN requer ainda que a fiscalização para garantia do direito aos estudantes seja feita pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN), que cuida do cadastro de linhas intermunicipais no Estado. A multa sugerida em caso de descumprimento das demandadas é de R$ 20 mil reais por cada dia de atraso injustificado.

A Ação Civil Pública é resultado de investigação da Promotoria de Justiça, que instaurou o  Procedimento Preparatório nº 06.2013.00004406-0 – 1ª PmJ/SGA,  com vistas a apurar a negação do direito à meia passagem aos estudantes que utilizam o transporte intermunicipal pela empresa Expresso Oceano Ltda. e extinta empresa Riograndense.

Segundo o DER/RN, as linhas intermunicipais possuem tarifa fixada em valor igual à estabelecida em Natal devido aos trechos se encontrarem em uma área de conurbação urbana entre a capital e os municípios vizinhos. Dessa forma, por praticarem a mesma tarifa e também comporem o sistema de transporte municipal de Natal, as linhas operadas por essas empresas utilizam o mesmo sistema de bilhetagem eletrônica das linhas do Município de Natal (NatalCard).

Já segundo a Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais (Transpasse), os alunos, mesmo em posse de carteiras de estudante, não podem ter acesso ao NatalCard porque estão ligados a uma escola municipal de São Gonçalo do Amarante. Assim, só poderiam receber o Cartão Eletrônico Intermunicipal, embora as empresas que fazem o itinerário na localidade não o aceitem em razão de existir ação judicial obrigando-as a cobrar o preço da passagem de Natal.

O sistema de bilhetagem eletrônica NatalCard é operado pelo Sindicato das Empresas de Transnporte Urbano do Rio Grande do Norte (Seturn) e objeto de discussão judicial na ação nº 001.08.039566-0.

MPRN

Opinião dos leitores

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Judiciário

Meia passagem intermunicipal para estudantes está garantida

Deu no diariodenatal.com.br

A 2ª Vara da Fazenda Pública  da Comarca de Natal, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e TRANSPASSE,  e determinou o cumprimento da Lei n/ 8.229/2002, que garante o direito ao pagamento de meia passagem aos estudantes usuários do sistema intermunicipal de transporte urbano.

O 24º Promotor de Justiça de Defesa da Consumidor, José Augusto Perez,  ajuizou a Ação Civil a partir de inquérito Civil Público instaurado após o recebimento de cópia de procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN noticiando que os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à  meia passagem aos estudantes.

De acordo com a Decisão o DER deverá, em cumprimento da lei n/ 8.229/2002,  fiscalizar a venda de passagens dos transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, em todo os pontos de venda autorizados no Estado do Rio Grande do Norte, pela metade do preço do bilhete cobrado na tabela aos demais usuários desse tipo de transporte.

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Jornalismo

Prestação de contas das carteiras de estudantes até 30 de Abril

A Prefeitura publicou no Diario Oficial de hoje que as entidades estudantis credenciadas e habilitadas no exercício 2010 deverão apresentar prestação de contas dos recursos provenientes das emissões das carteiras do exercício 2010 até o dia 30 de abril de 2011, sob pena da perda do direito de cadastrar para fins de obtenção para meia passagem no transporte publico coletivo do município.

Segue a relação das entidades:

ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO RIO GRANDE DO NORTE – UEE-RN

CENTRAL ESTUDANTIL METROPOLITANA – CEM

ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE – OERN

UNIÃO NORTE RIO GRANDESE DO ESTUDANTES – URNE

ASSOCIAÇÃO BENEFCENTE DOS ESTUDANTES – ABERN

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – JOSÉ SILTON PINHEIRO – DCE UFRN

UNIÃO DOS JOVENS ESTUDANTES DO RIO GRANDE DO NORTE – UJERN

Essas entidades só poderão emitir carteiras no exercício de 2011 após a prestação de contas de 2010.

A portaria foi assinada por:  Bruno Anderson da Costa – Presidente da Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis.

 

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