Judiciário

MPRN recomenda Secretarias do Governo adoção de medidas para restauração de unidades prisionais

Titulares da Sejuc e Sin deverão remeter, no prazo de 30 dias, relatórios circunstanciados de atividades ao Governador do Estado.

Diante da declaração do estado de calamidade (Decreto 25.017 de 16/03/2015), fruto das rebeliões ocorridas nos presídios e cadeias do Estado do Rio Grande do Norte nas últimas semanas, a 39ª Promotoria de Justiça Criminal do MPRN expediu Recomendações a fim de que sejam tomadas providências para recuperar as unidades prisionais.

Amplamente divulgadas pela mídia local e nacional, as rebeliões foram responsáveis pela destruição de aproximadamente um terço das vagas existentes nos presídios e cadeias em todo Estado do Rio Grande do Norte. A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania divulgou recentemente que cumprem pena, atualmente, 7.700 presos, os quais vinham sendo acomodados em 3.666 vagas.

De acordo com as recomendações do MPRN, os secretários de Justiça e Cidadania, Edilson Alves de França, bem como o de Infraestrutura, Jader Torres, deverão, dentre outras medidas, realizar estudos técnicos e levantamentos a fim de avaliar a situação das unidades prisionais danificadas, identificando a extensão dos danos e a estimativa de custos e prazos de conclusão das obras reparadoras.

Os secretários deverão ainda promover a contratação emergencial de projetos construtivos que possibilitem a restauração das unidades prisionais, como também as reformas, adequações e ampliações que proporcionem a criação de novas vagas, sem prejuízo da aquisição dos equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento.

As Recomendações do MPRN requerem ainda que, além de encaminhar no prazo de 30 dias relatórios circunstanciados de atividades ao Governador do Estado, Robinson Faria, os secretários deverão ainda, enquanto durar o estado de calamidade, promover a remessa contínua de informações e documentos comprobatórios dos atos praticados.

Por fim, a 39ª Promotoria de Justiça adverte que o não cumprimento das Recomendações ensejará as medidas judicias cabíveis para garantir seus respectivos cumprimentos.

Com informações do MPRN

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